Leis Ordinárias
Lei nº 1937, de 10 de agosto de 1953
Lei 1937
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos dos cabos e soldados da Polícia Militar do Distrito Federal e dos cabos e bombeiros do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 10 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1953
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2276, de 30 de julho de 1954 · 2 menções