Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45991, de 15 de junho de 2012
Nº 45991/2012
1 - com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
2 - com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Regulamenta a Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006, e na Lei nº 19.990, de 30 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima