Leis Ordinárias
Lei nº 1690, de 3 de outubro de 1952
Lei 1690
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos Médicos Sanitáristas do Ministério da Educação e Saúde, as vantagens e os direitos concedidos pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952
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