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Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.4;
b)dois DAS 101.3;
c)nove DAS 101.2;
d)cinco DAS 101.1;
e)oito DAS 102.4;
f)dois DAS 102.3;
g)dezessete DAS 102.2;
h)cinquenta e oito DAS 102.1;
i)uma FCPE 101.2;
j)duas FCPE 102.2;
k)sete FCPE 102.1;
l)noventa e oito FG-1;
m)cento e onze FG-2; e
n)cento e cinquenta FG-3;
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Comando da Aeronáutica:
a)um CCE 1.13;
b)um CCE 1.10;
c)sete CCE 1.07;
d)oito CCE 2.13;
e)três CCE 2.10;
f)dezenove CCE 2.07;
g)cinquenta e nove CCE 2.05;
h)duas FCE 1.07;
i)uma FCE 1.06;
j)seis FCE 1.05;
k)trinta e uma FCE 1.04;
l)cento e quarenta e duas FCE 1.02;
m)dezessete FCE 2.07;
n)três FCE 2.06;
o)uma FCE 2.05;
p)cento e vinte e oito FCE 2.04; e
q)duzentas e dezoito FCE 2.02;
IIIda Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)três DAS 101.4;
c)dois DAS 101.3;
d)quatro DAS 101.2;
e)um DAS 102.3;
f)doze FG-1;
g)uma FG-2; e
h)duas FG-3; e
IVda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica:
a)um CCE 1.17;
b)três CCE 1.13;
c)dois CCE 1.10;
d)dois CCE 1.07;
e)um CCE 1.06;
f)um CCE 1.05;
g)um CCE 2.10;
h)quatro FCE 1.03;
i)uma FCE 1.02;
j)duas FCE 2.03; e
k)duas FCE 2.02.
Art. 3.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo VI, do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:
Iprevistas no Anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:
a)sete FCT-7;
b)nove FCT-8;
c)uma FCT-9;
d)doze FCT-10; e
e)três FCT-11; e
IIprevistas no Anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:
a)quatro FCT-3;
b)sete FCT-5;
c)dezessete FCT-6;
d)vinte e sete FCT-7;
e)quatro FCT-9;
f)seis FCT-10;
g)quatro FCT-11;
h)trinta e sete FCT-13; e
i)trinta FCT-14.
Art. 4.
Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo VII:
Iem CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
IIem FCE:
a)cargos em comissão do Grupo-DAS;
b)FCPE;
c)FG; e
d)FCT.
Art. 5.
O cargo de Natureza Especial de Comandante da Aeronáutica fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021.
Art. 6.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais do Comando da Aeronáutica e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 7.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança nas Estruturas Regimentais do Comando da Aeronáutica e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.
Art. 8.
Ficam estabelecidas, na forma do Anexo VIII, as sedes dos órgãos previstos no Anexo I.
Art. 9.
Ficam revogados:
Ios art. 21 e art. 22 do Decreto nº 84.457, de 31 de janeiro de 1980;
IIo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009;
IIIo Decreto nº 7.069, de 20 de janeiro de 2010;
IVo art. 1º do Decreto nº 7.245, de 28 de julho de 2010;
Vdo Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012:
a)o art. 3º;
b)o art. 5º; e
c)o Anexo II;
VIo art. 4º do Decreto nº 8.595, de 18 de dezembro de 2015;
VIIo Decreto nº 8.909, de 22 de novembro de 2016;
VIIIdo Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017:
a)o art. 1º;
b)o art. 5º; e
c)o Anexo; e
IXo Decreto nº 9.520, de 4 de outubro de 2018.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor em 27 de outubro de 2022.

Brasília, 18 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2022

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Comando da Aeronáutica, instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um desses, da lei e da ordem.
§ 1ºSem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe ao Comando da Aeronáutica o cumprimento das atribuições subsidiárias estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
§ 2ºO Comando da Aeronáutica compreende suas organizações militares, suas instalações, suas aeronaves, seus equipamentos e os seus membros denominados, pela legislação, militares.
§ 3ºDenominam-se organizações militares as organizações do Comando da Aeronáutica que possuem denominação oficial, regulamento, quadro de organização e quadro de cargos privativos, próprios.

Seção II

Do Comando da Aeronáutica

Art. 2.
O Comando da Aeronáutica, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar os órgãos operacionais e de apoio da Aeronáutica para o cumprimento da sua destinação constitucional e das atribuições subsidiárias.
Art. 3.
Ao Comando da Aeronáutica compete:
Iformular a Concepção Estratégica do Comando da Aeronáutica;
IIpropor a constituição, a organização e os efetivos, e aparelhar e adestrar a Força Aérea Brasileira;
IIIformular o seu Planejamento Estratégico Militar;
IVexecutar ações relativas à defesa do País, nos campos aéreo e espacial;
Vcontribuir para a formulação e condução de políticas nacionais relacionadas à aviação, ao controle do espaço aéreo, às atividades espaciais, à infraestrutura aeronáutica e à espacial e às atividades afins com a destinação constitucional da Aeronáutica, especialmente as relativas aos recursos e ao desenvolvimento científico, tecnológico e industrial de interesse aeronáutico e espacial;
VIoperar o Correio Aéreo Nacional;
VIIimplementar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas de interesse aeronáutico, em coordenação com outros órgãos governamentais, quando necessário, em razão de competências específicas da Aeronáutica;
VIIIcooperar na produção de bens ou na execução de obras e serviços especializados, quando a cooperação for de interesse do preparo da Aeronáutica, na forma em que for acordada e mediante indenização obrigatória, na hipótese de havida com entidades privadas;
IXcooperar, na sua área de atuação, com os órgãos governamentais responsáveis pelo controle das atividades de aviação civil e da infraestrutura aeronáutica;
Xestabelecer, equipar e operar, diretamente ou mediante concessão, a infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária de sua competência;
XIincentivar e realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas às atividades aéreas e espaciais;
XIIcontribuir para o fortalecimento da indústria aeroespacial e de defesa;
XIIIprover a segurança da navegação aérea;
XIVexercer o controle do espaço aéreo brasileiro, observado o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
XVapurar, julgar, aplicar penalidades e adotar providências administrativas por infrações ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro previstas na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na legislação complementar, inclusive as relativas às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, e conhecer os respectivos recursos; e
XVIrealizar outras atribuições subsidiárias particulares, estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 1999.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
O Comando da Aeronáutica tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão de direção-geral: Estado-Maior da Aeronáutica;
IIórgãos de assessoramento superior:
a)Alto-Comando da Aeronáutica; e
b)Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica;
IIIórgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica:
a)Gabinete do Comandante da Aeronáutica;
b)Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica;
c)Centro de Comunicação Social da Aeronáutica;
d)Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
e)Centro de Inteligência da Aeronáutica;
f)Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
g)Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica:

1. Museu Aeroespacial; e

h)Secretaria de Avaliação e Promoções;
IVórgãos de direção setorial:
a)Comando-Geral de Apoio:

1. Centro Logístico da Aeronáutica;

2. Comissão de Aeroportos da Região Amazônica; (Revogado pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

3. Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica;

4. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; e

4. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico: (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

4.1 Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa; (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

4.2 Parque de Material Aeronáutico do Galeão; e (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

4.3 Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; e (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

5. Diretoria de Tecnologia da Informação da Aeronáutica;

b)Comando de Operações Aeroespaciais;
c)Comando de Preparo:

1. Primeiro Comando Aéreo Regional;

2. Segundo Comando Aéreo Regional;

2.1 Base Aérea de Natal;

3. Terceiro Comando Aéreo Regional;

4. Quarto Comando Aéreo Regional;

4.1 Base Aérea de Campo Grande;

5. Quinto Comando Aéreo Regional;

6. Sexto Comando Aéreo Regional;

7. Sétimo Comando Aéreo Regional; e

8. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea; (Revogado pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

d)Comando-Geral do Pessoal:

1. Comissão de Desportos da Aeronáutica;

2. Diretoria de Administração do Pessoal;

3. Diretoria de Ensino:

3.1. Academia da Força Aérea;

3.2. Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica;

3.3. Escola de Especialistas de Aeronáutica;

3.4. Escola Preparatória de Cadetes do Ar;

3.5. Universidade da Força Aérea:

3.5.1 Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

4. Diretoria de Saúde:

4.1. Hospital Central da Aeronáutica; e

4.2. Hospitais de Força Aérea;

4.2 Hospitais de Força Aérea; e (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

5. Diretoria de Veteranos e Pensionistas; (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

e)Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial:

1. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; e

2. Instituto de Aeronáutica e Espaço;

f)Departamento de Controle do Espaço Aéreo:

1. Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

2. Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo;

3. Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo; e

4. Junta de Julgamento da Aeronáutica;

g)Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica:

1. Diretoria de Administração da Aeronáutica:

1.1. Centro de Aquisições Específicas; e

2. Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

Vorganizações militares da Aeronáutica; e
VIentidades vinculadas:
a)Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica; e
b)NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. - NAV Brasil.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
Ao Estado-Maior da Aeronáutica, órgão responsável pelo planejamento e pela emissão de diretrizes que orientem o preparo e o emprego da Força Aérea, com vistas ao cumprimento da destinação constitucional da Aeronáutica, compete:
Icoordenar as ações que envolvam os órgãos de direção setorial;
IIorientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento e gestão e de modernização administrativa; e
IIIdirecionar, monitorar e avaliar a sistemática de acompanhamento institucional do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo únicoO Estado-Maior da Aeronáutica interage com os órgãos centrais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Organização e Inovação Institucional - Siorg do Governo Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.

Seção II

Dos órgãos de assessoramento superior

Art. 6.
Ao Alto-Comando da Aeronáutica compete:
Iassessorar o Comandante da Aeronáutica nas suas atribuições de direção e governança da Força;
IIapreciar os assuntos de interesse do Comando da Aeronáutica;
IIIelaborar as listas de escolhas para promoção aos postos de oficiais-generais da Aeronáutica; e
IVassessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à Concepção Estratégica do Comando da Aeronáutica.
§ 1ºO Alto-Comando da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos Tenentes-Brigadeiros do Ar, da ativa, quando no exercício de cargos no Comando da Aeronáutica e no Ministério da Defesa.
§ 2ºO Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Alto-Comando, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.
Art. 7.
Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.
§ 1ºO Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos seguintes cargos:
IChefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
IIComandantes-Gerais;
IIIComandante de Operações Aeroespaciais;
IVComandante de Preparo;
VDiretores-Gerais; e
VISecretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica.
§ 2ºO Comandante da Aeronáutica poderá convocar outros oficiais-generais ou convidar civis para participar de reuniões do Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, por iniciativa própria, ou em atenção à proposta de um dos seus membros.

Seção III

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica

Art. 8.
Ao Gabinete do Comandante da Aeronáutica compete assessorar o Comandante no estudo dos assuntos submetidos à sua apreciação e assisti-lo em suas representações.
Art. 9.
À Assessoria Parlamentar e de Relações Institucionais do Comando da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nas relações institucionais do Comando da Aeronáutica junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e aos órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça, respeitadas as competências dos demais órgãos do Comando da Aeronáutica.
Art. 10.
Ao Centro de Comunicação Social da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à comunicação social.
Art. 11.
Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo únicoO Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 12.
Ao Centro de Inteligência da Aeronáutica compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos de inteligência relacionados ao preparo e ao emprego da Força Aérea, e naqueles concernentes ao Estado brasileiro.
Art. 13.
Ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos compete planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao gerenciamento da segurança de voo da Força Aérea Brasileira e às investigações de acidentes aeronáuticos e espaciais, e prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos de sua competência.
Art. 14.
Ao Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica compete pesquisar, desenvolver, divulgar e preservar a memória e a cultura aeronáutica brasileira.
Art. 15.
À Secretaria de Avaliação e Promoções compete prestar assessoramento ao Comandante da Aeronáutica nos assuntos que envolvam avaliação de desempenho e promoções de oficiais e de graduados do Comando da Aeronáutica.

Seção IV

Dos órgãos de direção setorial

Art. 16.
Ao Comando-Geral de Apoio compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao apoio logístico de material, de infraestrutura, patrimonial, de tecnologia da informação e de serviços correlatos.
Art. 17.
Ao Comando de Operações Aeroespaciais, órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro e Comando Operacional Conjunto, compete:
Irealizar a defesa aérea e espacial do território nacional contra todas as formas de ameaça, a fim de assegurar o exercício da soberania no espaço aéreo brasileiro; e
IIempregar os meios sob seu controle operacional, incluídos os necessários ao estabelecimento dos procedimentos a serem seguidos com relação às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins.
Art. 18.
Ao Comando de Preparo compete preparar, para o emprego, os meios da Força Aérea sob sua responsabilidade.
Art. 19.
Ao Comando-Geral do Pessoal compete:
Iplanejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao pessoal civil e militar, à documentação e ao arquivo permanente do Comando da Aeronáutica; e
IItratar das atividades relacionadas ao ensino, ao desporto, à saúde e ao apoio assistencial e social, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo únicoO Comando-Geral do Pessoal interage com os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -Sipec, do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.
Art. 20.
Ao Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial compete planejar, gerenciar, executar e controlar as atividades relacionadas com ciência, tecnologia e inovação, no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Art. 21.
Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo, órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro e do Sistema de Proteção ao Voo, compete:
Iplanejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica; e
IIapoiar a Junta de Julgamento da Aeronáutica em suas funções.
§ 1ºÀ Junta de Julgamento da Aeronáutica compete apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 7.565, de 1986, e na legislação complementar, por infrações de tráfego aéreo e descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
§ 2ºA Junta de Julgamento da Aeronáutica é composta pela Junta de Julgamento e pela Junta Recursal, às quais compete deliberar sobre processos administrativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, observadas as normas em vigor.
§ 3ºA Junta de Julgamento e a Junta Recursal serão compostas, cada uma, por três membros efetivos e três suplentes, indicados pelo Comandante da Aeronáutica entre militares e servidores que possuam, preferencialmente, formação técnica ou jurídica, um dos quais será o Presidente.
§ 4ºCabe ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo propor ao Comandante da Aeronáutica o detalhamento das competências, da organização e do funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica, e os procedimentos dos respectivos processos.
Art. 22.
À Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica compete superintender, no âmbito do Comando da Aeronáutica:
Ias atividades relativas a:
a)administração financeira, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de recursos de qualquer natureza; e
b)contratos, convênios e instrumentos congêneres, operações de crédito, acordos de compensação e financiamentos internos e externos; e
IIas atividades relacionadas com as áreas:
a)de gestão de apoio administrativo;
b)de gestão de moradia funcional dos próprios nacionais residenciais;
c)de provisões e material de intendência;
d)de pagamento de pessoal; e
e)de subsistência.
Parágrafo únicoA Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica interage com os órgãos centrais do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sistema de Contabilidade Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 23.
Ao Comandante da Aeronáutica, além das atribuições previstas na legislação e observadas as diretrizes do Ministro de Estado da Defesa, incumbe:
Iexercer o comando, a direção e a gestão da Aeronáutica;
IIorientar a elaboração e supervisionar a execução dos programas setoriais da Aeronáutica;
IIIzelar pela aptidão da Força para o cumprimento de sua missão constitucional e de suas atribuições subsidiárias;
IVpropor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, dentro dos limites da lei:
a)a criação, ativação, desativação, reativação, extinção, denominação, subordinação, transferência, transformação, sede de comando e área de jurisdição das organizações militares da Aeronáutica, cujo comando, chefia ou direção seja privativo de oficial-general; e
b)a designação de oficial-general da reserva remunerada para o serviço ativo;
Vdispor sobre a criação, ativação, desativação, reativação, extinção, denominação, subordinação, transferência, transformação, sede de comando e área de jurisdição das organizações militares da Aeronáutica, cujo comando, chefia ou direção não seja privativo de oficial-general, respeitados o efetivo fixado em lei e a dotação orçamentária alocada ao Comando da Aeronáutica;
VIeditar atos relacionados à gestão do pessoal militar e civil da Aeronáutica, além daqueles previstos na legislação e de acordo com as orientações do Ministro de Estado da Defesa, referentes a:
a)indicação de oficiais-generais para cargos e comissões permanentes no exterior;
b)designação de militar da reserva remunerada, exceto oficial-general, para o serviço ativo;
c)transferência para a reserva remunerada de militares, exceto oficiais-generais;
d)estabelecimento de normas referentes à prestação de tarefa por tempo certo por militares da reserva remunerada ou reformados;
e)reinclusão de militares;
f)declaração de aspirante a oficial;
g)nomeação e designação de militares para cargos de comando, chefia e direção, de oficiais de seu gabinete, para órgãos colegiados ou comissões fora da Força e demais movimentações, no âmbito de sua competência;
h)autorização de viagem de pessoal e de organizações militares do Comando da Aeronáutica ao exterior quando os propósitos forem de adestramento, intercâmbio, conclave, simpósio, conferência, pesquisa científica, representação, ação de presença, cooperação ou estreitamento de laços de amizade com países amigos;
i)formulação, aprovação e implementação de programas de capacitação e qualificação de pessoal no exterior; e
j)autorização de participação de pessoal civil em órgãos colegiados, grupos de trabalho, conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, fora do âmbito do Comando da Aeronáutica.
VIIjulgar, em última instância, recursos administrativos e disciplinares relacionados com o pessoal militar da Força;
VIIIautorizar a prorrogação do prazo para término de inquérito policial militar, na condição excepcional prevista no § 2º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969;
IXregulamentar os assuntos relativos ao Serviço Militar, no âmbito do Comando da Aeronáutica, exceto os de competência do Ministro de Estado da Defesa;
Xeditar atos normativos referentes à concessão de porte de armas no âmbito do Comando da Aeronáutica, observada a legislação;
XIaprovar regulamentos do Comando da Aeronáutica;
XIIeditar atos relativos à mobilização, no âmbito da Força, exceto os de competência do Ministro de Estado da Defesa;
XIIIdefinir e classificar, no âmbito do Comando da Aeronáutica, material de emprego militar;
XIVformular a legislação específica e aprovar normas próprias do Comando da Aeronáutica;
XVestabelecer, no âmbito do Comando da Aeronáutica, a rescisão contratual, na hipótese do interesse público;
XVIestabelecer normas referentes à realização de certames licitatórios e à declaração de acordos e atos administrativos e não-administrativos, e autorizar sua realização no âmbito do Comando da Aeronáutica;
XVIIautorizar a aquisição de equipamentos fabricados e entregues no exterior, para a qual os recursos financeiros tenham sido aprovados e alocados ao Comando da Aeronáutica;

XVIII - estabelecer condições para o credenciamento de entidades consignatárias, no âmbito do Comando da Aeronáutica;

XIXmanifestar-se sobre as tomadas de contas anuais das unidades gestoras do Comando da Aeronáutica;
XXcelebrar e rescindir, como representante do Ministério da Defesa nos assuntos afetos ao Comando da Aeronáutica, convênios, termos aditivos e de ajuste, contratos, acordos e outros instrumentos de mútua cooperação;
XXInegociar contratos referentes a operações de crédito, na forma prevista na legislação;
XXIIdesignar um Tenente-Brigadeiro, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, para exercer, interinamente, o cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no impedimento eventual do titular;

XXIII - exercer as atribuições de Autoridade Aeronáutica;

XXIVpropor ao Ministro de Estado da Defesa a fixação de valores das Tarifas de Uso das Telecomunicações Aeronáuticas e dos Auxílios à Navegação Aérea em todo o território nacional;
XXVfixar os valores da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea e da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo em todo o território nacional;
XXVIaprovar:
a)os Planos Básicos de:

1. Zona de Proteção de Aeródromos;

2. Zoneamento de Ruído;

3. Zona de Proteção de Helipontos; e

4. Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea; e

b)o Plano Específico de Zona de Proteção de Aeródromos; e

XXVII - estabelecer o regime jurídico das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota.

§ 1ºO Comandante da Aeronáutica poderá delegar competência para a prática de atos administrativos, admitida a subdelegação na forma da legislação.
§ 2ºO Comandante da Aeronáutica é membro nato do Conselho de Defesa Nacional e integra o Conselho Militar de Defesa.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 24.
Aos demais dirigentes dos órgãos da estrutura do Comando da Aeronáutica incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suasorganizações; e
IIsupervisionar a execução das atividades das unidades subordinadas, em suas respectivas áreas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.
oficial-general mais antigo em atividade na Força substituirá o Comandante da Aeronáutica, interinamente, em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 26.
provimento de cargos no Comando da Aeronáutica observará as seguintes diretrizes:
Io cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica será ocupado por oficial-general da Aeronáutica, da ativa, do último posto e com precedência funcional sobre os demais oficiais-generais da Aeronáutica; e
IIos cargos de Comandantes-Gerais, de Comandante de Preparo, de Comandante de Operações Aeroespaciais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia, Finanças e Administração serão ocupados por oficiais-generais da Aeronáutica, da ativa, do último posto.
§ 1ºO titular do cargo de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica exercerá o encargo de Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica.
§ 2ºO provimento dos cargos das diversas organizações militares da Aeronáutica obedecerá à seguinte formalidade:
Icargos privativos de oficial-general, por meio de ato do Presidente da República; e
IIcargos não privativos de oficial-general, por meio de ato do Comandante da Aeronáutica.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1ComandanteCCE 1.18

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

1AssistenteFCE 2.07
6Assistente TécnicoCCE 2.05

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
9AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
3AssistenteFCE 2.07

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA

1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA

1AssistenteFCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05

CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS

8AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
7AssistenteCCE 2.07
6Assistente TécnicoCCE 2.05
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA1DiretorCCE 1.13
Divisão7ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES

2Assistente TécnicoCCE 2.05

COMANDO-GERAL DE APOIO

1AssistenteFCE 2.07
7Assistente TécnicoCCE 2.05

COMANDO DE PREPARO

2AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

4AssistenteFCE 2.07
9Assistente TécnicoCCE 2.05

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

2AssistenteFCE 2.07
5Assistente TécnicoCCE 2.05

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

3AssistenteFCE 2.07

SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
12Assistente TécnicoCCE 2.05

DEMAIS ORGANIZAÇÕES MILITARES

Serviço1ChefeFCE 1.06
Serviço6ChefeFCE 1.05
Seção31ChefeFCE 1.04
Setor142ChefeFCE 1.02
3Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoFCE 2.05
128Assistente TécnicoFCE 2.04
218Assistente TécnicoFCE 2.02
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,41--
CCE 1.186,41--16,41
SUBTOTAL 116,4116,41
DAS 101.43,8413,84--
DAS 101.32,1024,20--
DAS 101.21,27911,43--
DAS 101.11,0055,00--
DAS 102.43,84830,72--
DAS 102.32,1024,20--
DAS 102.21,271721,59--
DAS 102.11,005858,00--
CCE 1.133,84--13,84
CCE 1.102,12--12,12
CCE 1.071,39--79,73
CCE 2.133,84--830,72
CCE 2.102,12--36,36
CCE 2.071,39--1926,41
CCE 2.051,00--5959,00
SUBTOTAL 2102138,9898138,18
FCPE 101.20,7610,76--
FCPE 102.20,7621,52--
FCPE 102.10,6074,20--
FCE 1.070,83--21,66
FCE 1.060,70--10,70
FCE 1.050,60--63,60
FCE 1.040,44--3113,64
FCE 1.020,21--14229,82
FCE 2.070,83--1714,11
FCE 2.060,70--32,10
FCE 2.050,60--10,60
FCE 2.040,44--12856,32
FCE 2.020,21--21845,78
SUBTOTAL 3106,48549168,33
FG-10,209819,60--
FG-20,1511116,65--
FG-30,1215018,00--
SUBTOTAL 435954,25--
TOTAL472206,12648312,92

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1ComandanteCCE 1.18

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

1AssessorCCE 2.13
1AssistenteFCE 2.07
5Assistente TécnicoCCE 2.05

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
8AssistenteCCE 2.07
3AssistenteFCE 2.07
7Assistente TécnicoCCE 2.05

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA

1Assistente TécnicoCCE 2.05

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA

1AssistenteFCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05

CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS

5AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
4AssistenteCCE 2.07
6Assistente TécnicoCCE 2.05
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA1DiretorCCE 1.13
Divisão7ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05

SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES

4Assistente TécnicoCCE 2.05

COMANDO-GERAL DE APOIO

1AssistenteFCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05

COMANDO DE PREPARO

Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

1AssistenteCCE 2.07
3AssistenteFCE 2.07
7Assistente TécnicoCCE 2.05

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

2AssistenteCCE 2.07
3AssistenteFCE 2.07
6Assistente TécnicoCCE 2.05

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

3AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05

SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

2AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
13Assistente TécnicoCCE 2.05

DEMAIS ORGANIZAÇÕES MILITARES

Museu Aeroespacial Paulista1DiretorCCE 1.13
Serviço1ChefeFCE 1.06
Serviço6ChefeFCE 1.05
Seção31ChefeFCE 1.04
Setor142ChefeFCE 1.02
3Assistente TécnicoFCE 2.06
1Assistente TécnicoFCE 2.05
128Assistente TécnicoFCE 2.04
218Assistente TécnicoFCE 2.02
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DA AERONÁUTICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.189,1219,1219,12
SUBTOTAL 119,1219,12
CCE 1.134,1214,1228,24
CCE 1.102,1212,1212,12
CCE 1.071,3979,7379,73
CCE 2.134,12832,96728,84
CCE 2.102,1236,3636,36
CCE 2.071,391926,411926,41
CCE 2.051,005959,005959,00
SUBTOTAL 298140,7098140,70
FCE 1.070,8321,6621,66
FCE 1.060,7010,7010,70
FCE 1.050,6063,6063,60
FCE 1.040,443113,643113,64
FCE 1.020,2114229,8214229,82
FCE 2.070,831714,111714,11
FCE 2.060,7032,1032,10
FCE 2.050,6010,6010,60
FCE 2.040,4412856,3212856,32
FCE 2.020,2121845,7821845,78
SUBTOTAL 3549168,33549168,33
TOTAL648318,15648318,15

ANEXO III

ESTRUTURA REGIMENTAL DA CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA - CFIAe

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe, criada pela Lei nº 6.715, de 12 de novembro de 1979, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Aeronáutica, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo o território nacional, compete:
Iproduzir unidades habitacionais para venda a seus beneficiários;
IIproporcionar a seus beneficiários recursos para aquisição de unidades habitacionais em construção ou concluídas;
IIIproporcionar a seus beneficiários recursos para a construção de unidades habitacionais;
IVproporcionar a seus beneficiários recursos para ampliação ou reforma de suas unidades habitacionais;
Vproporcionar a seus beneficiários os recursos necessários à aquisição de terrenos; e
VIproduzir unidades habitacionais para uso oficial do Comando da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A CFIAe tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Assessoria do Presidente; (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
a)Assessoria do Presidente; e (Revogado pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
b)Procuradoria Federal; e (Revogado pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
IIórgãos seccionais: (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
a)Diretoria-Executiva; e
b)Diretoria Técnica.
a)Procuradoria Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
b)Auditoria Interna; e (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
c)Ouvidoria; (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
IIIórgãos específicos singulares: (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
a)Diretoria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
b)Diretoria Técnica; e (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
IVunidade descentralizada: Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal. (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
À Assessoria do Presidente compete assessorar o Presidente em suas atribuições de direção e gestão, em especial aos assuntos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação. (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
Art. 4.
À Procuradoria Federal junto à CFIAe, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Iprestar subsídios para a representação judicial e extrajudicial da CFIAe, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIatuar na representação extrajudicial da CFIAe e de seus agentes públicos, respeitadas as orientações da Advocacia-Geral da União, as orientações da Procuradoria-Geral Federal e as competências dos demais órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da CFIAe, observado o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da CFIAe, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Parágrafo únicoA nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme o disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
Art. 4-
A. À Auditoria Interna compete: (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
Iproceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da CFIAe; (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
IIassessorar o Presidente da CFIAe no cumprimento dos objetivos institucionais da CFIAe, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo; (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
IIIrealizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, aos projetos e às atividades sob responsabilidade da CFIAe; (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
IVexaminar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da CFIAe e sobre as tomadas de contas especiais; (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
Vacompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
VIelaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da CFIAe; e (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
VIIrealizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da CFIAe. (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
Art. 4-
B. À Ouvidoria compete executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
Art. 5.
À Diretoria-Executiva compete:
Irealizar a administração financeira e comercial da CFIAe; e
IIacompanhar o desenvolvimento dos processos de concessão de recursos para execução de empreendimentos, junto aos agentes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, em todas as suas fases.
Art. 6.
À Diretoria Técnica compete:
Ipromover, planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas de engenharia e de arquitetura, de acordo com os programas atribuídos à CFIAe;
IIresponsabilizar-se pela construção, fiscalização e recebimento das obras a cargo da CFIAe; e
IIIpromover a elaboração e a execução do Plano Habitacional da CFIAe.
Art. 6-
A. Ao Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal compete: (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
Iprestar suporte administrativo à Presidência da CFIAe no Distrito Federal; (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
IIassistir o Presidente em suas representações; e (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
IIIcoordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao cerimonial no Distrito Federal. (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 7.
Ao Presidente incumbe:
Iresponder pela gestão da CFIAe;
IIprover meios para a produção de unidades habitacionais e para o financiamento imobiliário;
IIIaprovar e acompanhar a execução do planejamento estratégico e dos demais planos e programas institucionais;
IVaprovar as propostas orçamentárias anuais para que sejam remetidas aos órgãos competentes; (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
Vacompanhar a execução dos recursos orçamentários da CFIAe; e (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
VIgerenciar o relacionamento com órgãos externos e com os beneficiários do Comando da Aeronáutica;
Art. 8.
Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9.
O Auditor será designado e dispensado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência

ANEXO IV

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA - CFIAe:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1PresidenteCCE 1.17
ASSESSORIA DO PRESIDENTE1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCE 1.02
DIRETORIA-EXECUTIVA1DiretorCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.06
Serviço1ChefeCCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.03
2Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.02
DIRETORIA TÉCNICA1DiretorCCE 1.13
Seção2ChefeFCE 1.03
Seção1ChefeFCE 1.03
1Assistente TécnicoFCE 2.02
DIRETORIA TÉCNICA (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência1DiretorCCE 1.13
Seção2ChefeFCE 1.03
Seção1ChefeFCE 1.03
1Assistente TécnicoFCE 2.02
GABINETE AVANÇADO DO PRESIDENTE NO DISTRITO FEDERAL (Incluído pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência1ChefeCCE 1.13
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CFIAe: (Redação dada pelo Decreto nº 13.077, de 2026) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.177,9917,9917,99
CCE 1.134,12312,36416,48
CCE 1.102,1224,2424,24
CCE 1.071,3922,7822,78
CCE 1.061,1711,1711,17
CCE 1.051,0011,0011,00
CCE 2.102,1212,1212,12
SUBTOTAL 11131,661235,78
FCE 1.030,3741,4841,48
FCE 1.020,2110,2110,21
FCE 2.030,3720,7420,74
FCE 2.020,2120,4220,42
SUBTOTAL 292,8592,85
TOTAL2034,512138,63

ANEXO V

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO COMANDO DA AERONÁUTICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO COMANDO DA AERONÁUTICA PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 101.32,1024,20
DAS 101.21,27911,43
DAS 101.11,0055,00
DAS 102.43,84830,72
DAS 102.32,1024,20
DAS 102.21,271721,59
DAS 102.11,005858,00
SUBTOTAL 1102138,98
FCPE 101.20,7610,76
FCPE 102.20,7621,52
FCPE 102.10,6074,20
SUBTOTAL 2106,48
FG-10,209819,60
FG-20,1511116,65
FG-30,1215018,00
SUBTOTAL 335954,25
TOTAL471199,71
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O COMANDO DA AERONÁUTICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA O COMANDO DA AERONÁUTICA
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,8413,84
CCE 1.102,1212,12
CCE 1.071,3979,73
CCE 2.133,84830,72
CCE 2.102,1236,36
CCE 2.071,391926,41
CCE 2.051,005959,00
SUBTOTAL 198138,18
FCE 1.070,8321,66
FCE 1.060,7010,70
FCE 1.050,6063,60
FCE 1.040,443113,64
FCE 1.020,2114229,82
FCE 2.070,831714,11
FCE 2.060,7032,10
FCE 2.050,6010,60
FCE 2.040,4412856,32
FCE 2.020,2121845,78
SUBTOTAL 2549168,33
TOTAL647306,51
c)DA CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA AERONÁUTICA - CFIAe PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA CFIAe PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 101.43,84311,52
DAS 101.32,1024,20
DAS 101.21,2745,08
DAS 102.32,1012,10
SUBTOTAL 11129,17
FG-10,20122,40
FG-20,1510,15
FG-30,1220,24
SUBTOTAL 2152,79
TOTAL2631,96
d)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CFIAe:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A CFIAe
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,2716,27
CCE 1.133,84311,52
CCE 1.102,1224,24
CCE 1.071,3922,78
CCE 1.061,1711,17
CCE 1.051,0011,00
CCE 2.102,1212,12
SUBTOTAL 11129,10
FCE 1.030,3741,48
FCE 1.020,2110,21
FCE 2.030,3720,74
FCE 2.020,2120,42
SUBTOTAL 292,85
TOTAL2031,95

ANEXO VI

REMANEJAMENTO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT DO COMANDO DA AERONÁUTICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

a)PREVISTAS NO ANEXO AO DECRETO Nº 4.790, DE 21 DE JULHO DE 2003:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO COMANDO DA AERONÁUTICA PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-70,9076,30
FCT-80,7596,75
FCT-90,6310,63
FCT-100,53126,36
FCT-110,4431,32
TOTAL3221,36
b)PREVISTAS NO ANEXO AO DECRETO Nº 5.990, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO COMANDO DA AERONÁUTICA PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCT-31,8247,28
FCT-51,2878,96
FCT-61,071718,19
FCT-70,902724,30
FCT-90,6342,52
FCT-100,5363,18
FCT-110,4441,76
FCT-130,313711,47
FCT-140,26307,80
TOTAL13685,46

ANEXO VII

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS - FCT, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

a)DO COMANDO DA AERONÁUTICA:
CÓDIGODAS/CCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,41---1-6,41
CCE-186,41--16,4116,41
CCE-133,84--934,56934,56
CCE-102,12--48,4848,48
CCE-71,39--2636,142636,14
CCE-51,00--5959,005959,00
DAS-43,84934,56---9-34,56
DAS-32,1048,40---4-8,40
DAS-21,272633,02---26-33,02
DAS-11,006363,00---63-63,00
FCE-70,83--1915,771915,77
FCE-60,70--42,8042,80
FCE-50,60--74,2074,20
FCE-40,44--15969,9615969,96
FCE-20,21--36075,6036075,60
FCPE-20,7632,28---3-2,28
FCPE-10,6074,20---7-4,20
FCT-31,8247,28---4-7,28
FCT-51,2878,96---7-8,96
FCT-61,071718,19---17-18,19
FCT-70,903430,60---34-30,60
FCT-80,7596,75---9-6,75
FCT-90,6353,15---5-3,15
FCT-100,53189,54---18-9,54
FCT-110,4473,08---7-3,08
FCT-130,313711,47---37-11,47
FCT-140,26307,80---30-7,80
FG-10,209819,60---98-19,60
FG-20,1511116,65---111-16,65
FG-30,1215018,00---150-18,00
TOTAL640312,94648312,928-0,02
b)DA CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIA DA AERONÁUTICA - CFIAe:
CÓDIGODAS/CCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-133,84--311,52311,52
CCE-102,12--36,3636,36
CCE-71,39--22,7822,78
CCE-61,17--11,1711,17
CCE-51,00--11,0011,00
DAS-66,2716,27---1-6,27
DAS-43,84311,52---3-11,52
DAS-32,1036,30---3-6,30
DAS-21,2745,08---4-5,08
FCE-30,37--62,2262,22
FCE-20,21--30,6330,63
FG-10,20122,40---12-2,40
FG-20,1510,15---1-0,15
FG-30,1220,24---2-0,24
TOTAL2631,962031,95-6-0,01

ANEXO VIII

SEDES DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA

ÓRGÃOSEDE
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
ASSESSORIA PARLAMENTAR E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO COMANDO DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOSDISTRITO FEDERAL
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
MUSEU AEROESPACIALRIO DE JANEIRO-RJ
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕESDISTRITO FEDERAL
COMANDO-GERAL DE APOIOSÃO PAULO-SP
CENTRO LOGÍSTICO DA AERONÁUTICASÃO PAULO-SP
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICABELÉM-PA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICASÃO PAULO-SP
DIRETORIA DE MATERIAL AERONÁUTICO E BÉLICOSÃO PAULO-SP
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA AERONÁUTICASÃO PAULO-SP
COMANDO DE OPERAÇÕES AEROESPACIAISDISTRITO FEDERAL
COMANDO DE PREPARODISTRITO FEDERAL
PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONALBELÉM-PA
SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONALRECIFE-PE
BASE AÉREA DE NATALPARNAMIRIM-RN
TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONALRIO DE JANEIRO-RJ
QUARTO COMANDO AÉREO REGIONALSÃO PAULO-SP
BASE AÉREA DE CAMPO GRANDECAMPO GRANDE-MS
QUINTO COMANDO AÉREO REGIONALCANOAS-RS
SEXTO COMANDO AÉREO REGIONALDISTRITO FEDERAL
SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONALMANAUS-AM
PRIMEIRA BRIGADA DE DEFESA ANTIAÉREADISTRITO FEDERAL
COMANDO-GERAL DO PESSOALDISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOALRIO DE JANEIRO-RJ
DIRETORIA DE ENSINODISTRITO FEDERAL
ACADEMIA DA FORÇA AÉREAPIRASSUNUNGA-SP
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICALAGOA SANTA-MG
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICAGUARATINGUETÁ-SP
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO ARBARBACENA-MG
UNIVERSIDADE DA FORÇA AÉREARIO DE JANEIRO-RJ
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
DIRETORIA DE SAÚDERIO DE JANEIRO-RJ
HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DE BRASÍLIADISTRITO FEDERAL
HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DE SÃO PAULOSÃO PAULO-SP
HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃORIO DE JANEIRO-RJ
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIALSÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP
COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA AERONAVE DE COMBATEDISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ESPAÇOSÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREORIO DE JANEIRO-RJ
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREORIO DE JANEIRO-RJ
PRIMEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREODISTRITO FEDERAL
QUARTO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREOMANAUS-AM
JUNTA DE JULGAMENTO DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICASRIO DE JANEIRO-RJ
DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL

ANEXO VIII

SEDES DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DA AERONÁUTICA

ÓRGÃOSEDE
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
ASSESSORIA PARLAMENTAR E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO COMANDO DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOSDISTRITO FEDERAL
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
MUSEU AEROESPACIALRIO DE JANEIRO-RJ
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕESDISTRITO FEDERAL
COMANDO-GERAL DE APOIOSÃO PAULO-SP
CENTRO LOGÍSTICO DA AERONÁUTICASÃO PAULO-SP
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DA AERONÁUTICASÃO PAULO-SP
DIRETORIA DE MATERIAL AERONÁUTICO E BÉLICOSÃO PAULO-SP
PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE LAGOA SANTALAGOA SANTA-MG
PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DO GALEÃORIO DE JANEIRO-RJ
PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE SÃO PAULOSÃO PAULO-SP
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA AERONÁUTICASÃO PAULO-SP
COMANDO DE OPERAÇÕES AEROESPACIAISDISTRITO FEDERAL
COMANDO DE PREPARODISTRITO FEDERAL
PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONALBELÉM-PA
SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONALRECIFE-PE
BASE AÉREA DE NATALPARNAMIRIM-RN
TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONALRIO DE JANEIRO-RJ
QUARTO COMANDO AÉREO REGIONALSÃO PAULO-SP
BASE AÉREA DE CAMPO GRANDECAMPO GRANDE-MS
QUINTO COMANDO AÉREO REGIONALCANOAS-RS
SEXTO COMANDO AÉREO REGIONALDISTRITO FEDERAL
SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONALMANAUS-AM
COMANDO-GERAL DO PESSOALDISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DESPORTOS DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOALRIO DE JANEIRO-RJ
DIRETORIA DE ENSINODISTRITO FEDERAL
ACADEMIA DA FORÇA AÉREAPIRASSUNUNGA-SP
CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICALAGOA SANTA-MG
ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICAGUARATINGUETÁ-SP
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO ARBARBACENA-MG
UNIVERSIDADE DA FORÇA AÉREARIO DE JANEIRO-RJ
ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
DIRETORIA DE SAÚDERIO DE JANEIRO-RJ
HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DE BRASÍLIADISTRITO FEDERAL
HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DE SÃO PAULOSÃO PAULO-SP
HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃORIO DE JANEIRO-RJ
DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTASRIO DE JANEIRO-RJ
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIALSÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP
COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA AERONAVE DE COMBATEDISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE AERONÁUTICA E ESPAÇOSÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREORIO DE JANEIRO-RJ
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREORIO DE JANEIRO-RJ
PRIMEIRO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREODISTRITO FEDERAL
QUARTO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREOMANAUS-AM
JUNTA DE JULGAMENTO DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
SECRETARIA DE ECONOMIA, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICARIO DE JANEIRO-RJ
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICASRIO DE JANEIRO-RJ
DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICADISTRITO FEDERAL

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