Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 131, de 6 de dezembro de 2013
Nº 131/2013
Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, cria o Fundo Previdenciário de Minas Gerais – FunpreV – MG – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:
“Art. 28 – .....................................................
“Art. 36 – Os recursos das contribuições a que se referem os arts. 29 e 30 serão destinados ao Fundo Financeiro de Previdência – Funfip -, observado o disposto no art. 50 desta Lei Complementar.”.
“Art. 39 – .........................................................
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“Art. 50 – Constituem recursos a serem depositados no Funfip:
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“Art. 51 – Com vistas a garantir o custeio dos benefícios concedidos pelo Funfip, compete à Secretaria de Estado de Fazenda:
“Art. 57 – Cabem à fonte responsável pelo pagamento da remuneração e dos proventos dos segurados de que trata o art. 3º o recolhimento das contribuições a que se referem os arts. 29 e 30 e o respectivo repasse ao Funfip.”.
“Art. 23 – ...................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima