Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3769, de 28 de outubro de 1941
DL 3769
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os proventos de aposentadoria dos funcionários públicos associados de caixas de aposentadoria e pensões.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1941, 120º da Independência o 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Carlos de Souza Duarte.
Gustavo Capanema.
Dulphe Pinheiro Machado.
Joaquim Pedro de Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
*