Leis Ordinárias
Lei nº 9028, de 12 de abril de 1995
Lei 9028
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 8o-A. É criada, na Consultoria-Geral da União, a Coordenadoria dos Órgãos Vinculados, para auxiliá-la na coordenação dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas aos Ministérios. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001) (Revogado pela Lei nº 10.480, de 2.7.2002)
Brasília, 12 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1995, retificado em 17.4.1995 e retificado em 19.4.1995
ANEXO I
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
| DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO (R$) | ARTIGO 7° (R$) |
| Advogado da União de Categoria Especial | 524,30 | 208,64 |
| Advogado da União de 1ª Categoria | 490,57 | 199,43 |
| Advogado da União de 2ª Categoria | 458,43 | 190,63 |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
ANEXO II
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
CARREIRA PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
| DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE |
| Procurador da Fazenda Nacional | Subprocurador-Geral 1ª Categoria 2ª Categoria | 40 155 405 |
ANEXO III
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
| NÍVEL | FATOR |
| GT - I GT - II GT - III GT - IV | 0,90 0,65 0,40 0,30 |
Base de Cálculo: Vencimento básico do cargo efetivo de Advogado da união de Categoria Especial
ANEXO IV
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
| - Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional - Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria - Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria - Assistente Jurídico, Classe A - Assistente Jurídico, Classe B - Assistente Jurídico, Classes C e D | - Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial - Procurador da Fazenda Nacional de 1ª Categoria - Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria - Assistente Jurídico de Categoria Especial - Assistente Jurídico de 1ª Categoria - Assistente Jurídico de 2ª Categoria |
ANEXO V
Entidades vinculadas ao Ministério da Educação:
1. Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca"
2. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia
3. Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba
4. Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas
5. Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos
6. Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás
7. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
8. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas
9. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco
10. Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina
11. Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis
12. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo
13. Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará
14. Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo
15. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão
16. Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará
17. Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná
18. Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí
19. Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte
20. Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas
21. Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira
22. Escola Agrotécnica Federal de Alegre
23. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete
24. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins
25. Escola Agrotécnica Federal de Bambui
26. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena
27. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros
28. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim
29. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres
30. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal
31. Escola Agrotécnica Federal de Catu
32. Escola Agrotécnica Federal de Ceres
33. Escola Agrotécnica Federal de Codó
34. Escola Agrotécnica Federal de Colatina
35. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste
36. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia
37. Escola Agrotécnica Federal de Crato
38. Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá
39. Escola Agrotécnica Federal de Iguatu
40. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes
41. Escola Agrotécnica Federal de Januária
42. Escola Agrotécnica Federal de Machado
43. Escola Agrotécnica Federal de Manaus
44. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho
45. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul
46. Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba
47. Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde
48. Escola Agrotécnica Federal de Salinas
49. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês
50. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa
51. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão
52. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira
53. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista
54. Escola Agrotécnica Federal de São Luís
55. Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul
56. Escola Agrotécnica Federal de Satuba
57. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim
58. Escola Agrotécnica Federal de Sertão
59. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio
60. Escola Agrotécnica Federal de Sousa
61. Escola Agrotécnica Federal de Uberaba
62. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia
63. Escola Agrotécnica Federal de Urutai
64. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão
65. Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek
66. Escola Técnica Federal de Mato Grosso
67. Escola Técnica Federal de Ouro Preto
68. Escola Técnica Federal de Palmas
69. Escola Técnica Federal de Porto Velho
70. Escola Técnica Federal de Rolim de Moura
71. Escola Técnica Federal de Roraima
72. Escola Técnica Federal de Santa Catarina
73. Escola Técnica Federal de Santarém
74. Escola Técnica Federal de Sergipe
75. Colégio Pedro II
76. Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas
77. Escola Federal de Engenharia de Itajubá
78. Escola Superior de Agricultura de Mossoró
79. Faculdade de Ciências Agrárias do Pará
80. Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro
81. Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina
82. Fundação de Ensino Superior de São João del Rei
83. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre
84. Fundação Joaquim Nabuco
85. Universidade Federal de Pelotas
86. Universidade Federal do Piauí
87. Fundação Universidade Federal de Rondônia
Entidade vinculada ao Ministério do Esporte e Turismo:
88. EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo
Entidades vinculadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
89. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
90. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Entidade vinculada ao Ministério dos Transportes:
91. Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER
Entidade vinculada ao Ministério da Justiça:
92. Fundação Nacional do Índio - FUNAI
Entidade vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
93. Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Entidades vinculadas ao Ministério da Saúde:
94. Fundação Nacional de Saúde
95. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Entidade vinculada ao Ministério da Integração Nacional:
96. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM
*