Leis Ordinárias
Lei nº 1220, de 28 de outubro de 1950
Lei 1220
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a estrutura e a remuneração da carreira de Diplomata e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Padrão
| Embaixador, em comissão, e Ministro Plenipotenciário de 1ª classe ............................. | O |
| Ministro Plenipotenciário de 2ª classe e Cônsul Geral................................................... | N |
| Conselheiro, Primeiro Secretário e Cônsul de 1ª classe................................................. | M |
| Segundo Secretário e Cônsul de 2ª classe................................................................... | L |
| Terceiro Secretário e Cônsul de 3ª classe.................................................................... | K |
“§ 4º Os funcionários da classe inicial só terão direito à representação, de que trata o § 1º dêste artigo, depois de confirmados”.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1950
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.