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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25668

Nº 25668/2025

Dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico do Estado, cria o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
- Esta lei dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico - URSBs - do Estado, de acordo com a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com as alterações efetuadas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com vistas à prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único- As unidades regionais de gestão de resíduos sólidos - URGRS - e as unidades regionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas - Uraeds -, de que tratam, respectivamente, os Capítulos II e III, são modalidades de URSBs, com estrutura de governança própria e independência entre si.
Art. 2.
- Compete às URSBs:
Ipromover a articulação entre a política de saneamento básico e as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras políticas de interesse social relevante, destinadas à melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;
IIaprovar, fiscalizar e avaliar a execução do respectivo plano regional de saneamento básico, incluindo os objetivos, as metas e as prioridades de interesse regional, compatibilizando-os com os objetivos do Estado e dos municípios que as integram;
IIIaprovar e encaminhar, em tempo hábil, propostas regionais na área de saneamento básico, como sugestões relativas ao Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e à Lei Orçamentária Anual - LOA - do Estado e de cada um dos municípios.
Art. 3.
- A governança interfederativa das URSBs observará, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, e terá a seguinte estrutura básica:
Iinstância colegiada deliberativa;
IIinstância executiva;
IIIorganização pública com funções técnico-consultivas.
Parágrafo único- A instância executiva das URSBs será exercida por meio de gestão associada dos municípios, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, com base no art. 241 da Constituição da República.
Art. 4.
- A definição, por parte da instância colegiada deliberativa da URSB, da entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços, nos termos do inciso IV do art. 9º e do inciso V do art. 18, deverá considerar os princípios estabelecidos no art. 21 da Lei Federal nº 11.445, de 2007, e as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.
§ 1º- A competência para o exercício das atividades de regulação e de fiscalização em cada unidade regional será atribuída a apenas uma entidade por modalidade de URSB.
§ 2º- A entidade a que se refere o caput terá natureza autárquica, com autonomia decisória, administrativa e financeira, e atenderá aos princípios da transparência, da tecnicidade, da celeridade e da objetividade em seus atos normativos e administrativos.
§ 3º- A entidade a que se refere o caput deve:
Idispor de quadro diretivo colegiado com garantia de independência decisória, composto por diretores com mandatos não coincidentes;
IIter capacidade técnica para se adequar às normas de referência da ANA;
IIIdispor de sistema de regulação e fiscalização técnico-operacional e econômica, com a finalidade de garantir a qualidade da prestação dos serviços e a modicidade tarifária;
IVdispor de competência para estabelecer e implementar medidas sancionatórias;
Vapresentar programas que garantam a transparência e a integridade, nos termos da legislação pertinente;
VIdispor de quadros próprios de pessoal, preenchidos por meio de concursos ou seleções públicas;
VIIdar publicidade aos calendários, pautas e atas das reuniões deliberativas de seu conselho ou de sua diretoria colegiada, bem como aos votos proferidos;
VIIIrealizar processos participativos para subsidiar decisões sobre matérias de relevante interesse da sociedade, incluída a realização de consultas públicas e audiências públicas na definição das agendas regulatórias e na elaboração de normas e atos regulatórios;
IXdispor de ouvidoria devidamente regulamentada;
Xdivulgar, em relatório anual, resultados da gestão e das atividades, com monitoramento do alcance de resultados e das metas de desempenho institucional;
XIdar publicidade aos instrumentos regulatórios e de planejamento, incluindo a agenda regulatória;
XIIdispor de fontes próprias de recursos, como taxas ou preços públicos, geradas no exercício da atividade regulatória do setor de saneamento básico, adequadas ao pleno exercício das competências da entidade.
Art. 5.
- A prestação dos serviços de saneamento básico exercida na URSB poderá ser organizada em grupos de municípios, admitida sua delegação por um ou mais contratos de concessão, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6.
- Os municípios que acessarem recursos extraordinários, especiais ou indenizatórios destinados para infraestrutura de saneamento básico poderão executá-los conforme sua realidade local, independentemente da URSB, desde que sua execução seja comunicada à instância executiva da respectiva URSB, para fins de integração, observado o seguinte:
Iquando houver delegação dos serviços de saneamento básico por meio de contrato de concessão, ou outro instrumento congênere, a aplicação dos recursos deverá respeitar as disposições contratuais vigentes e a responsabilidade do prestador;
IIa utilização dos recursos poderá estar condicionada a deliberação ou anuência das instâncias de governança competentes;
IIIdeverão ser assegurados a universalização, o ganho de escala, a sustentabilidade econômico-financeira e a compatibilidade com o planejamento regional.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES REGIONAIS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - URGRS

Art. 7.
- Ficam instituídas vinte e seis URGRS, integradas pelos municípios relacionados no Anexo I.
Parágrafo único- As URGRS têm por finalidade promover, nos municípios que as integram, a organização, o planejamento e a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, inclusive da destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos ou rejeitos, observados as diretrizes, as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 8.
- A instância colegiada deliberativa da URGRS será composta, conforme regulamento, por representantes indicados pelo Governador e por cada município integrante da URGRS.
Parágrafo único- As decisões da instância colegiada deliberativa da URGRS se darão por maioria absoluta de votos, observados os seguintes percentuais:
Io Estado representará 40% (quarenta por cento) dos votos;
IIos municípios representarão 60% (sessenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada.
Art. 9.
- A instância colegiada deliberativa da URGRS terá as seguintes atribuições:
Iestabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a serem observadas pela instância executiva da URGRS;
IIaprovar o Plano Regional de Resíduos Sólidos;
IIIaprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva da URGRS;
IVdefinir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que atuará na respectiva unidade regional;
Velaborar e aprovar seu regimento interno e aprovar o regimento interno da instância executiva;
VIdefinir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas.
Art. 10.
- A instância executiva da URGRS será composta por três membros, sendo um representante do Estado, indicado pelo Governador, e dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da URGRS.
§ 1º- O mandato dos membros da instância executiva da URGRS será de dois anos.
§ 2º- Os cargos de presidente e vice-presidente da URGRS serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato.
§ 3º- A organização e o funcionamento da instância executiva da URGRS serão estabelecidos em regimento interno.
Art. 11.
- A instância executiva da URGRS terá as seguintes atribuições:
Icumprir as deliberações da instância colegiada deliberativa da URGRS;
IIimplementar as ações necessárias para promover a universalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na respectiva URGRS, com vistas a alcançar as metas determinadas pela Lei Federal nº 14.026, de 2020;
IIIelaborar o planejamento e definir o modelo de operação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, no âmbito da respectiva URGRS;
IVapresentar à instância colegiada deliberativa da URGRS os planos, os programas, as metas e os projetos relativos à execução dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
Vrepresentar a unidade regional no que se refere aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
VIorganizar as eleições para a formação da instância executiva da URGRS;
VIIorganizar, documentar e gerir as votações e deliberações da instância colegiada deliberativa da URGRS;
VIIIestabelecer sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;
IXelaborar seu regimento interno.
Art. 12.
- A prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será orientada pelo princípio da universalização do atendimento, inclusive nas áreas rurais, observadas as metas determinadas pela Lei Federal nº 14.026, de 2020.
Art. 13.
- A prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será realizada em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.305, de 2010, e deverá:
Iincluir toda a rota tecnológica;
IIpriorizar a coleta diferenciada de resíduos recicláveis e de resíduos orgânicos;
IIIincluir ações de educação ambiental;
IVfavorecer e estimular a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos e o tratamento diferenciado para as frações orgânicas e recicláveis e os rejeitos.
Art. 14.
- A modelagem de prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos incluirá alternativas tecnológicas e operacionais que resultem em maior eficiência, com vistas à sustentabilidade financeira e ao alcance das metas de universalização.
Art. 15.
- A viabilidade econômica dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será garantida por meio de estrutura de remuneração e de cobrança que considerará os seguintes fatores:
Ias categorias de usuários, distribuídas por faixas ou por quantidades crescentes de utilização dos serviços ou de geração de resíduos sólidos;
IIos padrões de uso ou de qualidade requeridos;
IIIa quantidade mínima de utilização dos serviços, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda, por meio de tarifa social, e a proteção do meio ambiente;
IVo custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços em quantidade e qualidade adequadas;
Vos ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços em períodos distintos;
VIa capacidade de pagamento dos usuários.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES REGIONAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS - URAEDS

Art. 16.
- Ficam instituídas as Uraeds previstas no Anexo II, integradas pelos municípios nele relacionados.
§ 1º- Os municípios que compõem o Bloco de Referência do Vale do Jequitinhonha - BRVJ -, estabelecido pela Portaria nº 3.701, de 23 de dezembro de 2022, do Ministério de Desenvolvimento Regional, identificados no Anexo II como Uraed BRVJ, integram a Uraed 1.
§ 2º- As Uraeds têm por finalidade promover, nos municípios que as integram, a organização, o planejamento e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 2007.
§ 3º- Os contratos, os convênios, as parcerias e outros instrumentos congêneres para a gestão associada dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas firmados no âmbito das Uraeds incluirão as metas de universalização determinadas na Lei Federal nº 11.445, de 2007.
Art. 17.
- A instância colegiada deliberativa da Uraed será composta, conforme regulamento, por representantes indicados pelo governador e por cada município integrante da Uraed.
§ 1º- As decisões das instâncias colegiadas deliberativas da Uraed se darão por maioria absoluta de votos, observado o seguinte:
Io Estado representará 40% (quarenta por cento) dos votos;
IIos municípios representarão 60% (sessenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada.
§ 2º- No caso da Uraed 2 e da Uraed 3, previstas no Anexo II, as decisões das instâncias colegiadas deliberativas observarão os seguintes percentuais:
Io Estado representará 30% (trinta por cento) dos votos;
IIos municípios representarão 70% (setenta por cento) dos votos, tendo o voto do representante de cada município valor proporcional à população representada
Art. 18.
- A instância colegiada deliberativa da Uraed terá as seguintes atribuições:
Iaprovar o Plano Regional de Saneamento Básico, que deverá ser elaborado com observância dos princípios e diretrizes da Lei Federal nº 11.445, de 2007;
IIestabelecer diretrizes para o planejamento, a organização e a execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, a serem observadas pela instância executiva da Uraed;
IIIaprovar a subdivisão da Uraed para, se for o caso, possibilitar a contratação de diferentes prestadores de serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, respeitados os critérios de ganhos de escala, garantia da universalização, viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços e atendimento adequado das exigências de higiene e saúde pública dos municípios;
IVaprovar os planos, os programas, as metas e os projetos apresentados pela instância executiva da Uraed;
Vdefinir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
VIelaborar e aprovar seu regimento interno e aprovar o regimento interno da instância executiva;
VIIdefinir a forma de alocação de recursos e de prestação de contas.
Art. 19.
- A instância executiva da Uraed será composta por três membros, sendo um representante do Estado, indicado pelo Governador, e dois representantes municipais, eleitos pelos municípios integrantes da Uraed.
§ 1º- O mandato dos membros da instância executiva da Uraed será de dois anos.
§ 2º- Os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Uraed serão alternados entre representante do Estado e dos municípios, a cada mandato.
§ 3º- A organização e o funcionamento da instância executiva da Uraed serão estabelecidos em regimento interno.
Art. 20.
- A instância executiva da Uraed terá as seguintes atribuições:
Icumprir as deliberações da instância colegiada deliberativa da Uraed;
IIimplementar as ações necessárias para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
IIIelaborar o planejamento e definir o modelo de operação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, no âmbito da respectiva Uraed;
IVapresentar à instância colegiada deliberativa da Uraed os planos, os programas, as metas e os projetos relativos à execução dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
Vrepresentar a unidade regional no que se refere aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas;
VIorganizar as eleições para a formação da instância executiva da Uraed;
VIIorganizar, documentar e gerir as votações e deliberações da instância colegiada deliberativa da Uraed;
VIIIestabelecer sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas;
IXelaborar seu regimento interno.
Art. 21.
- No estabelecimento das tarifas de água e esgoto, será considerada a capacidade de pagamento dos usuários, tomando-se como referência o percentual de até 5% (cinco por cento) de comprometimento da renda familiar.
§ 1º- Fica garantido às famílias de baixa renda e àquelas em situação de pobreza e de extrema pobreza o benefício da tarifa social, conforme diretrizes estabelecidas na legislação vigente e o princípio da vedação de retrocesso social.
§ 2º- A tarifa social de água e esgoto instituída no Estado poderá incluir benefícios ou beneficiários adicionais aos previstos na Lei Federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, observados o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e as disposições sobre reequilíbrio contratual previstas na legislação federal.
§ 3º- O prestador de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário deverá promover, periodicamente, campanhas de divulgação e ações de busca ativa dos potenciais beneficiários da tarifa social.
§ 4º- Será garantido, nos termos do regulamento, o benefício da tarifa social aos assentamentos e condomínios que possuam hidrômetro coletivo e em que no mínimo 50% (cinquenta por cento) das famílias sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico -, sem prejuízo dos eventuais benefícios adicionais previstos no

CAPÍTULO IV

DO FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS

Art. 22.
- Fica instituído, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.445, de 2007, o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais - Funesb-MG -, que tem por finalidade promover a modicidade tarifária no setor, bem como captar recursos e financiar programas, projetos e ações voltados para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico no Estado
Parágrafo único- O Funesb-MG desempenhará a função programática e observará o disposto na Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006.
Art. 23.
- São recursos do Funesb-MG:
Idotações consignadas na LOA e seus créditos adicionais;
IIrecursos provenientes de transferências previstas em lei;
IIIrecursos provenientes de subvenções, auxílios, acordos, convênios, contratos, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IVdoações, nos termos da legislação vigente;
Vproduto de rendimento de aplicações financeiras dos recursos do Funesb-MG;
VIrecursos provenientes de operações de crédito, internas e externas, firmadas pelo Estado e destinadas ao Funesb-MG;
VIIreceitas oriundas de sanções pecuniárias aplicadas pelas agências reguladoras aos prestadores de serviços públicos de saneamento básico em decorrência da atividade de regulação, ressalvadas as de natureza tributária, nos termos do art. 13 da Lei Federal nº 11.445, de 2007;
VIIIrecursos orçamentários, em montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido obtido pelo Estado na hipótese de desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa;
IXpercentual dos valores auferidos pelo Estado a título de dividendo ou juros sobre capital próprio distribuído pela Copasa ou pela empresa resultante de sua desestatização;
Xoutros recursos que vierem a ser destinados ao Fundo.
§ 1º- O superávit financeiro global do Funesb-MG e o saldo não utilizado no exercício e nos exercícios anteriores, apurados ao término de cada exercício fiscal, serão mantidos no patrimônio do Funesb-MG, ficando autorizada a sua utilização nos exercícios seguintes.
§ 2º- Poderão ser beneficiários de operações com recursos do Funesb-MG órgãos e entidades de direito público e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, na forma estabelecida por esta lei e seu regulamento.
§ 3º- Serão alocados no Funesb-MG 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) dos recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa, nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
§ 4º- O percentual dos recursos a ser alocado no Funesb-MG, a que se refere o § 3º, será, a partir de 1º de janeiro de 2027, de 10% (dez por cento) dos recursos recebidos, e, a partir de 1º de janeiro de 2028, de 15% (quinze por cento) dos recursos recebidos.
Art. 24.
- Os recursos do Funesb-MG serão aplicados em programas, projetos e ações voltados para a universalização e o aprimoramento dos serviços de saneamento básico nos municípios com menores Índices de Desenvolvimento Humano - IDH - do Estado, para cursos técnicos profissionalizantes do setor de saneamento e, em especial, para a promoção da modicidade tarifária.
Parágrafo único- É vedada a destinação de recursos do Funesb-MG para despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 25.
- O Funesb-MG tem duração indeterminada, e as condições para sua extinção são as previstas no art. 18 da Lei Complementar nº 91, de 2006.
Art. 26.
- As disponibilidades temporárias de caixa do Funesb-MG serão remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio de unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 27.
- Os demonstrativos financeiros do Funesb-MG obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, e aos demais atos normativos aplicáveis.
Art. 28.
- As normas operacionais e complementares necessárias à execução do Funesb-MG serão estabelecidas em regulamento.
Art. 29.
- São administradores do Funesb-MG:
Io gestor;
IIo agente executor;
IIIo agente financeiro;
IVo grupo coordenador.
Art. 30.
- A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - é a gestora, a agente executora e a agente financeira do Funesb-MG, competindo-lhe o exercício das atribuições definidas na Lei Complementar nº 91, de 2006, e em regulamento.
Parágrafo único- Não será destinada remuneração à Semad em decorrência do exercício das competências de administração do Funesb-MG.
Art. 31.
- Integram o grupo coordenador do Funesb-MG um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:
ISecretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
IISecretaria de Estado de Fazenda - SEF;
IIISemad;
IVSecretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - Seinfra;
VConselho Estadual de Recursos Hídricos - Cerh-MG;
VIAssembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
VIIentidade da sociedade civil com atuação no setor, na forma de regulamento.
§ 1º- Os membros do grupo coordenador serão designados pelo Governador do Estado, conforme indicação dos titulares dos órgãos e da entidade a que se referem os incisos do caput.
§ 2º- A presidência do grupo coordenador do Funesb-MG será exercida pelo representante da Semad.
§ 3º- A função de membro do grupo coordenador é considerada de relevante interesse público e não será remunerada a nenhum título.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32.
- A adesão de município a URSB é facultativa e se dará por meio de manifestação de interesse do prefeito municipal, a ser encaminhada à Semad e, para conhecimento, à entidade reguladora e aos prestadores, no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta lei.
§ 1º- A adesão a URSB de município pertencente a região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião regularmente instituídas, cujos serviços de saneamento básico sejam considerados de interesse comum, fica condicionada à anuência da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
§ 2º- A anuência a que se refere o § 1º deverá ser comunicada à Semad no prazo de cento e oitenta dias contados da data de publicação desta lei.
§ 3º- Em caso de não manifestação da instância colegiada deliberativa da respectiva região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião no prazo estabelecido no § 2º, fica presumida a anuência da referida instância em relação à adesão a que se refere o caput.
§ 4º- O município que optar por não aderir à respectiva URSB deverá atestar sua capacidade técnico-operacional para alcançar as metas e os prazos determinados pela Lei Federal nº 14.026, de 2020.
§ 5º- Será admitida a adesão de município a URSB diferente da prevista nos Anexos I e II, desde que comprovada, pelo titular do serviço, a viabilidade técnica e econômica de prestação compartilhada dos serviços, por meio de parecer técnico fundamentado.
§ 6º- A adesão de que trata o § 5º depende de anuência da URSB a que se pretende aderir, por meio da decisão de sua instância colegiada deliberativa.
Art. 33.
- Até que a instância colegiada deliberativa da URSB defina a entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, nos termos do art. 4º, as atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos permanecerão a cargo da entidade que, na data de publicação desta lei, já as exerça em cada município.
Parágrafo único- Nas unidades que, decorridos duzentos e dez dias da data de publicação desta lei, não tiverem realizado a definição de que trata o caput, o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário caberá à Arsae-MG, até que seja definida a entidade responsável.
Art. 34.
- Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 12.503, de 30 de maio de 1997, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

"Art. 2º - (...)

§ 2º- Na aplicação dos recursos mencionados no caput, as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água deverão observar as seguintes diretrizes:
Iatendimento dos referenciais técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária na realização de obras e intervenções para conservação de água e solo nas microbacias hidrográficas dos mananciais superficiais ou subterrâneos;
IIestabelecimento de parcerias com as prefeituras e com os escritórios locais ou regionais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais nas ações de mobilização social dos atores locais para estruturação de governança local;
IIIgarantia da participação social dos atores locais nas etapas de elaboração do diagnóstico das microbacias e de planejamento, execução e acompanhamento dos planos de ações de proteção e recuperação das áreas dos mananciais;
IVarticulação com as ações de proteção e defesa civil dos municípios onde se situam os mananciais;
Vpriorização, nas obras e intervenções de saneamento rural e de recuperação de áreas degradadas, de soluções baseadas na natureza;
VItransparência e divulgação das ações e dos resultados da execução dos planos de proteção e recuperação das áreas dos mananciais, por meio de relatórios apresentados às prefeituras, aos conselhos de bacias hidrográficas e de recursos hídricos, às agências de regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".
Art. 35.
- Fica acrescentado ao art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o seguinte inciso XII:

"Art. 14 - (...)

XIIapreciar, subsidiar, revisar, propor atualização e deliberar, por meio da câmara técnica pertinente, sobre as políticas públicas e os planos estaduais de saneamento básico.".
Art. 36.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem o caput do art. 7º e o § 5º do art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025)

Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos - URGRSs

NºMunicípioURGRS
1Alfredo VasconcelosURGRS 1
2Antônio CarlosURGRS 1
3AracitabaURGRS 1
4Astolfo DutraURGRS 1
5BarbacenaURGRS 1
6Belmiro BragaURGRS 1
7Bias FortesURGRS 1
8ChácaraURGRS 1
9Coronel PachecoURGRS 1
10Ewbank da CâmaraURGRS 1
11GoianáURGRS 1
12GuaraniURGRS 1
13GuidovalURGRS 1
14GuiricemaURGRS 1
15IbertiogaURGRS 1
16Juiz de ForaURGRS 1
17Lima DuarteURGRS 1
18Matias BarbosaURGRS 1
19Oliveira FortesURGRS 1
20PaivaURGRS 1
21PiauURGRS 1
22PiraúbaURGRS 1
23Rio NovoURGRS 1
24Rio PombaURGRS 1
25RodeiroURGRS 1
26Santa Bárbara do TugúrioURGRS 1
27Santa Rita de IbitipocaURGRS 1
28Santana do GarambéuURGRS 1
29Santos DumontURGRS 1
30SilveirâniaURGRS 1
31Simão PereiraURGRS 1
32TabuleiroURGRS 1
33TocantinsURGRS 1
34Visconde do Rio BrancoURGRS 1
35ArinosURGRS 2
36Bonfinópolis de MinasURGRS 2
37Brasilândia de MinasURGRS 2
38BuritisURGRS 2
39Cabeceira GrandeURGRS 2
40Chapada GaúchaURGRS 2
41Dom BoscoURGRS 2
42FormosoURGRS 2
43Guarda-MorURGRS 2
44João PinheiroURGRS 2
45Lagoa GrandeURGRS 2
46NatalândiaURGRS 2
47ParacatuURGRS 2
48PintópolisURGRS 2
49RiachinhoURGRS 2
50Santa Fé de MinasURGRS 2
51São RomãoURGRS 2
52UnaíURGRS 2
53Uruana de MinasURGRS 2
54UrucuiaURGRS 2
55VazanteURGRS 2
56AguanilURGRS 3
57ArcosURGRS 3
58BambuíURGRS 3
59Boa EsperançaURGRS 3
60Bom SucessoURGRS 3
61CamachoURGRS 3
62CambuquiraURGRS 3
63Campo BeloURGRS 3
64Campo do MeioURGRS 3
65Campos GeraisURGRS 3
66Cana VerdeURGRS 3
67CandeiasURGRS 3
68CapitólioURGRS 3
69Carmo da CachoeiraURGRS 3
70Carmo da MataURGRS 3
71Carmo de MinasURGRS 3
72Carmópolis de MinasURGRS 3
73CláudioURGRS 3
74Conceição do Rio VerdeURGRS 3
75CoqueiralURGRS 3
76Córrego FundoURGRS 3
77CristaisURGRS 3
78DoresópolisURGRS 3
79Elói MendesURGRS 3
80FormigaURGRS 3
81GuapéURGRS 3
82IguatamaURGRS 3
83IjaciURGRS 3
84IlicíneaURGRS 3
85IngaíURGRS 3
86ItumirimURGRS 3
87JesuâniaURGRS 3
88LambariURGRS 3
89LavrasURGRS 3
90LumináriasURGRS 3
91NepomucenoURGRS 3
92OliveiraURGRS 3
93PainsURGRS 3
94ParaguaçuURGRS 3
95PerdõesURGRS 3
96PimentaURGRS 3
97PiumhiURGRS 3
98Ribeirão VermelhoURGRS 3
99Santana da VargemURGRS 3
100Santana do JacaréURGRS 3
101Santo Antônio do AmparoURGRS 3
102São Bento AbadeURGRS 3
103São Francisco de PaulaURGRS 3
104São Roque de MinasURGRS 3
105São Tomé das LetrasURGRS 3
106Três CoraçõesURGRS 3
107Três PontasURGRS 3
108Vargem BonitaURGRS 3
109VarginhaURGRS 3
110AbaetéURGRS 4
111AraújosURGRS 4
112BiquinhasURGRS 4
113Bom DespachoURGRS 4
114Carmo do CajuruURGRS 4
115Cedro do AbaetéURGRS 4
116Conceição do ParáURGRS 4
117Córrego DantaURGRS 4
118DivinópolisURGRS 4
119Dores do IndaiáURGRS 4
120Estrela do IndaiáURGRS 4
121IgaratingaURGRS 4
122ItapecericaURGRS 4
123JaparaíbaURGRS 4
124Lagoa da PrataURGRS 4
125Leandro FerreiraURGRS 4
126LuzURGRS 4
127MaravilhasURGRS 4
128Martinho CamposURGRS 4
129MoemaURGRS 4
130Morada Nova de MinasURGRS 4
131Nova SerranaURGRS 4
132Onça de PitanguiURGRS 4
133PaineirasURGRS 4
134PapagaiosURGRS 4
135Pará de MinasURGRS 4
136Pedra do IndaiáURGRS 4
137PequiURGRS 4
138PerdigãoURGRS 4
139PitanguiURGRS 4
140PompéuURGRS 4
141Quartel GeralURGRS 4
142Santo Antônio do MonteURGRS 4
143São Gonçalo do ParáURGRS 4
144São José da VarginhaURGRS 4
145São Sebastião do OesteURGRS 4
146Serra da SaudadeURGRS 4
147Água CompridaURGRS 5
148Campo FloridoURGRS 5
149Comendador GomesURGRS 5
150Conceição das AlagoasURGRS 5
151ConquistaURGRS 5
152DeltaURGRS 5
153FronteiraURGRS 5
154FrutalURGRS 5
155ItapagipeURGRS 5
156PirajubaURGRS 5
157PlanuraURGRS 5
158SacramentoURGRS 5
159Santa JulianaURGRS 5
160São Francisco de SalesURGRS 5
161UberabaURGRS 5
162VeríssimoURGRS 5
163AlagoaURGRS 6
164BaependiURGRS 6
165BrazópolisURGRS 6
166Cachoeira de MinasURGRS 6
167CaxambuURGRS 6
168Conceição das PedrasURGRS 6
169Conceição dos OurosURGRS 6
170ConsolaçãoURGRS 6
171CristinaURGRS 6
172CruzíliaURGRS 6
173Delfim MoreiraURGRS 6
174Dom ViçosoURGRS 6
175GonçalvesURGRS 6
176HeliodoraURGRS 6
177ItajubáURGRS 6
178ItamonteURGRS 6
179ItanhanduURGRS 6
180Maria da FéURGRS 6
181MarmelópolisURGRS 6
182NatérciaURGRS 6
183Olímpio NoronhaURGRS 6
184ParaisópolisURGRS 6
185Passa QuatroURGRS 6
186PedralvaURGRS 6
187PiranguçuURGRS 6
188PiranguinhoURGRS 6
189Pouso AltoURGRS 6
190Santa Rita do SapucaíURGRS 6
191São José do AlegreURGRS 6
192São LourençoURGRS 6
193São Sebastião do Rio VerdeURGRS 6
194Sapucaí-MirimURGRS 6
195Soledade de MinasURGRS 6
196VirgíniaURGRS 6
197Wenceslau BrazURGRS 6
198AlpinópolisURGRS 7
199ArceburgoURGRS 7
200Bom Jesus da PenhaURGRS 7
201CapetingaURGRS 7
202CássiaURGRS 7
203ClaravalURGRS 7
204DelfinópolisURGRS 7
205Fortaleza de MinasURGRS 7
206GuaranésiaURGRS 7
207GuaxupéURGRS 7
208IbiraciURGRS 7
209ItamogiURGRS 7
210Itaú de MinasURGRS 7
211JacuíURGRS 7
212Monte Santo de MinasURGRS 7
213PassosURGRS 7
214PratápolisURGRS 7
215São João Batista do GlóriaURGRS 7
216São José da BarraURGRS 7
217São Pedro da UniãoURGRS 7
218São Sebastião do ParaísoURGRS 7
219São Tomás de AquinoURGRS 7
220BerizalURGRS 8
221CatutiURGRS 8
222Curral de DentroURGRS 8
223EspinosaURGRS 8
224Fruta de LeiteURGRS 8
225GameleirasURGRS 8
226IndaiabiraURGRS 8
227JanaúbaURGRS 8
228MamonasURGRS 8
229Mato VerdeURGRS 8
230Monte AzulURGRS 8
231MontezumaURGRS 8
232NinheiraURGRS 8
233Nova PorteirinhaURGRS 8
234NovorizonteURGRS 8
235Pai PedroURGRS 8
236PorteirinhaURGRS 8
237Riacho dos MachadosURGRS 8
238Rio Pardo de MinasURGRS 8
239RubelitaURGRS 8
240SalinasURGRS 8
241Santa Cruz de SalinasURGRS 8
242Santo Antônio do RetiroURGRS 8
243São João do ParaísoURGRS 8
244Serranópolis de MinasURGRS 8
245TaiobeirasURGRS 8
246Vargem Grande do Rio PardoURGRS 8
247VerdelândiaURGRS 8
248ArapuáURGRS 9
249AraxáURGRS 9
250Campos AltosURGRS 9
251Carmo do ParanaíbaURGRS 9
252CoromandelURGRS 9
253Cruzeiro da FortalezaURGRS 9
254GuimarâniaURGRS 9
255IbiáURGRS 9
256LagamarURGRS 9
257Lagoa FormosaURGRS 9
258MatutinaURGRS 9
259MedeirosURGRS 9
260Patos de MinasURGRS 9
261PatrocínioURGRS 9
262PedrinópolisURGRS 9
263PerdizesURGRS 9
264PratinhaURGRS 9
265Presidente OlegárioURGRS 9
266Rio ParanaíbaURGRS 9
267Santa Rosa da SerraURGRS 9
268São Gonçalo do AbaetéURGRS 9
269São GotardoURGRS 9
270Serra do SalitreURGRS 9
271TapiraURGRS 9
272TapiraíURGRS 9
273TirosURGRS 9
274Varjão de MinasURGRS 9
275Além ParaíbaURGRS 10
276Alto CaparaóURGRS 10
277Antônio Prado de MinasURGRS 10
278ArgiritaURGRS 10
279Barão do Monte AltoURGRS 10
280BicasURGRS 10
281CaianaURGRS 10
282CaparaóURGRS 10
283CarangolaURGRS 10
284CataguasesURGRS 10
285ChiadorURGRS 10
286DescobertoURGRS 10
287DivinoURGRS 10
288Dona EuzébiaURGRS 10
289Espera FelizURGRS 10
290Estrela DalvaURGRS 10
291EugenópolisURGRS 10
292Faria LemosURGRS 10
293FervedouroURGRS 10
294GuararáURGRS 10
295Itamarati de MinasURGRS 10
296LaranjalURGRS 10
297LeopoldinaURGRS 10
298Mar de EspanhaURGRS 10
299Maripá de MinasURGRS 10
300MiradouroURGRS 10
301MiraíURGRS 10
302MuriaéURGRS 10
303OrizâniaURGRS 10
304PalmaURGRS 10
305Patrocínio do MuriaéURGRS 10
306Pedra DouradaURGRS 10
307Pedro TeixeiraURGRS 10
308PequeriURGRS 10
309PirapetingaURGRS 10
310RecreioURGRS 10
311Rochedo de MinasURGRS 10
312Rosário da LimeiraURGRS 10
313Santa Bárbara do Monte VerdeURGRS 10
314Santana de CataguasesURGRS 10
315Santana do DesertoURGRS 10
316Santo Antônio do AventureiroURGRS 10
317São Francisco do GlóriaURGRS 10
318São João NepomucenoURGRS 10
319São Sebastião da Vargem AlegreURGRS 10
320Senador CortesURGRS 10
321TombosURGRS 10
322VieirasURGRS 10
323Volta GrandeURGRS 10
324AiuruocaURGRS 11
325AndrelândiaURGRS 11
326ArantinaURGRS 11
327BarrosoURGRS 11
328Bocaina de MinasURGRS 11
329Bom Jardim de MinasURGRS 11
330CarrancasURGRS 11
331CarvalhosURGRS 11
332Casa GrandeURGRS 11
333Conceição da Barra de MinasURGRS 11
334CongonhasURGRS 11
335Coronel Xavier ChavesURGRS 11
336CrucilândiaURGRS 11
337Desterro de Entre RiosURGRS 11
338Dores de CamposURGRS 11
339Entre Rios de MinasURGRS 11
340IbiturunaURGRS 11
341ItutingaURGRS 11
342JeceabaURGRS 11
343Lagoa DouradaURGRS 11
344LiberdadeURGRS 11
345Madre de Deus de MinasURGRS 11
346MinduriURGRS 11
347NazarenoURGRS 11
348OlariaURGRS 11
349Passa TempoURGRS 11
350Passa VinteURGRS 11
351Piedade do Rio GrandeURGRS 11
352Piedade dos GeraisURGRS 11
353PiracemaURGRS 11
354PradosURGRS 11
355QueluzitoURGRS 11
356Resende CostaURGRS 11
357Rio PretoURGRS 11
358RitápolisURGRS 11
359Santa Cruz de MinasURGRS 11
360Santa Rita do JacutingaURGRS 11
361São Brás do SuaçuíURGRS 11
362São João del-ReiURGRS 11
363São TiagoURGRS 11
364São Vicente de MinasURGRS 11
365SeritingaURGRS 11
366SerranosURGRS 11
367TiradentesURGRS 11
368AimorésURGRS 12
369Alto JequitibáURGRS 12
370ChaléURGRS 12
371Conceição de IpanemaURGRS 12
372DurandéURGRS 12
373IpanemaURGRS 12
374LajinhaURGRS 12
375LuisburgoURGRS 12
376ManhuaçuURGRS 12
377ManhumirimURGRS 12
378Martins SoaresURGRS 12
379MutumURGRS 12
380Pedra BonitaURGRS 12
381PocraneURGRS 12
382RedutoURGRS 12
383Santa Bárbara do LesteURGRS 12
384Santa MargaridaURGRS 12
385Santa Rita de MinasURGRS 12
386Santana do ManhuaçuURGRS 12
387São João do ManhuaçuURGRS 12
388São José do MantimentoURGRS 12
389SimonésiaURGRS 12
390TaparubaURGRS 12
391AlpercataURGRS 13
392AlvarengaURGRS 13
393Capitão AndradeURGRS 13
394Conselheiro PenaURGRS 13
395CuparaqueURGRS 13
396Divino das LaranjeirasURGRS 13
397Engenheiro CaldasURGRS 13
398Fernandes TourinhoURGRS 13
399Frei InocêncioURGRS 13
400GaliléiaURGRS 13
401GoiabeiraURGRS 13
402GonzagaURGRS 13
403Governador ValadaresURGRS 13
404Imbé de MinasURGRS 13
405InhapimURGRS 13
406ItanhomiURGRS 13
407ItuetaURGRS 13
408JamprucaURGRS 13
409Mathias LobatoURGRS 13
410Piedade de CaratingaURGRS 13
411ResplendorURGRS 13
412Santa Efigênia de MinasURGRS 13
413Santa Rita do ItuetoURGRS 13
414São Domingos das DoresURGRS 13
415São Geraldo da PiedadeURGRS 13
416São Geraldo do BaixioURGRS 13
417São Sebastião do AntaURGRS 13
418SardoáURGRS 13
419TarumirimURGRS 13
420TumiritingaURGRS 13
421UbaporangaURGRS 13
422AçucenaURGRS 14
423Antônio DiasURGRS 14
424Belo OrienteURGRS 14
425Bom Jesus do GalhoURGRS 14
426BraúnasURGRS 14
427BugreURGRS 14
428CaratingaURGRS 14
429Coronel FabricianoURGRS 14
430Córrego NovoURGRS 14
431Dom CavatiURGRS 14
432Entre FolhasURGRS 14
433IapuURGRS 14
434IpabaURGRS 14
435IpatingaURGRS 14
436JaguaraçuURGRS 14
437JoanésiaURGRS 14
438MarliériaURGRS 14
439MesquitaURGRS 14
440NaqueURGRS 14
441PeriquitoURGRS 14
442Pingo-d'ÁguaURGRS 14
443Santana do ParaísoURGRS 14
444São João do OrienteURGRS 14
445SobráliaURGRS 14
446TimóteoURGRS 14
447Vargem AlegreURGRS 14
448Abre CampoURGRS 15
449AcaiacaURGRS 15
450Alto Rio DoceURGRS 15
451Amparo da SerraURGRS 15
452ArapongaURGRS 15
453Barra LongaURGRS 15
454Brás PiresURGRS 15
455CajuriURGRS 15
456CanaãURGRS 15
457Capela NovaURGRS 15
458CaputiraURGRS 15
459CaranaíbaURGRS 15
460CarandaíURGRS 15
461Catas Altas da NoruegaURGRS 15
462CipotâneaURGRS 15
463CoimbraURGRS 15
464Conselheiro LafaieteURGRS 15
465Cristiano OtoniURGRS 15
466Desterro do MeloURGRS 15
467Diogo de VasconcelosURGRS 15
468DionísioURGRS 15
469DivinésiaURGRS 15
470Dom SilvérioURGRS 15
471Dores do TurvoURGRS 15
472ErváliaURGRS 15
473GuaraciabaURGRS 15
474ItaveravaURGRS 15
475JequeriURGRS 15
476LamimURGRS 15
477MarianaURGRS 15
478MatipóURGRS 15
479MercêsURGRS 15
480OratóriosURGRS 15
481Ouro BrancoURGRS 15
482Ouro PretoURGRS 15
483Paula CândidoURGRS 15
484Pedra do AntaURGRS 15
485Piedade de Ponte NovaURGRS 15
486PirangaURGRS 15
487Ponte NovaURGRS 15
488Porto FirmeURGRS 15
489Presidente BernardesURGRS 15
490Raul SoaresURGRS 15
491RessaquinhaURGRS 15
492Rio CascaURGRS 15
493Rio DoceURGRS 15
494Rio EsperaURGRS 15
495Santa Cruz do EscalvadoURGRS 15
496Santana dos MontesURGRS 15
497Santo Antônio do GramaURGRS 15
498São GeraldoURGRS 15
499São José do GoiabalURGRS 15
500São Miguel do AntaURGRS 15
501São Pedro dos FerrosURGRS 15
502Sem-PeixeURGRS 15
503Senador FirminoURGRS 15
504Senhora de OliveiraURGRS 15
505Senhora dos RemédiosURGRS 15
506SericitaURGRS 15
507TeixeirasURGRS 15
508UbáURGRS 15
509UrucâniaURGRS 15
510Vermelho NovoURGRS 15
511ViçosaURGRS 15
512AlfenasURGRS 16
513AlterosaURGRS 16
514AreadoURGRS 16
515Cabo VerdeURGRS 16
516CampanhaURGRS 16
517CampestreURGRS 16
518CareaçuURGRS 16
519Carmo do Rio ClaroURGRS 16
520CarvalhópolisURGRS 16
521Conceição da AparecidaURGRS 16
522CordislândiaURGRS 16
523FamaURGRS 16
524JuruaiaURGRS 16
525MachadoURGRS 16
526Monsenhor PauloURGRS 16
527Monte BeloURGRS 16
528MuzambinhoURGRS 16
529Nova ResendeURGRS 16
530Poço FundoURGRS 16
531São Gonçalo do SapucaíURGRS 16
532São João da MataURGRS 16
533SerraniaURGRS 16
534SilvianópolisURGRS 16
535TurvolândiaURGRS 16
536Águas FormosasURGRS 17
537Águas VermelhasURGRS 17
538AlmenaraURGRS 17
539BandeiraURGRS 17
540BertópolisURGRS 17
541Cachoeira de PajeúURGRS 17
542Carlos ChagasURGRS 17
543CrisólitaURGRS 17
544Divisa AlegreURGRS 17
545DivisópolisURGRS 17
546FelisburgoURGRS 17
547Fronteira dos ValesURGRS 17
548JacintoURGRS 17
549JequitinhonhaURGRS 17
550JoaímaURGRS 17
551JordâniaURGRS 17
552MachacalisURGRS 17
553Mata VerdeURGRS 17
554Monte FormosoURGRS 17
555NanuqueURGRS 17
556PalmópolisURGRS 17
557Pedra AzulURGRS 17
558Rio do PradoURGRS 17
559RubimURGRS 17
560Salto da DivisaURGRS 17
561Santa Helena de MinasURGRS 17
562Santa Maria do SaltoURGRS 17
563Santo Antônio do JacintoURGRS 17
564Serra dos AimorésURGRS 17
565UmburatibaURGRS 17
566AlvinópolisURGRS 18
567Barão de CocaisURGRS 18
568Bela Vista de MinasURGRS 18
569Bom Jesus do AmparoURGRS 18
570Catas AltasURGRS 18
571ItabiraURGRS 18
572Itambé do Mato DentroURGRS 18
573João MonlevadeURGRS 18
574Nova EraURGRS 18
575PassabémURGRS 18
576Rio PiracicabaURGRS 18
577Santa BárbaraURGRS 18
578Santa Maria de ItabiraURGRS 18
579Santo Antônio do Rio AbaixoURGRS 18
580São Domingos do PrataURGRS 18
581São Gonçalo do Rio AbaixoURGRS 18
582São Sebastião do Rio PretoURGRS 18
583Abadia dos DouradosURGRS 19
584AraguariURGRS 19
585AraporãURGRS 19
586Cachoeira DouradaURGRS 19
587Campina VerdeURGRS 19
588CanápolisURGRS 19
589CapinópolisURGRS 19
590CarneirinhoURGRS 19
591Cascalho RicoURGRS 19
592CentralinaURGRS 19
593DouradoquaraURGRS 19
594Estrela do SulURGRS 19
595GrupiaraURGRS 19
596GurinhatãURGRS 19
597IndianópolisURGRS 19
598IpiaçuURGRS 19
599Iraí de MinasURGRS 19
600ItuiutabaURGRS 19
601IturamaURGRS 19
602Limeira do OesteURGRS 19
603Monte Alegre de MinasURGRS 19
604Monte CarmeloURGRS 19
605Nova PonteURGRS 19
606PrataURGRS 19
607RomariaURGRS 19
608Santa VitóriaURGRS 19
609TupaciguaraURGRS 19
610UberlândiaURGRS 19
611União de MinasURGRS 19
612AtaleiaURGRS 20
613CatujiURGRS 20
614Central de MinasURGRS 20
615Frei GasparURGRS 20
616ItabirinhaURGRS 20
617ItaipéURGRS 20
618LadainhaURGRS 20
619MantenaURGRS 20
620Mendes PimentelURGRS 20
621Nova BelémURGRS 20
622Nova MódicaURGRS 20
623Novo Oriente de MinasURGRS 20
624Ouro Verde de MinasURGRS 20
625PavãoURGRS 20
626PescadorURGRS 20
627PotéURGRS 20
628São Félix de MinasURGRS 20
629São João do ManteninhaURGRS 20
630São José do DivinoURGRS 20
631SetubinhaURGRS 20
632Teófilo OtoniURGRS 20
633AlbertinaURGRS 21
634AndradasURGRS 21
635Bandeira do SulURGRS 21
636Bom RepousoURGRS 21
637Borda da MataURGRS 21
638BotelhosURGRS 21
639Bueno BrandãoURGRS 21
640CaldasURGRS 21
641CamanducaiaURGRS 21
642CambuíURGRS 21
643CongonhalURGRS 21
644Córrego do Bom JesusURGRS 21
645Divisa NovaURGRS 21
646Espírito Santo do DouradoURGRS 21
647EstivaURGRS 21
648ExtremaURGRS 21
649Ibitiúra de MinasURGRS 21
650InconfidentesURGRS 21
651IpuiunaURGRS 21
652ItapevaURGRS 21
653JacutingaURGRS 21
654Monte SiãoURGRS 21
655MunhozURGRS 21
656Ouro FinoURGRS 21
657Poços de CaldasURGRS 21
658Pouso AlegreURGRS 21
659Santa Rita de CaldasURGRS 21
660São Sebastião da Bela VistaURGRS 21
661Senador AmaralURGRS 21
662Senador José BentoURGRS 21
663Tocos do MojiURGRS 21
664ToledoURGRS 21
665Água BoaURGRS 22
666Alvorada de MinasURGRS 22
667CampanárioURGRS 22
668CantagaloURGRS 22
669CarmésiaURGRS 22
670ColunaURGRS 22
671Conceição do Mato DentroURGRS 22
672Congonhas do NorteURGRS 22
673CoroaciURGRS 22
674Divinolândia de MinasURGRS 22
675Dom JoaquimURGRS 22
676Dores de GuanhãesURGRS 22
677FerrosURGRS 22
678FranciscópolisURGRS 22
679Frei LagonegroURGRS 22
680GuanhãesURGRS 22
681ItambacuriURGRS 22
682José RaydanURGRS 22
683MalacachetaURGRS 22
684MarilacURGRS 22
685MaterlândiaURGRS 22
686Morro do PilarURGRS 22
687Nacip RaydanURGRS 22
688PaulistasURGRS 22
689PeçanhaURGRS 22
690Rio VermelhoURGRS 22
691SabinópolisURGRS 22
692Santa Maria do SuaçuíURGRS 22
693Santo Antônio do ItambéURGRS 22
694São João EvangelistaURGRS 22
695São José da SafiraURGRS 22
696São José do JacuriURGRS 22
697São Pedro do SuaçuíURGRS 22
698São Sebastião do MaranhãoURGRS 22
699Senhora do PortoURGRS 22
700Serra Azul de MinasURGRS 22
701SerroURGRS 22
702VirginópolisURGRS 22
703VirgolândiaURGRS 22
704AraçaíURGRS 23
705Augusto de LimaURGRS 23
706BaldimURGRS 23
707BuenópolisURGRS 23
708CaetanópolisURGRS 23
709CordisburgoURGRS 23
710CorintoURGRS 23
711Couto de Magalhães de MinasURGRS 23
712CurveloURGRS 23
713DatasURGRS 23
714DiamantinaURGRS 23
715Felício dos SantosURGRS 23
716FelixlândiaURGRS 23
717GouvêaURGRS 23
718InimutabaURGRS 23
719JequitibáURGRS 23
720MonjolosURGRS 23
721Morro da GarçaURGRS 23
722ParaopebaURGRS 23
723Presidente JuscelinoURGRS 23
724Presidente KubitschekURGRS 23
725Santana de PirapamaURGRS 23
726Santana do RiachoURGRS 23
727Santo HipólitoURGRS 23
728São Gonçalo do Rio PretoURGRS 23
729Senador Modestino GonçalvesURGRS 23
730Três MariasURGRS 23
731AngelândiaURGRS 24
732AraçuaíURGRS 24
733AricanduvaURGRS 24
734BeriloURGRS 24
735CapelinhaURGRS 24
736CaraíURGRS 24
737CarbonitaURGRS 24
738Chapada do NorteURGRS 24
739ComercinhoURGRS 24
740Coronel MurtaURGRS 24
741Francisco BadaróURGRS 24
742ItamarandibaURGRS 24
743ItaobimURGRS 24
744ItingaURGRS 24
745Jenipapo de MinasURGRS 24
746José Gonçalves de MinasURGRS 24
747Leme do PradoURGRS 24
748MedinaURGRS 24
749Minas NovasURGRS 24
750Novo CruzeiroURGRS 24
751Padre ParaísoURGRS 24
752Ponto dos VolantesURGRS 24
753TurmalinaURGRS 24
754VeredinhaURGRS 24
755Virgem da LapaURGRS 24
756Belo HorizonteURGRS 25
757Belo ValeURGRS 25
758BetimURGRS 25
759BonfimURGRS 25
760BrumadinhoURGRS 25
761Cachoeira da PrataURGRS 25
762CaetéURGRS 25
763Capim BrancoURGRS 25
764ConfinsURGRS 25
765ContagemURGRS 25
766EsmeraldasURGRS 25
767FlorestalURGRS 25
768Fortuna de MinasURGRS 25
769FunilândiaURGRS 25
770IbiritéURGRS 25
771IgarapéURGRS 25
772InhaúmaURGRS 25
773ItabiritoURGRS 25
774ItaguaraURGRS 25
775ItatiaiuçuURGRS 25
776ItaúnaURGRS 25
777JaboticatubasURGRS 25
778JuatubaURGRS 25
779Lagoa SantaURGRS 25
780Mário CamposURGRS 25
781Mateus LemeURGRS 25
782MatozinhosURGRS 25
783MoedaURGRS 25
784Nova LimaURGRS 25
785Nova UniãoURGRS 25
786Pedro LeopoldoURGRS 25
787Prudente de MoraisURGRS 25
788RapososURGRS 25
789Ribeirão das NevesURGRS 25
790Rio AcimaURGRS 25
791Rio MansoURGRS 25
792SabaráURGRS 25
793Santa LuziaURGRS 25
794São Joaquim de BicasURGRS 25
795São José da LapaURGRS 25
796SarzedoURGRS 25
797Sete LagoasURGRS 25
798Taquaraçu de MinasURGRS 25
799VespasianoURGRS 25
800BocaiuvaURGRS 26
801Bonito de MinasURGRS 26
802BotumirimURGRS 26
803Brasília de MinasURGRS 26
804BuritizeiroURGRS 26
805Campo AzulURGRS 26
806Capitão EnéasURGRS 26
807Claro dos PoçõesURGRS 26
808Cônego MarinhoURGRS 26
809Coração de JesusURGRS 26
810CristáliaURGRS 26
811Engenheiro NavarroURGRS 26
812Francisco DumontURGRS 26
813Francisco SáURGRS 26
814GlaucilândiaURGRS 26
815Grão MogolURGRS 26
816GuaraciamaURGRS 26
817IbiaíURGRS 26
818IbiracatuURGRS 26
819Icaraí de MinasURGRS 26
820ItacambiraURGRS 26
821ItacarambiURGRS 26
822JaíbaURGRS 26
823JanuáriaURGRS 26
824JaponvarURGRS 26
825JequitaíURGRS 26
826Joaquim FelícioURGRS 26
827JosenópolisURGRS 26
828JuramentoURGRS 26
829JuveníliaURGRS 26
830Lagoa dos PatosURGRS 26
831LassanceURGRS 26
832LontraURGRS 26
833LuislândiaURGRS 26
834MangaURGRS 26
835Matias CardosoURGRS 26
836MirabelaURGRS 26
837MiravâniaURGRS 26
838MontalvâniaURGRS 26
839Montes ClarosURGRS 26
840Olhos-d'ÁguaURGRS 26
841Padre CarvalhoURGRS 26
842PatisURGRS 26
843Pedras de Maria da CruzURGRS 26
844PiraporaURGRS 26
845Ponto ChiqueURGRS 26
846São FranciscoURGRS 26
847São João da LagoaURGRS 26
848São João da PonteURGRS 26
849São João das MissõesURGRS 26
850São João do PacuíURGRS 26
851UbaíURGRS 26
852Várzea da PalmaURGRS 26
853VarzelândiaURGRS 26

ANEXO II

(a que se referem o caput e o § 1º do art. 16, os incisos I e II do parágrafo único do art. 17 e o § 5º do art. 32 da Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025)

Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas - Uraeds:

NºMunicípioUraed
1Água BoaUraed BRVJ
2Águas FormosasUraed BRVJ
3AlmenaraUraed BRVJ
4AngelândiaUraed BRVJ
5AraçuaíUraed BRVJ
6AricanduvaUraed BRVJ
7AtaleiaUraed BRVJ
8BandeiraUraed BRVJ
9BeriloUraed BRVJ
10BertópolisUraed BRVJ
11BocaiuvaUraed BRVJ
12BotumirimUraed BRVJ
13Cachoeira de PajeúUraed BRVJ
14CapelinhaUraed BRVJ
15CaraíUraed BRVJ
16CarbonitaUraed BRVJ
17Carlos ChagasUraed BRVJ
18CatujiUraed BRVJ
19Central de MinasUraed BRVJ
20Chapada do NorteUraed BRVJ
21ComercinhoUraed BRVJ
22Coronel MurtaUraed BRVJ
23Couto de Magalhães de MinasUraed BRVJ
24CrisólitaUraed BRVJ
25CristáliaUraed BRVJ
26DiamantinaUraed BRVJ
27DivisópolisUraed BRVJ
28Felício dos SantosUraed BRVJ
29FelisburgoUraed BRVJ
30Francisco BadaróUraed BRVJ
31Frei GasparUraed BRVJ
32Fronteira dos ValesUraed BRVJ
33Fruta de LeiteUraed BRVJ
34Grão MogolUraed BRVJ
35ItabirinhaUraed BRVJ
36ItacambiraUraed BRVJ
37ItaipéUraed BRVJ
38ItamarandibaUraed BRVJ
39ItaobimUraed BRVJ
40ItingaUraed BRVJ
41JacintoUraed BRVJ
42Jenipapo de MinasUraed BRVJ
43JequitinhonhaUraed BRVJ
44JoaímaUraed BRVJ
45JordâniaUraed BRVJ
46José Gonçalves de MinasUraed BRVJ
47JosenópolisUraed BRVJ
48LadainhaUraed BRVJ
49Leme do PradoUraed BRVJ
50MachacalisUraed BRVJ
51MalacachetaUraed BRVJ
52MantenaUraed BRVJ
53Mata VerdeUraed BRVJ
54MedinaUraed BRVJ
55Mendes PimentelUraed BRVJ
56Minas NovasUraed BRVJ
57Monte FormosoUraed BRVJ
58NanuqueUraed BRVJ
59Nova BelémUraed BRVJ
60Nova MódicaUraed BRVJ
61Novo CruzeiroUraed BRVJ
62Novo Oriente de MinasUraed BRVJ
63NovorizonteUraed BRVJ
64Olhos-d'ÁguaUraed BRVJ
65Ouro Verde de MinasUraed BRVJ
66Padre CarvalhoUraed BRVJ
67Padre ParaísoUraed BRVJ
68PalmópolisUraed BRVJ
69PavãoUraed BRVJ
70Pedra AzulUraed BRVJ
71PescadorUraed BRVJ
72Ponto dos VolantesUraed BRVJ
73PotéUraed BRVJ
74Rio do PradoUraed BRVJ
75RubelitaUraed BRVJ
76RubimUraed BRVJ
77SalinasUraed BRVJ
78Salto da DivisaUraed BRVJ
79Santa Cruz de SalinasUraed BRVJ
80Santa Helena de MinasUraed BRVJ
81Santa Maria do SaltoUraed BRVJ
82Santo Antônio do JacintoUraed BRVJ
83São Félix de MinasUraed BRVJ
84São Gonçalo do Rio PretoUraed BRVJ
85São João do ManteninhaUraed BRVJ
86São José do DivinoUraed BRVJ
87Senador Modestino GonçalvesUraed BRVJ
88Serra dos AimorésUraed BRVJ
89SerroUraed BRVJ
90SetubinhaUraed BRVJ
91TaiobeirasUraed BRVJ
92Teófilo OtoniUraed BRVJ
93TurmalinaUraed BRVJ
94UmburatibaUraed BRVJ
95VeredinhaUraed BRVJ
96Virgem da LapaUraed BRVJ
97Abadia dos DouradosUraed 1
98AbaetéUraed 1
99AçucenaUraed 1
100Água CompridaUraed 1
101Águas VermelhasUraed 1
102Além ParaíbaUraed 1
103AlfenasUraed 1
104Alfredo VasconcelosUraed 1
105AlpercataUraed 1
106AlpinópolisUraed 1
107AlterosaUraed 1
108Alto JequitibáUraed 1
109Alto Rio DoceUraed 1
110AlvarengaUraed 1
111AlvinópolisUraed 1
112Alvorada de MinasUraed 1
113Amparo da SerraUraed 1
114AndradasUraed 1
115AndrelândiaUraed 1
116Antônio CarlosUraed 1
117Antônio DiasUraed 1
118Antônio Prado de MinasUraed 1
119AraçaíUraed 1
120AracitabaUraed 1
121ArantinaUraed 1
122ArapongaUraed 1
123AraxáUraed 1
124ArceburgoUraed 1
125ArcosUraed 1
126AreadoUraed 1
127ArinosUraed 1
128Astolfo DutraUraed 1
129Augusto de LimaUraed 1
130BaependiUraed 1
131BaldimUraed 1
132BambuíUraed 1
133Barão de CocaisUraed 1
134Barão do Monte AltoUraed 1
135BarbacenaUraed 1
136Barra LongaUraed 1
137BarrosoUraed 1
138Bela Vista de MinasUraed 1
139Belmiro BragaUraed 1
140Belo HorizonteUraed 1
141Belo OrienteUraed 1
142Belo ValeUraed 1
143BerizalUraed 1
144BetimUraed 1
145BicasUraed 1
146BiquinhasUraed 1
147Bom DespachoUraed 1
148Bom Jardim de MinasUraed 1
149Bom Jesus da PenhaUraed 1
150Bom Jesus do AmparoUraed 1
151Bom Jesus do GalhoUraed 1
152Bom RepousoUraed 1
153BonfimUraed 1
154Bonfinópolis de MinasUraed 1
155Bonito de MinasUraed 1
156Borda da MataUraed 1
157BotelhosUraed 1
158Brasilândia de MinasUraed 1
159Brasília de MinasUraed 1
160BraúnasUraed 1
161BrazópolisUraed 1
162BrumadinhoUraed 1
163Bueno BrandãoUraed 1
164BuenópolisUraed 1
165BugreUraed 1
166BuritisUraed 1
167Cabo VerdeUraed 1
168Cachoeira de MinasUraed 1
169CaetanópolisUraed 1
170CaianaUraed 1
171CajuriUraed 1
172CaldasUraed 1
173CamachoUraed 1
174CamanducaiaUraed 1
175CambuquiraUraed 1
176CampanárioUraed 1
177CampanhaUraed 1
178CampestreUraed 1
179Campina VerdeUraed 1
180Campo AzulUraed 1
181Campo FloridoUraed 1
182Campos AltosUraed 1
183Campos GeraisUraed 1
184Cana VerdeUraed 1
185CanaãUraed 1
186CanápolisUraed 1
187CandeiasUraed 1
188CantagaloUraed 1
189CaparaóUraed 1
190Capela NovaUraed 1
191CapetingaUraed 1
192Capim BrancoUraed 1
193CapinópolisUraed 1
194Capitão EnéasUraed 1
195CapitólioUraed 1
196CaputiraUraed 1
197CarandaíUraed 1
198CaratingaUraed 1
199CareaçuUraed 1
200Carmo da CachoeiraUraed 1
201Carmo do ParanaíbaUraed 1
202Carmo do Rio ClaroUraed 1
203CarneirinhoUraed 1
204CarvalhópolisUraed 1
205CarvalhosUraed 1
206Cascalho RicoUraed 1
207CássiaUraed 1
208CataguasesUraed 1
209CatutiUraed 1
210CaxambuUraed 1
211Cedro do AbaetéUraed 1
212CentralinaUraed 1
213ChácaraUraed 1
214Chapada GaúchaUraed 1
215CipotâneaUraed 1
216Claro dos PoçõesUraed 1
217CláudioUraed 1
218CoimbraUraed 1
219ColunaUraed 1
220Comendador GomesUraed 1
221Conceição da AparecidaUraed 1
222Conceição da Barra de MinasUraed 1
223Conceição do Mato DentroUraed 1
224Conceição do ParáUraed 1
225Conceição do Rio VerdeUraed 1
226Conceição dos OurosUraed 1
227Cônego MarinhoUraed 1
228ConfinsUraed 1
229CongonhalUraed 1
230CongonhasUraed 1
231ConquistaUraed 1
232Conselheiro LafaieteUraed 1
233ContagemUraed 1
234Coração de JesusUraed 1
235CordisburgoUraed 1
236CordislândiaUraed 1
237CorintoUraed 1
238CoroaciUraed 1
239CoromandelUraed 1
240Coronel FabricianoUraed 1
241Coronel Xavier ChavesUraed 1
242Córrego DantaUraed 1
243Córrego NovoUraed 1
244CristaisUraed 1
245Cristiano OtoniUraed 1
246CrucilândiaUraed 1
247Cruzeiro da FortalezaUraed 1
248CruzíliaUraed 1
249CuparaqueUraed 1
250Curral de DentroUraed 1
251CurveloUraed 1
252DatasUraed 1
253Delfim MoreiraUraed 1
254DelfinópolisUraed 1
255DescobertoUraed 1
256Desterro do MeloUraed 1
257DionísioUraed 1
258DivinésiaUraed 1
259DivinoUraed 1
260Divino das LaranjeirasUraed 1
261DivinópolisUraed 1
262Divisa AlegreUraed 1
263Divisa NovaUraed 1
264Dom CavatiUraed 1
265Dom JoaquimUraed 1
266Dom SilvérioUraed 1
267Dona EusébiaUraed 1
268Dores do IndaiáUraed 1
269Dores do TurvoUraed 1
270DurandéUraed 1
271Engenheiro CaldasUraed 1
272Engenheiro NavarroUraed 1
273Entre FolhasUraed 1
274Entre Rios de MinasUraed 1
275ErváliaUraed 1
276EsmeraldasUraed 1
277Espera FelizUraed 1
278EspinosaUraed 1
279Espírito Santo do DouradoUraed 1
280EstivaUraed 1
281Estrela DalvaUraed 1
282Estrela do IndaiáUraed 1
283Estrela do SulUraed 1
284EugenópolisUraed 1
285ExtremaUraed 1
286FamaUraed 1
287Faria LemosUraed 1
288FelixlândiaUraed 1
289Fernandes TourinhoUraed 1
290FerrosUraed 1
291FlorestalUraed 1
292FormosoUraed 1
293Fortaleza de MinasUraed 1
294Francisco DumontUraed 1
295FranciscópolisUraed 1
296Frei InocêncioUraed 1
297Frei LagonegroUraed 1
298FronteiraUraed 1
299FrutalUraed 1
300FunilândiaUraed 1
301GameleirasUraed 1
302GlaucilândiaUraed 1
303GoianáUraed 1
304GonçalvesUraed 1
305GouveiaUraed 1
306GrupiaraUraed 1
307GuaraciabaUraed 1
308GuaraciamaUraed 1
309GuaranésiaUraed 1
310GuararáUraed 1
311Guarda-MorUraed 1
312GuaxupéUraed 1
313GuidovalUraed 1
314GuimarâniaUraed 1
315GuiricemaUraed 1
316GurinhatãUraed 1
317HeliodoraUraed 1
318IapuUraed 1
319IbertiogaUraed 1
320IbiaíUraed 1
321IbiracatuUraed 1
322IbiraciUraed 1
323IbiritéUraed 1
324Ibitiúra de MinasUraed 1
325Icaraí de MinasUraed 1
326IgarapéUraed 1
327IgaratingaUraed 1
328IjaciUraed 1
329IlicíneaUraed 1
330Imbé de MinasUraed 1
331InconfidentesUraed 1
332IndaiabiraUraed 1
333IndianópolisUraed 1
334IngaíUraed 1
335InhapimUraed 1
336InimutabaUraed 1
337IpabaUraed 1
338IpatingaUraed 1
339IpuiúnaUraed 1
340Iraí de MinasUraed 1
341ItacarambiUraed 1
342ItajubáUraed 1
343Itamarati de MinasUraed 1
344ItamogiUraed 1
345ItamonteUraed 1
346ItanhomiUraed 1
347ItapagipeUraed 1
348ItapecericaUraed 1
349ItapevaUraed 1
350ItatiaiuçuUraed 1
351Itaú de MinasUraed 1
352ItaveravaUraed 1
353ItuetaUraed 1
354ItumirimUraed 1
355IturamaUraed 1
356ItutingaUraed 1
357JaboticatubasUraed 1
358JacuíUraed 1
359JaíbaUraed 1
360JanaúbaUraed 1
361JanuáriaUraed 1
362JaponvarUraed 1
363JequitaíUraed 1
364JequitibáUraed 1
365João PinheiroUraed 1
366Joaquim FelícioUraed 1
367José RaydanUraed 1
368JuatubaUraed 1
369JuramentoUraed 1
370JuruaiaUraed 1
371JuveníliaUraed 1
372LagamarUraed 1
373Lagoa dos PatosUraed 1
374Lagoa DouradaUraed 1
375Lagoa GrandeUraed 1
376Lagoa SantaUraed 1
377LaranjalUraed 1
378LavrasUraed 1
379Leandro FerreiraUraed 1
380LeopoldinaUraed 1
381LiberdadeUraed 1
382Limeira do OesteUraed 1
383LontraUraed 1
384LuislândiaUraed 1
385LuzUraed 1
386Madre de Deus de MinasUraed 1
387MangaUraed 1
388Mar de EspanhaUraed 1
389MaravilhasUraed 1
390Maria da FéUraed 1
391MarilacUraed 1
392Mário CamposUraed 1
393Maripá de MinasUraed 1
394Martinho CamposUraed 1
395Martins SoaresUraed 1
396MaterlândiaUraed 1
397Mateus LemeUraed 1
398Mathias LobatoUraed 1
399Matias BarbosaUraed 1
400Matias CardosoUraed 1
401MatipóUraed 1
402Mato VerdeUraed 1
403MatozinhosUraed 1
404MatutinaUraed 1
405MedeirosUraed 1
406MercêsUraed 1
407MesquitaUraed 1
408MinduriUraed 1
409MirabelaUraed 1
410MiradouroUraed 1
411MiraíUraed 1
412MiravâniaUraed 1
413MoedaUraed 1
414MonjolosUraed 1
415Monsenhor PauloUraed 1
416MontalvâniaUraed 1
417Monte AzulUraed 1
418Monte BeloUraed 1
419Monte Santo de MinasUraed 1
420Monte SiãoUraed 1
421Montes ClarosUraed 1
422MontezumaUraed 1
423Morada Nova de MinasUraed 1
424Morro da GarçaUraed 1
425MunhozUraed 1
426MutumUraed 1
427MuzambinhoUraed 1
428Nacip RaydanUraed 1
429NaqueUraed 1
430NatalândiaUraed 1
431NatérciaUraed 1
432NazarenoUraed 1
433NinheiraUraed 1
434Nova LimaUraed 1
435Nova PorteirinhaUraed 1
436Nova ResendeUraed 1
437Nova SerranaUraed 1
438Nova UniãoUraed 1
439Oliveira FortesUraed 1
440Onça de PitanguiUraed 1
441OrizâniaUraed 1
442Ouro BrancoUraed 1
443Pai PedroUraed 1
444PaineirasUraed 1
445PalmaUraed 1
446ParacatuUraed 1
447ParaopebaUraed 1
448Passa TempoUraed 1
449Passa-VinteUraed 1
450PassabémUraed 1
451PatisUraed 1
452Patos de MinasUraed 1
453Patrocínio do MuriaéUraed 1
454Paula CândidoUraed 1
455PaulistasUraed 1
456PeçanhaUraed 1
457Pedra do AntaUraed 1
458Pedra do IndaiáUraed 1
459PedralvaUraed 1
460Pedras de Maria da CruzUraed 1
461PedrinópolisUraed 1
462Pedro LeopoldoUraed 1
463PequeriUraed 1
464PerdigãoUraed 1
465PerdizesUraed 1
466PerdõesUraed 1
467PeriquitoUraed 1
468Piedade de CaratingaUraed 1
469Piedade de Ponte NovaUraed 1
470Piedade do Rio GrandeUraed 1
471Piedade dos GeraisUraed 1
472Pingo-d'ÁguaUraed 1
473PintópolisUraed 1
474PirajubaUraed 1
475PirangaUraed 1
476PiranguçuUraed 1
477PiranguinhoUraed 1
478PirapetingaUraed 1
479PiraúbaUraed 1
480PitanguiUraed 1
481PlanuraUraed 1
482Poço FundoUraed 1
483PompéuUraed 1
484Ponto ChiqueUraed 1
485PorteirinhaUraed 1
486Porto FirmeUraed 1
487Pouso AlegreUraed 1
488PradosUraed 1
489PrataUraed 1
490Presidente BernardesUraed 1
491Presidente JuscelinoUraed 1
492Presidente OlegárioUraed 1
493Prudente de MoraisUraed 1
494Quartel GeralUraed 1
495RapososUraed 1
496Resende CostaUraed 1
497ResplendorUraed 1
498RessaquinhaUraed 1
499RiachinhoUraed 1
500Riacho dos MachadosUraed 1
501Ribeirão das NevesUraed 1
502Ribeirão VermelhoUraed 1
503Rio CascaUraed 1
504Rio EsperaUraed 1
505Rio MansoUraed 1
506Rio NovoUraed 1
507Rio ParanaíbaUraed 1
508Rio Pardo de MinasUraed 1
509Rio PiracicabaUraed 1
510Rio PombaUraed 1
511Rio VermelhoUraed 1
512RitápolisUraed 1
513RodeiroUraed 1
514Rosário da LimeiraUraed 1
515SabaráUraed 1
516Santa BárbaraUraed 1
517Santa Bárbara do LesteUraed 1
518Santa Bárbara do TugúrioUraed 1
519Santa Cruz do EscalvadoUraed 1
520Santa Efigênia de MinasUraed 1
521Santa Fé de MinasUraed 1
522Santa JulianaUraed 1
523Santa LuziaUraed 1
524Santa MargaridaUraed 1
525Santa Maria de ItabiraUraed 1
526Santa Maria do SuaçuíUraed 1
527Santa Rita de CaldasUraed 1
528Santa Rita de IbitipocaUraed 1
529Santa Rita de MinasUraed 1
530Santa Rita do ItuetoUraed 1
531Santa Rita do SapucaíUraed 1
532Santa Rosa da SerraUraed 1
533Santa VitóriaUraed 1
534Santana da VargemUraed 1
535Santana de CataguasesUraed 1
536Santana de PirapamaUraed 1
537Santana do DesertoUraed 1
538Santana do JacaréUraed 1
539Santana do ManhuaçuUraed 1
540Santana do ParaísoUraed 1
541Santana do RiachoUraed 1
542Santo Antônio do AventureiroUraed 1
543Santo Antônio do GramaUraed 1
544Santo Antônio do ItambéUraed 1
545Santo Antônio do MonteUraed 1
546Santo Antônio do RetiroUraed 1
547Santo HipólitoUraed 1
548Santos DumontUraed 1
549São Bento AbadeUraed 1
550São Brás do SuaçuíUraed 1
551São Domingos das DoresUraed 1
552São Domingos do PrataUraed 1
553São FranciscoUraed 1
554São Francisco de PaulaUraed 1
555São Francisco de SalesUraed 1
556São GeraldoUraed 1
557São Gonçalo do AbaetéUraed 1
558São Gonçalo do ParáUraed 1
559São Gonçalo do SapucaíUraed 1
560São GotardoUraed 1
561São João da PonteUraed 1
562São João das MissõesUraed 1
563São João del-ReiUraed 1
564São João do ManhuaçuUraed 1
565São João do OrienteUraed 1
566São João do ParaísoUraed 1
567São João EvangelistaUraed 1
568São João NepomucenoUraed 1
569São Joaquim de BicasUraed 1
570São José da LapaUraed 1
571São José do AlegreUraed 1
572São José do GoiabalUraed 1
573São José do JacuriUraed 1
574São José do MantimentoUraed 1
575São Miguel do AntaUraed 1
576São Pedro da UniãoUraed 1
577São Pedro do SuaçuíUraed 1
578São Pedro dos FerrosUraed 1
579São RomãoUraed 1
580São Roque de MinasUraed 1
581São Sebastião da Vargem AlegreUraed 1
582São Sebastião do AntaUraed 1
583São Sebastião do MaranhãoUraed 1
584São Sebastião do OesteUraed 1
585São Sebastião do ParaísoUraed 1
586São TiagoUraed 1
587São Tomás de AquinoUraed 1
588São Tomé das LetrasUraed 1
589São Vicente de MinasUraed 1
590Sapucaí-MirimUraed 1
591SardoáUraed 1
592SarzedoUraed 1
593Senador AmaralUraed 1
594Senhora do PortoUraed 1
595Senhora dos RemédiosUraed 1
596SericitaUraed 1
597Serra Azul de MinasUraed 1
598Serra da SaudadeUraed 1
599Serra do SalitreUraed 1
600SerraniaUraed 1
601Serranópolis de MinasUraed 1
602SilveirâniaUraed 1
603SimonésiaUraed 1
604SobráliaUraed 1
605TabuleiroUraed 1
606TapiraUraed 1
607TapiraíUraed 1
608Taquaraçu de MinasUraed 1
609TarumirimUraed 1
610TeixeirasUraed 1
611TimóteoUraed 1
612TiradentesUraed 1
613TirosUraed 1
614ToledoUraed 1
615Três CoraçõesUraed 1
616Três MariasUraed 1
617TumiritingaUraed 1
618TurvolândiaUraed 1
619UbáUraed 1
620UbaíUraed 1
621UbaporangaUraed 1
622União de MinasUraed 1
623UrucâniaUraed 1
624UrucuiaUraed 1
625Vargem AlegreUraed 1
626Vargem BonitaUraed 1
627Vargem Grande do Rio PardoUraed 1
628VarginhaUraed 1
629Varjão de MinasUraed 1
630Várzea da PalmaUraed 1
631VarzelândiaUraed 1
632VazanteUraed 1
633VerdelândiaUraed 1
634VeríssimoUraed 1
635VespasianoUraed 1
636VieirasUraed 1
637VirginópolisUraed 1
638VirgolândiaUraed 1
639Visconde do Rio BrancoUraed 1
640Volta GrandeUraed 1
641Wenceslau BrazUraed 1
642AguanilUraed 2
643AiuruocaUraed 2
644AlagoaUraed 2
645AlbertinaUraed 2
646Alto CaparaóUraed 2
647AraguariUraed 2
648AraporãUraed 2
649ArapuáUraed 2
650AraújosUraed 2
651ArgiritaUraed 2
652Bandeira do SulUraed 2
653Bias FortesUraed 2
654Boa EsperançaUraed 2
655Bocaina de MinasUraed 2
656Bom SucessoUraed 2
657BuritizeiroUraed 2
658Cabeceira GrandeUraed 2
659Cachoeira da PrataUraed 2
660Cachoeira DouradaUraed 2
661CaetéUraed 2
662CambuíUraed 2
663Campo BeloUraed 2
664Campo do MeioUraed 2
665CarangolaUraed 2
666Carmo da MataUraed 2
667Carmo de MinasUraed 2
668Carmo do CajuruUraed 2
669Carmópolis de MinasUraed 2
670CarrancasUraed 2
671Casa GrandeUraed 2
672ChiadorUraed 2
673ClaravalUraed 2
674Conceição das AlagoasUraed 2
675Conceição das PedrasUraed 2
676ConsolaçãoUraed 2
677CoqueiralUraed 2
678Coronel PachecoUraed 2
679Córrego do Bom JesusUraed 2
680Córrego FundoUraed 2
681CristinaUraed 2
682DeltaUraed 2
683Desterro de Entre RiosUraed 2
684Dom BoscoUraed 2
685Dom ViçosoUraed 2
686Dores de CamposUraed 2
687DoresópolisUraed 2
688DouradoquaraUraed 2
689Elói MendesUraed 2
690Ewbank da CâmaraUraed 2
691FervedouroUraed 2
692FormigaUraed 2
693Fortuna de MinasUraed 2
694Francisco SáUraed 2
695GuapéUraed 2
696GuaraniUraed 2
697IbiáUraed 2
698IbiturunaUraed 2
699IguatamaUraed 2
700InhaúmaUraed 2
701IpiaçuUraed 2
702ItabiritoUraed 2
703ItaguaraUraed 2
704ItanhanduUraed 2
705ItaúnaUraed 2
706ItuiutabaUraed 2
707JacutingaUraed 2
708JaparaíbaUraed 2
709JeceabaUraed 2
710JesuâniaUraed 2
711Juiz de ForaUraed 2
712Lagoa da PrataUraed 2
713Lagoa FormosaUraed 2
714LambariUraed 2
715LassanceUraed 2
716Lima DuarteUraed 2
717LumináriasUraed 2
718MachadoUraed 2
719MamonasUraed 2
720MarmelópolisUraed 2
721MoemaUraed 2
722Monte Alegre de MinasUraed 2
723Monte CarmeloUraed 2
724MuriaéUraed 2
725NepomucenoUraed 2
726Nova PonteUraed 2
727OlariaUraed 2
728Olímpio NoronhaUraed 2
729OliveiraUraed 2
730Ouro FinoUraed 2
731PainsUraed 2
732PaivaUraed 2
733PapagaiosUraed 2
734Pará de MinasUraed 2
735ParaguaçuUraed 2
736ParaisópolisUraed 2
737Passa QuatroUraed 2
738PassosUraed 2
739PatrocínioUraed 2
740Pedra DouradaUraed 2
741Pedro TeixeiraUraed 2
742PequiUraed 2
743PiauUraed 2
744PimentaUraed 2
745PiracemaUraed 2
746PiraporaUraed 2
747PiumhiUraed 2
748Poços de CaldasUraed 2
749Pouso AltoUraed 2
750PratápolisUraed 2
751PratinhaUraed 2
752Presidente KubitschekUraed 2
753QueluzitoUraed 2
754RecreioUraed 2
755Rio AcimaUraed 2
756Rio PretoUraed 2
757Rochedo de MinasUraed 2
758RomariaUraed 2
759SacramentoUraed 2
760Santa Bárbara do Monte VerdeUraed 2
761Santa Cruz de MinasUraed 2
762Santa Rita de JacutingaUraed 2
763Santana do GarambéuUraed 2
764Santo Antônio do AmparoUraed 2
765São Francisco do GlóriaUraed 2
766São João Batista do GlóriaUraed 2
767São João da LagoaUraed 2
768São João da MataUraed 2
769São João do PacuíUraed 2
770São José da BarraUraed 2
771São José da VarginhaUraed 2
772São LourençoUraed 2
773São Sebastião da Bela VistaUraed 2
774São Sebastião do Rio VerdeUraed 2
775Senador CortesUraed 2
776Senador José BentoUraed 2
777SeritingaUraed 2
778SerranosUraed 2
779Sete LagoasUraed 2
780SilvianópolisUraed 2
781Simão PereiraUraed 2
782Soledade de MinasUraed 2
783TocantinsUraed 2
784Tocos do MojiUraed 2
785TombosUraed 2
786Três PontasUraed 2
787TupaciguaraUraed 2
788UberabaUraed 2
789UberlândiaUraed 2
790UnaíUraed 2
791Uruana de MinasUraed 2
792VirgíniaUraed 2
793Abre CampoUraed 3
794AcaiacaUraed 3
795AimorésUraed 3
796Brás PiresUraed 3
797Capitão AndradeUraed 3
798CaranaíbaUraed 3
799CarmésiaUraed 3
800Catas AltasUraed 3
801Catas Altas da NoruegaUraed 3
802ChaléUraed 3
803Conceição de IpanemaUraed 3
804Congonhas do NorteUraed 3
805Conselheiro PenaUraed 3
806Diogo de VasconcelosUraed 3
807Divinolândia de MinasUraed 3
808Dores de GuanhãesUraed 3
809GalileiaUraed 3
810GoiabeiraUraed 3
811GonzagaUraed 3
812Governador ValadaresUraed 3
813GuanhãesUraed 3
814IpanemaUraed 3
815ItabiraUraed 3
816ItambacuriUraed 3
817Itambé do Mato DentroUraed 3
818JaguaraçuUraed 3
819JamprucaUraed 3
820JequeriUraed 3
821JoanésiaUraed 3
822João MonlevadeUraed 3
823LajinhaUraed 3
824LamimUraed 3
825LuisburgoUraed 3
826ManhuaçuUraed 3
827ManhumirimUraed 3
828MarianaUraed 3
829MarliériaUraed 3
830Morro do PilarUraed 3
831Nova EraUraed 3
832OratóriosUraed 3
833Ouro PretoUraed 3
834Pedra BonitaUraed 3
835PocraneUraed 3
836Ponte NovaUraed 3
837Raul SoaresUraed 3
838RedutoUraed 3
839Rio DoceUraed 3
840SabinópolisUraed 3
841Santana dos MontesUraed 3
842Santo Antônio do Rio AbaixoUraed 3
843São Geraldo da PiedadeUraed 3
844São Geraldo do BaixioUraed 3
845São Gonçalo do Rio AbaixoUraed 3
846São José da SafiraUraed 3
847São Sebastião do Rio PretoUraed 3
848Sem-PeixeUraed 3
849Senador FirminoUraed 3
850Senhora de OliveiraUraed 3
851TaparubaUraed 3
852Vermelho NovoUraed 3
853ViçosaUraed 3

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