Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50124, de 4 de março de 2013
Nº 50.124/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Regulamenta o Programa Pró-Cooperação e o Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar, instituídos pela Lei nº 14.124, de 1º de novembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA PRÓ-COOPERAÇÃO
CAPÍTULO II
DO FUNDO COOPERAR
2
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3
ALTERAÇÃO Nº 0001 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLIII com a seguinte redação:
"CXLIII - a partir de 1º de fevereiro de 2013, aos estabelecimentos de cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais, beneficiárias do Programa Pró-Cooperação, instituído pela Lei nº 14.124, de 01/11/12, no valor pago a título de contribuição ao Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar, criado pela referida Lei, limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do incremento real do ICMS gerado pelas atividades industriais dos estabelecimentos beneficiados. NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo. NOTA 02 - Este crédito fiscal fica condicionado:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2013.
4 RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 048, de 12 de março de 2013)
No art. 16 do Decreto nº 50.124, de 4 de março de 2013, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 044, de 6 de março de 2013, págs. 2 e 3:
onde se lê: "ALTERAÇÃO Nº 0001 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLIII com a
seguinte redação:"
leia-se: "ALTERAÇÃO Nº 3901 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLIII com a
seguinte redação:"
5
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.