Leis Ordinárias
Lei nº 1330, de 27 de janeiro de 1951
Lei 1330
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede vantagens aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, aposentados antes do Decreto-lei nº 8.833, de 24 de janeiro de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
A. De Novaes Filho
Pedro Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1951
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.