Leis Ordinárias
Lei nº 3625, de 7 de setembro de 1959
Lei 3625
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende os benefícios do montepio militar às viúvas e órfãos dos cabos, soldados, fuzileiros navais, marinheiros e taifeiros das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, falecidos antes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1959.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.