Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50459, de 3 de julho de 2013
Nº 50.459/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o Programa de Economia Popular e Solidária no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e a Lei nº 13.531, de 20 de outubro de 2010, e
considerando que a Economia Popular Solidária, em âmbito nacional e estadual, tem se mostrado importante instrumento para a geração de emprego e de renda, bem como para a correção de graves disparidades econômicas e sociais, mediante a distribuição de renda e promoção da equidade social;
considerando a importância da promoção de cooperação entre os diversos grupos de trabalhadores, associações, cooperativas, empresas recuperadas, redes de produção, comercialização e consumo, instituições de finanças solidárias, clubes de troca e reciclagem de materiais para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio Grande do Sul;
considerando indispensável a conjugação de ações entre as entidades promotoras do desenvolvimento nas diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul para gerar um ambiente favorável à economia solidária e fornecer o suporte técnico necessário ao seu desenvolvimento;
considerando a necessidade de estimular a criação de canais de cooperação entre as diferentes instâncias da Administração Pública Estadual, das instituições financeiras e da sociedade civil, como forma de viabilizar a ampliação do acesso dos Empreendimentos Econômicos Solidários - EES, às políticas públicas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e ao Sistema Financeiro; e
considerando a necessidade de fomentar o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios e das diferentes Regiões do Estado do Rio Grande do Sul, assim como contribuir para a construção de um desenvolvimento includente e sustentável, por meio do fortalecimento dos empreendimentos econômicos de caráter associativo do setor rural e urbano,
D E C R E T A:
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4 Solidários participantes desde que tenham pactuado previamente a finalidade destes bens, até o término da vigência dos instrumentos jurídicos celebrados.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.