Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 805, de 30 de outubro de 2017

MPV 805

Ver fonte oficial

Nesta página

CAPÍTULO I – DO CARGO DE MÉDICO CAPÍTULO II – DOS CARGOS DE JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO CAPÍTULO III – DAS CARREIRAS DE PERITO-MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL CAPÍTULO IV – DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO CAPÍTULO V – DA CARREIRA DE DIPLOMATA CAPÍTULO VI – DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA CAPÍTULO VII – DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR CAPÍTULO VIII – DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CAPÍTULO IX – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CAPÍTULO X – DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500 CAPÍTULO XI – DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR CAPÍTULO XII – DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA CAPÍTULO XIII – DOS PLANOS DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP CAPÍTULO XIV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM CAPÍTULO XV – DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL CAPÍTULO XVI – DAS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA CAPÍTULO XVII – DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOS CAPÍTULO XVIII – DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL CAPÍTULO XIX – DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO CAPÍTULO XX – DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS CAPÍTULO XXI – DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT CAPÍTULO XXII – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ CAPÍTULO XXIII – DO PLANO DE CARREIRA E DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL CAPÍTULO XXIV – DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CAPÍTULO XXV – DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL E DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS CAPÍTULO XXVI – DA AJUDA DE CUSTO E DO AUXÍLIO-MORADIA CAPÍTULO XXVII – DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO CAPÍTULO XXVIII – DA VIGÊNCIA CAPÍTULO XXIX – DAS REVOGAÇÕES
46 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DO CARGO DE MÉDICO

Art. 1.
O Anexo XLV à Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Art. 2.
Os Anexos II e III à Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO III

DAS CARREIRAS DE PERITO-MÉDICO PREVIDENCIÁRIO E DE SUPERVISOR MÉDICO-PERICIAL

Art. 3.
Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO IV

DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

Art. 4.
O Anexo IV à Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO V

DA CARREIRA DE DIPLOMATA

Art. 5.
O Anexo VII à Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 200 8, fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo VII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO VI

DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

Art. 6.
Os Anexos I e II à Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VIII e IX a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO VII

DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA DE INFRAESTRUTURA SÊNIOR

Art. 7.
Os Anexos II , III e IV à Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X , XI e XII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO VIII

DAS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

Art. 8.
O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO IX

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA

Art. 9.
Os Anexos XX , XXI e XXII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV , XV e XVI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO X

DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO P-1501 DO GRUPO P-1500

Art. 10.
s Anexos XXIII e XXIV à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII e XVIII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XI

DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS E DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR

Art. 11.
s Anexos CLVIII e CLXVI à Lei nº 11.907, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX e XX a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XII

DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

Art. 12.
s Anexos III e III-A à Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXI e XXII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XIII

DOS PLANOS DE CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

Art. 13.
s Anexos IX, X , X-A e XII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIII , XXIV , XXV e XXVI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XIV

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

Art. 14.
s Anexos XIV , XV , XV-A e XVII à Lei nº 11.890, de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVII, XXVIII , XXIX e XXX a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XV

DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Art. 15.
Anexo II-A à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XVI

DAS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

Art. 16.
Anexo XXXV à Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XVII

DAS CARREIRAS DOS EX-TERRITÓRIOS

Art. 17.
Anexo VI à Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII a esta Medida Provisória.
Art. 18.
Anexo XIII à Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXIV a esta Medida Provisória.
Art. 19.
Anexo I-A à Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXV a esta Medida Provisória.
Art. 20.
Anexo XVII à Lei nº 11.356, de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória.
Art. 21.
Anexo XXXI à Lei nº 11.907, de 2009 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XVIII

DAS CARREIRAS DE POLICIAL FEDERAL E DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Art. 22.
s Anexos II e III à Lei nº 11.358, de 2006, ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII e XXXIX a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XIX

DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO

Art. 23.
s Anexos II e III à Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XL e XLI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XX

DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS

Art. 24.
s Anexos II e III à Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos A nexos XLII e XLIII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXI

DAS CARREIRAS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

Art. 25.
s Anexos II , V, VII e VIII à Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV , XLV , XLVI e XLVII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXII

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ

Art. 26.
A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 41-
D. A partir de 1º de setembro de 2019, a GQ será concedida em três níveis, de acordo com os valores constantes do Anexo IX-D, observados os seguintes parâmetros:

..............................................................................” (NR)

“

Art. 41-
E. O servidor de nível intermediário ocupante de cargo de provimento efetivo integrante das carreiras a que se refere o art. 41-B que, em 31 de agosto de 2019 e na forma da legislação vigente nessa data, estiver percebendo GQ em valor correspondente aos níveis IV e V passará a perceber, a partir de 1º de setembro de 2019, GQ correspondente ao nível III.

..............................................................................” (NR)

Art. 27.
Anexo IX-D à Lei nº 11.355, de 2006 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXIII

DO PLANO DE CARREIRA E DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Art. 28.
s Anexos III , III-A e IV à Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 , ficam com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX , L e LI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXIV

DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

Art. 29.
s Anexos VIII e IX à Lei nº 11.356, de 2006 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LII e LIII a esta Medida Provisória .
Art. 30.
s Anexos I , II e III à Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIV , LV e LVI a esta Medida Provisória .
Art. 31.
s Anexos CLIX , CLX, CLXII e CLXIII à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LVII , LVIII , LIX e LX a esta Medida Provisória .
Art. 32.
Anexo II à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo LXI a esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXV

DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL E DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

Art. 33.
s Anexos LXXVII-A , LXXVII-B , LXXIX-A , LXXXIII-A e LXXXV-A à Lei n º 11.784, de 22 de setembro de 2008 , ficam com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXII , LXIII , LXIV , LXV e LXVI à esta Medida Provisória.
Art. 34.
Anexo II à Lei n º 12.800, de 23 de abril de 2013 , fica com a eficácia postergada quanto aos efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo LXVII à esta Medida Provisória .

CAPÍTULO XXVI

DA AJUDA DE CUSTO E DO AUXÍLIO-MORADIA

Art. 35.
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 54.
A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.” (NR)

“

Art. 60-
A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.” (NR)

“

Art. 60-
D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, da função de confiança ou do cargo de Ministro de Estado ocupado.

.......................................................................................

§ 2ºO valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.
§ 3ºO prazo de que trata o § 2º não terá sua contagem suspensa ou interrompida na hipótese de exoneração ou mudança de cargo ou função.
§ 4ºTranscorrido o prazo de quatro anos após encerrado o pagamento do auxílio-moradia, o pagamento poderá ser retomado se novamente vierem a ser atendidos os requisitos do art. 60-B.” (NR)

“

Art. 60-
E. . No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior.” (NR)
Art. 36.
Não serão considerados os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2017 na contagem dos prazos dispostos nos § 2º e § 4º do art. 60-D da Lei nº 8.112, de 1990.

CAPÍTULO XXVII

DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO

Art. 37.
A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A contribuição social do servidor público ativo de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será calculada mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

Ionze por cento sobre a parcela da base de contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS; e
IIquatorze por cento sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
§ 1º...........................................................................

..........................................................................................

VIo auxílio pré-escolar;

..........................................................................................

XXVo adicional de irradiação ionizante.

..........................................................................................

§ 3ºA alíquota estabelecida no inciso II do caput não se aplica ao servidor:
Ique tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e que opte por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou
IIque tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere a alínea “a”, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido.” (NR)

“Art. 5º Os aposentados e os pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas as suas autarquias e fundações, contribuirão com alíquota de quatorze por cento, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Parágrafo únicoA contribuição de que trata o caput incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.” (NR)
Art. 38.
aumento de contribuição social previsto neste Capítulo somente produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

CAPÍTULO XXVIII

DA VIGÊNCIA

Art. 39.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO XXIX

DAS REVOGAÇÕES

Art. 40.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004:
Ias alíneas “a” e “b” do inciso II do caput do art. 4º ; e
IIo art. 6º.

Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2017 - Edição extra

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO

“.............................................................................................

Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa

a)Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
SIII14.749,6615.974,6417.199,61
II14.343,2415.469,5316.595,81
I14.020,0015.123,9916.227,99
CVI13.692,6014.773,1515.853,69
V13.385,7214.444,2315.502,74
IV13.086,1314.122,3315.158,53
III12.793,6713.807,2814.820,90
II12.507,3513.498,6514.489,94
I12.228,4713.197,8114.167,15
BVI11.928,0112.872,8313.817,66
V11.663,2012.586,1013.509,00
IV11.404,6212.305,2213.205,83
III11.151,3512.029,8512.908,34
II10.904,6811.761,3512.618,02
I10.664,4811.499,6012.334,72
AV10.404,7811.216,6012.028,41
IV10.175,2510.965,2311.755,22
III9.951,7410.720,1211.488,51
II9.734,1010.481,1011.228,09
I9.521,0610.247,0410.973,02
b)Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
SIII9.041,219.792,0910.542,97
II8.797,629.488,4510.179,27
I8.604,209.281,739.959,27
CVI8.412,269.076,119.739,96
V8.228,368.879,039.529,71
IV8.048,738.686,059.323,38
III7.873,298.497,079.120,86
II7.700,898.311,258.921,60
I7.532,928.130,058.727,18
BVI7.342,347.923,948.505,53
V7.188,597.757,428.326,25
IV7.032,727.588,088.143,44
III6.879,477.421,437.963,39
II6.730,227.258,957.787,68
I6.584,917.100,577.616,22
AV6.423,976.925,197.426,41
IV6.284,586.772,507.260,42
III6.148,906.623,667.098,43
II6.016,856.478,586.940,31
I5.887,106.335,996.784,89
c)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
SIII16,3917,7519,11
II15,9417,1918,44
I15,5816,8018,03
CVI15,2116,4117,62
V14,8716,0517,23
IV14,5415,6916,84
III14,2215,3416,47
II13,9015,0016,10
I13,5914,6615,74
BVI13,2514,3015,35
V12,9613,9815,01
IV12,6713,6714,67
III12,3913,3714,34
II12,1213,0714,02
I11,8512,7813,71
AV11,5612,4613,36
IV11,3112,1813,06
III11,0611,9112,77
II10,8211,6512,48
I10,5811,3912,19
d)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa - GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
SIII10,0510,8811,71
II9,7810,5411,31
I9,5610,3111,07
CVI9,3510,0810,82
V9,149,8710,59
IV8,949,6510,36
III8,759,4410,13
II8,569,239,91
I8,379,039,70
BVI8,168,809,45
V7,998,629,25
IV7,818,439,05
III7,648,258,85
II7,488,078,65
I7,327,898,46
AV7,147,698,25
IV6,987,538,07
III6,837,367,89
II6,697,207,71
I6,547,047,54

Tabela XII - Plano Especial de Cargos do DNIT

a)Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
MédicoESPECIALIII8.672,909.248,739.832,15
II8.485,439.048,829.619,63
I8.303,188.854,479.413,02
CVI7.908,618.433,708.965,71
V7.738,958.252,788.773,38
IV7.571,838.074,568.583,91
III7.409,397.901,348.399,77
II7.249,267.730,588.218,23
I7.093,607.564,588.041,77
BVI6.755,857.204,407.658,87
V6.608,637.047,417.491,97
IV6.467,766.897,187.332,26
III6.328,626.748,817.174,53
II6.191,116.602,167.018,64
I6.059,646.461,976.869,60
AV5.769,676.152,756.540,87
IV5.645,076.019,886.399,62
III5.533,845.901,256.273,51
II5.425,335.785,546.150,50
I5.318,945.672,096.029,90
b)Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
MédicoESPECIALIII4.336,454.624,374.916,08
II4.242,724.524,414.809,82
I4.151,594.427,234.706,51
CVI3.954,314.216,854.482,86
V3.869,484.126,394.386,69
IV3.785,914.037,284.291,96
III3.704,703.950,674.199,88
II3.624,633.865,294.109,12
I3.546,803.782,294.020,88
BVI3.377,923.602,203.829,43
V3.304,323.523,713.745,98
IV3.233,883.448,593.666,13
III3.164,313.374,403.587,26
II3.095,553.301,083.509,32
I3.029,823.230,993.434,80
AV2.884,843.076,383.270,44
IV2.822,543.009,943.199,81
III2.766,922.950,633.136,76
II2.712,662.892,773.075,25
I2.659,472.836,053.014,95
c)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
MédicoESPECIALIII88,5694,44100,40
II87,2593,0498,91
I85,9791,6897,46
CVI83,8789,4495,08
V82,6388,1293,68
IV81,4186,8292,30
III80,2085,5290,91
II79,0284,2789,59
I77,8583,0288,26
BVI75,9681,0086,11
V74,8479,8184,84
IV73,7378,6383,59
III72,6477,4682,35
II71,5776,3281,13
I70,5175,1979,93
AV68,7973,3677,99
IV67,7772,2776,83
III66,7771,2075,69
II65,7970,1674,59
I64,8269,1273,48
d)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
MédicoESPECIALIII88,5694,44100,40
II87,2593,0498,91
I85,9791,6897,46
CVI83,8789,4495,08
V82,6388,1293,68
IV81,4186,8292,30
III80,2085,5290,91
II79,0284,2789,59
I77,8583,0288,26
BVI75,9681,0086,11
V74,8479,8184,84
IV73,7378,6383,59
III72,6477,4682,35
II71,5776,3281,13
I70,5175,1979,93
AV68,7973,3677,99
IV67,7772,2776,83
III66,7771,2075,69
II65,7970,1674,59
I64,8269,1273,48
e)Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGONÍVELVALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
MédicoI439,85469,05498,64
II879,70938,11997,28
f)Valor da Gratificação de Qualificação - GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do DNIT, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGONÍVELVALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
MédicoI439,85469,05498,64
II879,70938,11997,28

.........................................................................................................................................

Tabela XIX - Plano de Carreiras e Cargos do IPEA

a)Vencimento Básico do Cargo de Médico do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
MédicoESPECIALIV10.711,5311.422,7212.143,28
III10.473,3511.168,7211.873,26
II10.237,8310.917,5711.606,27
I10.007,9110.672,3811.345,61
CIII9.659,3710.300,7010.950,48
II9.424,1010.049,8110.683,77
I9.194,389.804,8410.423,34
III8.863,449.451,9310.048,17
II8.647,409.221,549.803,25
I8.435,938.996,039.563,51
AIII8.119,598.658,689.204,88
II7.921,448.447,398.980,26
I7.646,958.154,678.669,07
b)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do IPEA - GDM-IPEA para o Cargo de Médico do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
MédicoESPECIALIV75,2780,2785,33
III73,7278,6183,57
II72,1976,9881,84
I70,7075,3980,15
CIII68,4272,9677,56
II66,9071,3475,84
I65,4169,7574,15
BIII63,2667,4671,72
II61,8465,9570,11
I60,4864,5068,57
AIII58,4262,3066,23
II57,1360,9264,76
I55,3559,0262,74

...............................……………………………………………………………………………………” (NR)

ANEXO II

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE JUIZ-PRESIDENTE E DE JUIZ DO TRIBUNAL MARÍTIMO

Em R$

CARGOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Juiz-Presidente
Juiz do Tribunal Marítimo
15.492,1516.228,0316.958,29

ANEXO III

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO TRIBUNAL MARÍTIMO - GDATM

Em R$

CARGOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Juiz-Presidente
Juiz do Tribunal Marítimo
61,9864,9267,84

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

a)Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 40 horas semanais:

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII11.394,5212.151,0612.917,56
II10.633,6611.339,6912.055,00
I10.127,2910.799,6911.480,95
DIII9.206,639.817,9110.437,23
II8.938,479.531,9410.133,23
I8.678,149.254,339.838,10
CIII8.110,418.648,909.194,48
II7.874,188.396,998.926,68
I7.644,848.152,418.666,68
BIII7.144,717.619,088.099,70
II6.936,617.397,167.863,79
I6.734,577.181,717.634,74
AIII6.293,996.711,887.135,27
II6.110,676.516,386.927,44
I5.932,696.326,596.725,68
b)Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 30 horas semanais:

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII8.545,899.113,299.688,17
II7.975,258.504,769.041,25
I7.595,478.099,778.610,71
DIII6.904,987.363,437.827,92
II6.703,857.148,967.599,92
I6.508,616.940,757.378,57
CIII6.082,816.486,676.895,86
II5.905,646.297,746.695,01
I5.733,636.114,316.500,01
BIII5.358,535.714,316.074,77
II5.202,465.547,875.897,84
I5.050,935.386,295.726,06
AIII4.720,495.033,915.351,45
II4.583,004.887,295.195,58
I4.449,524.744,945.044,26
c)Vencimento básico dos cargos de Perito-Médico Previdenciário, da carreira de Perito-Médico Previdenciário, e dos cargos de Supervisor Médico-Pericial, da carreira de Supervisor Médico-Pericial - 20 horas semanais:

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII5.697,266.075,536.458,78
II5.316,835.669,846.027,50
I5.063,655.399,855.740,47
DIII4.603,324.908,955.218,62
II4.469,244.765,975.066,61
I4.339,074.627,164.919,05
CIII4.055,204.324,454.597,24
II3.937,094.198,504.463,34
I3.822,424.076,214.333,34
BIII3.572,353.809,544.049,85
II3.468,303.698,583.931,89
I3.367,293.590,863.817,37
AIII3.146,993.355,943.567,64
II3.055,333.258,193.463,72
I2.966,353.163,303.362,84

ANEXO V

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA - GDAPMP

a)40 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
40 HORAS69,1573,7478,39
b)30 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
30 HORAS51,8655,3158,79
c)20 horas semanais:

Em R$

HORAS SEMANAIS DE TRABALHOVALOR DO PONTO DA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
20 HORAS34,5836,8739,20

ANEXO VI

CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO

a)Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Auditor-Fiscal da Receita Federal do BrasilESPECIALIII24.943,0726.127,8727.303,62
II24.250,1025.401,9826.545,07
I23.821,3224.952,8326.075,71
PRIMEIRAIII22.500,1123.568,8624.629,46
II22.058,9423.106,7424.146,54
I21.202,3622.209,4723.208,90
SEGUNDAIII20.386,8921.355,2622.316,25
II19.987,1420.936,5321.878,68
I19.211,0120.123,5321.029,09
b)Cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Analista Tributário da Receita Federal do BrasilESPECIALIII14.868,9015.575,1716.276,05
II14.338,4815.019,5615.695,44
I14.057,3414.725,0615.387,69
PRIMEIRAIII13.251,6413.881,0914.505,74
II12.741,9613.347,2013.947,83
I11.780,6612.340,2412.895,55
SEGUNDAIII11.327,5511.865,6112.399,56
II11.105,4511.632,9612.156,44
I10.674,2111.181,2411.684,39
c)Cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Auditor-Fiscal do TrabalhoESPECIALIII24.943,0726.127,8727.303,62
II24.250,1025.401,9826.545,07
I23.821,3224.952,8326.075,71
PRIMEIRAIII22.500,1123.568,8624.629,46
II22.058,9423.106,7424.146,54
I21.202,3622.209,4723.208,90
SEGUNDAIII20.386,8921.355,2622.316,25
II19.987,1420.936,5321.878,68
I19.211,0120.123,5321.029,09

ANEXO VII

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA

Em R$

CLASSEVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Ministro de Primeira Classe24.142,6625.745,6127.369,67
Ministro de Segunda Classe23.216,1224.757,5526.319,29
Conselheiro21.611,7323.046,6324.500,44
Primeiro Secretário20.114,0921.449,5622.802,63
Segundo Secretário18.724,0619.967,2421.226,79
Terceiro Secretário16.935,4018.059,8319.199,06

ANEXO VIII

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DE OFICIAL DE CHANCELARIA

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Oficial de ChancelariaESPECIALV12.043,6712.843,3013.653,48
IV11.830,7612.616,2613.412,11
III11.621,6112.393,2313.175,01
II11.416,1712.174,1512.942,11
I11.214,4011.958,9812.713,37
CV10.901,9811.625,8112.359,18
IV10.708,7211.419,7312.140,10
III10.519,0111.217,4211.925,03
II10.332,7611.018,8111.713,89
I10.149,9610.823,8611.506,65
BV9.867,1910.522,3211.186,08
IV9.692,3610.335,8810.987,88
III9.423,0610.048,7110.682,59
II9.255,959.870,5010.493,14
I9.092,049.695,7010.307,32
AV8.838,829.425,6710.020,25
IV8.682,329.258,789.842,84
III8.528,939.095,219.668,94
II8.378,608.934,899.498,51
I8.230,008.776,439.330,06

ANEXO IX

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Assistente de ChancelariaESPECIALV8.700,429.278,099.863,36
IV8.413,888.972,519.538,51
III8.137,368.677,649.225,04
II7.869,388.391,878.921,24
I7.611,028.116,368.628,35
CV7.147,097.621,628.102,40
IV6.912,047.370,967.835,93
III6.684,627.128,457.578,12
II6.464,696.893,917.328,78
I6.252,056.667,167.087,73
BV5.870,776.260,556.655,48
IV5.677,356.054,306.436,21
III5.330,635.684,556.043,14
II5.155,295.497,585.844,37
I4.986,305.317,375.652,79
AV4.681,384.992,205.307,11
IV4.527,754.828,375.132,95
III4.378,724.669,444.963,99
II4.234,174.515,304.800,13
I4.095,324.367,224.642,71

ANEXO X

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR

a)Cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior:

Em R$

CARGOCLASSEVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Especialista em Infraestrutura SêniorÚnica8.558,389.126,619.702,33
b)Carreira de Analista de Infraestrutura:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Analista de InfraestruturaESPECIALIII8.172,638.715,259.265,02
II8.013,118.545,149.084,18
I7.855,178.376,718.905,12
BV7.532,538.032,668.539,37
IV7.383,937.874,188.370,90
III7.239,187.719,828.206,80
II7.097,937.569,208.046,67
I6.958,557.420,567.888,66
AV6.671,537.114,497.563,28
IV6.541,226.975,527.415,55
III6.412,806.838,587.269,96
II6.286,006.703,367.126,21
I6.163,176.572,386.986,97

ANEXO XI

TABELAS DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM INFRAESTRUTURA - GDAIE

a)Cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior:

Em R$

CARGOCLASSEVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Especialista em Infraestrutura SêniorÚnica82,4587,9293,47
b)Carreira de Analista de Infraestrutura:

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Analista de InfraestruturaESPECIALIII78,7283,9589,25
II76,4481,5286,66
I74,2979,2284,22
BV70,3074,9779,70
IV68,4072,9477,54
III66,5270,9475,41
II64,7469,0473,40
I63,0267,2071,44
AV60,0063,9868,02
IV58,4962,3766,30
III57,0360,8264,66
II55,6459,3363,07
I54,2957,8961,54

ANEXO XII

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ PARA A CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E PARA O CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Nível INível IINível INível IINível INível II
723,841.447,69771,901.543,81820,601.641,19

ANEXO XIII

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a)Valor do subsídio dos Cargos de Nível Superior das Carreiras de Gestão Governamental

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Auditor Federal de Finanças e Controle
Analista de Planejamento e Orçamento
Analista de Comércio Exterior
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ESPECIALIV24.142,6625.745,6127.369,67
III23.471,9225.030,3426.609,28
II23.056,9024.587,7626.138,79
I22.649,2124.153,0025.676,60
CIII21.778,0923.224,0424.689,04
II21.351,0722.768,6724.204,95
I20.932,4122.322,2223.730,33
BIII20.521,9821.884,5323.265,03
II19.732,6721.042,8222.370,22
I19.345,7520.630,2121.931,59
AIII18.966,4320.225,7021.501,56
II18.594,5319.829,1221.079,96
I16.933,6418.057,9519.197,06
b)Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira Finanças e Controle

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico Federal de Finanças e ControleESPECIALIV11.039,0511.771,9912.514,58
III10.531,2611.230,4811.938,91
II10.214,6010.892,7911.579,92
I9.907,4710.565,2811.231,75
CIII9.302,799.920,4410.546,24
II9.023,079.622,1510.229,13
I8.751,779.332,849.921,56
BIII7.970,548.499,749.035,92
II7.730,898.244,188.764,23
I7.498,427.996,288.500,69
AIII6.829,087.282,497.741,88
II6.623,747.063,537.509,10
I6.424,576.851,137.283,31
c)Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário da Carreira de Planejamento e Orçamento

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico de Planejamento e OrçamentoESPECIALIV11.039,0511.771,9912.514,58
III10.531,2611.230,4811.938,91
II10.214,6010.892,7911.579,92
I9.907,4710.565,2811.231,75
CIII9.302,799.920,4410.546,24
II9.023,079.622,1510.229,13
I8.751,779.332,849.921,56
BIII7.970,548.499,749.035,92
II7.730,898.244,188.764,23
I7.498,427.996,288.500,69
AIII6.829,087.282,497.741,88
II6.623,747.063,537.509,10
I6.424,576.851,137.283,31

ANEXO XIV

TABELA DE SUBSÍDIOS DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO IPEA

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico de Planejamento e PesquisaESPECIALIV24.142,6625.745,6127.369,67
III23.471,9225.030,3426.609,28
II23.056,9024.587,7626.138,79
I22.649,2124.153,0025.676,60
CIII21.778,0923.224,0424.689,04
II21.351,0722.768,6724.204,95
I20.932,4122.322,2223.730,33
BIII20.521,9821.884,5323.265,03
II19.732,6721.042,8222.370,22
I19.345,7520.630,2121.931,59
AIII18.966,4320.225,7021.501,56
II18.594,5319.829,1221.079,96
I16.933,6418.057,9519.197,06

ANEXO XV

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO IPEA

a)Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico em Desenvolvimento e Administração
Assessor Especializado
Técnico Especializado
Analista de Sistemas
Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA
ESPECIALIV12.399,9313.223,2214.057,36
III12.124,2112.929,1913.744,78
II11.851,5712.638,4613.435,71
I11.585,4112.354,6213.133,96
CIII11.181,9211.924,3512.676,55
II10.909,5711.633,9112.367,79
I10.643,6411.350,3312.066,32
BIII10.260,5410.941,7911.632,01
II10.010,4510.675,0911.348,49
I9.765,6410.414,0311.070,96
AIII9.399,4310.023,5010.655,80
II9.170,069.778,9010.395,77
I8.852,299.440,0410.035,53
b)Vencimento básico dos Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Auxiliar Técnico
Auxiliar Administrativo
Secretária
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais
Motorista
ESPECIALIV5.670,346.046,836.428,27
III5.532,055.899,356.271,49
II5.397,125.755,476.118,53
I5.265,495.615,095.969,30
CIII4.990,995.322,365.658,10
II4.869,265.192,565.520,11
I4.750,505.065,915.385,47
BIII4.502,844.801,815.104,71
II4.393,024.684,694.980,21
I4.285,864.570,424.858,73
AIII4.062,444.332,164.605,44
II3.951,794.214,174.480,00
I3.844,154.099,384.357,98

ANEXO XVI

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA - GDAIPEA

a)Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA não integrantes de Carreiras

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico em Desenvolvimento e Administração
Assessor Especializado
Técnico Especializado
Analista de Sistemas
Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do IPEA
ESPECIALIV80,6185,9691,38
III78,8284,0589,35
II77,0482,1687,34
I75,3180,3185,38
CIII72,6877,5182,40
II70,9275,6380,40
I69,1773,7678,41
BIII66,6971,1275,61
II65,0669,3873,76
I63,4767,6871,95
AIII61,1065,1669,27
II59,5963,5567,56
I57,5361,3565,22
b)Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreiras e Cargos do IPEA

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Auxiliar Técnico
Auxiliar Administrativo
Secretária
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais
Motorista
ESPECIALIV36,8739,3241,80
III35,9638,3540,77
II35,0937,4239,78
I34,2236,4938,79
CIII32,4434,5936,77
II31,6433,7435,87
I30,8632,9134,99
BIII29,2631,2033,17
II28,5630,4632,38
I27,8729,7231,59
AIII26,4028,1529,93
II25,6827,3929,12
I24,9826,6428,32

ANEXO XVII

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500ESPECIALIV12.399,9313.223,2214.057,36
III12.124,2112.929,1913.744,78
II11.851,5712.638,4613.435,71
I11.585,4112.354,6213.133,96
CIII11.181,9211.924,3512.676,55
II10.909,5711.633,9112.367,79
I10.643,6411.350,3312.066,32
BIII10.260,5410.941,7911.632,01
II10.010,4510.675,0911.348,49
I9.765,6410.414,0311.070,96
AIII9.399,4310.023,5010.655,80
II9.170,069.778,9010.395,77
I8.852,299.440,0410.035,53

ANEXO XVIII

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE PLANEJAMENTO - GDATP

Cargo de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico de Planejamento
P-1501 do Grupo P-1500
ESPECIALIV80,6185,9691,38
III78,8284,0589,35
II77,0482,1687,34
I75,3180,3185,38
CIII72,6877,5182,40
II70,9275,6380,40
I69,1773,7678,41
BIII66,6971,1275,61
II65,0669,3873,76
I63,4767,6871,95
AIII61,1065,1669,27
II59,5963,5567,56
I57,5361,3565,22

ANEXO XIX

VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PRODUÇÃO DE RADIOISÓTOPOS E RADIOFÁRMACOS - GEPR

Em R$

NÍVEL DO CARGOVALOR DA GEPR

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior1.275,00
Intermediário942,00

ANEXO XX

VALOR DO ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR - APH

a)Plantão hospitalar

Em R$

CARGOVALOR DO APH

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Final de semana e feriadosDias úteis
Nível Superior78,2462,59
Nível Intermediário47,5338,03
b)Plantão de sobreaviso

Em R$

CARGOVALOR DO APH

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Final de semana e feriadosDias úteis
Nível Superior14,228,68

ANEXO XXI

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

a)Vencimento básico para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII12.337,8213.362,4914.387,16
II11.957,0812.895,9913.834,91
I11.649,6312.566,9813.484,32
CVI11.351,0712.246,8413.142,61
V11.060,3211.934,9412.809,57
IV10.778,0711.631,5112.484,95
III10.504,1311.336,3512.168,57
II10.237,4211.048,8111.860,20
I9.977,7910.768,7211.559,65
BVI9.725,9310.496,3211.266,72
V9.480,7910.231,0010.981,21
IV9.243,119.973,0210.702,94
III9.011,829.721,7710.431,71
II8.786,789.477,0710.167,35
I8.567,839.238,779.909,70
AV8.354,849.006,719.658,58
IV8.148,558.781,189.413,82
III7.947,938.561,609.175,27
II7.752,858.347,808.942,75
I7.563,418.140,128.716,83
b)Vencimento básico para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII5.321,935.801,786.281,62
II5.202,745.671,846.140,94
I5.086,915.545,576.004,23
CVI4.982,415.431,645.880,87
V4.880,695.320,755.760,81
IV4.781,695.212,835.643,96
III4.685,395.107,845.530,29
II4.591,735.005,735.419,74
I4.500,684.906,485.312,28
BVI4.416,334.814,535.212,72
V4.334,304.725,105.115,90
IV4.254,564.638,175.021,78
III4.177,094.553,714.930,33
II4.101,854.471,694.841,53
I4.027,724.390,874.754,03
AV3.955,934.312,614.669,29
IV3.886,284.236,694.587,09
III3.818,774.163,084.507,40
II3.752,244.090,564.428,87
I3.687,794.020,294.352,80
c)Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII2.602,902.721,852.844,34
II2.549,142.665,632.785,58
I2.497,422.611,552.729,07

ANEXO XXII

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA SUFRAMA - GDSUFRAMA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

a)Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível superior

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII13,7114,8515,99
II13,2914,3315,37
I12,9413,9614,98
CVI12,6113,6114,60
V12,2913,2614,23
IV11,9812,9213,87
III11,6712,6013,52
II11,3712,2813,18
I11,0911,9712,84
BVI10,8111,6612,52
V10,5311,3712,20
IV10,2711,0811,89
III10,0110,8011,59
II9,7610,5311,30
I9,5210,2711,01
AV9,2810,0110,73
IV9,059,7610,46
III8,839,5110,19
II8,619,289,94
I8,409,049,69
b)Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII5,916,456,98
II5,786,306,82
I5,656,166,67
CVI5,546,046,53
V5,425,916,40
IV5,315,796,27
III5,215,686,14
II5,105,566,02
I5,005,455,90
BVI4,915,355,79
V4,825,255,68
IV4,735,155,58
III4,645,065,48
II4,564,975,38
I4,484,885,28
AV4,404,795,19
IV4,324,715,10
III4,244,635,01
II4,174,554,92
I4,104,474,84
c)Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII2,893,023,16
II2,832,963,10
I2,772,903,03

ANEXO XXIII

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE ANALISTA TÉCNICO DA SUSEP

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Analista Técnico da SUSEPESPECIALIV24.142,6525.745,6027.369,67
III23.471,9225.030,3426.609,28
II23.056,9024.587,7626.138,79
I22.649,2124.153,0025.676,60
CIII21.778,0823.224,0424.689,04
II21.351,0722.768,6724.204,95
I20.932,4222.322,2223.730,34
BIII20.521,9721.884,5223.265,03
II19.732,6721.042,8222.370,22
I19.345,7520.630,2121.931,59
AIII18.966,4320.225,7021.501,57
II18.594,5419.829,1221.079,97
I16.933,6418.057,9419.197,06

ANEXO XXIV

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA SUSEP

a)Vencimento básico dos Cargos de nível intermediário

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Cargos de nível intermediário do Plano de Cargos e Carreiras da SUSEPESPECIALIV5.670,346.046,836.428,27
III5.532,055.899,356.271,49
II5.397,125.755,476.118,53
I5.265,495.615,095.969,30
CIII4.990,995.322,365.658,10
II4.869,265.192,565.520,11
I4.750,505.065,915.385,47
BIII4.502,844.801,815.104,71
II4.393,024.684,694.980,21
I4.285,864.570,424.858,73
AIII4.062,444.332,164.605,44
II3.951,794.214,174.480,00
I3.844,154.099,384.357,98
b)Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5 o do art. 52 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5 o do art. 52ESPECIALIV12.399,9313.223,2214.057,36
III12.124,2112.929,1913.744,78
II11.851,5712.638,4613.435,71
I11.585,4112.354,6213.133,96
CIII11.181,9211.924,3512.676,55
II10.909,5711.633,9112.367,79
I10.643,6411.350,3312.066,32
BIII10.260,5410.941,7911.632,01
II10.010,4510.675,0911.348,49
I9.765,6410.414,0311.070,96
AIII9.399,4310.023,5010.655,80
II9.170,069.778,9010.395,77
I8.852,299.440,0410.035,53

ANEXO XXV

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA SUSEP

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Agente Executivo da SUSEPESPECIALIV9.357,349.978,8310.608,27
III9.128,059.734,3510.348,49
II8.906,129.497,4710.096,53
I8.687,499.264,099.848,30
CIII8.234,998.781,369.335,10
II8.033,268.566,569.107,11
I7.836,508.356,918.884,47
BIII7.428,847.921,818.421,71
II7.249,027.730,698.218,21
I7.072,867.542,428.017,73
AIII6.702,447.147,167.598,44
II6.519,796.953,177.392,00
I6.342,156.763,387.189,98

ANEXO XXVI

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA SUSEP - GDASUSEP

a)Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível intermediário

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras e Cargos da SUSEPESPECIALIV36,8739,3241,80
III35,9638,3540,77
II35,0937,4239,78
I34,2236,4938,79
CIII32,4434,5936,77
II31,6433,7435,87
I30,8632,9134,99
BIII29,2631,2033,17
II28,5630,4632,38
I27,8729,7231,59
AIII26,4028,1529,93
II25,6827,3929,12
I24,9826,6428,32
b)Valor do ponto da GDASUSEP para cargos de nível superior do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 52ESPECIALIV80,6185,9691,38
III78,8284,0589,35
II77,0482,1687,34
I75,3180,3185,38
CIII72,6877,5182,40
II70,9275,6380,40
I69,1773,7678,41
BIII66,6971,1275,61
II65,0669,3873,76
I63,4767,6871,95
AIII61,1065,1669,27
II59,5963,5567,56
I57,5361,3565,22

ANEXO XXVII

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE ANALISTA E DE INSPETOR DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Analista da CVM
Inspetor da CVM
ESPECIALIV24.142,6625.745,6127.369,67
III23.471,9225.030,3426.609,28
II23.056,9024.587,7626.138,79
I22.649,2124.153,0025.676,60
CIII21.778,0923.224,0424.689,04
II21.351,0722.768,6724.204,95
I20.932,4122.322,2223.730,33
BIII20.521,9821.884,5323.265,03
II19.732,6721.042,8222.370,22
I19.345,7520.630,2121.931,59
AIII18.966,4320.225,7021.501,56
II18.594,5319.829,1221.079,96
I16.933,6418.057,9519.197,06

ANEXO XXVIII

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA CVM

a)Vencimento básico dos Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o§ 5º do art. 87ESPECIALIV12.399,9313.223,2214.057,36
III12.124,2112.929,1913.744,78
II11.851,5712.638,4613.435,71
I11.585,4112.354,6213.133,96
CIII11.181,9211.924,3512.676,55
II10.909,5711.633,9112.367,79
I10.643,6411.350,3312.066,32
BIII10.260,5410.941,7911.632,01
II10.010,4510.675,0911.348,49
I9.765,6410.414,0311.070,96
AIII9.399,4310.023,5010.655,80
II9.170,069.778,9010.395,77
I8.852,299.440,0410.035,53
b)Vencimento básico dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Auxiliar de Serviços GeraisESPECIALIII2.047,212.183,142.320,85
II1.977,992.109,322.242,38
I1.911,102.037,992.166,55
CVI1.820,091.940,932.063,37
V1.758,541.875,301.993,60
IV1.699,071.811,881.926,18
III1.641,621.750,611.861,04
II1.586,101.691,411.798,10
I1.532,471.634,211.737,30
BVI1.459,501.556,401.654,58
V1.410,131.503,761.598,62
IV1.362,451.452,911.544,56
III1.316,381.403,781.492,33
II1.271,871.356,311.441,87
I1.228,851.310,441.393,11
AV1.170,351.248,051.326,78
IV1.130,761.205,841.281,91
III1.092,531.165,061.238,56
II1.055,571.125,661.196,67
I1.019,881.087,591.156,20

ANEXO XXIX

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AGENTE EXECUTIVO DA CVM

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Agente Executivo da CVMESPECIALIV9.357,349.978,8310.608,27
III9.128,059.734,3510.348,49
II8.906,129.497,4710.096,53
I8.687,499.264,099.848,30
CIII8.234,998.781,369.335,10
II8.033,268.566,569.107,11
I7.836,508.356,918.884,47
BIII7.428,847.921,818.421,71
II7.249,027.730,698.218,21
I7.072,867.542,428.017,73
AIII6.702,447.147,167.598,44
II6.519,796.953,177.392,00
I6.342,156.763,387.189,98

ANEXO XXX

VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA CVM - GDECVM

E DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE SUPORTE DA CVM - GDASCVM

a)GDECVM: Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar a que se refere o § 5º do art. 87ESPECIALIV80,6185,9691,38
III78,8284,0589,35
II77,0482,1687,34
I75,3180,3185,38
CIII72,6877,5182,40
II70,9275,6380,40
I69,1773,7678,41
BIII66,6971,1275,61
II65,0669,3873,76
I63,4767,6871,95
AIII61,1065,1669,27
II59,5963,5567,56
I57,5361,3565,22
b)GDASCVM: Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Carreiras e Cargos da CVMESPECIALIII34,4736,7639,08
II34,3236,6038,91
I34,2036,4738,77
CVI34,0336,2938,58
V33,8936,1438,42
IV33,7736,0138,28
III33,6335,8638,12
II33,5135,7337,98
I33,3735,5937,84
BVI33,2035,4037,63
V33,0735,2737,49
IV32,9335,1237,34
III32,8134,9937,20
II32,6734,8437,04
I32,5534,7136,90
AV32,3934,5436,72
IV32,2534,3936,56
III32,1434,2736,43
II32,0034,1236,27
I31,8733,9936,13

ANEXO XXXI

TABELA DE SUBSÍDIOS

CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

a)Valor do subsídio do Cargo de Analista do Banco Central do Brasil

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Analista do Banco Central do BrasilESPECIALIV24.142,6525.745,6027.369,67
III23.471,9225.030,3426.609,28
II23.056,9024.587,7626.138,79
I22.649,2124.153,0025.676,60
CIII21.778,0823.224,0424.689,04
II21.351,0722.768,6724.204,95
I20.932,4222.322,2223.730,34
BIII20.521,9721.884,5223.265,03
II19.732,6721.042,8222.370,22
I19.345,7520.630,2121.931,59
AIII18.966,4320.225,7021.501,57
II18.594,5419.829,1221.079,97
I16.933,6418.057,9419.197,06
b)Valor do subsídio do Cargo de Técnico do Banco Central do Brasil

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico do Banco Central do BrasilESPECIALIV11.039,0511.771,9912.514,58
III10.531,2611.230,4811.938,91
II10.214,6110.892,8011.579,94
I9.907,4710.565,2811.231,75
CIII9.302,799.920,4410.546,24
II9.023,089.622,1610.229,14
I8.751,779.332,849.921,56
BIII7.970,548.499,749.035,92
II7.730,898.244,188.764,23
I7.498,437.996,298.500,71
AIII6.829,087.282,497.741,88
II6.623,747.063,537.509,10
I6.424,576.851,137.283,31

ANEXO XXXII

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DA ÁREA JURÍDICA

Em R$

CATEGORIAVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIAL24.943,1426.127,9427.303,70
PRIMEIRA22.058,9923.106,7924.146,60
SEGUNDA19.197,6720.109,5621.014,49

ANEXO XXXIII

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA

a)Valor do subsídio dos cargos de Delegado de Polícia Civil, Perito Criminal Civil, Médico-Legista Civil, Técnico em Medicina Legal Civil e Técnico em Polícia Criminal Civil:

Em R$

CARGOCATEGORIAVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Delegado de Polícia Civil
Perito Criminal Civil
Médico-Legista Civil
Técnico em Medicina Legal Civil
Técnico em Polícia Criminal Civil
ESPECIAL28.262,2429.604,7030.936,91
PRIMEIRA25.439,2426.647,6027.846,74
SEGUNDA22.197,6823.252,0724.298,42
TERCEIRA21.644,3722.672,4823.692,74
b)Valor do subsídio dos cargos de Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Datiloscopista Policial Civil, Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil, Guarda de Presídio Civil, Escrevente Policial Civil, Investigador de Polícia Civil e Agente Carcerário Civil:

Em R$

CARGOCATEGORIAVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Escrivão de Polícia Civil
Agente de Polícia Civil
Datiloscopista Policial Civil
Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
Guarda de Presídio Civil
Escrevente Policial Civil
Investigador de Polícia Civil
Agente Carcerário Civil
ESPECIAL17.039,2417.848,6018.651,79
PRIMEIRA13.947,3314.609,8315.267,27
SEGUNDA11.916,6512.482,6913.044,41
TERCEIRA11.439,8611.983,2612.522,50

ANEXO XXXIV

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS - VPEXT

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃO1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel2.243,623.365,434.487,23
Tenente-Coronel2.151,483.227,214.302,95
Major1.985,932.978,903.971,86

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão1.682,792.524,183.365,58

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente1.520,832.281,243.041,65
Segundo-Tenente1.420,862.131,292.841,72

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante-a-Oficial1.263,011.894,512.526,01
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar777,921.166,881.555,85
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar551,74827,611.103,48

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente1.221,801.832,692.443,59
Primeiro-Sargento1.106,091.659,132.212,17
Segundo-Sargento1.036,621.554,932.073,23
Terceiro-Sargento929,091.393,631.858,17
Cabo815,221.222,831.630,44

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe780,891.171,331.561,77
Soldado - 2ª Classe551,74827,611.103,48

ANEXO XXXV

TABELA DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ,

RONDÔNIA E RORAIMA E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DE QUE TRATA O ART. 65

Em R$

POSTO OU GRADUAÇÃOVALOR UNITÁRIO
1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel3.539,303.707,423.874,25
Tenente-Coronel3.397,733.559,123.719,28
Major3.245,543.399,703.552,69

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão2.696,952.825,052.952,18

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente2.491,672.610,022.727,47
Segundo-Tenente2.304,092.413,532.522,14

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial1.985,552.079,862.173,46
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar782,19819,34856,21
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar555,67582,06608,26

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente1.787,351.872,251.956,50
Primeiro-Sargento1.557,291.631,261.704,67
Segundo-Sargento1.330,781.393,991.456,72
Terceiro-Sargento1.185,671.241,991.297,87
Cabo888,36930,56972,44

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1a Classe782,19819,34856,21
Soldado - 2a Classe555,67582,06608,26

ANEXO XXXVI

VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR - GEFM

a)Quadro I

Em R$

POSTO1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel2.774,092.905,863.036,63
Tenente-Coronel2.668,362.795,112.920,89
Major2.270,722.378,582.485,61

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão1.869,731.958,542.046,67

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente1.555,691.629,581.702,92
Segundo-Tenente1.448,431.517,231.585,51
b)Quadro II

Em R$

GRADUAÇÃO1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial1.266,331.326,481.386,17
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar475,64498,23520,65
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar375,87393,73411,44

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente1.231,201.289,681.347,72
Primeiro-Sargento1.089,601.141,361.192,72
Segundo-Sargento872,55914,00955,13
Terceiro-Sargento791,71829,32866,64
Cabo613,11642,23671,13

DEMAIS PRAÇAS

Soldado – 1 ª Classe555,50581,89608,08
Soldado – 2 ª Classe375,87393,73411,44

ANEXO XXXVII

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

a)Quadro I

Em R$

OFICIAISPOSTO1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
SUPERIORESCoronel769,41805,96842,23

Tenente-Coronel

Major

INTERMEDIÁRIOSCapitão
SUBALTERNOSPrimeiro-Tenente

Segundo-Tenente

b)Quadro II

Em R$

PRAÇASGRADUAÇÃO1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIAISAspirante a Oficial512,94537,31561,49

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

GRADUADOSSubtenente

Primeiro-Sargento

Segundo-Sargento

Terceiro-Sargento

Cabo

DEMAIS PRAÇASSoldado - 1 ª Classe

Soldado - 2 ª Classe

ANEXO XXXVIII

TABELAS DE SUBSÍDIOS PARA CARGOS DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL

a)Quadro I: Valor do Subsídio dos Cargos de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal

Em R$

CARGOCATEGORIAVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Delegado de Polícia Federal
Perito Criminal
Federal
Especial28.262,2429.604,7030.936,91
Primeira25.439,2426.647,6027.846,74
Segunda22.197,6823.252,0724.298,42
Terceira21.644,3722.672,4823.692,74
b)Quadro II: Valor do Subsídio dos Cargos de Agente de Polícia Federal, de Escrivão de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal

Em R$

CARGOCLASSEVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Agente de Polícia Federal
Escrivão de Polícia Federal
Papiloscopista Policial Federal
Especial17.039,2417.848,6018.651,79
1ª Classe13.947,3314.609,8315.267,27
2ª Classe11.916,6512.482,6913.044,41
3ª Classe11.439,8611.983,2612.522,50

ANEXO XXXIX

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
EspecialIII15.121,3015.839,5616.552,34
II14.727,4715.427,0216.121,24
I14.345,1215.026,5115.702,70
PrimeiraVI13.623,7014.270,8214.913,01
V13.273,4913.903,9814.529,66
IV12.933,4813.547,8214.157,47
III12.603,3813.202,0413.796,13
II12.282,9012.866,3313.445,32
I11.971,7412.540,4013.104,72
SegundaVI11.144,9211.674,3012.199,64
V11.050,4011.575,3012.096,19
IV10.956,8411.477,2911.993,77
III10.864,2011.380,2511.892,36
II10.772,4711.284,1611.791,95
I10.681,6611.189,0311.692,54
TerceiraIII9.193,609.630,3010.063,66
II9.118,429.551,559.981,37
I9.043,989.473,579.899,88

ANEXO XL

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII5.101,065.439,755.782,89
II4.976,645.307,075.641,84
I4.855,275.177,635.504,25
CIV4.668,534.978,495.292,54
III4.554,664.857,065.163,45
II4.443,574.738,605.037,51
I4.335,184.623,024.914,64
BIV4.168,454.445,224.725,63
III4.066,784.336,804.610,37
II3.967,594.231,024.497,91
I3.870,824.127,824.388,21
AV3.721,943.969,064.219,43
IV3.631,173.872,264.116,52
III3.542,603.777,814.016,12
II3.456,203.685,673.918,17
I3.371,903.595,773.822,60

ANEXO XLI

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERITO FEDERAL AGRÁRIO - GDAPA

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR PONTO DA GDAPA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII63,6367,8572,13
II61,3165,3869,50
I59,0662,9866,95
CIV54,3357,9461,59
III52,3455,8259,34
II50,4353,7857,17
I48,5851,8155,08
BIV44,7047,6750,68
III43,0645,9248,82
II41,4844,2347,02
I39,9642,6145,30
AV36,7639,2041,67
IV35,4237,7740,15
III34,1236,3938,69
II32,8635,0437,25
I31,6633,7635,89

ANEXO XLII

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS SOCIAIS

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII6.806,857.258,797.716,69
II6.540,076.974,297.414,24
I6.283,736.700,947.123,64
BV5.764,906.147,666.535,46
IV5.538,945.906,696.279,30
III5.321,845.675,196.033,19
II5.113,275.452,775.796,74
I4.912,855.239,045.569,52
AV4.507,214.806,475.109,66
IV4.330,564.618,084.909,40
III4.160,814.437,074.716,96
II3.997,754.263,184.532,10
I3.841,054.096,074.354,46

ANEXO XLIII

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM POLÍTICAS SOCIAIS - GDAPS

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII66,0870,4774,92
II63,3267,5271,78
I60,5764,5968,66
BV57,8261,6665,55
IV55,0658,7262,42
III52,3355,8059,32
II49,5852,8756,21
I46,8449,9553,10
AV44,0947,0249,99
IV41,3344,0746,85
III38,5941,1543,75
II35,8438,2240,63
I33,0435,2337,45

ANEXO XLIV

TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO DNIT

a)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Analista em Infraestrutura de TransportesESPECIALIII6.352,186.773,947.201,24
II6.166,996.576,446.991,29
I5.987,666.385,216.787,99
BV5.544,175.912,286.285,23
IV5.383,075.740,486.102,60
III5.226,435.573,445.925,02
II5.073,945.410,825.752,15
I4.926,455.253,545.584,94
AV4.561,144.863,975.170,80
IV4.428,254.722,265.020,15
III4.299,264.584,714.873,92
II4.173,934.451,054.731,83
I4.052,024.321,064.593,63
b)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico de Suporte em Infraestrutura de TransportesESPECIALIII2.309,732.463,092.618,46
II2.264,372.414,722.567,04
I2.219,432.366,792.516,09
BV2.154,692.297,752.442,70
IV2.113,092.253,392.395,54
III2.071,602.209,152.348,50
II2.030,152.164,942.301,51
I1.990,922.123,102.257,03
AV1.952,092.081,702.213,02
IV1.894,512.020,292.147,74
III1.858,111.981,482.106,47
II1.821,931.942,892.065,45
I1.785,361.903,902.024,00
c)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Analista AdministrativoEspecialIII6.159,196.568,136.982,45
II5.910,796.303,236.700,85
I5.672,776.049,416.431,02
BV5.204,465.550,015.900,11
IV4.994,825.326,455.662,45
III4.793,045.111,275.433,69
II4.599,924.905,335.214,76
I4.414,054.707,125.004,05
AV4.237,224.518,554.803,58
IV3.886,514.144,554.406,00
III3.730,433.978,114.229,06
II3.580,273.817,984.058,82
I3.435,793.663,913.895,03
d)Vencimento Básico dos Cargos da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Técnico AdministrativoEspecialIII3.054,633.257,443.462,92
II2.925,753.120,003.316,82
I2.802,932.989,033.177,58
BV2.630,972.805,662.982,64
IV2.520,532.687,882.857,43
III2.414,712.575,032.737,47
II2.312,312.465,832.621,38
I2.215,512.362,612.511,65
AV2.121,392.262,242.404,94
IV1.992,702.125,002.259,05
III1.907,772.034,442.162,77
II1.827,571.948,912.071,85
I1.785,161.903,682.023,77

ANEXO XLV

TABELAS DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DNIT

a)Vencimento básico dos cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Arquiteto
Economista
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro de
Operações
Estatístico
Geólogo
ESPECIALIII6.352,186.773,947.201,24
II6.211,006.623,387.041,19
I6.072,316.475,486.883,96
CVI5.895,186.286,596.683,15
V5.763,426.146,086.533,79
IV5.634,996.009,136.388,19
III5.509,595.875,406.246,03
II5.386,935.744,606.106,97
I5.266,535.616,205.970,48
BVI5.113,335.452,835.796,80
V4.999,015.330,925.667,20
IV4.888,355.212,915.541,75
III4.779,995.097,365.418,90
II4.674,454.984,815.299,26
I4.570,154.873,595.181,02
AV4.436,744.731,325.029,77
IV4.338,304.626,344.918,18
III4.241,614.523,234.808,56
II4.146,524.421,834.700,76
I4.053,994.323,154.595,86
b)Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Agente de Serviços de Engenharia
Técnico de Estradas
Tecnologista
ESPECIALIII2.309,732.463,092.618,46
II2.264,372.414,722.567,04
I2.220,562.367,992.517,37
CVI2.155,822.298,962.443,98
V2.113,092.253,392.395,54
IV2.071,602.209,152.348,50
III2.031,282.166,142.302,79
II1.990,922.123,102.257,03
I1.952,092.081,702.213,02
BVI1.895,642.021,502.149,02
V1.858,111.981,482.106,47
IV1.821,931.942,892.065,45
III1.785,361.903,902.024,00
II1.750,351.866,561.984,31
I1.717,041.831,051.946,55
AV1.666,951.777,631.889,77
IV1.633,841.742,321.852,23
III1.602,371.708,761.816,55
II1.570,301.674,561.780,19
I1.539,731.641,971.745,54
c)Vencimento básico dos demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII4.336,454.624,374.916,08
II4.242,724.524,414.809,82
I4.151,594.427,234.706,51
CVI3.954,314.216,854.482,86
V3.869,484.126,394.386,69
IV3.785,914.037,284.291,96
III3.704,703.950,674.199,88
II3.624,633.865,294.109,12
I3.546,803.782,294.020,88
BVI3.377,923.602,203.829,43
V3.304,323.523,713.745,98
IV3.233,883.448,593.666,13
III3.164,313.374,403.587,26
II3.095,553.301,083.509,32
I3.029,823.230,993.434,80
AV2.884,843.076,383.270,44
IV2.822,543.009,943.199,81
III2.766,922.950,633.136,76
II2.712,662.892,773.075,25
I2.659,472.836,053.014,95
d)Vencimento básico dos demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII2.741,702.923,743.108,17
II2.674,562.852,143.032,06
I2.609,062.782,282.957,79
CVI2.485,702.650,732.817,95
V2.424,242.585,202.748,28
IV2.365,422.522,472.681,59
III2.308,052.461,292.616,55
II2.252,122.401,642.553,14
I2.196,442.342,272.490,03
BVI2.091,602.230,472.371,17
V2.040,512.175,992.313,25
IV1.991,812.124,052.258,04
III1.943,232.072,252.202,97
II1.895,862.021,742.149,27
I1.848,551.971,292.095,64
AV1.761,091.878,021.996,49
IV1.717,831.831,891.947,45
III1.675,661.786,911.899,63
II1.635,671.744,271.854,30
I1.595,581.701,521.808,85
e)Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII1.320,521.408,201.497,03
II1.295,371.381,381.468,52
I1.269,251.353,521.438,90

ANEXO XLVI

TABELAS DE VALOR DOS PONTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO A QUE SE REFEREM OS ART. 15, ART. 15-A E ART. 15-B

a)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infraestrutura de Transportes - GDAIT

Tabela I: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Analista em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Infraestrutura de Transportes

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII101,10107,81114,61
II99,60106,21112,91
I98,13104,65111,25
BV94,37100,64106,99
IV92,9699,13105,38
III91,5897,66103,82
II90,2496,23102,30
I88,9094,80100,78
AV85,4991,1796,92
IV83,8089,3695,00
III82,1587,6093,13
II80,5385,8891,30
I78,9684,2089,51

Tabela II: Valor do ponto da GDAIT para os cargos de Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes da Carreira de Suporte à Infraestrutura de Transportes

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII56,1659,8963,67
II55,0558,7162,41
I53,9757,5561,18
BV51,9055,3558,84
IV50,8854,2657,68
III49,8853,1956,55
II48,9052,1555,44
I47,9551,1354,36
AV44,8047,7750,78
IV43,5046,3949,32
III42,2445,0447,88
II41,0143,7346,49
I39,8142,4545,13
b)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT

Tabela I: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º -A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Arquiteto
Economista
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro de Operações
Estatístico
Geólogo
ESPECIALIII101,10107,81114,61
II99,60106,21112,91
I98,13104,65111,25
CVI95,28101,61108,02
V93,86100,09106,40
IV92,4898,62104,84
III91,1197,16103,29
II89,7795,73101,77
I88,4494,31100,26
BVI85,8691,5697,34
V84,6090,2295,91
IV83,3588,8894,49
III82,1287,5793,09
II80,9086,2791,71
I79,7084,9990,35
AV77,3882,5287,73
IV76,2481,3086,43
III75,1180,1085,15
II74,0178,9283,90
I72,9177,7582,65

Tabela II: Valor do ponto da GDIT para os cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT referidos no art. 3º -A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005

Em R$

CARGOCLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Agente de Serviços de Engenharia
Técnico de Estradas
Tecnologista
ESPECIALIII56,1659,8963,67
II55,2858,9562,67
I54,4158,0261,68
CVI52,8356,3459,89
V51,9955,4458,94
IV51,1754,5758,01
III50,3753,7157,10
II49,5852,8756,21
I48,8052,0455,32
BVI47,3850,5353,72
V46,6349,7352,87
IV45,9048,9552,04
III45,1848,1851,22
II44,4747,4250,41
I43,7746,6849,62
AV42,4945,3148,17
IV41,8344,6147,42
III41,1843,9146,68
II40,5343,2245,95
I39,8842,5345,21
c)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNIT - GDADNIT

Tabela I: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Analista Administrativo da Carreira de Analista Administrativo

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII70,3475,0179,74
II69,6374,2578,93
I68,9573,5378,17
BV67,5972,0876,63
IV66,9371,3775,87
III66,2670,6675,12
II65,6169,9774,38
I64,9669,2773,64
AV63,6767,9072,18
IV63,0467,2371,47
III62,4266,5670,76
II61,8065,9070,06
I61,1965,2569,37

Tabela II: Valor do ponto da GDADNIT para os cargos de Técnico-Administrativo da Carreira de Técnico Administrativo

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII40,5843,2746,00
II39,9842,6345,32
I39,3942,0144,66
BV37,8840,4042,95
IV37,3139,7942,30
III36,7639,2041,67
II36,2138,6141,05
I35,6938,0640,46
AV34,3136,5938,90
IV33,8136,0538,32
III33,3035,5137,75
II32,8134,9937,20
I32,3334,4836,66
d)Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNIT - GDAPEC

Tabela I: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII88,5794,45100,41
II87,2593,0498,91
I85,9791,6897,46
CVI83,8789,4495,08
V82,6388,1293,68
IV81,4186,8292,30
III80,2085,5290,91
II79,0184,2689,58
I77,8583,0288,26
BVI75,9681,0086,11
V74,8479,8184,84
IV73,7378,6383,59
III72,6477,4682,35
II71,5776,3281,13
I70,5175,1979,93
AV68,7973,3677,99
IV67,7772,2776,83
III66,7771,2075,69
II65,7970,1674,59
I64,8269,1273,48

Tabela II: Valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII43,7046,6049,54
II43,0645,9248,82
I42,4345,2548,10
CVI41,3944,1446,92
V40,7843,4946,23
IV40,1842,8545,55
III39,5842,2144,87
II38,9941,5844,20
I38,4240,9743,55
BVI37,4939,9842,50
V36,9339,3841,86
IV36,3838,8041,25
III35,8538,2340,64
II35,3137,6540,03
I34,8037,1139,45
AV33,9436,1938,47
IV33,4535,6737,92
III32,9635,1537,37
II32,4734,6336,81
I31,9934,1136,26

Tabela III: Valor do ponto da GDAPEC para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
ESPECIALIII13,8414,7615,69
II13,4314,3215,22
I13,3314,2215,12

ANEXO XLVII

TABELAS DE VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ

a)Cargos da Carreira de Infraestrutura de Transportes, Cargos da Carreira de Analista Administrativo e Cargos de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CARGOVALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Nível INível IINível INível IINível INível II
Analista em Infraestrutura de Transportes
Analista Administrativo
Arquiteto
Economista
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro de
Operações
Estatístico
Geólogo
625,281.250,57666,801.333,60708,861.417,72
b)Cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CARGOVALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Nível INível IINível INível IINível INível II
Agente de Serviços de Engenharia
Técnico de Estradas
Tecnologista
230,86462,74246,19493,46261,72524,59
c)Demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT

Em R$

CARGOVALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 20171º DE JANEIRO DE 20191º DE JANEIRO DE 2020
Nível INível IINível INível IINível INível II
Cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNIT, referidos no art. 3º -B439,85879,70469,05938,11498,64997,28

ANEXO XLVIII

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ

a)Cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:

Tabela I - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2017

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DA GQ
IIIIIIIVV
TÉCNICO 3
ASSISTENTE 3
III846,981.074,051.363,311.958,393.294,45
II816,571.036,621.315,031.890,923.178,44
I788,421.000,161.269,721.824,453.069,19
TÉCNICO 2
ASSISTENTE 2
VI762,51967,361.227,151.762,672.964,45
V734,35931,641.182,301.700,892.859,70
IV708,45899,021.141,211.640,622.758,33
III684,80868,721.103,081.583,362.663,72
II661,14838,791.063,821.528,102.569,11
I636,36807,881.024,791.473,192.476,75
TÉCNICO 1
ASSISTENTE 1
VI614,96780,27989,751.421,122.390,03
V593,56752,83954,821.370,222.304,43
IV569,91723,63917,741.320,502.219,95
III550,77698,51886,911.272,612.141,11
II530,49672,79853,821.226,742.062,27
I509,09645,91819,711.180,021.984,56

Tabela II - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2017

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DA GQ
IIIIIIIVV
TÉCNICO 3
ASSISTENTE 3
III846,981.238,471.829,462.329,133.294,45
II816,571.195,571.764,802.248,303.178,44
I788,421.153,431.704,042.169,853.069,19
TÉCNICO 2
ASSISTENTE 2
VI762,511.115,231.646,562.096,182.964,45
V734,351.074,781.587,062.022,512.859,70
IV708,451.037,001.531,531.950,832.758,33
III684,801.001,571.479,911.883,142.663,72
II661,14966,981.427,271.817,032.569,11
I636,36931,641.375,261.751,732.476,75
TÉCNICO 1
ASSISTENTE 1
VI614,96899,401.327,861.690,002.390,03
V593,56867,581.280,761.629,482.304,43
IV569,91834,691.231,961.570,142.219,95
III550,77805,211.189,781.513,602.141,11
II530,49775,841.145,581.458,642.062,27
I509,09745,291.100,681.403,291.984,56

Tabela III - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DA GQ
IIIIIIIVV
TÉCNICO 3
ASSISTENTE 3
III846,981.428,052.455,012.770,063.294,45
II816,571.378,902.368,402.673,223.178,44
I788,421.330,192.286,932.580,643.069,19
TÉCNICO 2
ASSISTENTE 2
VI762,511.285,702.209,332.492,792.964,45
V734,351.239,912.130,382.404,952.859,70
IV708,451.196,152.055,352.319,712.758,33
III684,801.154,721.985,462.239,682.663,72
II661,141.114,761.914,892.160,592.569,11
I636,361.074,361.845,582.082,932.476,75
TÉCNICO 1
ASSISTENTE 1
VI614,961.036,721.781,462.009,772.390,03
V593,56999,821.717,971.937,792.304,43
IV569,91962,781.653,751.866,992.219,95
III550,77928,211.596,081.800,222.141,11
II530,49894,671.537,041.734,392.062,27
I509,09859,961.477,961.668,811.984,56

Tabela IV - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DA GQ
IIIIII
TÉCNICO 3
ASSISTENTE 3
III846,981.646,663.294,45
II816,571.590,353.178,44
I788,421.534,033.069,19
TÉCNICO 2
ASSISTENTE 2
VI762,511.482,222.964,45
V734,351.430,412.859,70
IV708,451.379,732.758,33
III684,801.331,302.663,72
II661,141.285,122.569,11
I636,361.238,942.476,75
TÉCNICO 1
ASSISTENTE 1
VI614,961.195,012.390,03
V593,561.152,212.304,43
IV569,911.110,542.219,95
III550,771.069,992.141,11
II530,491.031,702.062,27
I509,09992,281.984,56
b)Cargos de nível intermediário de que trata o art. 28

Tabela I - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2017

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DA GQ
IIIIIIIVV
ESPECIALIII846,981.074,051.363,311.958,393.294,45
II816,571.036,621.315,031.890,923.178,44
I788,421.000,161.269,721.824,453.069,19
CVI762,51967,361.227,151.762,672.964,45
V734,35931,641.182,301.700,892.859,70
IV708,45899,021.141,211.640,622.758,33
III684,80868,721.103,081.583,362.663,72
II661,14838,791.063,821.528,102.569,11
I636,36807,881.024,791.473,192.476,75
BVI614,96780,27989,751.421,122.390,03
V593,56752,83954,821.370,222.304,43
IV569,91723,63917,741.320,502.219,95
III550,77698,51886,911.272,612.141,11
II530,49672,79853,821.226,742.062,27
I509,09645,91819,711.180,021.984,56
AV489,94621,15787,981.134,481.907,97
IV479,81609,27772,801.111,881.870,80
III470,80597,56757,621.090,281.833,63
II461,79585,86742,551.068,851.797,59
I452,78574,15727,601.047,591.762,67

Tabela II - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2017

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DA GQ
IIIIIIIVV
ESPECIALIII846,981.238,471.829,462.329,133.294,45
II816,571.195,571.764,802.248,303.178,44
I788,421.153,431.704,042.169,853.069,19
CVI762,511.115,231.646,562.096,182.964,45
V734,351.074,781.587,062.022,512.859,70
IV708,451.037,001.531,531.950,832.758,33
III684,801.001,571.479,911.883,142.663,72
II661,14966,981.427,271.817,032.569,11
I636,36931,641.375,261.751,732.476,75
BVI614,96899,401.327,861.690,002.390,03
V593,56867,581.280,761.629,482.304,43
IV569,91834,691.231,961.570,142.219,95
III550,77805,211.189,781.513,602.141,11
II530,49775,841.145,581.458,642.062,27
I509,09745,291.100,681.403,291.984,56
AV489,94716,661.058,121.349,141.907,97
IV479,81702,721.037,651.322,461.870,80
III470,80689,211.017,191.296,571.833,63
II461,79675,69997,041.271,091.797,59
I452,78662,17977,211.246,001.762,67

Tabela III - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DA GQ
IIIIIIIVV
ESPECIALIII846,981.428,052.455,012.770,063.294,45
II816,571.378,902.368,402.673,223.178,44
I788,421.330,192.286,932.580,643.069,19
CVI762,511.285,702.209,332.492,792.964,45
V734,351.239,912.130,382.404,952.859,70
IV708,451.196,152.055,352.319,712.758,33
III684,801.154,721.985,462.239,682.663,72
II661,141.114,761.914,892.160,592.569,11
I636,361.074,361.845,582.082,932.476,75
BVI614,961.036,721.781,462.009,772.390,03
V593,56999,821.717,971.937,792.304,43
IV569,91962,781.653,751.866,992.219,95
III550,77928,211.596,081.800,222.141,11
II530,49894,671.537,041.734,392.062,27
I509,09859,961.477,961.668,811.984,56
AV489,94826,851.420,861.604,401.907,97
IV479,81810,511.393,291.572,911.870,80
III470,80794,911.365,711.541,891.833,63
II461,79779,301.338,761.511,591.797,59
I452,78763,691.312,441.481,991.762,67

Tabela IV - Valor da GQ: efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2019

Em R$

CLASSEPADRÃOVALOR DA GQ
IIIIII
ESPECIALIII846,981.646,663.294,45
II816,571.590,353.178,44
I788,421.534,033.069,19
CVI762,511.482,222.964,45
V734,351.430,412.859,70
IV708,451.379,732.758,33
III684,801.331,302.663,72
II661,141.285,122.569,11
I636,361.238,942.476,75
BVI614,961.195,012.390,03
V593,561.152,212.304,43
IV569,911.110,542.219,95
III550,771.069,992.141,11
II530,491.031,702.062,27
I509,09992,281.984,56
AV489,94953,981.907,97
IV479,81934,841.870,80
III470,80916,821.833,63
II461,79898,791.797,59
I452,78880,771.762,67

ANEXO XLIX

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

a)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ETitular13.821,105.444,818.119,08
DAssociado43.588,965.131,927.660,25
33.490,455.000,477.466,31
23.394,904.873,567.277,73
13.302,254.795,937.167,78
CAdjunto42.868,574.070,515.827,73
32.810,783.989,435.711,25
22.754,693.873,815.598,19
12.648,553.701,415.488,42
BAssistente22.490,243.549,085.060,42
12.432,883.421,404.944,90
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
22.304,663.242,684.559,41
12.236,303.121,764.455,22

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Em R$

NÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Único3.821,105.444,818.119,08

Tabela III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular13.821,105.444,818.119,08
D IV43.588,965.131,927.660,25
33.490,455.000,477.466,31
23.394,904.873,567.277,73
13.302,254.795,937.167,78
D III42.868,574.070,515.827,73
32.810,783.989,435.711,25
22.754,693.873,815.598,19
12.648,553.701,415.488,42
D II22.490,243.549,085.060,42
12.432,883.421,404.944,90
D I22.304,663.242,684.559,41
12.236,303.121,764.455,22

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

NÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Único3.821,105.444,818.119,08
b)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ETitular14.297,766.064,508.833,96
DAssociado43.964,675.604,238.170,51
33.831,945.421,657.906,60
23.703,925.245,837.651,79
13.580,425.098,987.442,47
CAdjunto42.977,724.196,066.000,73
32.889,464.072,415.823,77
22.804,343.934,695.653,08
12.696,383.771,665.488,42
BAssistente22.545,703.595,355.131,36
12.455,083.444,804.949,74
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
22.326,403.265,044.627,84
12.236,313.126,314.463,93

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Em R$

NÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Único4.297,766.064,508.833,96

Tabela III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular14.297,766.064,508.833,96
D IV43.964,675.604,238.170,51
33.831,945.421,657.906,60
23.703,925.245,837.651,79
13.580,425.098,987.442,47
D III42.977,724.196,066.000,73
32.889,464.072,415.823,77
22.804,343.934,695.653,08
12.696,383.771,665.488,42
D II22.545,703.595,355.131,36
12.455,083.444,804.949,74
D I22.326,403.265,044.627,84
12.236,313.126,314.463,93

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

NÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Único4.297,766.064,508.833,96
c)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Tabela I - Carreira de Magistério Superior

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
ETitular14.774,426.684,199.548,84
DAssociado44.340,386.076,548.680,76
34.173,445.842,828.346,89
24.012,935.618,108.025,86
13.858,585.402,027.717,17
CAdjunto43.086,874.321,616.173,73
32.968,144.155,405.936,28
22.853,983.995,585.707,96
12.744,213.841,905.488,43
BAssistente22.601,153.641,615.202,30
12.477,293.468,204.954,57
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
22.348,143.287,394.696,28
12.236,323.130,854.472,64

Tabela II - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

Em R$

NÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Único4.774,426.684,199.548,84

Tabela III - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular14.774,426.684,199.548,84
D IV44.340,386.076,548.680,76
34.173,445.842,828.346,89
24.012,935.618,108.025,86
13.858,585.402,027.717,17
D III43.086,874.321,616.173,73
32.968,144.155,405.936,28
22.853,983.995,585.707,96
12.744,213.841,905.488,43
D II22.601,153.641,615.202,30
12.477,293.468,204.954,57
D I22.348,143.287,394.696,28
12.236,323.130,854.472,64

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Em R$

NÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Único4.774,426.684,199.548,84

ANEXO L

DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PERCENTUAL DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL,

OBSERVADO O DISPOSTO NO INCISO XIII DO CAPUT DA ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO

a)Variação percentual do vencimento básico por nível, para as jornadas de trabalho de Dedicação Exclusiva, 40h e 20h
CLASSENÍVELVARIAÇÃO PERCENTUAL DO VENCIMENTO BÁSICO EM RELAÇÃO AO NÍVEL ANTERIOR
AGOSTO DE 2017AGOSTO DE 2019AGOSTO DE 2020
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U5,99%8,12%10,00%
ASSOCIADO/D IV42,60%3,34%4,00%
32,59%3,33%4,00%
21,53%2,81%4,00%
122,99%24,03%25,00%
ADJUNTO/D III42,04%3,04%4,00%
32,02%3,02%4,00%
22,00%3,00%4,00%
18,46%6,96%5,50%
ASSISTENTE/D II22,34%3,67%5,00%
18,45%6,96%5,50%
AUXILIAR/D I22,34%3,67%5,00%
1---
b)Variação percentual da remuneração em função da jornada de trabalho

VARIAÇÃO PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO À JORNADA DE 20 HORAS*

AGOSTO DE 2017AGOSTO DE 2019AGOSTO DE 2020
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA40 HORAS
99,22%39,59%99,61%39,80%100,00%40,00%

*Referência Classe, Nível A1/DI 1

c)Variação percentual da retribuição de titulação em função do vencimento básico

Tabela I-A - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2017
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U12,45%21,44%52,61%139,44%
ASSOCIADO/D IV410,91%19,48%50,59%130,30%
310,72%19,30%49,83%127,06%
210,61%19,12%50,38%124,32%
19,42%17,81%50,41%120,52%
ADJUNTO/D III49,44%17,36%49,35%114,71%
39,15%17,03%48,40%111,18%
28,87%16,99%47,76%107,74%
18,76%16,32%47,10%106,32%
ASSISTENTE/D II28,97%17,30%46,84%109,70%
18,97%16,64%46,87%109,86%
AUXILIAR/D I29,49%17,56%49,82%116,65%
19,20%16,92%48,76%115,16%

Tabela I-B - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2019
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U11,12%20,66%51,20%126,23%
ASSOCIADO/D IV410,43%19,75%50,28%122,17%
310,34%19,67%49,92%120,69%
210,29%19,58%50,18%119,43%
19,72%18,95%50,20%117,66%
ADJUNTO/D III49,73%18,72%49,69%114,86%
39,59%18,54%49,21%113,12%
29,44%18,51%48,89%111,40%
19,38%18,16%48,55%110,66%
ASSISTENTE/D II29,49%18,67%48,44%112,39%
19,49%18,32%48,44%112,43%
AUXILIAR/D I29,75%18,80%49,91%115,81%
19,60%18,46%49,38%115,08%

Tabela I-C - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2020
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U10,00%20,00%50,00%115,00%
ASSOCIADO/D IV410,00%20,00%50,00%115,00%
310,00%20,00%50,00%115,00%
210,00%20,00%50,00%115,00%
110,00%20,00%50,00%115,00%
ADJUNTO/D III410,00%20,00%50,00%115,00%
310,00%20,00%50,00%115,00%
210,00%20,00%50,00%115,00%
110,00%20,00%50,00%115,00%
ASSISTENTE/D II210,00%20,00%50,00%115,00%
110,00%20,00%50,00%115,00%
AUXILIAR/D I210,00%20,00%50,00%115,00%
110,00%20,00%50,00%115,00%

Tabela II-A - 40 HORAS

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2017
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U6,67%14,48%35,38%82,82%
ASSOCIADO/D IV46,76%14,76%33,43%77,18%
36,76%14,89%32,95%75,64%
26,64%15,03%33,10%73,92%
16,20%14,69%32,98%73,77%
ADJUNTO/D III46,44%14,77%35,45%79,20%
36,39%14,68%35,20%78,64%
26,40%14,72%35,29%78,82%
16,52%15,00%35,95%80,28%
ASSISTENTE/D II26,58%14,12%36,32%81,08%
16,65%14,29%36,80%82,11%
AUXILIAR/D I26,60%14,09%36,47%82,23%
16,49%13,78%35,85%83,94%

Tabela II-B - 40 HORAS

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2019
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U7,13%14,77%36,55%84,71%
ASSOCIADO/D IV47,16%14,89%35,64%82,10%
37,16%14,95%35,40%81,36%
27,10%15,02%35,45%80,52%
16,89%14,85%35,37%80,38%
ADJUNTO/D III46,99%14,89%36,50%82,83%
36,96%14,84%36,37%82,52%
26,96%14,86%36,41%82,59%
17,02%15,00%36,74%83,32%
ASSISTENTE/D II27,04%14,57%36,92%83,70%
17,08%14,65%37,15%84,20%
AUXILIAR/D I27,05%14,55%36,99%84,25%
16,99%14,39%36,68%85,10%

Tabela II-C - 40 HORAS

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2020
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U7,50%15,00%37,50%86,25%
ASSOCIADO/D IV47,50%15,00%37,50%86,25%
37,50%15,00%37,50%86,25%
27,50%15,00%37,50%86,25%
17,50%15,00%37,50%86,25%
ADJUNTO/D III47,50%15,00%37,50%86,25%
37,50%15,00%37,50%86,25%
27,50%15,00%37,50%86,25%
17,50%15,00%37,50%86,25%
ASSISTENTE/D II27,50%15,00%37,50%86,25%
17,50%15,00%37,50%86,25%
AUXILIAR/D I27,50%15,00%37,50%86,25%
17,50%15,00%37,50%86,25%

Tabela III-A - 20 HORAS

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2017
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U6,17%15,22%33,17%63,04%
ASSOCIADO/D IV46,35%15,61%28,72%55,20%
36,35%15,77%28,57%54,88%
26,35%15,76%28,42%54,56%
16,35%15,87%28,27%54,24%
ADJUNTO/D III46,62%9,51%25,38%48,82%
36,36%9,31%24,46%47,14%
26,23%9,03%23,56%46,88%
14,43%8,97%23,71%47,66%
ASSISTENTE/D II24,48%9,22%23,98%49,37%
14,49%8,67%24,05%49,00%
AUXILIAR / D I24,62%8,66%24,79%50,58%
14,51%8,45%24,18%51,03%

Tabela III-B - 20 HORAS

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2019
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U5,52%12,32%28,63%59,96%
ASSOCIADO/D IV45,61%12,54%26,68%56,46%
35,61%12,63%26,63%56,31%
25,62%12,64%26,57%56,15%
15,62%12,71%26,51%56,00%
ADJUNTO/D III45,78%9,76%25,18%53,32%
35,66%9,67%24,74%52,46%
25,61%9,52%24,29%52,28%
14,72%9,49%24,37%52,67%
ASSISTENTE/D II24,75%9,62%24,50%53,52%
14,75%9,34%24,53%53,29%
AUXILIAR/D I24,81%9,34%24,90%54,07%
14,76%9,23%24,59%54,26%

Tabela III-C - 20 HORAS

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2020
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR/TITULAR-LIVRE1/U5,00%10,00%25,00%57,50%
ASSOCIADO/D IV45,00%10,00%25,00%57,50%
35,00%10,00%25,00%57,50%
25,00%10,00%25,00%57,50%
15,00%10,00%25,00%57,50%
ADJUNTO/D III45,00%10,00%25,00%57,50%
35,00%10,00%25,00%57,50%
25,00%10,00%25,00%57,50%
15,00%10,00%25,00%57,50%
ASSISTENTE/D II25,00%10,00%25,00%57,50%
15,00%10,00%25,00%57,50%
AUXILIAR/D I25,00%10,00%25,00%57,50%
15,00%10,00%25,00%57,50%

ANEXO LI

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL - RT

a)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
ETitular1235,65581,491.267,422.408,94
DAssociado4227,85560,311.030,591.981,02
3221,56550,38997,191.915,55
2215,50535,10964,901.852,30
1209,62524,15933,681.791,16
CAdjunto4189,87272,79728,111.400,57
3178,83261,78687,411.324,90
2171,73248,81649,101.291,34
1117,41237,51627,981.262,35
BAssistente2111,60229,60597,051.229,34
1109,27210,85585,201.192,16
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
2106,58199,67571,431.165,66
1100,90189,07540,851.141,15

Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
ETitular1363,36788,361.926,194.509,28
DAssociado4347,06757,241.715,453.960,79
3337,85744,381.647,813.782,21
2323,42732,701.613,023.602,54
1297,12704,321.581,643.538,14
CAdjunto4262,14601,341.442,823.223,82
3254,97585,481.404,353.137,18
2248,01570,081.367,013.053,15
1241,27555,141.330,802.971,62
BAssistente2233,41501,081.289,082.877,43
1227,66488,881.259,152.809,45
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
2213,93456,791.182,542.666,41
1202,55430,321.119,292.620,38

Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
ETitular11.010,611.740,934.271,1111.321,40
DAssociado4835,581.491,843.875,409.981,46
3800,261.440,793.720,569.486,48
2772,151.391,783.666,409.047,61
1675,191.276,773.613,398.638,80
CAdjunto4550,201.011,892.876,136.684,98
3522,79972,542.764,146.349,52
2496,79951,142.673,536.031,39
1480,54895,842.585,145.835,29
BAssistente2454,16875,332.370,195.551,33
1443,68822,632.317,725.432,42
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar – se Graduado ou
Especialista
2432,85800,822.271,605.318,57
1409,76753,712.172,215.130,45

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único2.408,94

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único4.509,28

Tabela VI - Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único11.321,40

Tabela VII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1235,65581,491.267,422.408,94*
D IV4227,85560,311.030,591.981,02
3221,56550,38997,191.915,55
2215,50535,10964,901.852,30
1209,62524,15933,681.791,16
D III4189,87272,79728,111.400,57
3178,83261,78687,411.324,90
2171,73248,81649,101.291,34
1117,41237,51627,981.262,35
D II2111,60229,60597,051.229,34
1109,27210,85585,201.192,16
DI2106,58199,67571,431.165,66
1100,90189,07540,851.141,15

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela VIII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1363,36788,361.926,194.509,28*
D IV4347,06757,241.715,453.960,79
3337,85744,381.647,813.782,21
2323,42732,701.613,023.602,54
1297,12704,321.581,643.538,14
D III4262,14601,341.442,823.223,82
3254,97585,481.404,353.137,18
2248,01570,081.367,013.053,15
1241,27555,141.330,802.971,62
D II2233,41501,081.289,082.877,43
1227,66488,881.259,152.809,45
DI2213,93456,791.182,542.666,41
1202,55430,321.119,292.620,38

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela IX - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR11.010,611.740,934.271,1111.321,40*
D IV4835,581.491,843.875,409.981,46
3800,261.440,793.720,569.486,48
2772,151.391,783.666,409.047,61
1675,191.276,773.613,398.638,80
D III4550,201.011,892.876,136.684,98
3522,79972,542.764,146.349,52
2496,79951,142.673,536.031,39
1480,54895,842.585,145.835,29
D II2454,16875,332.370,195.551,33
1443,68822,632.317,725.432,42
DI2432,85800,822.271,605.318,57
1409,76753,712.172,215.130,45

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela X - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único2.408,94

Tabela XI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único4.509,28

Tabela XII - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único11.321,40
b)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
ETitular1237,18529,471.230,512.577,12
DAssociado4222,43497,181.057,842.238,37
3215,12483,861.020,282.157,64
2208,07468,20984,062.079,86
1201,28455,00949,162.004,92
CAdjunto4172,11290,74749,911.587,76
3163,62279,30714,721.515,79
2157,21267,11681,301.466,19
1127,31255,97657,021.420,14
BAssistente2120,83244,86623,671.362,50
1116,57229,29602,261.308,30
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
2111,99217,24579,231.257,92
1106,36206,35549,961.213,52

Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
ETitular1432,34895,502.216,385.137,19
DAssociado4401,40834,361.997,084.600,90
3388,03810,401.919,444.410,82
2372,39787,711.859,914.224,08
1351,14757,311.803,704.098,69
CAdjunto4293,13624,791.531,713.475,61
3283,31604,401.481,313.360,61
2273,84584,711.432,683.249,67
1264,70565,711.385,753.142,63
BAssistente2253,26523,661.327,343.009,16
1243,89504,561.279,862.900,39
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
2230,24474,951.207,662.750,90
1218,68449,971.146,682.660,37

Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
ETitular1982,751.825,354.522,7611.151,28
DAssociado4851,831.613,994.107,899.982,17
3817,471.555,083.947,009.542,70
2787,371.498,473.839,669.138,67
1723,451.410,103.735,998.756,77
CAdjunto4583,791.123,322.981,506.892,39
3558,211.079,902.866,146.588,12
2533,791.046,372.763,766.297,78
1514,69996,762.664,686.073,49
BAssistente2487,19957,902.485,675.766,99
1469,57906,772.397,505.565,09
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
2451,24870,042.309,875.359,65
1428,51824,122.204,275.136,99

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único2.577,12

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único5.137,19

Tabela VI - Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único11.151,28

Tabela VII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1237,18529,471.230,512.577,12*
D IV4222,43497,181.057,842.238,37
3215,12483,861.020,282.157,64
2208,07468,20984,062.079,86
1201,28455,00949,162.004,92
D III4172,11290,74749,911.587,76
3163,62279,30714,721.515,79
2157,21267,11681,301.466,19
1127,31255,97657,021.420,14
D II2120,83244,86623,671.362,50
1116,57229,29602,261.308,30
DI2111,99217,24579,231.257,92
1106,36206,35549,961.213,52

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela VIII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1432,34895,502.216,385.137,19*
D IV4401,40834,361.997,084.600,90
3388,03810,401.919,444.410,82
2372,39787,711.859,914.224,08
1351,14757,311.803,704.098,69
D III4293,13624,791.531,713.475,61
3283,31604,401.481,313.360,61
2273,84584,711.432,683.249,67
1264,70565,711.385,753.142,63
D II2253,26523,661.327,343.009,16
1243,89504,561.279,862.900,39
DI2230,24474,951.207,662.750,90
1218,68449,971.146,682.660,37

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela IX - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1982,751.825,354.522,7611.151,28*
D IV4851,831.613,994.107,899.982,17
3817,471.555,083.947,009.542,70
2787,371.498,473.839,669.138,67
1723,451.410,103.735,998.756,77
D III4583,791.123,322.981,506.892,39
3558,211.079,902.866,146.588,12
2533,791.046,372.763,766.297,78
1514,69996,762.664,686.073,49
D II2487,19957,902.485,675.766,99
1469,57906,772.397,505.565,09
DI2451,24870,042.309,875.359,65
1428,51824,122.204,275.136,99

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela X - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único2.577,12

Tabela XI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único5.137,19

Tabela XII - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único11.151,28
c)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Tabela I - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
ETitular1238,72477,441.193,612.745,29
DAssociado4217,02434,041.085,102.495,72
3208,67417,341.043,362.399,73
2200,65401,291.003,232.307,43
1192,93385,86964,652.218,69
CAdjunto4154,34308,69771,721.774,95
3148,41296,81742,041.706,68
2142,70285,40713,501.641,04
1137,21274,42686,051.577,92
BAssistente2130,06260,12650,291.495,66
1123,86247,73619,321.424,44
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
2117,41234,81587,031.350,18
1111,82223,63559,081.285,89

Tabela II - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
ETitular1501,311.002,632.506,575.765,11
DAssociado4455,74911,482.278,705.241,01
3438,21876,422.191,065.039,43
2421,36842,712.106,794.845,61
1405,15810,302.025,764.659,24
CAdjunto4324,12648,241.620,613.727,39
3311,65623,311.558,273.584,03
2299,67599,341.498,343.446,18
1288,14576,281.440,713.313,64
BAssistente2273,12546,241.365,603.140,89
1260,12520,231.300,582.991,32
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
2246,55493,111.232,772.835,38
1234,81469,631.174,072.700,36

Tabela III - Carreira de Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSEDENOMINAÇÃONÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
ETitular1954,881.909,774.774,4210.981,17
DAssociado4868,081.736,154.340,389.982,88
3834,691.669,384.173,449.598,92
2802,591.605,174.012,939.229,73
1771,721.543,433.858,588.874,74
CAdjunto4617,371.234,753.086,877.099,79
3593,631.187,262.968,146.826,73
2570,801.141,592.853,986.564,16
1548,841.097,692.744,216.311,69
BAssistente2520,231.040,462.601,155.982,65
1495,46990,912.477,295.697,76
AAdjunto-A - se Doutor
Assistente-A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou
Especialista
2469,63939,262.348,145.400,72
1447,26894,532.236,325.143,54

Tabela IV - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único2.745,29

Tabela V - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único5.765,11

Tabela VI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único10.981,17

Tabela VII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1238,72477,441.193,612.745,29*
D IV4217,02434,041.085,102.495,72
3208,67417,341.043,362.399,73
2200,65401,291.003,232.307,43
1192,93385,86964,652.218,69
D III4154,34308,69771,721.774,95
3148,41296,81742,041.706,68
2142,70285,40713,501.641,04
1137,21274,42686,051.577,92
D II2130,06260,12650,291.495,66
1123,86247,73619,321.424,44
DI2117,41234,81587,031.350,18
1111,82223,63559,081.285,89

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela VIII - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1501,311.002,632.506,575.765,11*
D IV4455,74911,482.278,705.241,01
3438,21876,422.191,065.039,43
2421,36842,712.106,794.845,61
1405,15810,302.025,764.659,24
D III4324,12648,241.620,613.727,39
3311,65623,311.558,273.584,03
2299,67599,341.498,343.446,18
1288,14576,281.440,713.313,64
D II2273,12546,241.365,603.140,89
1260,12520,231.300,582.991,32
DI2246,55493,111.232,772.835,38
1234,81469,631.174,072.700,36

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela IX - Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1954,881.909,774.774,4210.981,17*
D IV4868,081.736,154.340,389.982,88
3834,691.669,384.173,449.598,92
2802,591.605,174.012,939.229,73
1771,721.543,433.858,588.874,74
D III4617,371.234,753.086,877.099,79
3593,631.187,262.968,146.826,73
2570,801.141,592.853,986.564,16
1548,841.097,692.744,216.311,69
D II2520,231.040,462.601,155.982,65
1495,46990,912.477,295.697,76
DI2469,63939,262.348,145.400,72
1447,26894,532.236,325.143,54

*Valor devido exclusivamente para Doutorado

Tabela X - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único2.745,29

Tabela XI - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único5.765,11

Tabela XII - Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Valores da RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

NÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

DOUTORADO

Único10.981,17

ANEXO LII

VALOR MÁXIMO DA GSISTE

a)Órgãos centrais:

Em R$

NÍVEL DO CARGOVALOR MÁXIMO DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior3.206,00
Intermediário2.052,00
Auxiliar731,00
b)Órgãos setoriais, seccionais e correlatos:

Em R$

NÍVEL DO CARGOVALOR MÁXIMO DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior2.885,00
Intermediário1.847,00
Auxiliar658,00

ANEXO LIII

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

Em R$

NÍVEL DO CARGOVALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior13.185,00
Intermediário8.589,00
Auxiliar4.234,00

ANEXO LIV

CARGOS COMISSIONADOS DE NATUREZA ESPECIAL E DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, CARGOS DE DIREÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO,

CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, DE GERÊNCIA EXECUTIVA, DE ASSESSORIA E DE ASSISTÊNCIA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

a)Cargos de Natureza Especial - NES

Em R$

DENOMINAÇÃOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Comandante da Marinha15.829,58
Comandante do Exército15.829,58
Comandante da Aeronáutica15.829,58
Secretário-Geral do Ministério da Defesa15.829,58
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas15.829,58
Secretário-Geral de Contencioso15.829,58
Secretário-Geral de Consultoria15.829,58
Subdefensor Público Geral da União15.479,92
Presidente da Agência Espacial Brasileira15.829,58
Demais cargos de natureza especial da estrutura da Presidência da República e dos Ministérios15.829,58
Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República15.479,92
b)Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS

Em R$

CARGOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

DAS 101.6 e 102.615.479,92
DAS 101.5 e 102.512.445,57
DAS 101.4 e 102.49.476,47
DAS 101.3 e 102.35.194,01
DAS 101.2 e 102.23.143,27
DAS 101.1 e 102.12.467,90
c)Cargos de Direção das Instituições Federais de Ensino - CD

Em R$

CARGOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

CD-112.309,21
CD-210.289,74
CD-38.077,92
CD-45.866,10
d)Cargos Comissionados de Direção, de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência das Agências Reguladoras

Em R$

CARGOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

CD I15.925,04
CD II15.128,79
CGE I14.332,53
CGE II12.740,03
CGE III11.943,77
CGE IV7.962,51
CA I12.740,03
CA II11.943,77
CA III3.325,16
CAS I2.515,37
CAS II2.179,99
e)Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG

Em R$

CARGOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

CETG - VII15.829,58
CETG - VI15.479,92
CETG - V12.445,57
CETG - IV9.476,47
CETG - III5.194,01
CETG - II3.143,27
CETG - I2.467,90

ANEXO LV

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL,

GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS

a)Funções Comissionadas Técnicas - FCT

Tabela I

Em R$

FCTA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
VALOR UNITÁRIOVALOR DA OPÇÃO
FCT 16.372,241.911,68
FCT 25.344,631.603,39
FCT 34.482,731.434,47
FCT 43.759,841.278,34
FCT 53.153,501.166,79
FCT 62.644,991.057,99
FCT 72.218,42976,11
FCT 81.860,68911,73
FCT 91.560,61858,33
FCT 101.308,94811,55
FCT 111.097,85768,49
FCT 12920,82736,65
FCT 13772,32695,09
FCT 14647,77647,77
FCT 15543,32543,32
b)Gratificações Temporárias do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM-GTS

Em R$

NÍVELVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

GTS - 33.726,46
GTS - 22.916,35
GTS - 12.430,29
c)Funções Comissionadas do Banco Central

Tabela I: Direção/Assessoramento

Em R$

CÓDIGOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

FDS-1/FDJ-19.283,32
FDE-1/FCA-17.874,16
FDE-2/FCA-26.063,20
FDT-1/FCA-34.018,54
FDO-1/FCA-43.180,89
FCA-51.283,32

Tabela II: Suporte

Em R$

CÓDIGOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

FST-1882,29
FST-2641,68
FST-3481,25
d)Gratificação por Serviço Extraordinário

Em R$

DENOMINAÇÃOCÓDIGOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Coordenador TécnicoGSE-11.210,10
Coordenador de InformáticaGSE-21.210,10
Assistente TécnicoGSE-3648,26
Coordenador de ÁreaGSE-4907,56
Coordenador de SubáreaGSE-5648,26
Agente de Coleta MunicipalGSE-6388,95
Coordenador AdministrativoGSE-7907,56
Assistente AdministrativoGSE-8648,26
e)Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras

Em R$

CÓDIGOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

CCT V3.027,76
CCT IV2.212,56
CCT III1.122,69
CCT II989,72
CCT I876,35

ANEXO LVI

FUNÇÕES GRATIFICADAS, GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES COMISSIONADAS

a)Função Gratificada (Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991)

Em R$

NÍVELA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
VENCGRAT. (*)TOTAL
FG-1184,62306,46491,08
FG-2142,02235,76377,79
FG-3109,24181,34290,57

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

b)Gratificação de Representação da Presidência da República

Em R$

NÍVELA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
VENC.GRAT. (*)TOTAL
I - Auxiliar221,56367,78589,35
II - Especialista265,84441,28707,12
III - Secretário311,03516,32827,36
IV - Assistente354,59588,63943,22
V - Supervisor397,12659,221.056,34

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

c)Gratificação de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da Repúblic

Em R$

NÍVELA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
VENC.GRAT. (*)TOTAL
Auxiliar153,84255,38409,23
Secretário/ Especialista184,62306,46491,08
Assistente221,56367,78589,35
Supervisor265,84441,28707,12

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

d)Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança nos Órgãos da Presidência da República e no Ministério da Defesa Devida aos Militares ( art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992 )

Em R$

GRUPOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

A1.584,92
B1.440,45
C1.308,56
D1.189,21
E1.082,44
F984,03
e)Gratificação pela Representação de Gabinete

Em R$

NÍVELA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
VENC.GRAT. (*)TOTAL
Oficial de Gabinete38,2863,55101,84
Auxiliar de Gabinete38,8964,56103,45

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

f)Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino

Em R$

NÍVELA PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017
VENCGRAT (*)AGE (**)TOTAL
FG-1125,40208,16557,62891,17
FG-2107,11177,79314,65599,55
FG -388,73147,30250,04486,07
FG-460,65100,6786,09247,42
FG-549,9382,8767,96200,76
FG-636,9861,3848,85147,21
FG-735,2958,59-93,88
FG-826,1143,34-69,44
FG-921,1835,16-56,34

(*) Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função ( art. 15 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 )

(**) Adicional de Gestão Educacional

g)Gratificação de Representação de Função de Gabinete Militar - RMM

Em R$

VALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Ajudante "A"24,55
Ajudante "B"49,06
Ajudante "C"73,59
Ajudante "D"98,14
Assistente/Adjunto147,21
Assistente196,30
Assessor e/ou Secretário392,61
Subchefe/Assessor Chefe441,67
Chefe490,73
h)Gratificação Temporária - GT ( art. 17 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 )

Em R$

GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - GTVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

GT I615,65
GT II444,64
GT III273,63
GT IV205,22
i)Função Comissionada de Coordenação de Curso

Em R$

FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENAÇÃO DE CURSOVALOR UNITÁRIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

NÍVEL ÚNICO898,17

ANEXO LVII

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA - GSISP

Em R$

NÍVEL DO CARGOVALOR DA GSISP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior4.103,00
Intermediário2.514,00

ANEXO LVIII

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

Em R$

NÍVEL DO CARGOVALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior14.165,00
Intermediário8.311,00

ANEXO LIX

VALOR DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG

Em R$

NÍVEL DO CARGOVALOR DA GAEG

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior3.206,00
Intermediário2.052,00
Auxiliar731,00

ANEXO LX

VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada)

Em R$

NÍVEL DO CARGOVALOR MÁXIMO DA SOMA DA GAEG COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

Superior13.185,00
Intermediário7.924,00
Auxiliar4.234,00

ANEXO LXI

VALORES DAS RETRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO

Em R$

FUNÇÃOVALOR DA FCPE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017

FCPE-11.480,75
FCPE-21.885,96
FCPE-33.116,41
FCPE-45.685,89

ANEXO LXII

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

a)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular13.821,105.444,818.119,08
D IV43.588,965.131,927.660,25
33.490,455.000,477.466,31
23.394,904.873,567.277,73
13.302,254.795,937.167,78
D III42.868,574.070,515.827,73
32.810,783.989,435.711,25
22.754,693.873,815.598,19
12.648,553.701,415.488,42
D II22.490,243.549,085.060,42
12.432,883.421,404.944,90
D I22.304,663.242,684.559,41
12.236,303.121,764.455,22
b)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular14.297,766.064,508.833,96
D IV43.964,675.604,238.170,51
33.831,945.421,657.906,60
23.703,925.245,837.651,79
13.580,425.098,987.442,47
D III42.977,724.196,066.000,73
32.889,464.072,415.823,77
22.804,343.934,695.653,08
12.696,383.771,665.488,42
D II22.545,703.595,355.131,36
12.455,083.444,804.949,74
D I22.326,403.265,044.627,84
12.236,313.126,314.463,93
c)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular14.774,426.684,199.548,84
D IV44.340,386.076,548.680,76
34.173,445.842,828.346,89
24.012,935.618,108.025,86
13.858,585.402,027.717,17
D III43.086,874.321,616.173,73
32.968,144.155,405.936,28
22.853,983.995,585.707,96
12.744,213.841,905.488,43
D II22.601,153.641,615.202,30
12.477,293.468,204.954,57
D I22.348,143.287,394.696,28
12.236,323.130,854.472,64

ANEXO LXIII

DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PERCENTUAL DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DO PLANO DE CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL ,

OBSERVADO O DISPOSTO NO INCISO XIII DO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO

a)Variação percentual do vencimento básico por nível, para as jornadas de trabalho de Dedicação Exclusiva, 40 horas e 20 horas
CLASSENÍVELVARIAÇÃO PERCENTUAL DO VENCIMENTO BÁSICO EM RELAÇÃO AO NÍVEL ANTERIOR
ATUALAGOSTO DE 2017AGOSTO DE 2019AGOSTO DE 2020
TITULAR1/U3,56%5,99%8,12%10,00%
D IV41,76%2,60%3,34%4,00%
31,77%2,59%3,33%4,00%
20,15%1,53%2,81%4,00%
121,90%22,99%24,03%25,00%
D III41,00%2,04%3,04%4,00%
31,00%2,02%3,02%4,00%
21,00%2,00%3,00%4,00%
110,00%8,46%6,96%5,50%
D II21,00%2,34%3,67%5,00%
110,00%8,45%6,96%5,50%
D I21,00%2,34%3,67%5,00%

1

b)Variação percentual da remuneração em função da jornada de trabalho

VARIAÇÃO PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO À JORNADA DE 20 HORAS *

AGOSTO DE 2017AGOSTO DE 2019AGOSTO DE 2020
Dedicação Exclusiva40 horasDedicação Exclusiva40 horasDedicação Exclusiva40 horas
99,22%39,59%99,61%39,80%100,00%40,00%

* Referencia Classe, Nível DI 1

c)Variação percentual da retribuição de titulação em função do vencimento básico

Tabela I-A - Dedicação Exclusiva

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2017
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1/U12,45%21,44%52,61%139,44%
D IV410,91%19,48%50,59%130,30%
310,72%19,30%49,83%127,06%
210,61%19,12%50,38%124,32%
19,42%17,81%50,41%120,52%
D III49,44%17,36%49,35%114,71%
39,15%17,03%48,40%111,18%
28,87%16,99%47,76%107,74%
18,76%16,32%47,10%106,32%
D II28,97%17,30%46,84%109,70%
18,97%16,64%46,87%109,86%
D I29,49%17,56%49,82%116,65%
19,20%16,92%48,76%115,16%

Tabela I-B - Dedicação Exclusiva

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2019
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1/U11,12%20,66%51,20%126,23%
D IV410,43%19,75%50,28%122,17%
310,34%19,67%49,92%120,69%
210,29%19,58%50,18%119,43%
19,72%18,95%50,20%117,66%
D III49,73%18,72%49,69%114,86%
39,59%18,54%49,21%113,12%
29,44%18,51%48,89%111,40%
19,38%18,16%48,55%110,66%
D II29,49%18,67%48,44%112,39%
19,49%18,32%48,44%112,43%
D I29,75%18,80%49,91%115,81%
19,60%18,46%49,38%115,08%

Tabela I-C - Dedicação Exclusiva

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2020
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1/U10,00%20,00%50,00%115,00%
D IV410,00%20,00%50,00%115,00%
310,00%20,00%50,00%115,00%
210,00%20,00%50,00%115,00%
110,00%20,00%50,00%115,00%
D III410,00%20,00%50,00%115,00%
310,00%20,00%50,00%115,00%
210,00%20,00%50,00%115,00%
110,00%20,00%50,00%115,00%
D II210,00%20,00%50,00%115,00%
110,00%20,00%50,00%115,00%
D I210,00%20,00%50,00%115,00%
110,00%20,00%50,00%115,00%

Tabela II-A - 40 horas

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2017
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1/U6,67%14,48%35,38%82,82%
D IV46,76%14,76%33,43%77,18%
36,76%14,89%32,95%75,64%
26,64%15,03%33,10%73,92%
16,20%14,69%32,98%73,77%
D III46,44%14,77%35,45%79,20%
36,39%14,68%35,20%78,64%
26,40%14,72%35,29%78,82%
16,52%15,00%35,95%80,28%
D II26,58%14,12%36,32%81,08%
16,65%14,29%36,80%82,11%
D I26,60%14,09%36,47%82,23%
16,49%13,78%35,85%83,94%

Tabela II-B - 40 horas

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2019
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1/U7,13%14,77%36,55%84,71%
D IV47,16%14,89%35,64%82,10%
37,16%14,95%35,40%81,36%
27,10%15,02%35,45%80,52%
16,89%14,85%35,37%80,38%
D III46,99%14,89%36,50%82,83%
36,96%14,84%36,37%82,52%
26,96%14,86%36,41%82,59%
17,02%15,00%36,74%83,32%
D II27,04%14,57%36,92%83,70%
17,08%14,65%37,15%84,20%
D I27,05%14,55%36,99%84,25%
16,99%14,39%36,68%85,10%

Tabela II-C - 40 horas

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2020
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1/U7,50%15,00%37,50%86,25%
D IV47,50%15,00%37,50%86,25%
37,50%15,00%37,50%86,25%
27,50%15,00%37,50%86,25%
17,50%15,00%37,50%86,25%
D III47,50%15,00%37,50%86,25%
37,50%15,00%37,50%86,25%
27,50%15,00%37,50%86,25%
17,50%15,00%37,50%86,25%
D II27,50%15,00%37,50%86,25%
17,50%15,00%37,50%86,25%
D I27,50%15,00%37,50%86,25%
17,50%15,00%37,50%86,25%

Tabela III-A - 20 horas

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2017
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1/U6,17%15,22%33,17%63,04%
D IV46,35%15,61%28,72%55,20%
36,35%15,77%28,57%54,88%
26,35%15,76%28,42%54,56%
16,35%15,87%28,27%54,24%
D III46,62%9,51%25,38%48,82%
36,36%9,31%24,46%47,14%
26,23%9,03%23,56%46,88%
14,43%8,97%23,71%47,66%
D II24,48%9,22%23,98%49,37%
14,49%8,67%24,05%49,00%
D I24,62%8,66%24,79%50,58%
14,51%8,45%24,18%51,03%

Tabela III-B - 20 horas

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2019
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1/U5,52%12,32%28,63%59,96%
D IV45,61%12,54%26,68%56,46%
35,61%12,63%26,63%56,31%
25,62%12,64%26,57%56,15%
15,62%12,71%26,51%56,00%
D III45,78%9,76%25,18%53,32%
35,66%9,67%24,74%52,46%
25,61%9,52%24,29%52,28%
14,72%9,49%24,37%52,67%
D II24,75%9,62%24,50%53,52%
14,75%9,34%24,53%53,29%
D I24,81%9,34%24,90%54,07%
14,76%9,23%24,59%54,26%

Tabela III-C - 20 horas

CLASSENÍVELAGOSTO DE 2020
Aperf.Espec. ou RSC-I + Grad.Mestr. ou RSC-II + Espec.Dout. ou RSC-III + Mestr.
TITULAR1/U5,00%10,00%25,00%57,50%
D IV45,00%10,00%25,00%57,50%
35,00%10,00%25,00%57,50%
25,00%10,00%25,00%57,50%
15,00%10,00%25,00%57,50%
D III45,00%10,00%25,00%57,50%
35,00%10,00%25,00%57,50%
25,00%10,00%25,00%57,50%
15,00%10,00%25,00%57,50%
D II25,00%10,00%25,00%57,50%
15,00%10,00%25,00%57,50%
D I25,00%10,00%25,00%57,50%
15,00%10,00%25,00%57,50%

ANEXO LXIV

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL

a)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1235,65581,491.267,422.408,94
D IV4227,85560,311.030,591.981,02
3221,56550,38997,191.915,55
2215,50535,10964,901.852,30
1209,62524,15933,681.791,16
D III4189,87272,79728,111.400,57
3178,83261,78687,411.324,90
2171,73248,81649,101.291,34
1117,41237,51627,981.262,35
D II2111,60229,60597,051.229,34
1109,27210,85585,201.192,16
D I2106,58199,67571,431.165,66
1100,90189,07540,851.141,15

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1363,36788,361.926,194.509,28
D IV4347,06757,241.715,453.960,79
3337,85744,381.647,813.782,21
2323,42732,701.613,023.602,54
1297,12704,321.581,643.538,14
D III4262,14601,341.442,823.223,82
3254,97585,481.404,353.137,18
2248,01570,081.367,013.053,15
1241,27555,141.330,802.971,62
D II2233,41501,081.289,082.877,43
1227,66488,881.259,152.809,45
D I2213,93456,791.182,542.666,41
1202,55430,321.119,292.620,38

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular11.010,611.740,934.271,1111.321,40
D IV4835,581.491,843.875,409.981,46
3800,261.440,793.720,569.486,48
2772,151.391,783.666,409.047,61
1675,191.276,773.613,398.638,80
D III4550,201.011,892.876,136.684,98
3522,79972,542.764,146.349,52
2496,79951,142.673,536.031,39
1480,54895,842.585,145.835,29
D II2454,16875,332.370,195.551,33
1443,68822,632.317,725.432,42
D I2432,85800,822.271,605.318,57
1409,76753,712.172,215.130,45
b)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1237,18529,471.230,512.577,12
D IV4222,43497,181.057,842.238,37
3215,12483,861.020,282.157,64
2208,07468,20984,062.079,86
1201,28455,00949,162.004,92
D III4172,11290,74749,911.587,76
3163,62279,30714,721.515,79
2157,21267,11681,301.466,19
1127,31255,97657,021.420,14
D II2120,83244,86623,671.362,50
1116,57229,29602,261.308,30
D I2111,99217,24579,231.257,92
1106,36206,35549,961.213,52

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1432,34895,502.216,385.137,19
D IV4401,40834,361.997,084.600,90
3388,03810,401.919,444.410,82
2372,39787,711.859,914.224,08
1351,14757,311.803,704.098,69
D III4293,13624,791.531,713.475,61
3283,31604,401.481,313.360,61
2273,84584,711.432,683.249,67
1264,70565,711.385,753.142,63
D II2253,26523,661.327,343.009,16
1243,89504,561.279,862.900,39
D I2230,24474,951.207,662.750,90
1218,68449,971.146,682.660,37

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1982,751.825,354.522,7611.151,28
D IV4851,831.613,994.107,899.982,17
3817,471.555,083.947,009.542,70
2787,371.498,473.839,669.138,67
1723,451.410,103.735,998.756,77
D III4583,791.123,322.981,506.892,39
3558,211.079,902.866,146.588,12
2533,791.046,372.763,766.297,78
1514,69996,762.664,686.073,49
D II2487,19957,902.485,675.766,99
1469,57906,772.397,505.565,09
D I2451,24870,042.309,875.359,65
1428,51824,122.204,275.136,99
c)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1238,72477,441.193,612.745,29
D IV4217,02434,041.085,102.495,72
3208,67417,341.043,362.399,73
2200,65401,291.003,232.307,43
1192,93385,86964,652.218,69
D III4154,34308,69771,721.774,95
3148,41296,81742,041.706,68
2142,70285,40713,501.641,04
1137,21274,42686,051.577,92
D II2130,06260,12650,291.495,66
1123,86247,73619,321.424,44
D I2117,41234,81587,031.350,18
1111,82223,63559,081.285,89

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1501,311.002,632.506,575.765,11
D IV4455,74911,482.278,705.241,01
3438,21876,422.191,065.039,43
2421,36842,712.106,794.845,61
1405,15810,302.025,764.659,24
D III4324,12648,241.620,613.727,39
3311,65623,311.558,273.584,03
2299,67599,341.498,343.446,18
1288,14576,281.440,713.313,64
D II2273,12546,241.365,603.140,89
1260,12520,231.300,582.991,32
D I2246,55493,111.232,772.835,38
1234,81469,631.174,072.700,36

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1954,881.909,774.774,4210.981,17
D IV4868,081.736,154.340,389.982,88
3834,691.669,384.173,449.598,92
2802,591.605,174.012,939.229,73
1771,721.543,433.858,588.874,74
D III4617,371.234,753.086,877.099,79
3593,631.187,262.968,146.826,73
2570,801.141,592.853,986.564,16
1548,841.097,692.744,216.311,69
D II2520,231.040,462.601,155.982,65
1495,46990,912.477,295.697,76
D I2469,63939,262.348,145.400,72
1447,26894,532.236,325.143,54

ANEXO LXV

VALOR DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

a)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular13.821,105.444,818.119,08
D IV43.588,965.131,927.660,25
33.490,455.000,477.466,31
23.394,904.873,567.277,73
13.302,254.795,937.167,78
D III42.868,574.070,515.827,73
32.810,783.989,435.711,25
22.754,693.873,815.598,19
12.648,553.701,415.488,42
D II22.490,243.549,085.060,42
12.432,883.421,404.944,90
D I22.304,663.242,684.559,41
12.236,303.121,764.455,22
b)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular14.297,766.064,508.833,96
D IV43.964,675.604,238.170,51
33.831,945.421,657.906,60
23.703,925.245,837.651,79
13.580,425.098,987.442,47
D III42.977,724.196,066.000,73
32.889,464.072,415.823,77
22.804,343.934,695.653,08
12.696,383.771,665.488,42
D II22.545,703.595,355.131,36
12.455,083.444,804.949,74
D I22.326,403.265,044.627,84
12.236,313.126,314.463,93
c)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular14.774,426.684,199.548,84
D IV44.340,386.076,548.680,76
34.173,445.842,828.346,89
24.012,935.618,108.025,86
13.858,585.402,027.717,17
D III43.086,874.321,616.173,73
32.968,144.155,405.936,28
22.853,983.995,585.707,96
12.744,213.841,905.488,43
D II22.601,153.641,615.202,30
12.477,293.468,204.954,57
D I22.348,143.287,394.696,28
12.236,323.130,854.472,6

ANEXO LXVI

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO DOS EX-TERRITÓRIOS

a)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1235,65581,491.267,422.408,94
D IV4227,85560,311.030,591.981,02
3221,56550,38997,191.915,55
2215,50535,10964,901.852,30
1209,62524,15933,681.791,16
D III4189,87272,79728,111.400,57
3178,83261,78687,411.324,90
2171,73248,81649,101.291,34
1117,41237,51627,981.262,35
D II2111,60229,60597,051.229,34
1109,27210,85585,201.192,16
D I2106,58199,67571,431.165,66
1100,90189,07540,851.141,15

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1363,36788,361.926,194.509,28
D IV4347,06757,241.715,453.960,79
3337,85744,381.647,813.782,21
2323,42732,701.613,023.602,54
1297,12704,321.581,643.538,14
D III4262,14601,341.442,823.223,82
3254,97585,481.404,353.137,18
2248,01570,081.367,013.053,15
1241,27555,141.330,802.971,62
D II2233,41501,081.289,082.877,43
1227,66488,881.259,152.809,45
D I2213,93456,791.182,542.666,41
1202,55430,321.119,292.620,38

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular11.010,611.740,934.271,1111.321,40
D IV4835,581.491,843.875,409.981,46
3800,261.440,793.720,569.486,48
2772,151.391,783.666,409.047,61
1675,191.276,773.613,398.638,80
D III4550,201.011,892.876,136.684,98
3522,79972,542.764,146.349,52
2496,79951,142.673,536.031,39
1480,54895,842.585,145.835,29
D II2454,16875,332.370,195.551,33
1443,68822,632.317,725.432,42
D I2432,85800,822.271,605.318,57
1409,76753,712.172,215.130,45
b)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1237,18529,471.230,512.577,12
D IV4222,43497,181.057,842.238,37
3215,12483,861.020,282.157,64
2208,07468,20984,062.079,86
1201,28455,00949,162.004,92
D III4172,11290,74749,911.587,76
3163,62279,30714,721.515,79
2157,21267,11681,301.466,19
1127,31255,97657,021.420,14
D II2120,83244,86623,671.362,50
1116,57229,29602,261.308,30
D I2111,99217,24579,231.257,92
1106,36206,35549,961.213,52

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1432,34895,502.216,385.137,19
D IV4401,40834,361.997,084.600,90
3388,03810,401.919,444.410,82
2372,39787,711.859,914.224,08
1351,14757,311.803,704.098,69
D III4293,13624,791.531,713.475,61
3283,31604,401.481,313.360,61
2273,84584,711.432,683.249,67
1264,70565,711.385,753.142,63
D II2253,26523,661.327,343.009,16
1243,89504,561.279,862.900,39
D I2230,24474,951.207,662.750,90
1218,68449,971.146,682.660,37

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1982,751.825,354.522,7611.151,28
D IV4851,831.613,994.107,899.982,17
3817,471.555,083.947,009.542,70
2787,371.498,473.839,669.138,67
1723,451.410,103.735,998.756,77
D III4583,791.123,322.981,506.892,39
3558,211.079,902.866,146.588,12
2533,791.046,372.763,766.297,78
1514,69996,762.664,686.073,49
D II2487,19957,902.485,675.766,99
1469,57906,772.397,505.565,09
D I2451,24870,042.309,875.359,65
1428,51824,122.204,275.136,99
c)Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020

Tabela I - Valores da RT para o Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1238,72477,441.193,612.745,29
D IV4217,02434,041.085,102.495,72
3208,67417,341.043,362.399,73
2200,65401,291.003,232.307,43
1192,93385,86964,652.218,69
D III4154,34308,69771,721.774,95
3148,41296,81742,041.706,68
2142,70285,40713,501.641,04
1137,21274,42686,051.577,92
D II2130,06260,12650,291.495,66
1123,86247,73619,321.424,44
D I2117,41234,81587,031.350,18
1111,82223,63559,081.285,89

Tabela II - Valores de RT para o Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1501,311.002,632.506,575.765,11
D IV4455,74911,482.278,705.241,01
3438,21876,422.191,065.039,43
2421,36842,712.106,794.845,61
1405,15810,302.025,764.659,24
D III4324,12648,241.620,613.727,39
3311,65623,311.558,273.584,03
2299,67599,341.498,343.446,18
1288,14576,281.440,713.313,64
D II2273,12546,241.365,603.140,89
1260,12520,231.300,582.991,32
D I2246,55493,111.232,772.835,38
1234,81469,631.174,072.700,36

Tabela III - Valores de RT para o Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
APERFEIÇOAMENTOESPECIALIZAÇÃOMESTRADODOUTORADO
Titular1954,881.909,774.774,4210.981,17
D IV4868,081.736,154.340,389.982,88
3834,691.669,384.173,449.598,92
2802,591.605,174.012,939.229,73
1771,721.543,433.858,588.874,74
D III4617,371.234,753.086,877.099,79
3593,631.187,262.968,146.826,73
2570,801.141,592.853,986.564,16
1548,841.097,692.744,216.311,69
D II2520,231.040,462.601,155.982,65
1495,46990,912.477,295.697,76
D I2469,63939,262.348,145.400,72
1447,26894,532.236,325.143,54

ANEXO LXVII

TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º

a)Vencimento Básico

Tabela I - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular13.821,105.444,818.119,08
D IV43.588,965.131,927.660,25
33.490,455.000,477.466,31
23.394,904.873,567.277,73
13.302,254.795,937.167,78
D III42.868,574.070,515.827,73
32.810,783.989,435.711,25
22.754,693.873,815.598,19
12.648,553.701,415.488,42
D II22.490,243.549,085.060,42
12.432,883.421,404.944,90
D I22.304,663.242,684.559,41
12.236,303.121,764.455,22

Tabela II - Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular14.297,766.064,508.833,96
D IV43.964,675.604,238.170,51
33.831,945.421,657.906,60
23.703,925.245,837.651,79
13.580,425.098,987.442,47
D III42.977,724.196,066.000,73
32.889,464.072,415.823,77
22.804,343.934,695.653,08
12.696,383.771,665.488,42
D II22.545,703.595,355.131,36
12.455,083.444,804.949,74
D I22.326,403.265,044.627,84
12.236,313.126,314.463,93

Tabela III - Efeitos Financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Em R$

CLASSENÍVELVENCIMENTO BÁSICO

REGIME DE TRABALHO

20 HORAS40 HORASDEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Titular14.774,426.684,199.548,84
D IV44.340,386.076,548.680,76
34.173,445.842,828.346,89
24.012,935.618,108.025,86
13.858,585.402,027.717,17
D III43.086,874.321,616.173,73
32.968,144.155,405.936,28
22.853,983.995,585.707,96
12.744,213.841,905.488,43
D II22.601,153.641,615.202,30
12.477,293.468,204.954,57
D I22.348,143.287,394.696,28
12.236,323.130,854.472,64
b)Retribuição por Titulação - RT

b.1) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Titular1235,65581,491.267,422.408,94
D IV4227,85560,311.030,591.981,02
3221,56550,38997,191.915,55
2215,50535,10964,901.852,30
1209,62524,15933,681.791,16
D III4189,87272,79728,111.400,57
3178,83261,78687,411.324,90
2171,73248,81649,101.291,34
1117,41237,51627,981.262,35
D II2111,60229,60597,051.229,34
1109,27210,85585,201.192,16
D I2106,58199,67571,431.165,66
1100,90189,07540,851.141,15

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Titular1363,36788,361.926,194.509,28
D IV4347,06757,241.715,453.960,79
3337,85744,381.647,813.782,21
2323,42732,701.613,023.602,54
1297,12704,321.581,643.538,14
D III4262,14601,341.442,823.223,82
3254,97585,481.404,353.137,18
2248,01570,081.367,013.053,15
1241,27555,141.330,802.971,62
D II2233,41501,081.289,082.877,43
1227,66488,881.259,152.809,45
D I2213,93456,791.182,542.666,41
1202,55430,321.119,292.620,38

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Titular11.010,611.740,934.271,1111.321,40
D IV4835,581.491,843.875,409.981,46
3800,261.440,793.720,569.486,48
2772,151.391,783.666,409.047,61
1675,191.276,773.613,398.638,80
D III4550,201.011,892.876,136.684,98
3522,79972,542.764,146.349,52
2496,79951,142.673,536.031,39
1480,54895,842.585,145.835,29
D II2454,16875,332.370,195.551,33
1443,68822,632.317,725.432,42
D I2432,85800,822.271,605.318,57
1409,76753,712.172,215.130,45

b.2) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Titular1237,18529,471.230,512.577,12
D IV4222,43497,181.057,842.238,37
3215,12483,861.020,282.157,64
2208,07468,20984,062.079,86
1201,28455,00949,162.004,92
D III4172,11290,74749,911.587,76
3163,62279,30714,721.515,79
2157,21267,11681,301.466,19
1127,31255,97657,021.420,14
D II2120,83244,86623,671.362,50
1116,57229,29602,261.308,30
D I2111,99217,24579,231.257,92
1106,36206,35549,961.213,52

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Titular1432,34895,502.216,385.137,19
D IV4401,40834,361.997,084.600,90
3388,03810,401.919,444.410,82
2372,39787,711.859,914.224,08
1351,14757,311.803,704.098,69
D III4293,13624,791.531,713.475,61
3283,31604,401.481,313.360,61
2273,84584,711.432,683.249,67
1264,70565,711.385,753.142,63
D II2253,26523,661.327,343.009,16
1243,89504,561.279,862.900,39
D I2230,24474,951.207,662.750,90
1218,68449,971.146,682.660,37

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Titular1982,751.825,354.522,7611.151,28
D IV4851,831.613,994.107,899.982,17
3817,471.555,083.947,009.542,70
2787,371.498,473.839,669.138,67
1723,451.410,103.735,998.756,77
D III4583,791.123,322.981,506.892,39
3558,211.079,902.866,146.588,12
2533,791.046,372.763,766.297,78
1514,69996,762.664,686.073,49
D II2487,19957,902.485,675.766,99
1469,57906,772.397,505.565,09
D I2451,24870,042.309,875.359,65
1428,51824,122.204,275.136,99

b.3) Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2020 ou da data da publicação do deferimento da opção de que trata o art. 2 º , se esta for posterior

Tabela I - Regime de 20 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Titular1238,72477,441.193,612.745,29
D IV4217,02434,041.085,102.495,72
3208,67417,341.043,362.399,73
2200,65401,291.003,232.307,43
1192,93385,86964,652.218,69
D III4154,34308,69771,721.774,95
3148,41296,81742,041.706,68
2142,70285,40713,501.641,04
1137,21274,42686,051.577,92
D II2130,06260,12650,291.495,66
1123,86247,73619,321.424,44
D I2117,41234,81587,031.350,18
1111,82223,63559,081.285,89

Tabela II - Regime de 40 horas semanais

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Titular1501,311.002,632.506,575.765,11
D IV4455,74911,482.278,705.241,01
3438,21876,422.191,065.039,43
2421,36842,712.106,794.845,61
1405,15810,302.025,764.659,24
D III4324,12648,241.620,613.727,39
3311,65623,311.558,273.584,03
2299,67599,341.498,343.446,18
1288,14576,281.440,713.313,64
D II2273,12546,241.365,603.140,89
1260,12520,231.300,582.991,32
D I2246,55493,111.232,772.835,38
1234,81469,631.174,072.700,36

Tabela III - Regime de Dedicação Exclusiva

Em R$

CLASSENÍVELRETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
AperfeiçoamentoEspecializaçãoMestradoDoutorado
Titular1954,881.909,774.774,4210.981,17
D IV4868,081.736,154.340,389.982,88
3834,691.669,384.173,449.598,92
2802,591.605,174.012,939.229,73
1771,721.543,433.858,588.874,74
D III4617,371.234,753.086,877.099,79
3593,631.187,262.968,146.826,73
2570,801.141,592.853,986.564,16
1548,841.097,692.744,216.311,69
D II2520,231.040,462.601,155.982,65
1495,46990,912.477,295.697,76
D I2469,63939,262.348,145.400,72
1447,26894,532.236,325.143,54

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.