Leis Ordinárias
Lei nº 1943, de 14 de agosto de 1953
Lei 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre os prazos referidos pelos § 3º do art. 29 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 e art. 1º da Lei nº 1.063, de 13 de fevereiro de 1950.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, 14 de agôsto de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1953
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.