Leis Ordinárias
Lei nº 14025, de 14 de julho de 2020
Lei 14025
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos que especifica e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 14 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2020.
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