Leis Ordinárias
Lei nº 1063, de 13 de fevereiro de 1950
Lei 1063
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre o prazo a que se refere o § 3º do artigo 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Clovis Pestana
Daniel de Carvalho
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1950
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.