Leis Ordinárias
Lei nº 2142, de 24 de dezembro de 1953
Lei 2142
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1953
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga dispositivo do projeto que se transformou na Lei nº 2.142, de 24 de dezembro de 1953, vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 2.142, de 24 de dezembro de 1953:
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
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