– Constituem receitas do Funcontas-TCEMG:Iproduto da arrecadação das multas aplicadas pelo TCEMG aos seus jurisdicionados, nos termos da legislação em vigor;
IIrecursos provenientes de inscrição em concurso público para o provimento de cargos dos quadros do TCEMG;
IIIrecursos provenientes de inscrição em seminários, cursos, simpósios, palestras e congêneres, presenciais ou a distância, realizados no todo ou em parte pelo TCEMG;
IVrecursos decorrentes de reposição de custos da parte dos servidores com segundas vias de crachás, documentos de identificação e similares;
Vrecursos provenientes de contrato ou convênio, celebrado com instituição financeira, cujo objeto seja a movimentação das disponibilidades de caixa do TCEMG e o pagamento de seu quadro de servidores ou de fornecedores, limitados a até 5% (cinco por cento) do seu montante;
VIrecursos provenientes de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres firmados pelo TCEMG;
VIIvalores cobrados pela reposição dos custos com reprodução, com ou sem autenticação, de editais, procedimentos administrativos, peças processuais, trabalhos técnicos e científicos e serviços similares;
VIIIvalores provenientes de serviços de auditoria prestada pelo TCEMG na execução de ajustes firmados pelos jurisdicionados com organismos nacionais e internacionais de fomento;
IXvalores decorrentes do custo de processamento de empréstimo em consignação na folha de pagamento dos servidores do TCEMG;
Xvalores resultantes de alienação, locação ou autorização, permissão ou concessão de uso de bens móveis ou imóveis constantes do patrimônio do TCEMG;
XIvalores referentes a ressarcimento de bens e materiais segurados, em decorrência de indenizações de seguradoras;
XIIvalores recebidos com a disponibilização de publicações institucionais;
XIIIvalores recebidos com a prestação de serviços educacionais pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e com a disponibilização de material por ela produzido;
XIVindenizações, restituições, descontos e multas decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo TCEMG;
XVdoações, patrocínios, legados e outras contribuições;
XVInumerário advindo de distribuição de material cobrada de terceiros em eventos realizados pelo TCEMG;
XVIIresultado da aplicação financeira das disponibilidades de caixa do Funcontas-TCEMG;
XVIII - outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.
Parágrafo único– As receitas especificadas no caput serão utilizadas para o pagamento de despesas inerentes aos objetivos do Funcontas-TCEMG.