Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48936, de 20 de março de 2012
Nº 48.936/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 48.936, DE 20 DE MARÇO DE 2012. (publicado no DOE nº 056, de 21 de março de 2012.)
Regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2012.
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Citada por 13 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58411, de 14 de outubro de 2025
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57677, de 19 de junho de 2024 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57030, de 21 de maio de 2023 · 3 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56252, de 16 de dezembro de 2021
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55949, de 17 de junho de 2021 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55919, de 6 de junho de 2021
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55691, de 30 de dezembro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54971, de 30 de dezembro de 2019 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54556, de 2 de abril de 2019 · 2 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53971, de 20 de março de 2018
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53669, de 15 de agosto de 2017
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50137, de 7 de março de 2013 · 4 menções
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49102, de 14 de maio de 2012 · 5 menções