Leis Ordinárias
Lei nº 9366, de 16 de dezembro de 1996
Lei 9366
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.472-31, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 16 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1996
Vide alterações:-
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