Leis Ordinárias
Lei nº 1812, de 4 de fevereiro de 1953
Lei 1812
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a rescisão do contrato de arrendamento da Rêde Mineira de Viação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1953.
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