Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1152, de 28 de dezembro de 2022
MPV 1152
Nesta página
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS CAPÍTULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PENALIDADES CAPÍTULO V – DAS MEDIDAS ESPECIAIS E DO INSTRUMENTO PARA SEGURANÇA JURÍDICA CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção II
Das transações controladas
Seção III
Das partes relacionadas
Seção IV
Das transações comparáveis
Seção V
Da aplicação do Princípio Arms Length
Subseção I
Disposições gerais
Subseção II
Do delineamento da transação controlada
Subseção III
Da análise de comparabilidade
Subseção IV
Da seleção do método mais apropriado
Subseção V
Das commodities
Subseção VI
Da parte testada
Subseção VII
Do intervalo de comparáveis
Seção VI
Dos ajustes à base de cálculo
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
Seção II
Dos intangíveis de difícil valoração
Seção III
Dos serviços intragrupo
Seção IV
Dos contratos de compartilhamento de custos
Seção V
Da reestruturação de negócios
Seção VI
Das operações financeiras
Subseção I
Das operações de dívida
Subseção II
Das garantias intragrupo
Subseção III
Dos acordos de gestão centralizada de tesouraria
Subseção IV
Dos contratos de seguro
CAPÍTULO IV
DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PENALIDADES
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS ESPECIAIS E DO INSTRUMENTO PARA SEGURANÇA JURÍDICA
Seção II
Dos processos de consulta específico em matéria de preços de transferência
Seção III
Do procedimento amigável
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Brasília, 28 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2022.
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