Leis Ordinárias
Lei nº 1215, de 27 de outubro de 1950
Lei 1215
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 31 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A. de Novaes Filho
Marciel Dias Pequeno
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1950
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.