Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8833, de 24 de janeiro de 1946
DL 8833
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946
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