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Decretos

Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida FBN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)um DAS 101.5;
c)seis DAS 101.4;
d)cinco DAS 101.3;
e)três DAS 101.2;
f)um DAS 101.1;
g)dois DAS 102.2;
h)dois DAS 102.1;
i)duas FCPE 101.4;
j)dez FCPE 101.3;
k)cinco FCPE 101.2;
l)uma FCPE 101.1;
m)duas FCPE 102.1;
n)onze FG-1;
o)quatorze FG-2; e
p)treze FG-3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FBN:
a)um CCE 1.17;
b)um CCE 1.15;
c)quatro CCE 1.13;
d)três CCE 1.10;
e)dois CCE 1.07;
f)quatro FCE 1.13;
g)treze FCE 1.10;
h)seis FCE 1.07;
i)uma FCE 1.06;
j)cinco FCE 1.05;
k)onze FCE 1.03;
l)dezoito FCE 1.02;
m)vinte FCE 1.01;
n)três FCE 2.05;
o)duas FCE 2.02; e
p)uma FCE 3.01.
Art. 3.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
Iem CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
IIem FCE:
a)cargos em comissão do Grupo-DAS;
b)FCPE; e
c)FG.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FBN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança no Estatuto da FBN.
Art. 6.
Ficam revogados:
Ios seguintes dispositivos do Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014:
a)os art. 1º e art. 2º;
b)os art. 4º e art. 5º;
c)os art. 9º a art. 11; e
d)os Anexos I a III; e
IIo Decreto nº 8.982, de 6 de fevereiro de 2017.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2022

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Fundação Biblioteca Nacional – FBN, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, instituída por meio de autorização prevista na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tem sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Art. 2.
À FBN, entidade responsável pela execução da política governamental de captação, guarda, preservação e difusão da produção intelectual do País, compete:
Icaptar, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;
IIadotar as medidas necessárias para a conservação e a proteção do patrimônio bibliográfico e digital sob sua custódia;
IIIatuar como centro referencial de informações bibliográficas;
IVatuar como entidade responsável pelo controle bibliográfico nacional;
Vser depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
VIregistrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;
VIIpromover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira e do autor brasileiro; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
VIIIfomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas com base no acervo da FBN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IXparticipar de fóruns nacionais e internacionais na área de livro, leitura, literatura e bibliotecas para a valorização da cultura nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Xdesenvolver pesquisas e implementar estratégias de preservação analógica e digital para o acervo da FBN; (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
XIatuar como o centro nacional de permuta bibliográfica e exercer as suas competências na execução do Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico, nos termos do disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931; (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
XIIpesquisar, identificar e resgatar acervos bibliográficos e documentais referenciais para a cultura nacional existentes em território estrangeiro; (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
XIIIcooperar com instituições nacionais e internacionais em temas intrínsecos à missão institucional da FBN; e (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
XIVprestar assessoramento técnico na identificação, no processamento e na preservação de acervos bibliográficos e documentais no território nacional. (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A FBN tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão colegiado: Diretoria Colegiada;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da FBN: (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
a)Gabinete; e (Incluída pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
b)Diretoria-Executiva; (Incluída pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal;
b)Auditoria Interna; e
c)Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e
IVórgãos específicos singulares:
a)Centro de Cooperação e Difusão;
b)Centro de Processamento e Preservação;
c)Centro de Coleções e Serviços aos Leitores;
d)Centro de Pesquisa e Editoração;
e)Biblioteca Euclides da Cunha; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
f)Escritório de Direitos Autorais; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
g)Escritório do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac. (Incluída pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 4.
A FBN será dirigida por uma Diretoria Colegiada composta pelos seguintes membros:
Io Presidente da FBN;
IIo Diretor-Executivo; e
IIIcinco Coordenadores-Gerais.
§ 1ºA Diretoria Colegiada se reunirá:
Iem caráter ordinário, mediante convocação do Presidente da FBN; e
IIem caráter extraordinário, mediante convocação do Presidente da FBN ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
§ 2ºA Diretoria Colegiada se reunirá com a presença de, no mínimo, quatro membros, dentre eles o Presidente da FBN, e deliberará por maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
§ 3ºNa hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da FBN terá o voto de qualidade.
§ 4ºO Procurador-Chefe e o Auditor-Chefe poderão participar das reuniões da Diretoria Colegiada, sem direito a voto, quando convocados pelo Presidente da FBN.
§ 5ºÉ facultada a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de servidor efetivo lotado e em exercício na FBN nas reuniões da Diretoria Colegiada.
§ 6ºO servidor de que trata o § 5º será eleito pelos servidores lotados e em exercício na FBN, juntamente com o suplente, para mandato de dois anos, nos termos do regimento interno da FBN.
Art. 5.
À Diretoria Colegiada compete:
Iestabelecer a política institucional, as diretrizes e as estratégias da FBN;
IIapreciar os assuntos submetidos pelo Presidente da FBN ou pelos demais membros da Diretoria Colegiada;
IIIdeliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IVaprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FBN;
Vaprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FBN;
VIaprovar o plano estratégico, a proposta orçamentária, os planos anual e plurianual e as suas reformulações;
VIIaprovar atos que importem em alienação ou oneração de bens patrimoniais da FBN, inclusive imóveis; e
VIIIaprovar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais da FBN.

Seção II

Do órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional

Seção II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Fundação Biblioteca Nacional

Art. 6.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Presidente da FBN em sua representação política e social;
IIocupar-se das relações públicas e institucionais;
IIIredigir os atos oficiais do Presidente da FBN e publicá-los no meio de comunicação adequado;
IVacompanhar os projetos de interesse da FBN em tramitação no Congresso Nacional;
Vatender às demandas formuladas pelo Ministro de Estado da Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
VIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social da FBN;
VIIpromover a divulgação das atividades da FBN nos meios de comunicação em âmbitos local e nacional; e
VIIIsupervisionar as atividades de ouvidoria.
Art. 6-
A. À Diretoria-Executiva compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Iauxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da instituição; (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIsupervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN; (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIIplanejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN; (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IVplanejar, articular e supervisionar a elaboração de informações e relatórios gerenciais para a tomada de decisões e o planejamento institucional; e (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Vsupervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais, da Biblioteca Euclides da Cunha e do Escritório do Pronac. (Incluído pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência

Seção III

Dos órgãos seccionais

Art. 7.
À Procuradoria Federal junto à FBN, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a FBN, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da FBN, quando sob responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da FBN e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FBN, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos demais atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Parágrafo únicoO Procurador-Chefe será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 8.
À Auditoria Interna compete:
Irealizar ações de auditoria sobre os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da FBN;
IIassessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais e para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos da gestão;
IIIrealizar auditorias sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas e às ações sob a responsabilidade da FBN;
IVexaminar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da FBN e sobre as tomadas de contas especiais;
Veditar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria Interna, em conjunto com as demais unidades da FBN;
VIacompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal e do Tribunal de Contas da União; e
VIIelaborar o plano anual de atividades da Auditoria Interna e o relatório anual de atividades de Auditoria Interna.
Parágrafo únicoA nomeação do Auditor-Chefe será precedida de apreciação da Controladoria-Geral da União, conforme disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Art. 9.
À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com:
a)o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b)o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c)o Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
d)o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - Siop;
e)o Sistema de Administração Financeira Federal;
f)o Sistema de Contabilidade Federal;
g)o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
h)o Sistema Nacional de Arquivos - Sinar; e
IIcoordenar o planejamento estratégico e o desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos, em conformidade com o plano plurianual.

Seção IV

Dos órgãos específicos singulares

Art. 10.
Ao Centro de Cooperação e Difusão compete:
Iimplementar ações para a difusão do acervo da FBN e da produção intelectual documental e bibliográfica brasileira no País e no exterior;
IIpromover a internacionalização e a difusão da literatura brasileira por meio de programas de apoio à tradução, ao intercâmbio de autores brasileiros no exterior e à residência de tradutores estrangeiros no Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIIorganizar a participação institucional da FBN em eventos compatíveis com sua missão institucional no País e no exterior;
IVpromover a cooperação com instituições nacionais e internacionais, compatível com a missão institucional da FBN; e
Vpropor, implementar e coordenar ações culturais, de educação patrimonial e de incentivo à leitura relacionadas à missão da FBN. (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Art. 11.
Ao Centro de Processamento e Preservação compete:
Idesenvolver pesquisas e implementar projetos e ações de preservação, conservação preventiva e restauração do acervo bibliográfico e documental, inclusive políticas de transferência de suportes; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIassegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal na FBN, observado o seu papel de depositária dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIIampliar o acervo bibliográfico e documental, por meio de captação legal, doação, permuta internacional e aquisição de publicações; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IVcoordenar o Serviço Nacional de Intercâmbio Bibliográfico em cumprimento ao disposto no Decreto nº 20.529, de 16 de outubro de 1931, em âmbito nacional e internacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Vviabilizar o acesso à bibliografia brasileira corrente;
VIgerenciar e planejar as atividades de: (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
a)processamento técnico do acervo corrente; e (Incluída pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
b)elaboração dos metadados para identificação, preservação, acesso, desenvolvimento e gestão das bases de dados bibliográficas; (Incluída pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
VIIplanejar e estabelecer estratégias de: (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
a)de gestão, de desenvolvimento, de publicação e de divulgação de conteúdos digitais; e
b)de preservação dos recursos digitais da FBN;
a)preservação digital na FBN, desenvolvimento e publicação de conteúdos digitais temáticos; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
b)gestão da interoperabilidade entre sistemas de conteúdos digitais nacionais e internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
VIIIeditar normas complementares ao adequado cumprimento da legislação relativa ao depósito legal, especialmente com relação às novas tecnologias e mídias digitais; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IXimplementar projetos interinstitucionais para o desenvolvimento de serviços comuns e partilhados no âmbito da informação digital; e
Xcoordenar o plano nacional de microfilmagem de periódicos brasileiros. (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Art. 12.
Ao Centro de Coleções e Serviços aos Leitores compete:
Ipromover o acesso público ao acervo de livros, periódicos, coleções de obras raras e especiais e a demais acervos custodiados pela FBN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIprestar serviços, locais ou à distância, inerentes à utilização dos acervos que compõem a coleção memória bibliográfica e documental nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIIplanejar e supervisionar as atividades de curadoria e inventário das coleções da FBN;
IVplanejar, desenvolver e gerenciar pesquisas na área de acervos raros e especiais, de relevância para a cultura brasileira, existentes no País e no exterior; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Vplanejar e gerenciar as atividades de processamento técnico do acervo bibliográfico retrospectivo, do acervo raro e especial e de publicações seriadas; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
VIcoordenar o plano nacional de recuperação de obras raras. (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
VIIcoordenar, em âmbito nacional, o plano nacional de recuperação de acervos raros. (Revogado pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Art. 13.
Ao Centro de Pesquisa e Editoração compete:
Icoordenar ações de fortalecimento da produção de conhecimento no âmbito da FBN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIfomentar a pesquisa por meio de apoio a estudos realizados com base no acervo e nas ações da FBN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IIIpromover a disseminação do conhecimento produzido a partir dos estudos e dos projetos apoiados pela FBN; (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
IVformular e executar atividades de produção editorial com base no acervo e nas ações da FBN. (Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 14.
Ao Presidente da FBN incumbe:
Irepresentar a FBN;
IIplanejar, coordenar e controlar as ações da FBN;
IIIratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitações, nas hipóteses previstas em lei;
IVcriar comissões temporárias ou permanentes, e designar os seus membros;
Vfirmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos;
VIaprovar a tabela de preços de serviços e de publicações ofertados pela FBN;
VIIordenar despesas;
VIIIeditar portarias e outros atos normativos; e
IXeditar atos ad referendum da Diretoria Colegiada nas hipóteses de comprovada urgência.

Seção II

Do Diretor-Executivo

Art. 15.
Ao Diretor-Executivo incumbe: (Revogado pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência
Iauxiliar o Presidente da FBN na implementação das atividades de competência da FBN;
IIsupervisionar a elaboração da proposta orçamentária e do plano de ação da FBN;
IIIplanejar, orientar e supervisionar a implementação de ações de tecnologia da informação da FBN;
IVcoordenar e supervisionar as atividades do Escritório de Direitos Autorais e da Biblioteca Euclides da Cunha; e
Vexercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da FBN.

Seção III

Dos demais dirigentes

Art. 16.
Ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades. Ao Diretor-Executivo, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 17.
Constituem patrimônio da FBN:
Io seu acervo; e
IIos bens e os direitos existentes atualmente, os que vier a adquirir e os que lhe forem doados.
Parágrafo únicoO patrimônio da FBN será utilizado, exclusivamente, na execução de suas finalidades.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
1Diretor-ExecutivoCCE 1.15
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.13
Setor1ChefeFCE 1.02
2Assistente TécnicoFCE 2.02
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.05
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCE 1.13
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Setor5ChefeFCE 1.02
Núcleo6ChefeFCE 1.01
CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
Núcleo2ChefeFCE 1.01
CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Seção4ChefeFCE 1.03
Setor5ChefeFCE 1.02
Núcleo5ChefeFCE 1.01
CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Seção7ChefeFCE 1.03
Setor7ChefeFCE 1.02
Núcleo2ChefeFCE 1.01
CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
Núcleo2ChefeFCE 1.01
1Assistente de ProjetoFCE 3.01
BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA1CoordenadorFCE 1.10
Núcleo2ChefeFCE 1.01
ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS1CoordenadorFCE 1.10
Núcleo1ChefeFCE 1.01
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FBN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27--
DAS 101.55,0415,04--
DAS 101.43,84623,04--
DAS 101.32,10510,50--
DAS 101.21,2733,81--
DAS 101.11,0011,00--
DAS 102.21,2722,54--
DAS 102.11,0022,00--
CCE 1.176,27--16,27
CCE 1.155,04--15,04
CCE 1.133,84--415,36
CCE 1.102,12--36,36
CCE 1.071,39--22,78
SUBTOTAL 12154,201135,81
FCPE 101.42,3024,60--
FCPE 101.31,261012,60--
FCPE 101.20,7653,80--
FCPE 101.10,6010,60--
FCPE 102.10,6021,20--
FCE 1.132,30--49,20
FCE 1.101,27--1316,51
FCE 1.070,83--64,98
FCE 1.060,70--10,70
FCE 1.050,60--53,00
FCE 1.030,37--114,07
FCE 1.020,21--183,78
FCE 1.010,12--202,40
FCE 2.050,60--31,80
FCE 2.020,21--20,42
FCE 3.010,12--10,12
SUBTOTAL 22022,808446,98
FG-10,20112,20--
FG-20,15142,10--
FG-30,12131,56--
SUBTOTAL 3385,86--
TOTAL7982,869582,79

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.322, de 2024) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL – FBN:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Setor1ChefeFCE 1.02
DIRETORIA-EXECUTIVA1Diretor-ExecutivoCCE 1.15
1Assistente TécnicoFCE 2.05
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCE 1.13
1Assistente TécnicoFCE 2.05
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCE 1.13
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Seção1ChefeFCE 1.03
Setor3ChefeFCE 1.02
Núcleo6ChefeFCE 1.01
CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
Núcleo2ChefeFCE 1.01
CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
Seção7ChefeFCE 1.03
Setor3ChefeFCE 1.02
Núcleo2ChefeFCE 1.01
CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão7ChefeFCE 1.07
Seção7ChefeFCE 1.03
Núcleo2ChefeFCE 1.01
CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeFCE 1.05
Núcleo2ChefeFCE 1.01
BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA1CoordenadorFCE 1.10
Núcleo2ChefeFCE 1.01
ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS1CoordenadorFCE 1.10
Setor1ChefeFCE 1.02
ESCRITÓRIO DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA – PRONAC1CoordenadorCCE 1.10
Setor1ChefeFCE 1.02
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FBN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODECRETO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,2716,27
CCE 1.155,0415,0415,04
CCE 1.133,84415,36415,36
CCE 1.102,1236,3636,36
CCE 1.071,3922,7811,39
SUBTOTAL 11135,811034,42
FCE 1.132,3049,2049,20
FCE 1.101,271316,511519,05
FCE 1.070,8364,981512,45
FCE 1.060,7010,70--
FCE 1.050,6053,0074,20
FCE 1.030,37114,07155,55
FCE 1.020,21183,7891,89
FCE 1.010,12202,40161,92
FCE 2.050,6031,8042,40
FCE 2.020,2120,42--
FCE 3.010,1210,12--
SUBTOTAL 28446,988556,66
TOTAL9582,799591,08

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL - FBN PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA FBN PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.55,0415,04
DAS 101.43,84623,04
DAS 101.32,10510,50
DAS 101.21,2733,81
DAS 101.11,0011,00
DAS 102.21,2722,54
DAS 102.11,0022,00
SUBTOTAL 12154,20
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,261012,60
FCPE 101.20,7653,80
FCPE 101.10,6010,60
FCPE 102.10,6021,20
SUBTOTAL 22022,80
FG-10,20112,20
FG-20,15142,10
FG-30,12131,56
SUBTOTAL 3385,86
TOTAL7982,86
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A FBN:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A FBN
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.133,84415,36
CCE 1.102,1236,36
CCE 1.071,3922,78
SUBTOTAL 11135,81
FCE 1.132,3049,20
FCE 1.101,271316,51
FCE 1.070,8364,98
FCE 1.060,7010,70
FCE 1.050,6053,00
FCE 1.030,37114,07
FCE 1.020,21183,78
FCE 1.010,12202,40
FCE 2.050,6031,80
FCE 2.020,2120,42
FCE 3.010,1210,12
SUBTOTAL 28446,98
TOTAL9582,79

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE - 176,27--16,2716,27
CCE - 155,04--15,0415,04
CCE - 133,84--415,36415,36
CCE - 102,12--36,3636,36
CCE - 71,39--22,7822,78
DAS - 66,2716,27---1-6,27
DAS - 55,0415,04---1-5,04
DAS - 43,84623,04---6-23,04
DAS - 32,10510,50---5-10,50
DAS - 21,2756,35---5-6,35
DAS - 11,0033,00---3-3,00
FCE - 132,30--49,2049,20
FCE - 101,27--1316,511316,51
FCE - 70,83--64,9864,98
FCE - 60,70--10,7010,70
FCE - 50,60--84,8084,80
FCE - 30,37--114,07114,07
FCE - 20,21--204,20204,20
FCE - 10,12--212,52212,52
FCPE - 42,3024,60---2-4,60
FCPE - 31,261012,60---10-12,60
FCPE - 20,7653,80---5-3,80
FCPE - 10,6031,80---3-1,80
FG-10,20112,20---11-2,20
FG-20,15142,10---14-2,10
FG-30,12131,56---13-1,56
TOTAL7982,869582,7916-0,07

*

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