Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23229, de 28 de dezembro de 2018
Nº 23229/2018
Cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social – Ferrfis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, nome, promulgo a seguinte lei:
§º 3 – As atividades de fiscalização dos atos registrais de Reurb-S serão exercidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL