– A lei de instituição do fundo poderá atribuir aos administradores do fundo as seguintes competências :Iao gestor, ao agente financeiro e ao agente executor, a celebração de convênio ou de contrato com instituição pública ou privada, visando a promover estudos ou desenvolver projetos e atividades vinculados aos objetivos do fundo, bem como a agilizar a sua operacionalização;
IIao agente financeiro:
a)a celebração de convênio ou contrato em nome do fundo, visando à realização de financiamentos e outras formas de transferência de recursos do fundo;
b)a promoção da cobrança administrativa e judicial de financiamento concedido com recursos do fundo, observadas as normas legais pertinentes;
c)a realização de acordo para recebimento de valores, podendo transigir em relação a condições e penalidades, preservado o interesse público;
d)a promoção da alienação de bens recebidos em pagamento e a transferência dos valores obtidos para o patrimônio do fundo, quando integrante da administração pública estadual;
e)o oferecimento em caução dos direitos creditórios do fundo para garantir empréstimos e outras operações a serem contratadas com instituições nacionais e internacionais, observadas as seguintes condições:
1)autorização prévia do grupo coordenador do fundo;
2)destinação de recursos oriundos dos empréstimos à implantação de programa ou projeto voltados para os objetivos do fundo.
§ 1º– Os gastos decorrentes de convênio ou contrato de que trata o inciso I do caput deste artigo poderão ser custeados, total ou parcialmente, com recursos do fundo, sem prejuízo das aplicações programadas para o período.
§ 2º– O agente financeiro poderá debitar ao fundo:
Ios valores não recebidos ou considerados irrecuperáveis na forma de lei, assim como as quantias despendidas em procedimentos judiciais, na hipótese da alínea “b” do inciso II do caput deste artigo;
IIos valores gastos na administração e na alienação dos bens de que trata a alínea “d” do inciso II do caput.
§ 3º– As despesas realizadas com a cobrança administrativa de valores serão de responsabilidade do agente financeiro.