Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.329, de 1 de janeiro de 2023

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança: (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Idez CCE 1.17;
IIvinte CCE 1.16;
IIIonze CCE 1.15;
IVoito CCE 1.14;
Vdezessete CCE 1.13;
VIum CCE 1.11;
VIItrinta e oito CCE 1.10;
VIIIdezessete CCE 1.07;
IXquatro CCE 2.17;
Xdez CCE 2.16;
XIdezoito CCE 2.15;
XIIoito CCE 2.14;
XIIIvinte e sete CCE 2.13;
XIVvinte e dois CCE 2.12;
XVdezesseis CCE 2.11;
XVItrinta e quatro CCE 2.10;
XVIItrês CCE 2.09;

XVIII - seis CCE 2.08;

XIXsessenta e um CCE 2.07;
XXdezesseis CCE 2.06;
XXIquarenta e cinco CCE 2.05;
XXIIcinco CCE 3.15;

XXIII - dezessete CCE 3.14;

XXIVsete CCE 3.13;
XXVcatorze CCE 3.10;

XXVI – dois CCE 3.07;

XXVII - dois CCE 3.06;

XXVIII - uma FCE 1.17;

XXIXdezesseis FCE 1.15;
XXXduas FCE 1.14;
XXXIdezenove FCE 1.13;

XXXII - vinte e oito FCE 1.10;

XXXIII - trinta e oito FCE 1.07;

XXXIV - uma FCE 1.05;

XXXVuma FCE 2.17;

XXXVI - quatro FCE 2.15;

XXXVII - oito FCE 2.13;

XXXVIII - duas FCE 2.12;

XXXIX - três FCE 2.11;

XL - trinta FCE 2.10;

XLI - sete FCE 2.09;

XLII - uma FCE 2.08;

XLIII - vinte e nove FCE 2.07;

XLIV - dezenove FCE 2.05;

XLV - vinte e oito FCE 2.01;

XLVI - três FCE 3.15;

XLVII - vinte e quatro FCE 3.13;

XLVIII - quinze FCE 3.10;

XLIX - uma FCE 3.07;

L - três FCE 3.06;

LI - cinco Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0002 (B);

LII - cinco Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0003 (C);

LIII - doze Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0004 (D); e

LIV - oito Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança do Grupo 0005 (E).

Art. 3.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.907, de 20 de dezembro de 2021:
Iart. 1º a art. 6º; e
IIAnexo I a Anexo IV.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Casa Civil da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
Ina coordenação e na integração das ações governamentais;
IIna análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
IIIna avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
IVna coordenação e no acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
Vna coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
VIna implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego;
VIIna coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;
VIIIna verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
IXna coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
Xna elaboração e no encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
XIna análise prévia e na preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;
XIIna publicação e na preservação dos atos oficiais do Presidente da República;
XIIIna supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
XIVno acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Parágrafo únicoAs competências da Casa Civil de assessoramento do Presidente da República na coordenação, na integração, na articulação, no monitoramento e na avaliação da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão realizadas mediante demanda do Presidente da República e não implicam dever da Casa Civil de: (Incluído pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Iatuação em matérias da competência precípua de outros órgãos e entidades públicas federais; ou (Incluído pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIintermediação na relação entre órgãos e entidades da administração pública federal e os órgãos de controle. (Incluído pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Casa Civil da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República:
a)Assessoria Especial;
b)Assessoria Especial de Comunicação Social;
c)Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d)Gabinete do Ministro; e
e)Secretaria-Executiva:

1. Assessoria Especial de Acompanhamento da Secretaria de Administração; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência

2. Gabinete da Secretaria-Executiva;

3. Subsecretaria de Gestão da Informação;

4. Subsecretaria de Gestão Interna;

5. Subsecretaria de Governança Pública;

6. Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência

7. Secretaria de Administração:

7.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

7.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

7.3. Diretoria de Recursos Logísticos;

7.4. Diretoria de Tecnologia;

7.5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio; e

7.6. Diretoria de Apoio às Residências Oficiais; e

8. Secretaria de Controle Interno:

8.1. Corregedoria-Geral; e

8.2. Ouvidoria-Geral;

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Especial de Análise Governamental;
b)Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos;
c)Secretaria de Articulação e Monitoramento; (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
d)Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
e)Imprensa Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.426, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
f)Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento; e (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
g)Imprensa Nacional (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
IIIórgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.426, de 2023)
IVentidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. (Incluído pelo Decreto nº 11.426, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS

SEÇÃO I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

Art. 3.
À Assessoria Especial compete:
Iassessorar o Ministro de Estado Chefe no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
IIatuar de forma coordenada com os Ministérios e as demais unidades da Casa Civil da Presidência da República na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturantes pelo Presidente da República;
IIIassessorar o Ministro de Estado Chefe no relacionamento com representantes de outros Poderes e com entes privados;
IVsubsidiar o Ministro de Estado Chefe com informações necessárias à tomada de decisão em temas considerados prioritários; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 4.
À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
Iplanejar, coordenar e executar a comunicação social da Casa Civil da Presidência da República, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IIproduzir e divulgar conteúdos institucionais das ações da Casa Civil da Presidência da República;
IIIatender às solicitações de informação dos meios de comunicação e responder aos questionamentos relativos às ações da Casa Civil da Presidência da República;
IVcolaborar com o Ministro de Estado Chefe na preparação de pronunciamentos e de discursos;
Vorganizar e acompanhar as entrevistas concedidas à imprensa pelo Ministro de Estado Chefe e pelas demais autoridades da Casa Civil da Presidência da República;
VIcoordenar atividades relacionadas à publicidade institucional da Casa Civil da Presidência da República, conforme orientação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VIIorganizar e manter atualizado o sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República e as suas redes sociais; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 5.
À Assessoria de Participação Social e Diversidade compete:
Iarticular e promover, sob coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIfortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
IIIfomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IVassessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto às competências específicas da Casa Civil da Presidência da República, na formulação de políticas e diretrizes para:
a)a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial;
b)a proteção dos direitos humanos; e
c)o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.
Art. 6.
Ao Gabinete do Ministro compete:
Iassistir o Ministro de Estado Chefe no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
IIA - coordenar e organizar a agenda do Ministro de Estado; (Incluído pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIIassistir o Ministro de Estado Chefe nas análises e na preparação de documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;
IVprestar apoio à realização de eventos do Ministro de Estado Chefe com representações e autoridades nacionais e internacionais; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 7.
À Secretaria-Executiva compete:
Iapoiar o Gabinete do Ministro nas análises e na preparação de documentos de interesse da Casa Civil da Presidência da República;
IIexercer a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil da Presidência da República;
IIIpromover a governança, a estratégia, a gestão de riscos, a transparência e a integridade no âmbito da Casa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IVcolaborar com o Ministro de Estado Chefe na direção, na orientação, na coordenação e no controle dos trabalhos da Casa Civil da Presidência da República, na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
Vplanejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional e administrativa da Casa Civil da Presidência da República;
VIapoiar o monitoramento e a avaliação da programação e das ações da Casa Civil da Presidência da República;
VIIprover informações estratégicas ao Ministro de Estado Chefe para apoiar o processo de decisão e o desempenho das competências da Casa Civil da Presidência da República;
VIIIsupervisionar a implementação de sistemas de informação, de forma a apoiar o acompanhamento e o monitoramento de ações de competência da Casa Civil da Presidência da República;
IXassistir o Ministro de Estado Chefe nos assuntos relacionados a colegiados interministeriais não remunerados em que a Casa Civil da Presidência da República participe;
Xrealizar ações e acompanhar os processos de governança e de gestão de riscos no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XIassistir o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à Comissão Mista de Reavaliação de Informações; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XIIassessorar tecnicamente o Ministro de Estado Chefe em sua participação no Comitê Interministerial de Governança e exercer a Secretaria-Executiva do colegiado; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XIIIarticular, coordenar e avaliar, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados ao atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a consultas e requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XIVrepresentar a Casa Civil da Presidência da República na definição de diretrizes e de procedimentos complementares necessários à implementação da Lei nº 12.527, de 2011, nos termos do disposto no inciso VII do caput do art. 68 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XVpreparar a mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XVIimplementar e acompanhar a execução do Programa de Integridade da Presidência da República no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XVIIarticular a elaboração, o desenvolvimento e a implementação do programa de integridade no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência

XVIII - acompanhar e articular, em processos de interesse da Casa Civil da Presidência da República, ações junto a órgãos de controle e de defesa do Estado; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência

XIXarticular, coordenar, promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observados as normas e os procedimentos específicos; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XXarticular as atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XXIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe. (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XXIIpromover e zelar pela manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência

XXIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. (Incluído pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência

Art. 8.
À Assessoria Especial de Acompanhamento da Secretaria de Administração compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Iassessorar o Secretário-Executivo no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos de sua competência;
IIsubsidiar o Secretário-Executivo com informações necessárias à tomada de decisão em relação aos temas e às competências da Secretaria de Administração;
IIIauxiliar o Secretário-Executivo nas funções de supervisão das atividades administrativas da Presidência da República junto à Secretaria de Administração; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
Art. 9.
Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
Iapoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IIassistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
IIIgerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IVcoordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
Vdar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;
VIcoordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VIIauxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
VIIIplanejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IXidentificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Xacompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de dispensa, de designação, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIregistrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIIfazer o registro e manter atualizado em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados que a Casa Civil da Presidência da República participe; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIIIanalisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIVcoordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XVprovidenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XVIrealizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva. (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Art. 10.
À Subsecretaria de Gestão da Informação compete:
Ifomentar e apoiar as atividades relacionadas com a especificação, o desenvolvimento, a implementação, a sustentação e a disseminação das soluções de tecnologia destinadas à gestão da informação, em articulação com a Secretaria de Administração e observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IIdesenvolver soluções de análise de dados e informações para dar suporte aos processos e à tomada de decisão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
IIIfornecer a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de soluções estratégicas providas pela Subsecretaria para a Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IVapoiar as atividades relacionadas ao planejamento, à articulação e à gestão de dados e informações para dar suporte aos processos de tomada de decisão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
Vapoiar a definição de políticas e diretrizes de gestão e governança de dados e de informações no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
VIpromover ações de inovação, de integração, de uso de soluções de informação gerencial e estratégica de governo e de aplicação de metodologias de inteligência analítica e de ciência de dados no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, observadas as diretrizes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
VIIrepresentar os interesses da Casa Civil da Presidência da República como órgão membro correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011. (Revogado pelo Decreto nº 12.873, de 2026) Vigência
Art. 11.
À Subsecretaria de Gestão Interna compete:
Idesenvolver ações voltadas para a inovação e melhoria contínua da governança e da gestão estratégica no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIarticular, planejar e avaliar a implementação de medidas, de mecanismos e de práticas organizacionais de governança no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIIformular e implementar estratégias e mecanismos de integração e de fortalecimento institucional da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IVcoordenar o processo de planejamento estratégico da Casa Civil da Presidência da República e acompanhar o seu cumprimento; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Vexaminar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
VIexaminar e manifestar-se sobre os regimentos internos das unidades da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
VIIapoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
VIIIapoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado Chefe; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IXauxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
Xplanejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIidentificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva, em articulação com Secretaria de Administração; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIIacompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição, de indicação para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados e demais atos administrativos de pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIIIregistrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, e dos indicados para representar a Casa Civil da Presidência da República em órgãos colegiados, quando necessário; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XIVfazer o registro e manter atualizadas em sistema informatizado informações sobre colegiados não remunerados de que a Casa Civil da Presidência da República participe; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XVanalisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XVIcoordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
XVIIprovidenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência

XVIII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva. (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência

Art. 12.
À Subsecretaria de Governança Pública compete:
Iassessorar o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados à governança pública; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIatuar como instância de integridade da Casa Civil da Presidência da República;
IIIcoordenar, no âmbito da Casa Civil, o processo de elaboração da prestação de contas do Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IVorientar e apoiar as unidades da Casa Civil da Presidência da República no atendimento às demandas dos órgão de controle interno e externo;
Vcoordenar, consolidar e monitorar o processo de preparação da mensagem presidencial de abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional, em articulação com os Ministérios e outros órgãos e unidades envolvidos;
VImonitorar a implementação de ações para atendimento às demandas de órgãos de controle interno, externo e de defesa do Estado que possam ter impacto na prestação de contas da Presidência da República, em articulação com os Ministérios; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
VIIacompanhar e articular, junto a órgãos de controle e de defesa do Estado, as ações e processos de interesse estratégico da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
VIIIapoiar a atuação dos órgãos da Casa Civil da Presidência da República nas questões relacionadas à governança;
IXprestar apoio técnico e operacional à participação do Ministro de Estado Chefe na Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
Xexercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
XIelaborar as respostas às consultas e aos requerimentos de informação formulados pelo Congresso Nacional ao Ministro de Estado Chefe, em articulação com os demais órgãos da Casa Civil da Presidência da República;
XIIarticular, no âmbito da Casa Civil, os processos relacionados à transparência e atuar como Serviço de Informação ao Cidadão do órgão; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XIIIcoordenar, orientar e monitorar o processo de gestão das informações classificadas produzidas ou custodiadas pela Casa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XIVapoiar a autoridade da Casa Civil da Presidência da República designada nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, no desempenho de suas funções;
XVpromover a cultura de transparência no âmbito da Casa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XVIpromover as ações para a atualização do Plano de Dados Abertos da Casa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
XVIIcoordenar o processo de prestação de contas da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência

XVIII - supervisionar e coordenar ações para a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, práticas e controles internos relacionados à governança, ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, à ética e à integridade no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência

Art. 13.
À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Iprestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública;
IIacompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e
IIIpromover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Art. 14.
À Secretaria de Administração compete, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Presidência da República e exercer a função de órgão setorial do:
a)Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b)Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c)Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
d)Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
e)Sistema de Contabilidade Federal;
f)Sistema de Administração Financeira Federal;
g)Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
h)Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
IIarticular-se com os órgãos centrais dos sistemas de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos da Presidência da República quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IIIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
IVplanejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e com os agentes públicos indicados pela Casa Civil da Presidência da República, quanto à expedição de documentos eletrônicos;
Vgerir a reserva técnica de Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República e de Gratificação de Representação da Presidência da República;
VIelaborar manuais, normas e procedimentos regulamentares aplicáveis às atividades de sua competência;
VIIfirmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências; e
VIIIgerir os imóveis funcionais da Presidência da República.
Art. 15.
À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar, elaborar e executar, no âmbito da Presidência da República, as atividades relacionadas ao:
a)Sistema de Planejamento e de Orçamento - Siop;
b)Sistema de Administração Financeira Federal;
c)Sistema de Contabilidade Federal; e
d)Sistema de Informações de Custos do Governo Federal;
IIplanejar, coordenar, executar e acompanhar a execução orçamentária e financeira;
IIIgerenciar as atividades relacionadas a diárias e passagens;
IVplanejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades relacionadas à concessão, à aplicação e à comprovação de suprimentos de fundos, incluídas aquelas destinadas à cobertura de despesas para atender às peculiaridades da Presidência da República; e
Vexercer as atividades de órgão setorial contábil dos órgãos integrantes da Presidência da República, de suas entidades vinculadas, da Vice-Presidência da República e de outros órgãos determinados em legislação específica.
Art. 16.
À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a gestão das informações funcionais, o desenvolvimento profissional e organizacional, a valorização e a assistência à saúde dos servidores, alinhados às estratégias organizacionais e às orientações do órgão central do Sipec;
IIprestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação;
IIIadministrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e
IVplanejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Siorg.
Art. 17.
À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:
Ias licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços;
IIa administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;
IIIa administração de serviços gerais, de cozinhas, de refeitórios e de restaurantes, no âmbito da Presidência da República;
IVa organização de locais para eventos presidenciais, no âmbito do Palácio do Planalto;
Va administração de transporte de:
a)autoridades e servidores; e
b)cargas em geral;
VIa guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores; e
VIIa gestão dos espaços compartilhados nas dependências do Palácio do Planalto.
Art. 18.
À Diretoria de Tecnologia compete:
Iplanejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com:
a)a política, as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação, de telecomunicações e de eletrônica;
b)o desenvolvimento, a contratação e a manutenção de soluções de tecnologia;
c)a especificação de recursos, a implementação, a disseminação e o incentivo ao uso de soluções de tecnologia;
d)a orientação e o suporte aos usuários na instalação, na configuração e no uso de equipamentos e na utilização de sistemas, aplicativos e serviços na área de tecnologia;
e)a operação e a manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e de Private Automatic Branch Exchange - PABX, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República; e
f)as diretrizes e a administração de recursos de tecnologia da informação para segurança da informação em meios tecnológicos;
IIplanejar, executar, coordenar e controlar as atividades da Autoridade Certificadora da Presidência da República, em articulação com a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil;
IIIpromover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; e
IVplanejar e executar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, de eletrônica, de rádio operação, de telefonia e de segurança eletrônica ao Presidente da República, incluídas aquelas relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos dos quais ele participe.
Art. 19.
À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
Ia manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;
IIa administração patrimonial e de suprimento; e
IIIa administração de bens históricos e artísticos. (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Art. 20.
À Diretoria de Apoio às Residências Oficiais compete administrar as residências oficiais da Presidência da República e planejar, coordenar e acompanhar a sua manutenção.
Art. 21.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, compete, no âmbito dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, ressalvadas as situações previstas em legislação específica:
Iassistir o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações no âmbito de suas competências;
IIassessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de sua competência;
IIIprestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Presidência da República e da Vice-Presidência da República com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
IVauxiliar na interlocução dos assuntos relacionados à auditoria, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis da Presidência da República e da Vice-Presidência da República e os órgãos de controle externo e de defesa do Estado;
Vacompanhar processos de interesse da Presidência da República junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIrealizar as atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e em outros sistemas administrativos e operacionais;
VIIauditar a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e sobre a aplicação de subvenções, renúncia de receitas e acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
VIIIfiscalizar e avaliar a execução dos programas de Governo, inclusive das ações descentralizadas custeadas com recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
IXavaliar a execução dos orçamentos da União e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Xverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
XIavaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta vinculadas à Presidência da República e à Vice-Presidência da República;
XIIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
XIIIexercer as atividades de unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, exceto da Agência Brasileira de Inteligência;
XIVexercer as competências de órgão setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal;
XVorientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria; e
XVIinstaurar ou requisitar a instauração de procedimentos disciplinares, de ofício ou a partir de representações e denúncias.
Parágrafo únicoAs atividades de auditoria e fiscalização que devem ser realizadas nos entes federativos poderão ser realizadas pelas Controladorias Regionais da União nos Estados, por meio da solicitação da Secretaria de Controle Interno.
Art. 22.
À Corregedoria-Geral compete:
Iapurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;
IIdeterminar a instauração de tomada de contas especial e promover o seu registro para fins de acompanhamento;
IIIconduzir procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
IVverificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados;
Vpropor a avocação e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados;
VIrealizar inspeções correcionais e visitas técnicas;
VIIpropor a requisição de empregados e servidores públicos federais para constituição de comissões de procedimentos disciplinares ou de responsabilização administrativa de entes privados; e
VIIIexercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Art. 23.
À Ouvidoria-Geral compete:
Ireceber, analisar e dar tratamento às denúncias, às reclamações, às solicitações, aos elogios e às sugestões; e
IIcoordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 24.
À Secretaria Especial de Análise Governamental compete:
Iassessorar o Ministro de Estado Chefe no acompanhamento da formulação e na análise de mérito de programas e de projetos governamentais;
IIproceder à análise do mérito, da oportunidade, da conveniência e da compatibilidade das propostas e dos projetos submetidos ao Presidente da República com as políticas e as diretrizes governamentais;
IIIpromover, junto aos demais órgãos governamentais, o alinhamento da posição de mérito, de oportunidade e de conveniência das matérias em tramitação no Congresso Nacional, de acordo com as diretrizes governamentais;
IVpromover a coordenação e a integração das ações do Governo federal quanto à formulação e à análise de mérito de programas e de projetos;
Vsolicitar informações e proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas públicas sob o seu exame;
VIarticular-se com os órgãos interessados para efetuar os ajustes de mérito necessários nas propostas de atos normativos;
VIIrequisitar informações, quando necessário, aos órgãos da administração pública federal e ao Banco Central do Brasil, para instruir o exame de mérito dos atos normativos sujeitos à apreciação do Presidente da República;
VIIIrequisitar posicionamento sobre atos normativos submetidos à Casa Civil da Presidência da República aos órgãos da administração pública federal, que deverão encaminhar suas manifestações dentro do prazo fixado, sob pena de se presumir concordância com a matéria objeto da consulta;
IXdisponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;
Xanalisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e os projetos governamentais;
XIassessorar a Secretaria-Executiva nos assuntos relacionados à Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira e na elaboração de subsídios ao Ministro de Estado Chefe nos assuntos orçamentários e financeiros, em especial no âmbito da Junta de Execução Orçamentária; e
XIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 25.
Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial de Análise Governamental compete a análise de mérito de propostas sobre política social, infraestrutura, política econômica, tributação, orçamento, finanças públicas, gestão pública, segurança pública, defesa nacional e outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial de Análise Governamental.
Art. 26.
À Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete:
Iprestar assessoria jurídica e consultoria jurídica no âmbito dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
IIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação dos órgãos assessorados, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IIIassistir os titulares dos órgãos assessorados no controle interno da legalidade administrativa; (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
IVexaminar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Presidente da República, permitida a devolução aos órgãos de origem dos atos que estejam em desacordo com as normas vigentes;
Varticular-se com os órgãos proponentes e com as suas unidades jurídicas sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos presidenciais;
VIproceder à revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo, inclusive retificando incorreções de técnica legislativa, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos;
VIIemitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a técnica legislativa das propostas de ato normativo, observadas as atribuições do Advogado-Geral da União previstas no art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
VIIIcoordenar as atividades de elaboração, de redação e de tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República ou determinados, por despacho, pelo Presidente da República;
IXregistrar, controlar e analisar as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança submetidas à Presidência da República e preparar os atos de nomeação ou de designação para cargos em comissão ou funções de confiança, a serem submetidos ao Presidente da República ou, quando se tratar de cargo ou função equivalente ao nível 17 dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas -FCE, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
Xpreparar o despacho presidencial e submetê-lo, reservadamente, ao Presidente da República;
XIgerir o acervo da legislação federal em meio digital e disponibilizá-lo na internet;
XIIgerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - Sidof, o Sistema de que trata o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e outros sistemas que venham a substituí-los;
XIIIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:
a)os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e firmados; e
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação;
XIVcoordenar a consolidação dos atos normativos de competência do Presidente da República;
XVcoordenar o processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
XVIelaborar e encaminhar as mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, incluídos os vetos presidenciais;
XVIIgerenciar a publicação dos atos submetidos ao Presidente da República; e

XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Art. 27.
À Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Iprestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Pública; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IIacompanhar e coordenar a execução das deliberações e das diretrizes da Comissão de Ética Pública e implementar as ações estabelecidas pela Comissão; e (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IIIpromover a interlocução da Comissão de Ética Pública com as comissões de ética setoriais dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e auxiliá-las na supervisão da observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal. (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Art. 28.
Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Ia análise de atos normativos sobre política ambiental e social, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Ambientais e Sociais; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIa análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Secretaria Adjunta de Infraestrutura; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IIIa análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Secretaria Adjunta de Política Econômica; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
IVa análise de atos normativos sobre gestão e transparência, por meio da Secretaria Adjunta de Gestão Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Va atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Internos; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
VIa revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e a análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República, por meio da Secretaria Adjunta para Revisão e Consolidação de Atos Normativos; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
VIIa análise de atos de pessoal e de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Casa Civil da Presidência da República, os apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações e a administração do Sinc, por meio da Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
VIIIa análise de informações processuais e a articulação com órgãos de controle e do sistema de justiça, por meio da Secretaria Adjunta de Informações Processuais; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IXa análise de atos sobre assuntos de justiça, segurança, defesa, relações exteriores e temas residuais, por meio da Secretaria Adjunta de Estado e Justiça; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Xa articulação institucional, a coordenação e o acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, o acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e o encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Art. 29.
À Secretaria Adjunta de Assuntos Internos compete a atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Art. 30.
À Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos compete a coordenação e acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional. (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Art. 31.
À Secretaria Adjunta de Atos Normativos compete a divulgação e compilação de atos normativos, revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República. (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Art. 32.
Às demais Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete a análise jurídica de atos normativos sobre política social, infraestrutura, tributação, orçamento, política econômica, gestão pública e outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos. (Revogado pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Art. 33.
À Secretaria de Articulação e Monitoramento compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
Iassessorar o Ministro de Estado Chefe no monitoramento dos objetivos e das metas definidos como prioritários pelo Presidente da República;
IImonitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
IIIencaminhar à Secretaria-Executiva a proposta de agenda do Governo federal no que se refere às metas, aos programas e aos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
IVauxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado;
Varticular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;
VIassessorar o Ministro de Estado Chefe na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e
VIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
Art. 34.
À Diretoria de Gestão da Informação da Secretaria de Articulação e Monitoramento compete gerir informações estratégicas relativas à articulação e ao monitoramento dos projetos prioritários da Secretaria de Articulação e Monitoramento. (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
Art. 35.
Às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Articulação e Monitoramento compete a articulação e o monitoramento de ações prioritárias nas áreas de políticas sociais, gestão pública, meio ambiente, agricultura, desenvolvimento produtivo, inovação e transformação digital e de ações decorrentes do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, atribuídas pelo Secretário de Articulação e Monitoramento. (Redação dada pelo Decreto nº 12.604, de 2025)
Art. 36.
À Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Icoordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIestimular a integração das ações de planejamento dos órgãos setoriais de infraestrutura;
IIIacompanhar e subsidiar, no exercício de suas competências, a atuação dos Ministérios, dos órgãos, das entidades setoriais e do Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias - Faep, sem prejuízo das competências legais dos Ministérios, dos órgãos e das entidades setoriais;
IVapoiar, junto às instituições financeiras federais, as ações de estruturação de projetos que possam ser objeto de qualificação no PPI;
Vavaliar a consistência das propostas a serem submetidas para qualificação no PPI;
VIbuscar a qualidade e a consistência técnica dos projetos de parcerias qualificados no âmbito do PPI;
VIIpropor medidas para o aprimoramento regulatório nos setores e nos mercados que possuam empreendimentos qualificados no âmbito do PPI;
VIIIapoiar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, exceto os empreendimentos públicos a serem viabilizados exclusivamente por meio de recursos oriundos do Orçamento-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IXdivulgar os projetos do PPI, para permitir o acompanhamento público;
Xacompanhar os empreendimentos qualificados no âmbito do PPI para garantir a previsibilidade dos cronogramas divulgados;
XIarticular-se com os órgãos e as autoridades de controle, para garantir o aumento da transparência das ações do PPI;
XIIpromover e ampliar o diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;
XIIIpromover a elaboração de estudos para resolução de entraves na implantação e no desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura;
XIVpromover as políticas públicas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
XVcelebrar acordos, ajustes ou convênios com órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, para a ação coordenada de projetos em regime de cooperação mútua; e
XVIcoordenar e exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI.
Art. 37.
Às Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos compete, no âmbito do PPI: (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Icoordenar ações que busquem parcerias de investimentos nas áreas de Energia, Petróleo, Gás, Mineração e Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIcoordenar, monitorar e fomentar o apoio a entes federativos na estruturação e na implementação de projetos de concessões e parcerias no âmbito do PPI; (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIIcoordenar, monitorar e avaliar os processos de licenciamento ambiental dos projetos qualificados no âmbito do PPI, em articulação com os Ministérios, com os órgãos e com as entidades setoriais; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
Art. 37-
A. À Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento compete: (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
Isubsidiar a definição das diretrizes e dos critérios para a implementação e a execução das metas relativas às ações e às medidas integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC; (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
IIarticular as ações e as medidas institucionais associadas às políticas industrial e de qualificação profissional relacionadas ao Novo PAC; (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
IIIplanejar, monitorar e avaliar os resultados do Novo PAC; (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
IVproduzir informações gerenciais relativas ao Novo PAC; (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
Vauxiliar as ações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, quando solicitado; e (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
VIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Casa Civil. (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
Art. 37-
B. À Secretaria Adjunta de Informações para Monitoramento da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento compete gerir informações estratégicas relativas ao Novo PAC. (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
Art. 37-
C. Às demais Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento compete o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações e das medidas integrantes do Novo PAC. (Incluído pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
Art. 38.
À Imprensa Nacional compete:
Ipublicar, preservar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
IIexecutar trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência
IIIcoordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.
Parágrafo únicoA Imprensa Nacional subordina-se ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 12.098, de 2024) Vigência

Seção III

Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência

Art. 38-
A. À Abin compete exercer, como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, as competências estabelecidas na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. (Incluído pelo Decreto nº 11.426, de 2023)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 39.
Ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República incumbe:
Isupervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Casa Civil da Presidência da República;
IIsupervisionar e coordenar os órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência
IIIrepresentar ou substituir o Ministro de Estado Chefe quando demandado ou em seus impedimentos legais;
IVcoordenar, consolidar e submeter o plano de ação global da Casa Civil da Presidência da República ao Ministro de Estado Chefe;
Vsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Casa Civil da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 40.
Aos Secretários Especiais, ao Secretário-Executivo Adjunto, aos Secretários Especiais Adjuntos, aos Assessores-Chefes, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, aos Subsecretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas áreas de atuação e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe. (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Parágrafo únicoAo Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Adjuntos incumbe representar ou substituir o Secretário-Executivo, os Secretários Especiais ou o Secretário, respectivamente, quando demandados ou em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.
Parágrafo únicoAo Secretário-Executivo Adjunto e aos Secretários Especiais Adjuntos incumbe representar ou substituir o Secretário-Executivo e os Secretários Especiais, respectivamente, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares ou quando demandado. (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência
Art. 41.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42.
As requisições de pessoal civil para exercício na Presidência da República serão feitas por meio da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 43.
Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal requisitados pela Presidência da República, aplica-se o disposto nos art. 9º a 11 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
§ 1ºO servidor ou o empregado público requisitado continuará a contribuir para a instituição de previdência a que seja filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 44.
As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Casa Civil da Presidência da República serão feitos pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1ºOs militares à disposição da Presidência da República vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2ºAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 45.
desempenho de função na Presidência da República constitui:
Ipara o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e
IIpara o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE/
OUTRAS
2Assessor EspecialCCE 2.17
1Assessor EspecialFCE 2.17
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-ChefeCCE 1.17
5Assessor EspecialCCE 2.16
1Assessor EspecialFCE 2.15
3AssessorCCE 2.14
3Assessor TécnicoCCE 2.12
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de GabineteCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.16
2AssessorCCE 2.14
3Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralCCE 1.14
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral de Cerimonial1Coordenador-GeralCCE 1.14
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Assessor-ChefeCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.14
3Assessor TécnicoCCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorCCE 2.14
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoFCE 2.11
ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Chefe da AssessoriaCCE 1.16
1AssessorCCE 2.14
1AssistenteCCE 2.09
1AssistenteFCE 2.07
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA1Chefe de GabineteCCE 1.16
1Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
4AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
2Assessor TécnicoCCE 2.10
4Assessor TécnicoFCE 2.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA1SubsecretárioCCE 1.15
2Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteFCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA1SubsecretárioCCE 1.16
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
3AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.08
2AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.05
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Assessor-ChefeCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.14
3Assessor TécnicoCCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
3Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
1Assistente TécnicoFCE 2.06
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Chefe de GabineteCCE 1.14
1Assessor TécnicoCCE 2.11
5AssistenteCCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1SubsecretárioFCE 1.15
2Assessor TécnicoCCE 2.10
4Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
4AssistenteCCE 2.07
3AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1SubsecretárioCCE 1.16
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
3AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
3AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
8Assessor TécnicoCCE 2.10
5AssistenteCCE 2.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorCCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão7ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
5Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteCCE 2.15
12Assessor de ex-PresidenteCCE 2.13
12Assistente de ex-PresidenteCCE 2.07
12Assistente Técnico de ex-PresidenteCCE 2.05
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação7CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
12AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
6Assistente TécnicoCCE 2.05
6Assistente TécnicoFCE 2.05
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS1DiretorCCE 1.15
4AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
5AssistenteCCE 2.07
5Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação2CoordenadorGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.14
3AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
5AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação2CoordenadorGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS (Redação dada pelo Decreto nº 11.486, de 2023)1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.14
3AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
5Assessor TécnicoCCE 2.10
5AssistenteCCE 2.07
17Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação2CoordenadorGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.14
1AssessorFCE 2.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2Assessor TécnicoFCE 2.11
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.15
1Corregedor AdjuntoFCE 1.13
1AssistenteFCE 2.08
OUVIDORIA-GERAL1Ouvidor-GeralFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.08
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Coordenador-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
4Assessor TécnicoCCE 2.12
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.09
5Assistente TécnicoCCE 2.06
Secretaria Adjunta para Análise de Atos de Pessoal1Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta para Assuntos Institucionais1Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta de Assuntos Internos1Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos1Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoFCE 1.15
7Gerente de ProjetoCCE 3.14
7Gerente de ProjetoFCE 3.13
7Assessor TécnicoCCE 2.12
7Coordenador de ProjetoCCE 3.10
7Coordenador de ProjetoFCE 3.10
7AssistenteFCE 2.09
Secretaria Adjunta de Atos Normativos1Secretário AdjuntoCCE 1.16
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.06
3Chefe de Projeto IFCE 3.06
2Assistente TécnicoCCE 2.05
5Assistente TécnicoFCE 2.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
4Assessor TécnicoCCE 2.11
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.08
5Assistente TécnicoCCE 2.06
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoFCE 1.15
6Gerente de ProjetoCCE 3.13
6Gerente de ProjetoFCE 3.13
6Coordenador de ProjetoCCE 3.10
6Coordenador de ProjetoFCE 3.10
3AssistenteCCE 2.07
3AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1Secretário EspecialCCE 1.18
2Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
4Assessor TécnicoCCE 2.11
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.08
5Assistente TécnicoCCE 2.06
Secretaria Adjunta de Informações para Monitoramento1Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta5Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta5Secretário AdjuntoFCE 1.15
10Gerente de ProjetoCCE 3.14
10Gerente de ProjetoFCE 3.13
6Assessor TécnicoCCE 2.11
8Assessor TécnicoCCE 2.10
8Assessor TécnicoFCE 2.10
6AssistenteCCE 2.07
6AssistenteFCE 2.07
OUVIDORIA-GERAL (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Ouvidor-GeralFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.08
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.09
3Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
3Chefe de Projeto ICCE 3.06
1Chefe de Projeto IFCE 3.06
3Chefe de Projeto ICCE 3.05
Centro de Estudos Jurídicos1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenador1CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Chefe de Projeto ICCE 3.06
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário-ExecutivoFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.08
2AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS, SOCIAIS E DE JUSTIÇA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
3Chefe de Projeto IFCE 3.06
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
4Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.08
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
4Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ATOS INTERNACIONAIS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de projetoCCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoFCE 1.17
3Assessor EspecialFCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Gabinete1Chefe de gabineteFCE 1.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
SECRETARIA ADJUNTA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
2AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoCCE 1.15
2AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
6AssessorFCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência1Secretário EspecialCCE 1.18
2Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.16
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
2AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.11
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.08
5Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA ADJUNTA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência4Secretário AdjuntoCCE 1.16
SECRETARIA ADJUNTA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência6Secretário AdjuntoFCE 1.15
7Gerente de ProjetoCCE 3.14
22Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
22Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
7AssistenteFCE 2.07
SECRETARIA ESPECIAL PARA O PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
4Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
2AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoCCE 1.16
3Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
4Assessor TécnicoFCE 2.10
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralCCE 1.16
1Diretor-Geral AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
5AssistenteFCE 2.07
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão18ChefeFCE 1.07
3Assistente TécnicoFCE 2.05
28Assistente TécnicoFCE 2.01
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.486, de 2023)
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41532,05532,05
SUBTOTAL 1532,05532,05
CCE 1.176,27956,43956,43
CCE 1.165,811163,911163,91
CCE 1.155,041365,521365,52
CCE 1.144,31625,86625,86
CCE 1.133,842596,002596,00
CCE 1.102,123982,683982,68
CCE 1.081,6011,6011,60
CCE 1.071,391622,241622,24
CCE 2.176,27425,08425,08
CCE 2.165,811269,721269,72
CCE 2.155,041995,761995,76
CCE 2.144,31938,79938,79
CCE 2.133,8429111,3629111,36
CCE 2.123,101134,101340,30
CCE 2.112,47512,35512,35
CCE 2.102,123472,083778,44
CCE 2.081,6046,4046,40
CCE 2.071,395880,625880,62
CCE 2.061,1767,0267,02
CCE 2.051,004040,005353,00
CCE 3.155,04525,20525,20
CCE 3.144,31730,17730,17
CCE 3.133,84311,52311,52
CCE 3.102,12612,72612,72
CCE 3.091,6723,3423,34
CCE 3.071,3956,9556,95
CCE 3.061,1755,8555,85
CCE 3.051,0066,0066,00
SUBTOTAL 23901.109,274081.134,83
FCE 1.173,7627,5227,52
FCE 1.153,032163,632163,63
FCE 1.142,5925,1825,18
FCE 1.132,302250,602250,60
FCE 1.101,272936,832936,83
FCE 1.070,833831,543831,54
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.173,7613,7613,76
FCE 2.153,03824,24824,24
FCE 2.132,302966,702966,70
FCE 2.121,8623,7223,72
FCE 2.111,4822,9622,96
FCE 2.101,275974,935974,93
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.070,832621,582621,58
FCE 2.060,7042,8042,80
FCE 2.050,60159,00159,00
FCE 2.010,12283,36283,36
FCE 3.153,03412,12412,12
FCE 3.132,303171,303171,30
FCE 3.101,271924,131924,13
FCE 3.070,8386,6486,64
FCE 3.060,7042,8042,80
FCE 3.050,6095,4095,40
SUBTOTAL 3365532,30365532,30
TOTAL7601.673,627781.699,18
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B)0,5852,90
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,48125,76
Grupo 0005 (E)0,4483,52
TOTAL3014,83

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO/GRATIFICAÇÃOCCE/FCE/
OUTROS
3Assessor EspecialCCE 2.17
1AssessorCCE 2.14
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-ChefeCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialFCE 2.16
2Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2AssistenteCCE 2.07
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de GabineteCCE 1.17
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
7Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Assessor-ChefeCCE 1.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialCCE 2.15
3Assessor TécnicoCCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
5AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
2Assessor EspecialCCE 2.17
1AssessorCCE 2.14
ASSESSORIA ESPECIAL (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)1Assessor-ChefeCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialFCE 2.16
2Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2AssistenteCCE 2.07
GABINETE DO MINISTRO (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)1Chefe de GabineteCCE 1.17
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
7Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)1Assessor-ChefeCCE 1.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialCCE 2.15
3Assessor TécnicoCCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
4AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA1Chefe de GabineteCCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.11
5AssistenteCCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
4Assessor TécnicoFCE 2.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
4Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.04
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA1SubsecretárioCCE 1.16
1Subsecretário AdjuntoFCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
7AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
8Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
5AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão7ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
5Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteCCE 2.15
12Assessor de ex-PresidenteCCE 2.13
12Assistente de ex-PresidenteCCE 2.07
12Assistente Técnico de ex-PresidenteCCE 2.05
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão7ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
5Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteCCE 2.15
12Assessor de ex-PresidenteCCE 2.13
12Assistente de ex-PresidenteCCE 2.07
12Assistente Técnico de ex-PresidenteCCE 2.05
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação7CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
12AssistenteCCE 2.07
3AssistenteFCE 2.07
6Assistente TécnicoCCE 2.05
7Assistente TécnicoFCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
3AssessorCCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorGrupo 0003 (C)
8Assessor TécnicoCCE 2.10
4AssistenteCCE 2.09
26AssistenteCCE 2.07
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCE 1.17
1Secretário-AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.15
1Corregedor AdjuntoFCE 1.13
1AssistenteFCE 2.08
OUVIDORIA-GERAL1Ouvidor-GeralFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.08
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.09
1AssistenteCCE 2.09
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
3Chefe de Projeto ICCE 3.06
2Chefe de Projeto IFCE 3.06
4Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.08
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
3Chefe de Projeto IFCE 3.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
5Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
3Chefe de Projeto IFCE 3.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
5Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.08
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
4Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO E JUSTIÇA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.09
1Chefe de Projeto IICCE 3.08
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoFCE 1.17
Secretaria Adjunta7Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Assessor EspecialCCE 2.15
4Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
19AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.10
14Assessor TécnicoFCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1Secretário EspecialCCE 1.18
2Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta1Secretário AdjuntoFCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.16
Secretaria Adjunta2Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta5Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
3AssessorCCE 2.14
6Gerente de ProjetoCCE 3.14
2AssessorFCE 2.13
23Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.11
1Assessor TécnicoFCE 2.11
4Assessor TécnicoCCE 2.10
25Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
4AssistenteFCE 2.07
5Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoCCE 1.16
4Assessor EspecialCCE 2.15
4Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
3AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
6Assessor TécnicoCCE 2.10
6Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS (Redação dada pelo Decreto nº 12.169, de 2024) Vigência1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.09
1Chefe de Projeto IICCE 3.08
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoFCE 1.17
Secretaria Adjunta7Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Assessor EspecialCCE 2.15
4Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
19AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.10
14Assessor TécnicoFCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
1Assessor EspecialFCE 2.16
Secretaria Adjunta2Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoFCE 1.15
Diretoria de Gestão da Informação1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
Chefia de Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
15Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
13Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.08
4AssistenteFCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoCCE 1.16
4Assessor EspecialCCE 2.15
4Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
3AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
6Assessor TécnicoCCE 2.10
6Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Secretaria Adjunta2Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoFCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.16
Secretaria Adjunta2Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
1AssessorFCE 2.14
4Gerente de ProjetoCCE 3.14
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
14Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.11
2Assessor TécnicoCCE 2.10
16Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.06
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralCCE 1.17
1Diretor-Geral AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão19ChefeFCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
6AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoCCE 2.04
3Assistente TécnicoFCE 2.05
16Assistente TécnicoCCE 2.01
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL: (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,65538,25538,25
SUBTOTAL 1538,25538,25
CCE 1.177,081070,801070,80
CCE 1.166,231062,301062,30
CCE 1.155,411686,561686,56
CCE 1.144,63418,52418,52
CCE 1.134,122498,882498,88
CCE 1.102,123982,683982,68
CCE 1.081,6011,6011,60
CCE 1.071,391622,241622,24
CCE 2.177,08535,40428,32
CCE 2.166,23956,07956,07
CCE 2.155,4124129,8424129,84
CCE 2.144,63941,67941,67
CCE 2.134,1232131,8432131,84
CCE 2.123,101237,201237,20
CCE 2.112,47717,29717,29
CCE 2.102,123982,683982,68
CCE 2.091,6758,3558,35
CCE 2.081,6046,4046,40
CCE 2.071,3978108,4278108,42
CCE 2.061,1789,3689,36
CCE 2.051,003939,003939,00
CCE 2.040,4431,3231,32
CCE 2.010,12161,92161,92
CCE 3.155,41527,05527,05
CCE 3.144,63523,15523,15
CCE 3.134,12728,84728,84
CCE 3.112,4712,4712,47
CCE 3.102,12714,84714,84
CCE 3.091,6723,3423,34
CCE 3.081,6023,2023,20
CCE 3.071,3934,1734,17
CCE 3.061,1733,5133,51
CCE 3.051,0055,0055,00
SUBTOTAL 24501.265,914491.258,83
FCE 1.174,2528,5028,50
FCE 1.163,74311,22311,22
FCE 1.153,252478,002478,00
FCE 1.142,7825,5625,56
FCE 1.132,472766,692766,69
FCE 1.121,8623,7223,72
FCE 1.101,272734,292734,29
FCE 1.070,833831,543831,54
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.163,74311,22311,22
FCE 2.153,25826,00826,00
FCE 2.142,7812,7812,78
FCE 2.132,473381,513279,04
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.111,4834,4434,44
FCE 2.101,276278,746278,74
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.070,832520,752520,75
FCE 2.060,7021,4021,40
FCE 2.050,60148,40148,40
FCE 3.153,2539,7539,75
FCE 3.132,474098,804098,80
FCE 3.101,272227,942227,94
FCE 3.091,0011,0011,00
FCE 3.070,83119,13119,13
FCE 3.060,7053,5053,50
FCE 3.050,60127,20127,20
SUBTOTAL 3375639,22374636,75
TOTAL8301.943,388281.933,83
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA CASA CIVIL: (Redação dada pelo Decreto nº 12.420, de 2025)
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B)0,5852,90
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,48125,76
Grupo 0005 (E)0,4483,52
TOTAL3014,83

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/
GRATIFICAÇÃO Nº
DENOMINAÇÃOCARGO/
FUNÇÃO/GRATFICAÇÃO
CCE/FCE/
OUTROS
3Assessor EspecialCCE 2.17
1AssessorCCE 2.14
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-ChefeCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialFCE 2.16
2Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2AssistenteCCE 2.07
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de GabineteCCE 1.17
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
7Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Assessor-ChefeCCE 1.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialCCE 2.15
3Assessor TécnicoCCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
5AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA1Chefe de GabineteCCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.11
5AssistenteCCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
4Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.04
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA1SubsecretárioCCE 1.16
1Subsecretário AdjuntoFCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
7AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
8Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
5AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão7ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
5Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteCCE 2.15
12Assessor de ex-PresidenteCCE 2.13
12Assistente de ex-PresidenteCCE 2.07
12Assistente Técnico de ex-PresidenteCCE 2.05
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação7CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
12AssistenteCCE 2.07
3AssistenteFCE 2.07
6Assistente TécnicoCCE 2.05
7Assistente TécnicoFCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
3AssessorCCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorGrupo 0003 (C)
8Assessor TécnicoCCE 2.10
4AssistenteCCE 2.09
26AssistenteCCE 2.07
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.15
1Corregedor AdjuntoFCE 1.13
1AssistenteFCE 2.08
OUVIDORIA-GERAL1Ouvidor-GeralFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.08
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.09
1AssistenteCCE 2.09
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
3Chefe de Projeto ICCE 3.06
2Chefe de Projeto IFCE 3.06
4Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.08
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
3Chefe de Projeto IFCE 3.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
5Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.08
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
4Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO E JUSTIÇA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.09
1Chefe de Projeto IICCE 3.08
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
2Secretário Especial AdjuntoFCE 1.17
Secretaria Adjunta1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta6Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Assessor EspecialCCE 2.15
5Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
22AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.10
9Assessor TécnicoFCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
1Assessor EspecialFCE 2.16
Secretaria Adjunta4Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoFCE 1.15
Diretoria de Gestão da Informação1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
5Gerente de ProjetoCCE 3.13
17Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
3Assessor TécnicoCCE 2.10
18Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.08
4AssistenteFCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoCCE 1.16
4Assessor EspecialCCE 2.15
4Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
3AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
6Assessor TécnicoCCE 2.10
6Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Secretaria Adjunta2Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoFCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.16
Secretaria Adjunta2Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
1AssessorFCE 2.14
4Gerente de ProjetoCCE 3.14
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
14Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.11
2Assessor TécnicoCCE 2.10
16Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.06
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralCCE 1.17
1Diretor-Geral AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão19ChefeFCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
6AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoCCE 2.04
3Assistente TécnicoFCE 2.05
16Assistente TécnicoCCE 2.01
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,65538,25538,25
SUBTOTAL 1538,25538,25
CCE 1.177,081070,801070,80
CCE 1.166,231062,301062,30
CCE 1.155,411686,5619102,79
CCE 1.144,63418,52418,52
CCE 1.134,122498,882498,88
CCE 1.102,123982,684084,80
CCE 1.081,6011,6011,60
CCE 1.071,391622,241622,24
CCE 2.177,08428,32535,40
CCE 2.166,23956,07956,07
CCE 2.155,4124129,8424129,84
CCE 2.144,63941,67941,67
CCE 2.134,1232131,8432131,84
CCE 2.123,101237,201237,20
CCE 2.112,47717,29717,29
CCE 2.102,123982,684289,04
CCE 2.091,6758,3558,35
CCE 2.081,6046,4046,40
CCE 2.071,3978108,4278108,42
CCE 2.061,1789,3678,19
CCE 2.051,003939,003939,00
CCE 2.040,4431,3231,32
CCE 2.010,12161,92161,92
CCE 3.155,41527,05527,05
CCE 3.144,63523,15523,15
CCE 3.134,12728,841041,20
CCE 3.112,4712,4712,47
CCE 3.102,12714,84714,84
CCE 3.091,6723,3423,34
CCE 3.081,6023,2023,20
CCE 3.071,3934,1734,17
CCE 3.061,1733,5133,51
CCE 3.051,0055,0055,00
SUBTOTAL 24491.258,834591.301,81
FCE 1.174,2528,50312,75
FCE 1.163,74311,22311,22
FCE 1.153,252478,002374,75
FCE 1.142,7825,5625,56
FCE 1.132,472766,692766,69
FCE 1.121,8623,7223,72
FCE 1.101,272734,292734,29
FCE 1.070,833831,543831,54
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.163,74311,22311,22
FCE 2.153,25826,00929,25
FCE 2.142,7812,7812,78
FCE 2.132,473279,043688,92
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.111,4834,4422,96
FCE 2.101,276278,746278,74
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.070,832520,752520,75
FCE 2.060,7021,4021,40
FCE 2.050,60148,40148,40
FCE 3.153,2539,7539,75
FCE 3.132,474098,8042103,74
FCE 3.101,272227,942227,94
FCE 3.091,0011,0011,00
FCE 3.070,83119,13119,13
FCE 3.060,7053,5053,50
FCE 3.050,60127,20127,20
SUBTOTAL 3374636,75380654,34
TOTAL8281.933,838441.994,40
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA CASA CIVIL:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
Grupo 0002 (B)0,5852,90
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,48125,76
Grupo 0005 (E)0,4483,52
TOTAL3014,83

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
GRATIFICAÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO/
GRATIFICAÇÃO
CCE/FCE/
OUTROS
3Assessor EspecialCCE 2.17
1AssessorCCE 2.14
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-ChefeCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialFCE 2.16
2Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2AssistenteCCE 2.07
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de GabineteCCE 1.17
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
3Assessor TécnicoCCE 2.12
7Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Assessor-ChefeCCE 1.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialCCE 2.15
3Assessor TécnicoCCE 2.12
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Assessor EspecialCCE 2.17
3Assessor EspecialCCE 2.16
2Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.14
1AssessorCCE 2.13
5AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoFCE 2.12
1Assessor TécnicoCCE 2.11
GABINETE DA SECRETARIA-EXECUTIVA1Chefe de GabineteCCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.11
5AssistenteCCE 2.07
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.04
SUBSECRETARIA DE GESTÃO INTERNA1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA PÚBLICA1SubsecretárioCCE 1.16
1Subsecretário AdjuntoFCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
7AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.11
8Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
5AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão7ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
5Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Apoio a ex-Presidentes da República12Assessor Especial de ex-PresidenteCCE 2.15
12Assessor de ex-PresidenteCCE 2.13
12Assistente de ex-PresidenteCCE 2.07
12Assistente Técnico de ex-PresidenteCCE 2.05
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE TECNOLOGIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação7CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
12AssistenteCCE 2.07
3AssistenteFCE 2.07
6Assistente TécnicoCCE 2.05
7Assistente TécnicoFCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE ENGENHARIA E PATRIMÔNIO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DIRETORIA DE APOIO ÀS RESIDÊNCIAS OFICIAIS1DiretorCCE 1.15
3AssessorCCE 2.14
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorGrupo 0003 (C)
7Assessor TécnicoCCE 2.10
4AssistenteCCE 2.09
26AssistenteCCE 2.07
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.15
1Corregedor AdjuntoFCE 1.13
1AssistenteFCE 2.08
OUVIDORIA-GERAL1Ouvidor-GeralFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.08
SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.14
2AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.09
1AssistenteCCE 2.09
1Chefe de Projeto IIFCE 3.08
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
4Chefe de Projeto ICCE 3.06
2Chefe de Projeto IFCE 3.06
2Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.09
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
1Chefe de Projeto IIFCE 3.09
2Chefe de Projeto IIFCE 3.08
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA ADJUNTA PARA ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
3Chefe de Projeto IIFCE 3.09
Divisão1ChefeFCE 1.09
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
1Assistente de ProjetoCCE 3.04
SECRETARIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES PROCESSUAIS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ESTADO E JUSTIÇA1Secretário AdjuntoFCE 1.15
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.11
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.09
1Chefe de Projeto IIFCE 3.08
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
1Assistente de ProjetoCCE 3.04
SECRETARIA ESPECIAL DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL1Secretário EspecialCCE 1.18
2Secretário Especial AdjuntoFCE 1.17
Secretaria Adjunta1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta6Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Assessor EspecialCCE 2.15
5Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
21AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.12
2Assessor TécnicoCCE 2.10
7Assessor TécnicoFCE 2.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
1Assessor EspecialFCE 2.16
Secretaria Adjunta4Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoFCE 1.15
Diretoria de Gestão da Informação1DiretorFCE 1.15
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
5Gerente de ProjetoCCE 3.13
17Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
3Assessor TécnicoCCE 2.10
18Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.08
4AssistenteFCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.06
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Secretaria Adjunta3Secretário AdjuntoCCE 1.16
4Assessor EspecialCCE 2.15
4Diretor de ProgramaCCE 3.15
3Diretor de ProgramaFCE 3.15
3AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
6Assessor TécnicoCCE 2.10
6Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Assessoria Especial1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoFCE 1.17
Secretaria Adjunta4Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta2Secretário AdjuntoFCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.16
Secretaria Adjunta1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
1AssessorFCE 2.14
3Gerente de ProjetoCCE 3.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.14
2AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
14Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Assessor TécnicoCCE 2.11
3Assessor TécnicoCCE 2.10
15Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.06
Assessoria Especial (Redação dada pelo Decreto nº 13.053, de 2026)1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (Redação dada pelo Decreto nº 13.053, de 2026)1Secretário EspecialCCE 1.18
1Secretário Especial AdjuntoCCE 1.17
Secretaria Adjunta4Secretário AdjuntoCCE 1.16
Secretaria Adjunta2Secretário AdjuntoFCE 1.16
1Assessor EspecialCCE 2.16
Secretaria Adjunta1Secretário AdjuntoCCE 1.15
Secretaria Adjunta1Secretário AdjuntoFCE 1.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.14
1AssessorCCE 2.14
1AssessorFCE 2.14
3Gerente de ProjetoCCE 3.14
1Gerente de ProjetoFCE 3.14
2AssessorFCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
14Gerente de ProjetoFCE 3.13
3Assessor TécnicoCCE 2.11
3Assessor TécnicoCCE 2.10
15Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.08
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.06
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralCCE 1.17
IMPRENSA NACIONAL (Redação dada pelo Decreto nº 13.053, de 2026)1Diretor-GeralCCE 1.17
1Diretor-Geral AdjuntoCCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão5ChefeCCE 1.07
Divisão20ChefeFCE 1.07
5AssistenteCCE 2.07
9AssistenteFCE 2.07
5Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoCCE 2.04
3Assistente TécnicoFCE 2.05
19Assistente TécnicoCCE 2.02
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CASA CIVIL: (Redação dada pelo Decreto nº 13.053, de 2026)
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.189,12545,60545,60
SUBTOTAL 1545,60545,60
CCE 1.177,99971,911079,90
CCE 1.166,691280,281280,28
CCE 1.155,8118104,5818104,58
CCE 1.144,97314,91314,91
CCE 1.134,1225103,0025103,00
CCE 1.112,4737,4137,41
CCE 1.102,123778,443778,44
CCE 1.081,60----
CCE 1.071,391723,631723,63
CCE 2.177,99539,95539,95
CCE 2.166,69960,21960,21
CCE 2.155,8124139,4424139,44
CCE 2.144,971154,671154,67
CCE 2.134,1231127,7231127,72
CCE 2.123,101134,101134,10
CCE 2.112,47717,29819,76
CCE 2.102,124595,404595,40
CCE 2.091,6658,3058,30
CCE 2.081,6046,4046,40
CCE 2.071,3980111,2080111,20
CCE 2.061,1789,3689,36
CCE 2.051,004141,004141,00
CCE 2.040,4420,8820,88
CCE 2.020,21193,99193,99
CCE 2.010,12----
CCE 3.155,81529,05529,05
CCE 3.144,97419,88419,88
CCE 3.134,121041,201041,20
CCE 3.123,1013,1013,10
CCE 3.112,47----
CCE 3.102,12510,60510,60
CCE 3.091,6634,9834,98
CCE 3.081,60----
CCE 3.071,3934,1734,17
CCE 3.061,1744,6844,68
CCE 3.051,0022,0022,00
CCE 3.040,4420,8820,88
SUBTOTAL 24651.354,614671.365,07
FCE 1.174,79419,16314,37
FCE 1.164,0128,0228,02
FCE 1.153,492483,762483,76
FCE 1.142,98411,92411,92
FCE 1.132,472869,162869,16
FCE 1.121,8623,7223,72
FCE 1.111,4834,4434,44
FCE 1.101,272734,292734,29
FCE 1.091,0011,0011,00
FCE 1.070,833932,373932,37
FCE 1.050,6010,6010,60
FCE 2.164,01312,03312,03
FCE 2.153,49827,92931,41
FCE 2.142,9812,9812,98
FCE 2.132,473791,393791,39
FCE 2.121,8635,5835,58
FCE 2.111,4822,9622,96
FCE 2.101,275974,935974,93
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 2.070,832924,072924,07
FCE 2.060,7021,4021,40
FCE 2.050,60148,40148,40
FCE 3.153,49310,47310,47
FCE 3.142,9812,9812,98
FCE 3.132,4742103,7442103,74
FCE 3.101,272531,752531,75
FCE 3.091,0044,0044,00
FCE 3.080,9643,8443,84
FCE 3.070,83119,13119,13
FCE 3.060,7021,4021,40
FCE 3.050,6053,0053,00
SUBTOTAL 3391691,37391690,07
TOTAL8612.091,588632.100,74

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 11.399, de 2023) Vigência

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,271062,70
CCE 1.165,8120116,20
CCE 1.155,041155,44
CCE 1.144,31834,48
CCE 1.133,841765,28
CCE 1.112,4712,47
CCE 1.102,123880,56
CCE 1.071,391723,63
CCE 2.176,27425,08
CCE 2.165,811058,10
CCE 2.155,041890,72
CCE 2.144,31834,48
CCE 2.133,8427103,68
CCE 2.123,102268,20
CCE 2.112,471639,52
CCE 2.102,123472,08
CCE 2.091,6735,01
CCE 2.081,6069,60
CCE 2.071,396184,79
CCE 2.061,171618,72
CCE 2.051,004545,00
CCE 3.155,04525,20
CCE 3.144,311773,27
CCE 3.133,84726,88
CCE 3.102,121429,68
CCE 3.071,3922,78
CCE 3.061,1722,34
SUBTOTAL 14391.255,89
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,031648,48
FCE 1.142,5925,18
FCE 1.132,301943,70
FCE 1.101,272835,56
FCE 1.070,833831,54
FCE 1.050,6010,60
FCE 2.173,7613,76
FCE 2.153,03412,12
FCE 2.132,30818,40
FCE 2.121,8623,72
FCE 2.111,4834,44
FCE 2.101,273038,10
FCE 2.091,0077,00
FCE 2.080,9610,96
FCE 2.070,832924,07
FCE 2.050,601911,40
FCE 2.010,12283,36
FCE 3.153,0339,09
FCE 3.132,302455,20
FCE 3.101,271519,05
FCE 3.070,8310,83
FCE 3.060,7032,10
SUBTOTAL 2283382,42
Grupo 0002 (B)0,5852,90
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,48125,76
Grupo 0005 (E)0,4483,52
SUBTOTAL 33014,83
TOTAL7521653,14

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.