Leis Ordinárias
Lei nº 1490, de 10 de dezembro de 1951
Lei 1490
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ONDE SE LÊ:
1 - Diretor do Departamento Nacional da Criança, CC-3;
1 - Diretor da Divisão de Cooperação Federal do Departamento Nacional da Criança CC-5;
1 - Diretor da Divisão de Proteção Social da Infância do Departamento Nacional da Criança CC-5
LEIA-SE respectivamente:
1 - Diretor Geral do Departamento Nacional da Criança, CC-2;
1 - Diretor da Divisão de Organização e Cooperação do Departamento Nacional da Criança, CC-5;
1 - Diretor da Divisão de Proteção Social do Departamento Nacional da Criança, CC-5;
ONDE SE LÊ:
(funções gratificadas):
1 - Diretor do Gabinete de Pesquisas da Divisão de Polícia Técnica.
LEIA-SE:
1 - Diretor do Gabinete de Exames Periciais da Divisão de Polícia Técnica; e
ONDE SE LÊ:
1 - Diretor da Divisão de Orçamento e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho CC-5:
1 - Diretor da Divisão de Combustíveis e Motores do Instituto Nacional de Tecnologia, CC-5;
1 - Engenheiro Chefe do Tribunal Superior do Trabalho, FG-4;
LEIA-SE respectivamente:
1 - Diretor da Divisão de Organização e Assistência Sindical do Departamento Nacional do Trabalho, CC-5;
1 - Diretor da Divisão de Combustíveis Industriais e Motores Térmicos do Instituto Nacional de Tecnologia, CC-5;
1 - Engenheiro Chefe do Departamento Nacional da Previdência Social, FG-4.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Horácio Lafer
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1951
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 · 9 menções