Leis Ordinárias
Lei nº 2052, de 29 de outubro de 1953
Lei 2052
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.442.30, para atender aos pagamentos de descontos. efetuados e de diferenças de salários o servidores daquele Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
1. Amaro Paulino de Lima guarda, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1946) ..............................................................................364,80
2. Belmiro de Oliveira Braga, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) .......................226,40
3. Sotero Fernandes de Azevedo, trabalhador, extranumerário-diarista (diferença de salário decorrente da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948) ................319,70
4. Manuel Francisco Serra, extranumerário-diarista (descontos referentes ao exercício de 1948) .........................................................................................531,40
Total.............................................................................................................................................1.442,30
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1953; 132º da Independência 65º da República.
Getulio Vargas.
Antônio Balbino.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953
*