Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 2676, de 8 de dezembro de 1955

Lei 2676

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$674.280,70 (seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres do mesmo Ministério, abaixo relacionados, estando as gratificações atribuídas de acôrdo com a lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

Cr$

1- Nilton Campos, professor catedrático, padrão “O”, percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 17 de novembro a 31 de dezembro de 1949, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais, a importância de Cr$ 733,30, e pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais, a importância de Cr$ 18.161,30 ..............................................................................................18.894,60
2- Raimunda Cerveira dos Passos, professor, padrão “K”, da Escola Técnica de São Luís - Diretoria do Ensino Industrial - período de 1 de novembro a 31 de dezembro da 1950, à razão de Cr$ 21.240,00 anuais.......................................3.540,00
3- Francisco de Castilhos Marques Pereira, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre - Universidade do Rio Grande do Sul - período de 10 de maio de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .....................................................................................9.854,80
4- José Lages Filho, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 13.800,00 anuais ..................................36.953,30
5- João de Oliveira Melo, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$ 13.800,00 anuais....................23.153,30
6Heráclito Amâncio Pereira, professor catedrático, padrão ”O”, da Faculdade de Direito do Espírito Santo - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais37.161,30
7Antônio Pôrto de Oliveira, professor, padrão “M”, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará - Diretoria do Ensino Superior - período de 23 de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 27.840,00 anuais ...................81.873,50
8- Afrânio Salgado Lages, professor catedrático, padrão “M” da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 13.800,00 anuais ...................36.953,30
9·Walter Rabelo Pessoa da Costa, instrutor, padrão “J”, da Escola Industrial de João Pessoa - Diretoria do Ensino Industrial - período de 25 de abril de 1951 a 31 de dezembro de 1951, a razão de Cr$ 8.280,00 anuais ...............................5.658,00
10- Vanilla Gandolfo Saraiva, professor, padrão “J”, da Escola Industrial de Cuiabá - Diretoria de Ensino Industrial - período de 12 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais ............................................................1.825,20
11- Maria Amélia Pino, professor, padrão “J”, da Escola Técnica de Curitiba - Diretoria do Ensino Industrial - período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 8.280,00 anuais ........................................35.259,00
12José Martins D'Alvarez, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais37.161,30

José Martins D'Alvarez, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais

13Benjamim Vineli Batista, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais37.161,30

Benjamim Vineli Batista, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais

14Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério.6.000,00
15- Herval Gouveia Hildebrandt, professor, padrão “K”, do Instituto Benjamim Constant, período de 28 de novembro de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$10.200,00 anuais ......................................................................11.135,00
16Maurício Gudin, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais37.161,30

Maurício Gudin, professor catedrático, padrão "O", da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais

37.161,30

17- Anfilófio Jaime de Altavila Melo, professor catedrático, padrão “M”, da Faculdade de Direito de Alagoas - Diretoria do Ensino Superior - período de 27 de abril de 1950 a 4 de julho de 1951, à razão de Cr$13.800,00 anuais ............16.401.60
18- Lauro Antunes de Magalhães, professor, padrão “M”, da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará - Diretoria do Ensino Superior - período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 27.840,00 anuais ................27.840,00
19- Adauto da Silva Teixeira, professor catedrático, padrão “O” da Escola de Engenharia da Universidade do Recife - período de 4 de agôsto de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais ....................................14.454,80
20- Darvin Monteiro da Silva, professor, padrão “J”, da Escola Industrial de Cuiabá - Diretoria do Ensino Industrial - período de 29 de Outubro de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 8.200,00 anuais ........................................9.726,70
21- Hélio de Sousa Ribeiro, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ......................................37.161,30
22- Raimundo de Norões Milfont, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará-Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .................12.387,10
23- Paulo José Duarte, professor catedrático, padrão “O”, da Escola de Engenharia da Universidade do Recife - período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais ...............................18.161,30
24- João Zaco Paraná, professor catedrático, padrão ”O”, da Escola Nacional de Belas Artes da Universidade do Brasil - período de 1 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais ....................................19.000,00
25- Álvaro Augusto da Silva, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade da Bahia, período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais ...................55.161,30
26- Antônio Rodrigues Monteiro Filho, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade Fluminense de Medicina - Diretoria do Ensino Superior - período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais....................18.387,10
27- Ildefonso Mascarenhas da Silva, professor catedrático, padrão “O”, da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil - período de 2 de setembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais..7.983,30
28- Álvaro Pôrto Moitinho, professor catedrático, padrão "O”, da Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil - período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .........................24.161,30
29- Oscar Coutinho, professor catedrático, padrão “O”, aposentado, da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, período de 22 de dezembro de 1949 a 31 dezembro de 1950, à razão de Cr$ 18.000,00 anuais ..................................18.483,90
Total ..........................................................................................................674.280,70
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência a 67º da República.

NEREU RAmos

Abgar Renault

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo