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Decreto nº 11.337, de 1 de janeiro de 2023

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar, gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da Presidência da República - GR:
Itrês CCE 1.17;
IIdezenove CCE 1.15;
IIItrinta e sete CCE 1.13;
IVsessenta e dois CCE 1.10;
Vonze CCE 1.07;
VIdezenove CCE 1.05;
VIIum CCE 2.15;
VIIIquatorze CCE 2.13;
IXtrinta e oito CCE 2.10;
Xsetenta e um CCE 2.07;
XIoitenta e sete CCE 2.05;
XIIuma FCE 1.17;
XIIItrês FCE 1.15;
XIVvinte e uma FCE 1.13;
XVdezesseis FCE 1.10;
XVIvinte e três FCE 1.02;
XVIIonze FCE 1.01;

XVIII - três FCE 2.13;

XIXdez FCE 2.10;
XXsete FCE 2.07;
XXIduas FCE 2.05;
XXIIsessenta e cinco FCE 2.03;

XXIII - trinta e nove FCE 2.02;

XXIVvinte e sete FCE 2.01;
XXVuma FCE 4.07;
XXVIuma FCE 4.04;

XXVII - vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 (A);

XXVIII - duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B);

XXIXoito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);
XXXseis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004 (D);
XXXIsessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E);

XXXII - duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V;

XXXIII - duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II;

XXXIV - quinze GTS 3;

XXXVtrinta e cinco GTS 2;

XXXVI - quarenta GTS 1;

XXXVII - 4 GR-III;

XXXVIII - 50 GR - II; e

XXXIX - 14 GR - I.

Art. 3.
O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022:
Ios art. 1º a art. 7º; e
IIos Anexo I a V.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Ministério da Defesa, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
IPolítica Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIpolíticas e estratégias setoriais de defesa e militares;
IIIdoutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas;
IVprojetos especiais de interesse da defesa nacional;
Vinteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;
VIoperações militares das Forças Armadas;
VIIrelacionamento internacional de defesa;
VIIIorçamento de defesa;
IXlegislação de defesa e militar;
Xpolítica de mobilização nacional;
XIpolítica de ensino de defesa;
XIIpolítica de ciência, tecnologia e inovação de defesa;
XIIIpolítica de comunicação social de defesa;
XIVproteção social e remuneração dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XVpolítica nacional:
a)de indústria de defesa, abrangida a produção;
b)de compra, de contratação e de desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
c)de inteligência comercial de produtos de defesa; e
d)de controle da exportação e importação de produtos de defesa e em áreas de interesse da defesa;
XVIatuação das Forças Armadas, quando couber:
a)na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
b)na garantia da votação e da apuração eleitoral; e
c)na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
XVIIlogística de defesa;

XVIII - serviço militar;

XIXassistência à saúde, assistência social e assistência religiosa das Forças Armadas;
XXconstituição, organização, adestramento, aprestamento e efetivos das forças navais, terrestres e aéreas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XXIpolítica marítima nacional;
XXIIsegurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;

XXIII - patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

XXIVpolítica militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional;
XXVinfraestrutura aeroespacial e aeronáutica; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XXVIoperacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia – Sipam; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

XXVII - defesa cibernética. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:
a)Gabinete;
b)Assessoria Especial Militar;
c)Assessoria Especial de Planejamento;
d)Assessoria Especial de Relações Institucionais;
e)Assessoria Especial de Comunicação Social;
f)Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
g)Consultoria Jurídica; e
h)Secretaria de Controle Interno;
IIórgãos de assessoramento:
a)Conselho Militar de Defesa; e
b)Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

1. Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

2. Assessoria de Inteligência de Defesa;

3. Chefia de Operações Conjuntas:

3.1. Vice-Chefia de Operações Conjuntas;

3.2. Subchefia de Comando e Controle;

3.3. Subchefia de Operações; e

3.4. Subchefia de Operações Internacionais;

4. Chefia de Assuntos Estratégicos:

4.1. Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos;

4.2. Subchefia de Política e Estratégia;

4.3. Subchefia de Organismos Internacionais; e

4.4. Subchefia de Assuntos Internacionais;

5. Chefia de Logística e Mobilização:

5.1. Vice-Chefia de Logística e Mobilização;

5.2. Subchefia de Logística Operacional;

5.3. Subchefia de Mobilização;

5.4. Subchefia de Logística Estratégica; e

5.5. Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; e

6. Chefia de Educação e Cultura: Vice-Chefia de Educação e Cultura;

IIIórgão central de direção: Secretaria-Geral:
a)Gabinete do Secretário-Geral;
b)Departamento do Programa Calha Norte - Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
c)Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

1. Departamento de Organização e Legislação; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

3. Departamento de Administração e de Pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

4. Departamento de Engenharia e Logística; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

5. Departamento de Tecnologia da Informação; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

d)Secretaria de Produtos de Defesa: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

1. Departamento de Produtos de Defesa; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

3. Departamento de Promoção Comercial; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

e)Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

1. Departamento de Pessoal e Remuneração Militar; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

2. Departamento de Saúde e Assistência Social; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

3. Departamento de Desporto Militar; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

4. Departamento de Projetos Sociais; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

f)Centro Gestor e Operacional do Sipam: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

1. Diretoria Operacional; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

2. Diretoria Técnica; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

3. Diretoria de Administração e Finanças; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

IVórgãos de estudo, de assistência e de apoio: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
a)Escola Superior de Guerra; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

1. Departamento de Organização e Legislação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

3. Departamento de Administração Interna; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

4. Departamento de Engenharia e Serviços Gerais; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

5. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

b)Escola Superior de Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

1. Departamento de Produtos de Defesa; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

3. Departamento de Promoção Comercial; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

c)Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

1. Departamento de Pessoal; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

2. Departamento de Saúde e Assistência Social; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

3. Departamento de Desporto Militar; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

4. Departamento de Projetos Sociais; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

d)Hospital das Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

1. Diretoria Operacional; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

2. Diretoria Técnica; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

3. Diretoria de Administração e Finanças; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

Vórgãos colegiados: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
a)Conselho Superior de Governança; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
b)Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia – Consipam; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
c)Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
d)Hospital das Forças Armadas; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIForças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
a)Conselho Superior de Governança; e
b)Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e
a)Comando da Marinha; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
b)Comando do Exército; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
c)Comando da Aeronáutica. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIForças Armadas, subordinadas ao Ministro de Estado da Defesa: (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
a)Comando da Marinha; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
b)Comando do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
c)Comando da Aeronáutica. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Ministro de Estado em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;
IIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos de informações formulados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público;
IIIcolaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, de discursos e de documentos de interesse do Ministério;
IVexercer as atribuições de unidade de ouvidoria do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência
Vcoordenar as atividades de cerimonial;
VIcoordenar as atividades do Escritório de Representação do Gabinete; e
VIIcoordenar os trabalhos e as demais atividades dos órgãos que lhe são subordinados.
Art. 4.
À Assessoria Especial Militar compete assessorar o Ministro de Estadonos assuntos de interesse dos Comandos das Forças Armadas.
Art. 5.
À Assessoria Especial de Planejamento compete:
Iassessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à governança pública do setor de defesa e aos temas específicos de sua área de atuação;
IIcoordenar os processos de:
a)elaboração, acompanhamento, revisão e atualização do planejamento estratégico setorial de defesa; e
b)elaboração e atualização do Livro Branco de Defesa Nacional; e
IIIapoiar o Conselho Superior de Governança nos assuntos relacionados à sua área de atuação.
Art. 6.
À Assessoria Especial de Relações Institucionais compete assessorar o Ministro de Estado no relacionamento institucional com os órgãos e as entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das três esferas de governo, com a sociedade e as suas organizações, respeitadas as competências das demais órgãos do Ministério.
Art. 7.
À Assessoria Especial de Comunicação Social compete exercer as atividades de comunicação do Ministro de Estado e a comunicação institucional dos órgãos integrantes da administração central do Ministério, observadas as competências da Secretaria Especial de Comunicação Social.
Art. 8.
À Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação, unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, com atuação no Ministério, exceto nas Forças Armadas, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
Iassessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados à: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
a)integridade pública; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
b)transparência e ao acesso à informação; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
c)segurança da informação e privacidade; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIassessorar a alta administração do Ministério da Defesa na implementação da política de segurança da informação e das diretrizes para proteção de dados pessoais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
IIIorientar, coordenar e acompanhar a gestão das ações de segurança da informação e de proteção de dados pessoais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
IVexercer as atribuições de unidade de ouvidoria do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
Vpropor a política e as diretrizes de integridade pública, de segurança da informação e de proteção de dados pessoais; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
VIassessorar na elaboração de normas internas e emitir orientações técnicas relacionadas à integridade pública, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
VIIpropor a política e as diretrizes relacionadas à gestão de riscos; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de- 2023)
VIIIdesenvolver atividades relacionadas à integridade pública; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
IXdesenvolver atividades relacionadas à correição pública, observadas as atribuições dos Comandantes das Forças Armadas; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
Xcoordenar e desenvolver atividades de segurança da informação da administração central do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XIcoordenar e desenvolver atividades de proteção de dados pessoais da administração central do Ministério da Defesa, nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XIIatuar como unidade setorial do Ministério da Defesa, exceto nos Comandos das Forças Armadas, do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal – Sitai; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XIIIsupervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XIVcoordenar, orientar, executar e monitorar as ações: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
a)de transparência ativa e de transparência passiva, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
b)necessárias ao funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério da Defesa; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
c)decorrentes da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Parágrafo únicoPara fins do disposto no inciso II do caput, consideram-se estruturas da alta administração do Ministério: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023)
Io Gabinete;
IIa Secretaria-Geral; e
IIIo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 9.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iprestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
IIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IIIatuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de Estado;
IVrealizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
Vassistir o Ministro de Estado e as demais autoridades no controle interno da legalidade dos atos do Ministério e das suas entidades vinculadas;
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, por meio de sua estrutura própria ou por intermédio das Consultorias Jurídicas Adjuntas:
a)os textos de editais de licitação e os seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b)os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação;
VIIexaminar decisões judiciais e prestar informações, de maneira a orientar as autoridades do Ministério a respeito de seu exato cumprimento; e
VIIIexercer a supervisão dos órgãos jurídicos das Forças Armadas.
§ 1ºA Consultoria Jurídica é subordinada administrativamente ao Ministro de Estado, sem prejuízo das atribuições institucionais, da subordinação técnica, da coordenação, da orientação, da supervisão e da fiscalização da Advocacia-Geral da União.
§ 2ºAs Consultorias Jurídicas Adjuntas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são subordinadas administrativamente aos seus Comandantes e têm competência especializada.
§ 3ºO disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, aplica-se, no que couber, às Consultorias Jurídicas Adjuntas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da competência geral da Consultoria Jurídica do Ministério.
Art. 10.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, orientado e supervisionado pela Controladoria-Geral da União, com atuação nos órgãos do Ministério, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado, como órgão de apoio à supervisão ministerial;
IIatuar perante os órgãos de controle interno e externo, inclusive por meio do acompanhamento dos processos e dos assuntos de interesse do Ministério;
IIIorientar e acompanhar a adoção das providências relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo, no âmbito do Ministério;
IVacompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia de seus resultados;
Vrealizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades, públicos e privados, e sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
VIexercer supervisão técnica, coordenação das ações integradas e orientação normativa das unidades de controle interno dos Comandos Militares, sem prejuízo de suas subordinações administrativas;
VIIarticular-se com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para compatibilizar as orientações e a execução de atividades afins;
VIIIapurar, no exercício de suas funções, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e comunicar às autoridades competentes para a adoção das medidas cabíveis;
IXverificar a exatidão e a suficiência dos dados relacionados à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e de pensões civis; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Xfiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e nos Orçamentos da União e o nível da execução dos programas de Governo e a qualidade do gerenciamento;
XIavaliar a eficácia e contribuir para a melhoria do gerenciamento de riscos;
XIIorientar os administradores de bens e de recursos públicos nos assuntos de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
XIIIavaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério;
XIVapoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno por meio da prestação de informações pelo Ministério, para compor a prestação de contas anual do Presidente da República; e
XVapoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1ºA integração e a orientação das ações de controle das unidades setoriais de controle interno serão exercidas no âmbito da Comissão de Controle Interno do Ministério, órgão colegiado formado pelos titulares das unidades setoriais e pelo Secretário de Controle Interno.
§ 2ºAs auditorias e as fiscalizações em órgãos e entidades do Ministério, inclusive dos Comandos Militares, que necessitem ser realizadas em conjunto, de forma integrada, serão coordenadas pela Secretaria de Controle Interno.

SEÇÃO II

Dos órgãos de assessoramento

Art. 11.
Ao Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 1999.
Art. 12.
Ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 97, de 1999, e assessorar o Ministro de Estado nos seguintes assuntos:
Ipolíticas e estratégias nacionais de defesa, de inteligência e contrainteligência;
IIpolíticas e estratégias militares de defesa;
IIIinteligência de defesa;
IVeducação e cultura;
Vassuntos e atos internacionais e participação em representações e em organismos, no País e no exterior, na área de defesa;
VIatividades de integração e interoperabilidade logística, de mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia militar, de acompanhamento de projetos de interesse da defesa, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação, de serviço militar e de transporte logístico nas Forças Armadas;
VIIarticulação e equipamento das Forças Armadas; e
VIIIacompanhamento dos setores estratégicos nuclear, cibernético e espacial definidos na Estratégia Nacional de Defesa e distribuídos, respectivamente, aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 1ºCompete, ainda, ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
Ireceber e analisar os projetos de interesse da defesa encaminhados ao Ministério pelas Forças Singulares;
IIestabelecer requisitos operacionais conjuntos para os projetos estratégicos de interesse da defesa;
IIIsubsidiar o processo decisório no Ministério para a deliberação de projetos estratégicos de interesse da defesa, ouvido o Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares;
IVatuar como órgão de direção-geral no âmbito de sua área de atuação, observadas as competências dos demais órgãos;
Vcoordenar os meios empregados pelas Forças Armadas nas ações de defesa civil que lhe forem atribuídas;
VIcoordenar as ações destinadas à formulação do planejamento e da gestão estratégica no âmbito dos órgãos que lhe são subordinados;
VIIorientar as atividades de inteligência, com enfoque em temas estratégicos e operacionais de interesse da defesa; e
VIIIcoordenar a atuação das chefias que lhe são subordinadas.
§ 2ºO Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares, de que trata o art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 1999, funcionará junto ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e terá as suas atribuições definidas em ato do Ministro de Estado.
Art. 13.
Ao Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas compete:
Iassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos seguintes assuntos:
a)supervisão das atividades de planejamento, de orçamento e de finanças do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
b)atividades conjuntas de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e das Forças Singulares;
c)acompanhamento e integração da doutrina de operações conjuntas, das políticas e das diretrizes propostas pelas Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
d)atualização da legislação necessária às atividades do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IIcoordenar a atuação das Assessorias subordinadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IIIcoordenar a elaboração, a recepção e a expedição dos atos administrativos oficiais de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IVcontrolar o efetivo de pessoal do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, em articulação com o setor responsável do Ministério; e
Vprestar apoio técnico nas reuniões do Conselho Militar de Defesa, do Conselho Superior de Governança, do Comitê de Chefes de Estado-Maior das Forças Singulares e em outras reuniões de alto nível de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 14.
À Assessoria de Inteligência de Defesa compete:
Iassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos seguintes assuntos:
a)inteligência, com enfoque em temas institucionais, estratégicos e operacionais do interesse da defesa; e
b)Política Nacional de Inteligência;
IIatender as demandas:
a)das Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas referentes à produção de conhecimento de inteligência de defesa, nos níveis estratégico e operacional; e
b)das demais Secretarias e do Centro Gestor e Operacional do Sipam referentes aos temas relacionados à inteligência institucional;
IIIelaborar as avaliações de conjuntura e a avaliação estratégica de inteligência de defesa para a atualização da política, da estratégia e da doutrina militar de defesa;
IVcoordenar o Sistema de Inteligência de Defesa e o Sistema de Inteligência Operacional;
Vcontribuir com o desenvolvimento e a atualização da doutrina e com a proposição de diretrizes para o planejamento de operações conjuntas no que se refere às atividades de inteligência operacional;
VIacompanhar as atividades de inteligência operacional durante as operações conjuntas;
VIIparticipar da elaboração do planejamento de emprego conjunto das Forças Armadas, no que se refere às atividades de inteligência operacional;
VIIIplanejar, organizar, coordenar e controlar a atividade de contrainteligência;
IXefetuar o credenciamento de segurança da administração central do Ministério e dos órgãos a ele vinculados;
Xexecutar o gerenciamento de informações, o fomento de ações, a normatização doutrinária, com exceção da área de cibernética, e o acompanhamento da evolução tecnológica nas áreas de sensoriamento remoto e imagens, guerra eletrônica, meteorologia, criptologia e cibernética;
XIacompanhar a atividade de cartografia, de interesse para inteligência, no âmbito da defesa;
XIIcoordenar a implementação e o gerenciamento dos recursos tecnológicos em proveito da inteligência, no âmbito da defesa, particularmente para as atividades de inteligência operacional;
XIIIorientar a atuação dos adidos de defesa, em coordenação com a Chefia de Assuntos Estratégicos, nos assuntos relacionados à inteligência de defesa;
XIVplanejar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas referentes à organização de encontros bilaterais ou multilaterais de inteligência;
XVmanter interlocução com a Chefia de Logística e Mobilização, o Centro Gestor e Operacional do Sipam, o Comando de Defesa Cibernética, o Comando Naval de Operações Especiais e o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército para utilização de produtos de georreferenciamento, de geoinformação, cibernéticos e de sinais oriundos desses centros e comandos; e
XVIgerir a ação orçamentária sob responsabilidade da Assessoria.
Art. 15.
À Chefia de Operações Conjuntas compete:
Iassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos seguintes assuntos:
a)emprego das Forças Armadas em cumprimento à legislação;
b)exercícios de adestramento conjunto das Forças Armadas;
c)atividades relacionadas às operações internacionais, entendidas como operações de paz, de assistência e de desminagem humanitárias e de segurança, exercida por militares das Forças Armadas, em representações diplomáticas brasileiras no exterior;
d)atividades relacionadas ao planejamento baseado em capacidades desenvolvidas pelas Forças Armadas e pelo Ministério; e
e)atividades relacionadas ao Sistema Militar de Comando e Controle;
IIorientar, coordenar e controlar as ações das Subchefias nos assuntos relacionados ao emprego das Forças Armadas e aos exercícios conjuntos;
IIIcoordenar a elaboração e a execução de programas e projetos sob sua responsabilidade;
IVpropor ações e coordenar a articulação e a integração com os demais órgãos e unidades do Ministério para a implementação de programas e projetos;
Vcoordenar com a Assessoria de Inteligência de Defesa as demandas referentes às análises de inteligência e à produção de conhecimento de inteligência de defesa para os planejamentos e as supervisões nos níveis estratégico e operacional;
VIcoordenar com a Chefia de Logística e Mobilização as demandas logísticas e de mobilização para os planejamentos e as supervisões nos níveis estratégico e operacional; e
VIIorientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos programas sob sua responsabilidade.
Art. 16.
À Vice-Chefia de Operações Conjuntas compete:
Iassistir o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão;
IIorientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Operações Conjuntas; e
IIIconsolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de Operações Conjuntas, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia.
Art. 17.
À Subchefia de Comando e Controle compete:
Iassessorar o Chefe de Operações Conjuntas na elaboração da proposta da doutrina e da política de segurança da informação para o Sistema Militar de Comando e Controle;
IIexercer a coordenação do Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle;
IIIpropor e coordenar a execução do planejamento estratégico do Sistema Militar de Comando e Controle correspondente à doutrina e à política de segurança da informação para o Sistema Militar de Comando e Controle;
IVprover, aprimorar e manter em funcionamento seguro e ininterrupto a infraestrutura de comando e controle sob responsabilidade da Subchefia, conforme previsto na doutrina do Sistema Militar de Comando e Controle;
Vpropor e aplicar, em coordenação com as Forças Armadas, padrões e modelos a serem observados no desenvolvimento e na obtenção de componentes do Sistema Militar de Comando e Controle;
VIpropor a formulação e manter atualizada a doutrina de comando e controle em apoio às operações de guerra e de não guerra;
VIIpromover convênios e representar o Ministério perante outros Ministérios e perante entidades públicas ou privadas para os assuntos relacionados ao Sistema Militar de Comando e Controle;
VIIIsupervisionar, em apoio às operações conjuntas, as atividades relacionadas a sistemas de comando e controle, tecnologia da informação e comunicação, interoperabilidade de comando e controle, guerra centrada em redes, guerra eletrônica, segurança da informação e das comunicações no âmbito do Sistema Militar de Comando e Controle e comunicações por satélites;
IXassessorar o Chefe de Operações Conjuntas quanto às atividades relacionadas à defesa cibernética, em apoio às operações conjuntas;
Xalocar, quando solicitado, os meios de comando e controle necessários às situações de emprego e de adestramento conjunto das Forças Armadas e às ações de defesa civil; e
XIgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 18.
À Subchefia de Operações compete:
Iassessorar o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos relacionados ao emprego real ou simulado das Forças Armadas em operações conjuntas de guerra e de não guerra;
IIcoordenar o planejamento estratégico e orientar os planejamentos operacionais de emprego conjunto das Forças Armadas;
IIIcoordenar o apoio e acompanhar as operações militares e os exercícios conjuntos, incluídos os simulados;
IVexercer, nos exercícios conjuntos, inclusive os simulados, a vice-chefia da direção-geral;
Velaborar o plano de atividades conjuntas, de modo a estabelecer os adestramentos, os exercícios e as operações conjuntos, além de outras atividades de preparo e emprego, para o ano seguinte;
VIpropor diretrizes para o planejamento estratégico e o emprego das Forças Armadas em operações de não guerra:
a)na garantia da lei e da ordem;
b)na garantia da votação e da apuração eleitoral;
c)na cooperação com a defesa civil;
d)no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
e)nas ações subsidiárias que constituem campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social; e
f)na assistência humanitária nos contextos nacional e internacional;
VIIcoordenar o emprego das Forças Armadas nas ações de apoio à defesa civil;
VIIIacompanhar as atividades das Forças Armadas relacionadas ao emprego de meios biológicos, nucleares, químicos e radiológicos, e assessorar o Chefe de Operações Conjuntas nesses assuntos em âmbitos nacional e internacional;
IXgerenciar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Centro de Operações Conjuntas;
Xcoordenar, com a Subchefia de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização, a ativação da Célula de Coordenação Logística Operacional do Centro de Operações Conjuntas;
XIcontrolar e priorizar os pedidos de missões aéreas e de apoio logístico de interesse das operações conjuntas e os exercícios operacionais no âmbito do Centro de Operações Conjuntas;
XIIpropor o aprimoramento da doutrina de emprego conjunto das Forças Armadas para as operações conjuntas de guerra e de não guerra e a sua aplicação nos planejamentos estratégicos e operacionais relacionadas a situações de crise ou de conflito armado e nos exercícios de adestramento conjunto ou combinado; e
XIIIgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 19.
À Subchefia de Operações Internacionais compete:
Iassessorar o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos relacionados às operações internacionais;
IIcoordenar as ações relacionadas ao emprego das Forças Armadas em operações internacionais;
IIIassessorar a Chefia de Assuntos Estratégicos na implantação de contingentes das Forças Armadas em operações internacionais;
IVgerenciar o preparo, o desdobramento, o emprego, os rodízios, a desmobilização e a repatriação de contingentes das Forças Armadas em operações de paz, de desminagem humanitária e dos militares em missões de caráter individual nessas atividades;
Vgerenciar, em coordenação com a Subchefia de Logística Operacional da Chefia de Logística e Mobilização, o apoio logístico, em especial a função logística de transporte, necessário à concentração, ao desdobramento, à manutenção e à desmobilização e à repatriação dos contingentes brasileiros e à reversão dos meios em operações internacionais;
VIconduzir, coordenar o apoio e participar de cursos, estágios, seminários, exercícios e outras atividades referentes às operações internacionais, principalmente reuniões, fóruns, seminários e discussões conduzidos pela Organização das Nações Unidas;
VIIcontribuir para o desenvolvimento e a atualização da doutrina das operações internacionais;
VIIIcoordenar a elaboração de propostas de diretrizes, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para a atuação das Forças Armadas de forma singular, conjunta ou combinada em operações internacionais;
IXcoordenar, avaliar e consolidar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e respeitadas as competências da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, em conjunto com as Forças Armadas, a elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual referente às atividades relacionadas à Subchefia;
Xgerir os processos de indenização e de reembolso da Organização das Nações Unidas ou de outros organismos internacionais decorrentes da participação brasileira em operações de paz;
XIcoordenar as atividades de capacitação de recursos humanos e de adestramento relacionados às operações internacionais; e
XIIgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Operações Conjuntas, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 20.
À Chefia de Assuntos Estratégicos compete:
Iassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos temas relacionados à política, à estratégia e aos assuntos internacionais;
IIorientar, supervisionar e controlar as atividades das subchefias subordinadas;
IIIpropor diretrizes e coordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento dos temas destinados à política, à estratégia e aos assuntos internacionais na área de defesa;
IVassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados à Política Nacional de Defesa e à Estratégia Nacional de Defesa;
Vatualizar a sistemática de planejamento estratégico-militar;
VIpropor ações e coordenar atividades de articulação e de integração, interna e externa, para viabilizar a combinação de esforços e a racionalidade administrativa;
VIIavaliar a situação estratégica e acompanhar a evolução das conjunturas nacional e internacional, de maneira a subsidiar o processo de planejamento estratégico-militar;
VIIIcoordenar a elaboração do planejamento estratégico, no que lhe couber, de acordo com o Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa, com base nos cenários esperados, observadas as competências das demais Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e de outros órgãos de assessoramento e de assistência direta ao Ministro de Estado;
IXparticipar e coordenar representações de interesse da defesa em organismos, no País e no exterior; e
Xorientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos programas sob sua responsabilidade.
Art. 21.
À Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos compete:
Iassistir o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão;
IIorientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Assuntos Estratégicos; e
IIIconsolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de Assuntos Estratégicos, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia.
Art. 22.
À Subchefia de Política e Estratégia compete:
Iassessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos relacionados à política e à estratégia de defesa;
IIcoordenar a atualização da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa, da Política Militar de Defesa, da Estratégia Militar de Defesa e da Doutrina Militar de Defesa;
IIIcoordenar a atualização da sistemática de planejamento estratégico-militar;
IVpropor diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério no gerenciamento de crises político-estratégicas;
Vconduzir o planejamento, a coordenação e a participação da Chefia de Assuntos Estratégicos nos diálogos político-estratégicos e político-militares;
VIelaborar estudos e propor alterações para a condução dos assuntos de interesse da defesa nas áreas de atuação do Ministério, no que couber, decorrentes dos objetivos nacionais de defesa, das estratégias de defesa e das ações estratégicas de defesa, constantes da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa;
VIIavaliar a situação estratégica e acompanhar a evolução das conjunturas nacional e internacional, atualizar periodicamente os diagnósticos e os cenários esperados, com ênfase nas áreas de interesse estratégico para o País, e subsidiar o processo de planejamento estratégico-militar;
VIIIelaborar a avaliação política e estratégica de defesa, a fim de contribuir para o processo de atualização dos documentos do Sistema Integrado de Planejamento Estratégico de Defesa e do Planejamento Estratégico Militar de Defesa;
IXacompanhar os assuntos setoriais de Governo e as suas implicações para a defesa nacional, em articulação com as Forças Armadas, com órgãos públicos e entidades, públicas e privadas;
Xacompanhar a execução de programas e de projetos em áreas ou setores específicos de interesse da defesa;
XIacompanhar a implementação da Política Marítima Nacional, de que trata o Decreto nº 1.265, de 11 de outubro de 1994;
XIIorientar os representantes brasileiros em organismos internacionais, respeitadas as atribuições da Autoridade Marítima e da Autoridade Aeronáutica Militar, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 1999; e
XIIIgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Parágrafo únicoO Núcleo do Centro de Estudos Políticos e Estratégicos de Defesa funciona junto à Subchefia de Política e Estratégia, à qual é subordinado, com a função de articular-se com os órgãos responsáveis pela elaboração de estudos estratégicos de defesa do Ministério, das Forças Singulares e de outros órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas à produção, à gestão, à integração e à consolidação de conhecimento de interesse estratégico de defesa.
Art. 23.
À Subchefia de Organismos Internacionais compete:
Iassessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos sobre assuntos relacionados a organismos internacionais que envolvam o Ministério;
IIcoordenar a participação do Ministério da Defesa na Conferência de Ministros da Defesa das Américas e integrar as delegações representativas nessa instância;
IIIcoordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a Junta Interamericana de Defesa, incluído o Colégio Interamericano de Defesa, e com a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e propor normas e orientações para a sua atuação;
IVcoordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, exceto aquelas relacionadas ao Centro de Análise Estratégica da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
Vcoordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o tema de defesa perante os organismos internacionais;
VIcoordenar, no âmbito do Ministério, por intermédio da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, a discussão dos assuntos em pauta na Organização dos Estados Americanos relacionados à Segurança Multidimensional e à Comissão de Segurança Hemisférica;
VIIpropor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional multilateral de interesse do Ministério;
VIIIplanejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas e a Subchefia de Assuntos Internacionais, as atividades de cooperação técnico-militar, no âmbito dos organismos internacionais, de interesse do Ministério; e
IXgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 24.
À Subchefia de Assuntos Internacionais compete:
Iassessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos internacionais que envolvam o Ministério;
IIpropor diretrizes e normas para orientar a atuação dos adidos de defesa brasileiros no exterior e acompanhar e orientar os seus trabalhos e os relacionamentos de interesse da defesa;
IIIpropor diretrizes para a atuação dos adidos de defesa estrangeiros acreditados no País;
IVpropor normas e acompanhar as representações militares brasileiras no exterior;
Vpropor normas para o estabelecimento de representações militares de defesa brasileiras no exterior e de comissões militares de defesa estrangeiras no País e seus relacionamentos com o Ministério;
VIconduzir as atividades necessárias à adesão a atos internacionais de interesse para a defesa e acompanhar sua evolução;
VIIcoordenar, quando couber ao Ministério, as visitas de comitivas, delegações e autoridades estrangeiras ao País, e orientar o planejamento e o acompanhamento das atividades programadas para o território nacional;
VIIIplanejar, coordenar e acompanhar, na área de sua atuação, as atividades administrativas referentes à organização de simpósios e de encontros bilaterais, no nível político-estratégico, realizados no País;
IXpropor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional de interesse para a defesa;
Xplanejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas, atividades de cooperação técnico-militar internacional de interesse para a defesa; e
XIgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 25.
À Chefia de Logística e Mobilização compete:
Iassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados às atividades de integração e interoperabilidade logística, de mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia militar, de acompanhamento de projetos de interesse da defesa, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação, de serviço militar e de transporte logístico nas Forças Armadas;
IIorientar, supervisionar e controlar as atividades das subchefias subordinadas e do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
IIIcoordenar os assuntos relacionados à interoperabilidade entre os sistemas de mobilização e de logística das Forças em proveito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob, e do Sistema de Logística de Defesa;
IVassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nas atividades relacionadas a articulação e a equipamento de defesa;
Vcoordenar, na área de sua atuação, o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas e projetos nas áreas de logística, de mobilização, de segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de tecnologia militar, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento, de catalogação e de serviço militar nas Forças Armadas;
VIorientar e acompanhar, em coordenação com as demais Chefias, os planejamentos operacionais da mobilização e da logística conjunta das Forças Armadas;
VIIsupervisionar o planejamento estratégico e as atividades relacionadas:
a)ao Sistema de Geoinformação de Defesa;
b)ao Sistema de Meteorologia de Defesa; e
c)ao Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional;
VIIIpropor a formulação e a atualização da Política de Catalogação de Defesa e acompanhar a sua execução e contribuir com a formulação e a atualização da Política Nacional de Catalogação;
IXsupervisionar as atividades do Sistema de Catalogação de Defesa e do Sistema Nacional de Catalogação;
Xpropor a formulação e acompanhar a gestão do ciclo de vida de sistemas e de produtos de defesa das Forças Armadas;
XIapoiar a Chefia de Operações Conjuntas e a Assessoria de Inteligência de Defesa nos assuntos relacionados à geoinformação de defesa e meteorologia, de interesse das operações conjuntas e da inteligência de defesa;
XIIapoiar a Chefia de Operações Conjuntas nas demandas logísticas sob responsabilidade dessa Chefia;
XIIIconduzir as atividades do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização;
XIVfomentar a capacitação de recursos humanos na área de logística e de mobilização;
XVassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas no fluxo decisório e no acompanhamento dos projetos estratégicos e não estratégicos de interesse do Ministério; e
XVIorientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão de ações orçamentárias sob sua responsabilidade.
Art. 26.
À Vice-Chefia de Logística e Mobilização compete:
Iassistir o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão;
IIorientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Logística e Mobilização; e
IIIconsolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de Logística e Mobilização, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia.
Art. 27.
À Subchefia de Logística Operacional compete:
Iassessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à segurança de alimentos, de defesa alimentar, de saúde operacional, de geoinformação e meteorologia de defesa, de aerolevantamento e de transporte logístico nas Forças Armadas;
IIformular a doutrina de alimentação das Forças Armadas e supervisionar as ações dela decorrentes;
IIIassessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados às atividades e ao funcionamento do Centro de Coordenação de Logística e Mobilização;
IVcolaborar nas ações relacionadas à atividade de alimentação nas Forças Armadas nas operações;
Vdisponibilizar pessoal qualificado para a Célula de Coordenação Logística Operacional do Centro de Operações Conjuntas;
VIcoordenar com a Subchefia de Operações e com o Centro de Operações Conjuntas a priorização e o acionamento de meios logísticos, em especial os de transporte, no âmbito das operações sob responsabilidade do Ministério;
VIIsupervisionar as atividades de emprego da saúde em operações conjuntas, combinadas ou interagências, em operações internacionais, de garantia da lei e da ordem, nas emergências públicas, tais como saúde pública, inclusive de endemias e pandemias, desastres naturais e antropogênicos, e nas ações de ajuda humanitária;
VIIIcoordenar o programa de missões conjuntas do Ministério, no que se refere às operações nos cenários nacional e internacional;
IXassessorar o Chefe de Logística e Mobilização e coordenar as atividades relacionadas:
a)ao Sistema de Geoinformação de Defesa;
b)ao Sistema de Meteorologia de Defesa; e
c)ao Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional;
Xprover produtos e serviços na área de geoinformação de defesa e de meteorologia, de interesse para a inteligência de defesa no nível estratégico, e o planejamento e emprego conjunto das Forças Armadas, em apoio à Chefia de Operações Conjuntas e à Assessoria de Inteligência de Defesa; e
XIgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 28.
À Subchefia de Mobilização compete:
Iassessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à doutrina e ao planejamento de mobilização e serviço militar;
IIconduzir as atividades da Secretaria-Executiva do Sinamob;
IIIelaborar o Plano Nacional de Mobilização;
IVelaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, em conformidade com os planos setoriais do Subsistema Setorial de Mobilização Militar;
Vplanejar e coordenar as atividades do serviço militar;
VIelaborar, anualmente, o plano geral de convocação e acompanhar a sua execução pelas Forças Armadas;
VIIgerenciar as listas de carências de recursos humanos e materiais e propor soluções perante o Sinamob e, quando necessário, a Secretaria de Produtos de Defesa e à Base Industrial de Defesa; e
VIIIgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 29.
À Subchefia de Logística Estratégica compete:
Iassessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à integração e à interoperabilidade logísticas, à tecnologia militar e ao acompanhamento de projetos de interesse da defesa;
IIassessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à interoperabilidade entre os sistemas de mobilização e de logística das Forças Armadas;
IIIacompanhar e propor as atualizações da política setorial de defesa relacionadas à logística de defesa;
IVpropor a formulação e manter atualizada a Doutrina de Logística Militar e supervisionar as ações decorrentes de sua aplicação nas operações;
Vbuscar soluções tecnológicas em prol dos diversos sistemas de mobilização e de logística das Forças Armadas;
VIcoordenar, com a Chefia de Operações Conjuntas, com a Subchefia de Logística Operacional e com a Subchefia de Mobilização, a execução dos planos de mobilização e de logística;
VIIcoordenar, junto às subcomissões designadas, a elaboração de requisitos operacionais conjuntos;
VIIIcoordenar e acompanhar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do software de apoio à decisão de logística e de mobilização de defesa;
IXcoordenar com a Chefia de Operações Conjuntas, o planejamento logístico dos exercícios em operações conjuntas, combinadas, multinacionais, interagências, de paz, de garantia da lei e da ordem e de ajuda humanitária, inclusive os simulados, como parte da direção do exercício, sob orientação da Subchefia de Operações;
Xparticipar, em coordenação com a Subchefia de Operações Internacionais da Chefia de Operações Conjuntas, do planejamento do apoio logístico aos contingentes das Forças Armadas em operações sob responsabilidade daquela Chefia;
XIcoordenar com a Subchefia de Logística Operacional a execução do planejamento estratégico relacionado às atividades de saúde operativa nas operações;
XIIparticipar da estrutura de governança de catalogação e da gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa, em coordenação com o Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
XIIIacompanhar o fluxo do processo decisório dos projetos estratégicos de interesse do Ministério até a deliberação pelo Conselho Superior de Governança;
XIVassessorar o Chefe de Logística e Mobilização na gestão dos projetos de interesse que possuam ações orçamentárias vinculadas ao Ministério; e
XVgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
Art. 30.
Ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa compete:
Iassessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à catalogação, à coordenação e à gestão do ciclo de vida de sistemas e de produtos de defesa;
IIpropor as bases para reformulação e atualização da doutrina militar de catalogação em âmbito nacional, coordenar as suas ações e contribuir com a formulação da Política Nacional de Catalogação;
IIIparticipar, em articulação com as Forças Armadas, das discussões e da elaboração de acordos nacionais e internacionais na área de catalogação e de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa;
IVpropor as bases para reformulação e atualização das normas e dos processos para a gestão de ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa no âmbito do Ministério e das Forças Armadas;
Vrepresentar o País, como Centro Nacional de Catalogação - National Codification Bureau, perante a Organização do Tratado do Atlântico Norte - OTAN nos assuntos de catalogação e de gestão do ciclo de vida de sistemas e de produtos de defesa;
VIcoordenar, planejar e acompanhar as atividades técnicas e gerenciais de catalogação de sistemas e de produtos de defesa, em conformidade com o sistema de catalogação de defesa e com o Sistema de Catalogação da OTAN;
VIIpropor e manter atualizadas as normas para as atividades de catalogação de sistemas e de produtos de defesa junto aos componentes do Sistema de Catalogação de Defesa, em conformidade com as normas do Sistema de Catalogação da OTAN;
VIIIcoordenar, planejar e acompanhar as atividades de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa;
IXpropor e manter atualizadas as normas para as atividades de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa em articulação com as Forças Armadas, em conformidade com as boas práticas adotadas no País e no exterior;
Xmanter atualizados e em funcionamento os bancos de dados de itens, fabricantes e usuários do Sistema de Catalogação de Defesa, em conformidade com o Sistema de Catalogação da OTAN;
XIgerenciar e executar as solicitações de catalogação oriundas dos centros nacionais de catalogação estrangeiros, em conformidade com as normas e os procedimentos do Sistema de Catalogação da OTAN;
XIIsolicitar aos centros nacionais de catalogação estrangeiros a catalogação de itens de interesse do Sistema de Catalogação de Defesa;
XIIIpropor, em articulação com a Secretaria de Produtos de Defesa, ações de estímulo à atividade de catalogação militar, perante os fabricantes nacionais de setores econômicos relacionados, que integram as cadeias logísticas de defesa;
XIVpromover, em articulação com a Secretaria de Produtos de Defesa, no âmbito de suas competências, as atividades necessárias ao cumprimento do marco regulatório da Base Industrial de Defesa;
XVpromover o desenvolvimento da estrutura de governança da catalogação, da gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa, quanto aos aspectos conceituais, funcionais e tecnológicos;
XVIcoordenar as estruturas de governança da catalogação e da gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa;
XVIIcoordenar a participação de representantes brasileiros em atividades relacionadas à catalogação e à gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa;

XVIII - promover as condições necessárias, em articulação com outros órgãos da administração pública federal e com a Secretaria de Produtos de Defesa, para que a catalogação seja utilizada nas contratações e nas aquisições governamentais como instrumento de padronização por meio da identificação de materiais;

XIXpropor procedimentos de autorização e de regulamentação para as entidades públicas e privadas atuarem como unidades de catalogação no Sistema de Catalogação de Defesa;
XXatestar, em articulação com a Secretaria de Produtos de Defesa, a conformidade documental e arquivar os processos de empresas candidatas ao credenciamento como empresa de defesa e empresa estratégica de defesa, e dos produtos de defesa e estratégicos de defesa, de que tratam a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e o Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013;
XXIpromover a gestão do conhecimento dos assuntos de catalogação e de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa no âmbito do Ministério, das Forças Armadas e dos demais setores de interesse no País e no exterior;
XXIIexecutar ações que contribuam para a formação e a capacitação de recursos humanos na área de catalogação e de gestão do ciclo de vida de produtos e de sistemas de defesa;

XXIII - gerenciar, manter e apoiar tecnicamente os sistemas tecnológicos de suas áreas de atuação;

XXIVestabelecer indicadores gerenciais que permitam avaliar o desempenho de suas áreas de atuação; e
XXVgerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade do Centro.
Art. 31.
À Chefia de Educação e Cultura compete:
Iassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
IIpreservar a autonomia e a independência dos sistemas de ensino das Forças Armadas;
IIIbuscar, por iniciativa dos sistemas de ensino das Forças Armadas e das escolas do Ministério, a equivalência entre os cursos realizados nesses órgãos e os congêneres ofertados no sistema educacional brasileiro;
IVcoordenar as ações para a implementação e a manutenção da validade nacional dos cursos realizados pelas instituições de ensino militares, perante o Ministério da Educação e outros órgãos da administração pública federal, quando necessário;
Vpromover a interação entre os sistemas de ensino das Forças Armadas, a Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de Defesa, a fim de estimular o desenvolvimento e o emprego de inovação nos processos educacionais no âmbito do setor de defesa, com o objetivo de preservar a efetividade entre eles;
VIdivulgar e coordenar a realização das atividades escolares conjuntas das escolas e das instituições de ensino no âmbito do setor de defesa;
VIIcoordenar e supervisionar a condução da educação e a avaliação do processo de ensino-aprendizagem da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa;
VIIIrealizar as relações institucionais com órgãos governamentais e civis no interesse de sua área de atuação;
IXincentivar o intercâmbio e a cooperação das escolas e das instituições de ensino militares com instituições congêneres públicas ou privadas, em âmbitos nacional e internacional, de interesse da defesa;
Xpromover o desenvolvimento dos estudos de defesa no âmbito do setor de defesa e colaborar para o seu desenvolvimento na sociedade brasileira, principalmente no meio acadêmico;
XIpromover a interação das escolas e das instituições de ciência, tecnologia e inovação das Forças Armadas e destas com as instituições civis de interesse da defesa, no que se refere às atividades pertinentes à área da educação e da cultura;
XIIcolaborar para o fortalecimento da interação das instituições de ciência, tecnologia e inovação com a Base Industrial de Defesa, na área da educação e da cultura;
XIIIpromover as ações que contribuam com as Forças Singulares para a preservação do patrimônio histórico-cultural no âmbito do setor de defesa; e
XIVorientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos programas sob sua responsabilidade.
Art. 32.
À Vice-Chefia de Educação e Cultura compete:
Iassistir o Chefe de Educação e Cultura nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão;
IIorientar, coordenar e controlar a execução das ações das Assessorias a esta vinculadas; e
IIIconsolidar o planejamento orçamentário das Assessorias da Chefia de Educação e Cultura, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia.

SEÇÃO III

Do órgão central de direção

Art. 33.
À Secretaria-Geral compete:
Iassistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e nos assuntos de competência dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIassessorar o Ministro de Estado na formulação de políticas e de estratégias nacionais e setoriais de defesa quanto às competências dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIIdirecionar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IVcoordenar o planejamento estratégico do Ministério, exceto quanto às Forças Armadas e ao planejamento estratégico militar de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
Vdirecionar e supervisionar a gestão administrativa e a gestão estratégica no âmbito do Ministério, exceto quanto aos assuntos de competência dos Comandantes das Forças Armadas e aos assuntos militares de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
VIelaborar estudos e propor ações e projetos para o aprimoramento da governança, da desburocratização, da gestão, da inovação e da organização institucional, e de outros assuntos correlatos, no âmbito do Ministério da Defesa e observada a esfera de competências do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIsupervisionar os processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica, no âmbito do Ministério da Defesa; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIIpropor e supervisionar a implementação de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da SecretariaGeral; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IXcoordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas ao atendimento das demandas dos órgãos de controle externo e de controle interno nas quais estejam envolvidas mais de uma unidade da estrutura do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Xassistir o Ministro de Estado da Defesa na supervisão das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Defesa; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XIexercer a função de órgão setorial do Sistema de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
§ 1ºA Secretaria-Geral, por intermédio da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, exerce a função de órgão setorial dos seguintes sistemas: (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
ISistema de Planejamento e de Orçamento Federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IISistema de Administração Financeira Federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIISistema de Organização e Inovação Institucional – Siorg; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IVSistema de Gestão de Documentos de Arquivo – Siga; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VSistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VISistema de Serviços Gerais – Sisg; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIISistema de Contabilidade Federal; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIISistema de Custos do Governo Federal; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IXSistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
§ 2ºA função de órgão setorial do Siorg exercida pela Secretaria-Geral restringe-se à administração central do Ministério da Defesa. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Art. 34.
Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
Iassistir o Secretário-Geral do Ministério em sua representação funcional e na execução de suas atribuições;
IIauxiliar o Secretário-Geral do Ministério no preparo e no despacho de seu expediente;
IIIacompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral;
IVpromover a articulação entre os órgãos e as unidades subordinadas à Secretaria-Geral; e
Vcoordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do Gabinete. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Art. 35.
À Assessoria Especial de Gestão Estratégica compete: (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Iassistir o Secretário-Geral na condução da gestão estratégica, inclusive quanto ao planejamento estratégico e ao seu acompanhamento; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIassistir o Secretário-Geral na interlocução e no atendimento das demandas dos órgãos e das entidades públicas e privadas, nos assuntos relacionados às suas competências; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIIassessorar o Secretário-Geral nos assuntos relacionados à governança, à desburocratização, à melhoria da gestão e a assuntos correlatos; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IVarticular com os órgãos de controle, interno e externo, com o acompanhamento dos assuntos de interesse da Secretaria-Geral; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Vcoordenar, orientar e harmonizar as ações para a adoção de providências relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo, nas situações em que estejam envolvidas mais de uma estrutura da alta administração do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIelaborar estudos e conduzir assuntos e projetos de interesse da Secretaria-Geral; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIcoordenar a elaboração de relatórios e de balanços a partir de informações prestadas pelas áreas; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIIacompanhar e participar dos processos de elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária no que se refere à dimensão estratégica; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IXarticular-se com os órgãos e as unidades do Ministério, inclusive com os Comandos das Forças Armadas, e com a administração pública em geral, com vistas à solução, à coordenação e ao encaminhamento de assuntos de interesse da Secretaria-Geral; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Xassessorar o Secretário-Geral no direcionamento e no acompanhamento da governança digital no âmbito do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XIassessorar o Secretário-Geral nos processos de organização e de inovação institucional; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XIIapoiar, orientar e acompanhar a implementação e a execução de políticas, de planos, de programas, de projetos e de ações de caráter transversal que demandem coordenação da Secretaria-Geral; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XIIIrealizar outras atividades atribuídas pelo Secretário-Geral. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Parágrafo únicoPara fins do disposto no inciso V do caput, consideram-se estruturas da alta administração do Ministério: (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Io Gabinete; (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIa Secretaria-Geral; e (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIIo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (Incluído pelo Decreto nº 11.579, de 2023) (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Art. 36.
Ao Departamento do Programa Calha Norte - Militar compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Irealizar a gestão dos convênios celebrados até 31 de dezembro de 2024 para a implementação de infraestrutura básica nos Municípios da região do Programa Calha Norte; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIapoiar as unidades militares na região da Amazônia Legal. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIIarticular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos para tratar de assuntos relacionados ao Programa Calha Norte; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IVrealizar ações de acompanhamento, de apuração de danos ao erário e de ressarcimento dos recursos da União, quando necessário, referentes aos convênios e aos contratos de repasse, conforme fatos motivadores previstos na legislação pertinente e executar outras medidas pertinentes; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Vplanejar, celebrar e supervisionar as atividades relacionadas a convênios realizados por meio de contrato de prestação de serviços com instituição mandatária. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

SEÇÃO IV

Dos órgãos específicos singulares

Art. 37.
À Secretaria de Orçamento e Organização Institucional compete:
Ielaborar propostas de diretrizes para a atualização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;
IIelaborar as propostas de atualização das estruturas organizacionais da administração central do Ministério e das Forças Armadas;
IIIcoordenar a proposição da legislação de defesa comum às Forças Armadas;
IVelaborar propostas de diretrizes para a gestão do patrimônio imobiliário do Ministério e coordenar as ações decorrentes comuns às Forças Armadas;
Vsupervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ao Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIcoordenar a elaboração conjunta da proposta orçamentária do Ministério, inclusive das Forças Armadas, e consolidá-la em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIIconsolidar os planos plurianuais, as propostas orçamentárias e os créditos adicionais da administração central do Ministério;
VIIIelaborar propostas de diretrizes para o planejamento, a execução, o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil na área de sua atuação;
IXcoordenar, orientar e acompanhar as ações relacionadas a custos no âmbito do Ministério;
Xelaborar propostas de diretrizes gerais para aplicação de normas relacionadas à organização e à gestão de pessoal, de material e de serviços, no âmbito da administração central do Ministério;
XIadministrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades dos sistemas relacionados no art. 33, § 1º; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XIIcoordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
XIIIcoordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministérioquanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte;
XIVsubsidiar tecnicamente o processo decisório para a avaliação de projetos estratégicos de interesse do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XVpropor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos do Ministério, em articulação com os demais órgãos competentes do Governo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
XVIpropor políticas, estratégias e diretrizes setoriais para o pessoal civil e acompanhar a sua execução. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Art. 38.
Ao Departamento de Organização e Legislação compete:
Ipromover e orientar as iniciativas de atualização das estruturas organizacionais;
IIanalisar as propostas de atualização das estruturas organizacionais da administração central do Ministério e das Forças Armadas;
IIIanalisar e propor, em conjunto com os setores afetados, a elaboração de atos normativos de interesse do Ministério;
IVavaliar as propostas de atos normativos a serem submetidas ao Ministro de quanto aos seus aspectos estrutural e formal e à instrução processual, observadas as competências da Consultoria Jurídica;
Vanalisar e propor, com a participação das Forças Armadas e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a legislação de interesse da defesa;
VIelaborar as propostas de atos normativos da área de competência do Departamento;
VIIcoordenar as atividades inerentes ao disposto na Lei nº 12.527, de 2011, e ao Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério, sobretudo aquelas relacionadas à transparência ativa e à transparência passiva, em apoio à autoridade designada na forma prevista no art. 40 da referida Lei, em articulação com os demais unidades do Ministério, em suas áreas de atuação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIIatuar na formulação, no encaminhamento e no acompanhamento de projetos de parcerias público-privada de interesse do Ministério;
IXpropor diretrizes relacionadas com a gestão do patrimônio imobiliário das Forças Armadas e promover iniciativas de ações pertinentes às Forças; e
Xadministrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siorg, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Art. 39.
Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
Iadministrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Sistema de Administração Financeira Federal, ao Sistema de Contabilidade Federal e ao Sistema de Custos do Governo Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIpropor as diretrizes gerais relacionadas ao planejamento, à execução e ao controle orçamentário das Forças Armadas e acompanhar e avaliar o desenvolvimento dessas atividades;
IIIanalisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais, das propostas orçamentárias e dos créditos adicionais do Ministério e das Forças Armadas;
IVcoordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à execução orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, incluídos os recursos recebidos por descentralização; e
Vpropor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos, do Ministério, em articulação com órgãos competentes do Governo federal.
Art. 40.
Ao Departamento de Administração e de Pessoal compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Iplanejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação:
a)administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças; administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sipam e do Departamento do Programa Calha Norte - Militar;
b)licitações, contratos e sanções administrativas; licitações, contratos e instrumentos congêneres;
c)pessoal civil, militares e estagiários; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
d)capacitação de pessoal; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
e)sistema de diárias e passagens; e
IIimplementar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a política, as estratégias e as diretrizes setoriais de pessoal civil e acompanhar a sua implementação; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIIadministrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sipec. (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Art. 41.
Ao Departamento de Engenharia e Logística compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Iplanejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
a)serviços gerais; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
b)engenharia e arquitetura; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
c)manutenção predial; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
d)imóveis funcionais; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
e)patrimônio e almoxarifado; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
f)reprografia; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
g)veículos e transporte; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
h)alimentação; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
i)protocolo-geral e arquivo; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
j)gestão dos contratos no âmbito da sua competência; e (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIadministrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Siga e ao Sisg. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIImanutenção predial; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IVimóveis funcionais; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Vpatrimônio e almoxarifado; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIinstalações; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIveículos e transporte; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIIalimentação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IXprotocolo-geral, arquivo e reprografia. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Art. 42.
Ao Departamento de Tecnologia da Informação, no âmbito da administração central do Ministério compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Iadministrar, planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao Sisp; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIgerir os recursos de tecnologia da informação, em particular aqueles relacionados aos seus ativos e à sua segurança, em conformidade com o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIIelaborar propostas de diretrizes, normas e procedimentos sobre os ativos e a segurança de tecnologia da informação; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IVcolaborar com o planejamento, a gestão e o controle das atividades das unidades da administração central do Ministério relacionadas à Estratégia Nacional de Governo Digital, observada a sua área de atuação e respeitadas as competências dos demais órgãos e unidades; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Vanalisar as necessidades de soluções de tecnologia de informação, com vistas ao desenvolvimento ou à contratação de soluções; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIprover suporte técnico aos sistemas corporativos e às soluções tecnológicas empregados no âmbito da administração central do Ministério e mantidos pelo Departamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIatuar como agente de registro remoto na emissão de certificados digitais da Autoridade Certificadora de Defesa. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIIIprover suporte ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Art. 43.
À Secretaria de Produtos de Defesa compete:
Ipropor os fundamentos para a formulação e a atualização da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação de Defesa e acompanhar a sua execução;
IIpropor os fundamentos para formulação e a atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa e acompanhar a sua execução;
IIIpropor a formulação e a atualização da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa e acompanhar a sua execução;
IVpropor a formulação e a atualização da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa, elaborar normas e supervisionar as ações inerentes ao controle das importações e das exportações de produtos de defesa;
Vconduzir programas e projetos de promoção comercial dos produtos de defesa nacional;
VIpropor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de investimentos, financiamentos, garantias, concessões, parcerias público-privadas e reestruturação de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa, observadas as políticas públicas dirigidas à Base Industrial de Defesa;
VIIem articulação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
a)acompanhar os programas e os projetos do Plano de Articulação e Equipamento de Defesa;
b)acompanhar a determinação de necessidades e de requisitos, em termos de aproveitamento comum, dos meios de defesa dimensionados pela análise estratégico-operacional;
c)acompanhar os assuntos relacionados à padronização dos produtos de defesa de uso ou de interesse comum das Forças Armadas;
d)propor a formulação e a atualização da Política de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa e acompanhar a sua execução;
e)formular e acompanhar as propostas de memorandos de entendimento relacionados à Base Industrial de Defesa; e
f)formular e acompanhar as análises de propostas de cooperação industrial para defesa, quando relacionadas à Base Industrial de Defesa;
VIIIapresentar diagnósticos para subsidiar investimentos públicos e privados na Base Industrial de Defesa;
IXpropor os fundamentos para a formulação e a atualização da Política Nacional de Inteligência Comercial de Produtos de Defesa;
Xpropor e acompanhar as atividades relacionadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, em áreas de interesse da defesa, incluídas a tecnologia industrial básica e as tecnologias sensíveis; e
XIsubsidiar o processo decisório na sua área de competência para a aprovação de projetos estratégicos de interesse da defesa.
Art. 44.
Ao Departamento de Produtos de Defesa compete:
Ipropor ao Secretário de Produtos de Defesa:
a)normas para a classificação dos produtos de defesa e estratégicos de defesa e para o credenciamento de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa;
b)requisitos especiais que deverão ser atendidos pelos produtos de defesa para serem classificados como estratégicos de defesa; e
c)cláusulas nos acordos de compensação tecnológica, industrial e comercial de interesse da defesa;
IIexercer o controle sobre as condições de credenciamento das empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa;
IIIpropor as bases para a formulação e a atualização da Política de Obtenção de Produtos de Defesa e acompanhar a sua execução;
IVexercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Mista da Indústria de Defesa, nos termos do disposto no Decreto nº 7.970, de 2013;
Vpropor as bases para formulação e a atualização da Política Nacional da Indústria de Defesa e acompanhar a sua execução;
VIcoordenar a avaliação das empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa e monitorar a conformidade da declaração de conteúdo nacional dos produtos de defesa;
VIIcoordenar o fomento das atividades de produção de produtos e sistemas de defesa;
VIIIcoordenar e acompanhar as ações e propor mecanismos de aperfeiçoamento para as medidas de compensação tecnológica, industrial e comercial - offset - de interesse da defesa; e
IXassessorar o Secretário de Produtos de Defesa:
a)na formulação, no acompanhamento da execução e na atualização da Política de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa;
b)no acompanhamento das propostas de memorandos de entendimento relacionados à Base Industrial de Defesa; e
c)no acompanhamento das propostas de cooperação industrial relacionadas à Base Industrial de Defesa.
Art. 45.
Ao Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação compete:
Icoordenar e acompanhar atividades de certificação, de metrologia e de normalização e proteção por patentes de interesse da defesa;
IIpropor cláusulas de transferência de tecnologia e de compensação tecnológica de interesse da defesa;
IIIacompanhar ações e propor mecanismos de aperfeiçoamento para medidas de compensação tecnológica - offset - de interesse da defesa em coordenação com os demais Departamentos;
IVacompanhar os processos de transferência de tecnologia para a Base Industrial de Defesa;
Vestimular e acompanhar o desenvolvimento de tecnologia na área de defesa;
VIpropor bases para a formulação e a atualização da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação para a defesa e acompanhar a sua execução;
VIIestimular iniciativas conjuntas que envolvam os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIIIestimular a interação dos institutos de pesquisa militares entre si com outras instituições, em relação às atividades de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa;
IXfomentar e acompanhar atividades de cooperação científica e tecnológica de interesse da defesa com instituições nacionais e internacionais;
Xestimular e acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de interesse da defesa;
XIpromover e acompanhar, quanto aos aspectos de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa, as atividades técnicas relacionadas a bens sensíveis, nas áreas química, biológica, nuclear e missilística;
XIIrealizar atividades de prospecção tecnológica e de gestão do conhecimento nas áreas de ciência, tecnologia e inovação de interesse da defesa; e
XIIIrealizar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa, as atividades inerentes à prospecção tecnológica e de inovação de produtos de defesa.
Art. 46.
Ao Departamento de Promoção Comercial compete:
Ipromover a inserção de empresas brasileiras relacionadas à área de defesa no mercado internacional;
IIpromover e coordenar os diálogos com parceiros nacionais e internacionais que envolvam a Base Industrial de Defesa;
IIIacompanhar ações de compensação comercial - offset -de interesse da defesa em coordenação com os demais Departamentos;
IVparticipar da organização e da coordenação de jornadas empresariais relacionadas à promoção comercial de produtos, de serviços e de tecnologias de defesa, no País e no exterior;
Vestruturar, manter, acompanhar bases de dados e elaborar estatísticas de comércio exterior de produtos de defesa;
VIpropor as bases para a formulação e a atualização da Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa e de diretrizes para o controle da exportação e da importação de produtos de interesse da defesa;
VIIplanejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal e demais Departamentos, missões empresariais, feiras, seminários e rodadas de negócios de promoção comercial de produtos, de serviços e de tecnologias de defesa brasileiros;
VIIIdivulgar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal e demais Departamentos, os produtos, os serviços e as tecnologias de defesa brasileiros, no País e no exterior;
IXanalisar e emitir pareceres sobre pedidos de operação de exportação e de importação de produtos para os quais o Ministério seja órgão anuente, no âmbito dos normativos legais que tratam do comércio exterior no País;
Xparticipar, em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, das ações de fomento à Base Industrial de Defesa no exterior;
XIelaborar, em articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal, os demais Departamentos e a Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e manter atualizado o catálogo dos produtos e das empresas de defesa; e
XIIrealizar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa, as atividades inerentes à inteligência comercial de produtos de defesa.
Art. 47.
Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete:
Iformular e atualizar as diretrizes relacionadas a processos de investimento, financiamento e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa;
IIformular e atualizar as diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e de reestruturação de empresas de defesa e empresas estratégicas de defesa;
IIIcoordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização das diretrizes e a análise das demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa;
IVpropor, no âmbito do Ministério e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e com outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização das diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa;
Vacompanhar as ações e propor o aperfeiçoamento das medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica - offset - de interesse da defesa em articulação com os demais Departamentos;
VIplanejar, em articulação com outros órgãos singulares do Ministério, a elaboração de cursos de capacitação nas áreas de financiamento e economia de defesa; e
VIIfomentar, com os órgãos singulares do Ministério, a elaboração de estudos e pesquisas sobre economia de defesa e a Base Industrial de Defesa.
Art. 48.
À Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais compete:
Ipropor política de pessoal militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIpropor política de remuneração dos militares e de seus pensionistas e acompanhar a sua execução;
IIIcoordenar os procedimentos administrativos relacionados a anistiados de competência do Ministério;
IVpropor diretrizes e coordenar a gestão do banco de informações estratégicas e gerenciais;
Vexercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
VIpropor normas relacionadas à prestação da assistência religiosa nas Forças Armadas;
VIIsupervisionar os programas e os projetos sociais de cooperação com o desenvolvimento nacional atribuídos à Secretaria e controlar a captação de recursos financeiros;
VIIIpropor a formulação e a atualização de diretrizes de saúde, assistência social e biossegurança para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
IXsupervisionar a gestão do Hospital das Forças Armadas;
Xpropor diretrizes gerais e instruções complementares para as atividades relacionadas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução; e
XIcoordenar, no âmbito do Ministério, com a participação das Forças Armadas, as ações referentes ao Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas.
Art. 49.
Ao Departamento de Pessoal e Remuneração Militar compete: (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Ipropor as políticas, as estratégias e as diretrizes de pessoal militar e pensionistas, inclusive quanto à remuneração, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
IIacompanhar a execução da política de pessoal civil e orientar os órgãos competentes para a gestão de pessoal civil do Ministério sobre a sua aplicação; (Revogado pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIIpropor as diretrizes e conduzir as ações do banco de informações estratégicas e gerenciais;
IVelaborar, com a participação das Forças Armadas, estudos e realizar a avaliação financeira e atuarial das pensões militares;
Vauxiliar o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais na elaboração de propostas de normas relacionadas à prestação da assistência religiosa nas Forças Armadas; e
VImanter interlocução com os representantes das diferentes religiões professadas nas Forças Armadas para o cumprimento do disposto na Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.
Art. 50.
Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete:
Ipropor as bases para a formulação e a atualização das políticas, das estratégias e das diretrizes setoriais de saúde, assistência social e biossegurança para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
IIidentificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de aperfeiçoamento e integração com a implementação de programas e de projetos de saúde, assistência social e biossegurança;
IIIcoordenar a elaboração de estudos e articular ações que contribuam para a melhoria da gestão e a racionalização de programas e de projetos de saúde, assistência social e biossegurança no âmbito das Forças Armadas;
IVelaborar estudos e propor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas;
Vacompanhar a execução das diretrizes para as atividades de saúde, assistência social e biossegurança, nos seus respectivos eixos biológicos;
VIcoordenar a elaboração de estudos e articular ações nas áreas de biossegurança, bioproteção, defesa biológica e biodiversidade, com foco no fortalecimento da capacidade nacional de defesa; e
VIIassessorar e apoiar a Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais em suas demandas técnicas nas áreas de saúde, assistência social e biossegurança.
Art. 51.
Ao Departamento de Desporto Militar compete:
Ipropor política para o desenvolvimento do desporto militar nas Forças Armadas, inclusive para a incorporação de atletas de alto rendimento;
IIelaborar e propor bases para a formulação e para a atualização das diretrizes gerais e das instruções complementares, das normas e dos procedimentos para atividades relacionadas ao desporto militar e acompanhar a sua execução;
IIIelaborar, em coordenação com as Forças Armadas, o Programa Desportivo Militar anual;
IVapoiar o planejamento, a organização e a execução de eventos ou de competições desportivas que envolvam a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, nas manifestações esportivas de alto rendimento, escolar, corpo de tropa e de participação;
Vpromover reuniões periódicas com as Comissões de Desportos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a fim de coordenar as políticas e as ações de interesse do desporto militar;
VIconstituir representações nacionais nas competições desportivas militares internacionais com componentes das Forças Armadas e Forças Auxiliares;
VIIreceber e formalizar as propostas de convocação de militares indicados para competições, para campeonatos e para outras atividades ligadas ao esporte e ao treinamento físico;
VIIIapoiar as Forças Armadas na manutenção do treinamento de seus atletas de alto rendimento, com vistas à composição de representação nacional;

IX – representar, quando requerido, o desporto militar brasileiro em eventos nacionais e internacionais de interesse da defesa e na esfera de suas competências;

Xpromover cursos, conferências, palestras e outros eventos e iniciativas que visem à divulgação e ao aprimoramento do desporto militar;
XIrepresentar o desporto militar do País perante os organismos desportivos militares estrangeiros;
XIIrealizar, mediante consulta aos comandos das Forças Armadas, a seleção e a indicação de militares brasileiros para o desempenho de funções e de cargos em organismos desportivos militares estrangeiros;
XIIIselecionar e propor ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, por solicitação das Nações Amigas, instrutores e monitores de educação física ou orientadores de modalidades esportivas;
XIVassumir, quando lhe couber, a presidência da União Desportiva Militar Sul-Americana;
XVplanejar e apoiar a organização e a execução de campeonatos, de torneios, de congressos, de simpósios e de atividades afins, em âmbitos nacional, regional e internacional, em coordenação ou não com organismos desportivos militares nacionais ou estrangeiros;
XVIintegrar, quando convocado e indicado, o Conselho Nacional do Esporte;
XVIIcolaborar com o esporte nacional de alto rendimento por meio do Programa de Incorporação de Atletas de Alto Rendimento das Forças Armadas;

XVIII - representar as Forças Armadas, quando requerido e nas esferas de suas competências, nos assuntos atinentes ao esporte nacional, particularmente junto ao Ministério do Esporte, ao Comitê Olímpico do Brasil e às Confederações e Federações Esportivas;

XIXapoiar e integrar programas governamentais que envolvam atividades esportivas com a participação das Forças Armadas;
XXidentificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários, de apoiadores e de patrocinadores para o desporto militar;
XXIpropor parcerias e convênios com entidades públicas e privadas;
XXIIapoiar, em parceria com as Comissões de Desportos das Forças, o desenvolvimento de pesquisas científicas nas áreas da capacitação física e do desempenho humano operacional; e

XXIII - promover a capacitação profissional dos gestores esportivos militares.

Art. 52.
Ao Departamento de Projetos Sociais compete:
Ipropor ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais parcerias e convênios com entidades públicas e privadas;
IIidentificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários, de apoiadores e de patrocinadores para os programas e para os projetos sob responsabilidade do Departamento; e
IIIcontrolar o desenvolvimento dos programas e dos projetos sociais de cooperação com o desenvolvimento nacional atribuídos ao Departamento, na esfera de suas competências, em sua área de atuação.
Art. 53.
Ao Centro Gestor e Operacional do Sipam compete:
Ipropor, acompanhar, implementar e executar as políticas, as diretrizes e as ações destinadas ao Sipam, aprovadas e definidas pelo Consipam;
IIfomentar e elaborar estudos, pesquisas e o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de sua competência;
IIIcoordenar, controlar e avaliar as ações e as atividades relacionadas ao Sipam;
IVgerenciar a implementação de ações cooperativas, em parceria com órgãos e agências governamentais com atuação e interesse na área;
Vsupervisionar, coordenar e desenvolver as ações necessárias à implementação das atividades administrativa, logística, técnica, manutenção, operacional e de inteligência, em apoio à atuação integrada dos representantes dos órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e não governamentais, no âmbito do Sipam;
VIintegrar informações de diversos órgãos e gerar conhecimento atualizado para a articulação, para o planejamento e para a coordenação de ações globais de governo, com vistas à proteção ambiental, à repressão aos ilícitos e ao desenvolvimento sustentável;
VIIdesenvolver ações para a atualização e para a evolução continuada do conceito e do aparato tecnológico do Sipam;
VIIIsecretariar e prestar apoio técnico e administrativo ao Consipam;
IXencaminhar as recomendações do Consipam aos Ministérios e aos demais órgãos e entidades interessados;
Xarticular-se com órgãos da administração federal, estadual, distrital e municipal e entidades não governamentais responsáveis pela execução das ações e das estratégias para a implementação das deliberações do Consipam, com a possibilidade de firmar acordos, convênios e outros instrumentos necessários ao cumprimento dessas atribuições, observada a legislação vigente;
XIelaborar relatório sobre a execução e sobre os resultados alcançados pelos programas e pelos projetos integrantes do Sipam, anualmente ou quando solicitado;
XIIimplementar e operacionalizar as diretrizes do Consipam relacionadas com o Sipam;
XIIIcoordenar ações relacionadas aos programas e aos projetos relacionados ao Sipam definidos pelo Consipam;
XIVrealizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XVexercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições;
XVIexercer as atividades de administração do patrimônio, de recursos humanos, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas administrativa, técnica, operacional e de inteligência do Centro Gestor e Operacional do Sipam;
XVIIpropor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério;

XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do Centro Gestor e Operacional do Sipam; e

XIXrealizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital, e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse.
Art. 54.
À Diretoria Operacional compete:
Iplanejar, coordenar e sistematizar a aquisição, a coleta, o processamento, a análise, a visualização e a disseminação de dados, de imagens e de informações ambientais;
IIplanejar e coordenar a utilização da infraestrutura tecnológica para gerar os produtos operacionais;
IIIpropor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e regulamentos referentes às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam para:
a)gestão, sistematização e fornecimento de informações ambientais;
b)aquisição, coleta, processamento, análise, visualização e disseminação de dados, de imagens e de informações ambientais; e
c)planejamento, execução e avaliação de programas, de projetos e de atividades operacionais;
IVexercer atividades de inteligência no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sipam;
Velaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral; e
VIorientar, coordenar e controlar as atividades operacionais das unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam.
Art. 55.
À Diretoria Técnica compete:
Icoordenar e executar a gestão da tecnologia da informação, da comunicação, da manutenção da rede de sensores e da inovação tecnológica em especial quanto a:
a)operacionalidade, modernização e segurança da infraestrutura tecnológica;
b)conectividade e manutenção da rede de sensores;
c)banco de dados e sistemas de informação; e
d)inovação e desenvolvimento tecnológico;
IIpropor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e procedimentos padronizados sobre tecnologia da informação, da comunicação, da manutenção da rede de sensores e da inovação tecnológica, às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam;
IIIgerir as atividades de infraestrutura, suporte, segurança e governança de tecnologia da informação, de sistemas, de bancos de dados, de rede de sensores e de inovação tecnológica;
IVelaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados obtidos pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitado pelo Diretor-Geral; e
Vorientar, coordenar e controlar as atividades técnicas das unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam.
Art. 56.
À Diretoria de Administração e Finanças compete:
Irealizar a gestão interna de patrimônio, instalações, recursos humanos, licitações, contratos, protocolo, arquivo e recursos orçamentários e financeiros sob responsabilidade do Centro Gestor e Operacional do Sipam;
IIanalisar e propor ao Diretor-Geral a consolidação da proposta orçamentária do Centro Gestor e Operacional do Sipam;
IIIplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira do Centro Gestor e Operacional do Sipam, incluídos os recursos recebidos por descentralização;
IVpropor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e regulamentos referentes às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam, relacionados à gestão de pessoal, documental, administrativa, financeira e patrimonial, observadas as competências dos demais órgãos e unidades do Ministério;
Vdesignar as equipes de planejamento de contratação, gestão e fiscalização de contratos no âmbito das unidades do Centro Gestor e Operacional do Sipam;
VIelaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral; e
VIIorientar, coordenar e controlar as atividades administrativas das unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam.

SEÇÃO V

Dos órgãos de estudo, de assistência e de apoio

Art. 57.
Aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio compete elaborar estudos e avaliações em suas áreas de atuação, prestar assistência e realizar atividades especializadas de apoio.
Art. 58.
À Escola Superior de Guerra, integrante da estrutura da Chefia de Educação e Cultura, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 5.874, 15 de agosto de 2006.
Art. 59.
À Escola Superior de Defesa, integrante da estrutura da Chefia de Educação e Cultura, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021.
Art. 60.
À Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018.
Art. 61.
Ao Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015.

SEÇÃO VI

Dos órgãos colegiados

Art. 62.
Ao Conselho Superior de Governança, órgão colegiado permanente, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 63.
Ao Consipam, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019.

SEÇÃO VII

Das Forças Armadas

Art. 64.
As Forças Armadas, constituídas pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, são subordinadas ao Ministro de Estado e têm suas estruturas e organizações definidas em regulamentos específicos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas

Art. 65.
Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe:
Iplanejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de competência do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
IIcoordenar o Comitê de Chefes de Estado-Maior dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, de que trata o art. 3º-A da Lei Complementar nº 97, de 1999.

SEÇÃO II

Do Secretário-Geral do Ministério da Defesa

Art. 66.
Ao Secretário-Geral do Ministério incumbe orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos que lhe são subordinados. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência

SEÇÃO III

Dos demais dirigentes

Art. 67.
Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte - Militar incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Parágrafo únicoOs Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral e o Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sipamsubstituirão o Secretário-Geral em seus impedimentos e afastamentos eventuais, conforme a sua designação. (Revogado pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência
Art. 68.
Aos Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização e de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e, ao de maior precedência hierárquica, substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais.
Parágrafo únicoIncumbe ao Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relacionados à sua área de atuação.
Art. 69.
Aos Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização e de Educação e Cultura incumbe:
Iassistir o Chefe e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
IIorientar, coordenar e controlar ações das Subchefias e Assessorias subordinadas;
IIIelaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia; e
IVpropor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e das ações sob responsabilidade da Chefia.
Art. 70.
Ao Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas incumbe:
Iassistir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas em sua representação funcional;
IIsecretariar as reuniões do:
a)Conselho Militar de Defesa;
b)Conselho Superior de Governança; e
c)Comitê de Chefes de Estado-Maior;
IIIcolaborar com o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na preparação de pronunciamentos, palestras e documentos de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
IVassessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na supervisão das atividades administrativas e de planejamento orçamentário do órgão; e
Vcoordenar a atuação dos assessores, assistentes, ajudantes-de-ordens e auxiliares do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 71.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, ao Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, ao Consultor Jurídico, ao Secretário de Controle Interno e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 72.
provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes:
IA - o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa será ocupado por brasileiro civil, maior de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos; (Incluído pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
IIos cargos de Secretário, quando exercidos por militar, serão ocupados por oficiais-generais;
IIIos cargos de Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização e de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de Comandante da Escola Superior de Defesa e o de Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IVos cargos de Subcomandante da Escola Superior de Guerra, de Subcomandante da Escola Superior de Defesa, de Subchefe e de Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; (Redação dada pelo Decreto nº 12.316, de 2024)
Vos cargos de Diretor, quando exercidos por militar, serão ocupados por oficiais-generais;
VIo cargo de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército;
VIIos cargos de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica;
VIIIo cargo de Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por oficial-general da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;
IXa função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil será exercida, em caráter cumulativo, pelo Diretor do Departamento de Desporto Militar; e
Xo cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais será ocupado por oficial-general médico da ativa do penúltimo ou do primeiro posto, em sistema de rodízio entre os Comandos da Marinha e da Aeronáutica.
Art. 73.
Integram a administração central do Ministério os órgãos relacionados no art. 2º, caput, incisos I a III, e os órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente. (Redação dada pelo Decreto nº 12.726, de 2025) Vigência
Parágrafo únicoNão integram a administração central do Ministério:
Ia Escola Superior de Guerra;
IIa Escola Superior de Defesa;
IIIo Hospital das Forças Armadas;
IVa Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e
Vo Consipam.
Art. 74.
Incumbe ao Ministro de Estado definir a sede do Escritório de Representação de seu Gabinete e indicar a unidade federativa e a organização civil ou militar integrante do Ministério da Defesa onde terá funcionamento, além de designar servidores do Gabinete do Ministro para exercício naquela unidade para atender às necessidades do serviço de assessoramento imediato.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/OUTROS
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
1SubchefeCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
11SupervisorNível V
7EspecialistaNível II
Ordinariado Militar1Chefe do OrdinariadoCCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
Assessoria de Atos e Procedimentos1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
Assessoria de Cerimonial1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
Serviço de Apoio Administrativo1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3SupervisorNível V
6EspecialistaNível II
ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR1Chefe de Assessoria EspecialGrupo 0001 (A)
2Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3EspecialistaNível II
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
3SupervisorNível V
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
4Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4Assistente TécnicoCCE 2.05
5EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1AssistenteCCE 2.07
1SupervisorNível V
1Assistente TécnicoFCE 2.03
Ouvidoria1OuvidorCCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação Administrativa1CoordenadorCCE 1.10
Serviço2ChefeCCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
3Assistente TécnicoFCE 2.03
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Extrajudicial1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios e Parcerias1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Consultoria Jurídica Adjunta da Marinha1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Consultoria Jurídica Adjunta do Exército1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Consultoria Jurídica Adjunta da Aeronáutica1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioCCE 1.15
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
4SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
4Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.03
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS1ChefeCCE 1.18
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
2Assessor TécnicoCCE 2.10
Assessoria de Inteligência de Defesa1Chefe de AssessoriaGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação17CoordenadorGrupo 0002 (B)
10SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Assessoria de Gestão Estratégica1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
1EspecialistaNível II
GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS1Chefe de GabineteGrupo 0001 (A)
1SubchefeGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05
Assessoria de Doutrina e Legislação1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Assessoria de Planejamento e Coordenação de Atividades Conjuntas1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
2Assistente TécnicoCCE 2.05
CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
VICE-CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
Gabinete1Chefe de GabineteGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação12CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
9SupervisorNível V
6EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.03
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação13CoordenadorGrupo 0002 (B)
6SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação9CoordenadorGrupo 0002 (B)
3SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
2Assistente TécnicoCCE 2.05
CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
VICE-CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
Gabinete1Chefe de GabineteGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1AssessorCCE 2.13
SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
SUBCHEFIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
2SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
VICE-CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
Gabinete1Chefe de GabineteGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.03
SUBCHEFIA DE MOBILIZAÇÃO1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
8SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
3Assistente TécnicoFCE 2.03
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2Assistente TécnicoCCE 2.05
2EspecialistaNível II
Assessoria de Ensino Militar1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
Assessoria de Estudos de Defesa1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Assessoria do Patrimônio Histórico e Cultural Militar1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Assessoria de Planejamento Orçamentário1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SECRETARIA-GERAL1Secretário-GeralCCE 1.18
1Secretário-Geral AdjuntoFCE 1.17
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL1Chefe de GabineteCCE 1.15
1Assessor EspecialCCE 2.15
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Divisão3ChefeCCE 1.07
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
Divisão2ChefeCCE 1.07
7AssistenteCCE 2.07
4Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente TécnicoCCE 2.05
5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
5SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
5AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
4AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
4EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.03
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
7Assistente TécnicoCCE 2.05
Serviço1ChefeCCE 1.05
1SupervisorNível V
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação6CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoCCE 2.10
9AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
13Assistente TécnicoCCE 2.05
Serviço2ChefeCCE 1.05
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
26SupervisorNível V
21EspecialistaNível II
7Assistente TécnicoFCE 2.03
3Assistente TécnicoFCE 2.03
3Assistente TécnicoFCE 2.02
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
21SupervisorNível V
33EspecialistaNível II
3Assistente TécnicoFCE 2.03
9Assistente TécnicoFCE 2.03
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação7CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
7AssistenteCCE 2.07
7Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
9SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.03
2Assistente TécnicoFCE 2.03
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
1AssessorFCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4EspecialistaNível II
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Setor1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3SupervisorNível V
1Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.03
DEPARTAMENTO DE PESSOAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.03
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.03
DEPARTAMENTO DE DESPORTO MILITAR1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2EspecialistaNível II
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA1Diretor-GeralCCE 1.17
1Diretor-Geral AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
4SupervisorNível V
2GTS 3
1GTS 2
10GTS 1
DIRETORIA OPERACIONAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação3CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
8SupervisorNível V
3GTS 2
5GTS 1
DIRETORIA TÉCNICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral de Sensores e Inovação1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2SupervisorNível V
2GTS 3
1GTS 2
1GTS 1
3Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.03
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral de Aquisições e Finanças1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral de Administração e Pessoas1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
5GTS 3
5GTS 2
6GTS 1
Centro Regional - Manaus1GerenteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
8SupervisorNível V
2GTS 3
8GTS 2
7GTS 1
1Assistente TécnicoFCE 2.04
2Assistente TécnicoFCE 2.03
2Assistente TécnicoFCE 2.02
Centro Regional - Belém1GerenteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeCCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
7SupervisorNível V
1GTS 3
9GTS 2
7GTS 1
5Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.02
1Assistente TécnicoFCE 2.02
Centro Regional - Porto Velho1GerenteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
5SupervisorNível V
3GTS 3
8GTS 2
4GTS 1
3Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.02

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
Setor9ChefeFCE 1.02
Núcleo7ChefeFCE 1.01
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04

ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA

Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor4ChefeFCE 1.02
Núcleo3ChefeFCE 1.01

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

1AssessorCCE 2.13
Divisão3ChefeCCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
Serviço4ChefeCCE 1.05
7Assistente TécnicoCCE 2.05
Setor10ChefeFCE 1.02
32Assistente TécnicoFCE 2.02
Equipe1ChefeFCE 1.01
27Assistente TécnicoFCE 2.01
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,41212,82212,82
SUBTOTAL 1212,82212,82
CCE 1.176,27318,81318,81
CCE 1.155,041995,761890,72
CCE 1.133,8437142,0837142,08
CCE 1.102,1262131,4457120,84
CCE 1.071,391115,291216,68
CCE 1.051,001919,001515,00
CCE 2.155,0415,0415,04
CCE 2.133,841453,761246,08
CCE 2.102,123880,563982,68
CCE 2.071,397198,697097,30
CCE 2.051,008787,008787,00
SUBTOTAL 2362747,43351722,23
FCE 1.173,7613,7627,52
FCE 1.153,0339,09721,21
FCE 1.132,302148,302250,60
FCE 1.101,271620,321822,86
FCE 1.050,60--31,80
FCE 1.020,21234,83234,83
FCE 1.010,12111,32111,32
FCE 2.132,3036,9049,20
FCE 2.101,271012,701012,70
FCE 2.070,8375,8175,81
FCE 2.050,6021,2031,80
FCE 2.040,44--10,44
FCE 2.030,376524,056222,94
FCE 2.020,21398,19408,40
FCE 2.010,12273,24273,24
FCE 4.070,8310,8310,83
FCE 4.040,4410,4410,44
SUBTOTAL 3230150,98242175,94
TOTAL594911,23595910,99
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,592816,52
Grupo 0002 (B)0,54273147,42
Grupo 0003 (C)0,4983,92
Grupo 0004 (D)0,4462,64
Grupo 0005 (E)0,406927,60
TOTAL384198,10
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
Nível V0,43244104,92
Nível II0,2923768,73
TOTAL481173,65
e)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS NO MINISTÉRIO DA DEFESA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
GTS-31,511522,65
GTS-21,183541,30
GTS-10,984039,20
TOTAL90103,15

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE/
OUTROS
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Subchefia de Gabinete1SubchefeCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Serviço de Apoio Administrativo1ChefeGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
Divisão1ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
12SupervisorNível V
9EspecialistaNível II
Assessoria de Atos e Procedimentos1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3SupervisorNível V
5EspecialistaNível II
Assessoria de Cerimonial1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Ordinariado Militar1Chefe do OrdinariadoCCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2SupervisorNível V
ASSESSORIA ESPECIAL MILITAR1Chefe de Assessoria EspecialGrupo 0001 (A)
2Assessor Especial MilitarGrupo 0001 (A)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
6EspecialistaNível II
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
3SupervisorNível V
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
4Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4Assistente TécnicoCCE 2.05
5EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05
2SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.03
Ouvidoria1OuvidorCCE 1.13
2AssistenteCCE 2.07
2EspecialistaNível II
Corregedoria1CorregedorCCE 1.13
2AssistenteCCE 2.07
1EspecialistaNível II
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Coordenação Administrativa1CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
3Assistente TécnicoFCE 2.03
Assessoria Técnica1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Divisão1ChefeCCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Extrajudicial1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios e Parcerias1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
Consultoria Jurídica Adjunta da Marinha1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Consultoria Jurídica Adjunta do Exército1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Consultoria Jurídica Adjunta da Aeronáutica1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1SecretárioCCE 1.15
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoFCE 2.05
4SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
4Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.03
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS1ChefeCCE 1.18
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA DE DEFESA1Chefe de AssessoriaGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação17CoordenadorGrupo 0002 (B)
10SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Assessoria de Gestão Estratégica1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
1EspecialistaNível II
GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS1Chefe de GabineteGrupo 0001 (A)
1SubchefeGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
3Assistente TécnicoCCE 2.05
Assessoria de Doutrina e Legislação1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Assessoria de Planejamento e Coordenação de Atividades Conjuntas1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
2Assistente TécnicoCCE 2.05
CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
VICE-CHEFIA DE OPERAÇÕES CONJUNTAS1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
Gabinete1Chefe de GabineteGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
Assessoria de Planejamento Baseado em Capacidades1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação12CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
8SupervisorNível V
6EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.03
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação13CoordenadorGrupo 0002 (B)
6SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES INTERNACIONAIS1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação8CoordenadorGrupo 0002 (B)
3SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
2Assistente TécnicoCCE 2.05
CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
VICE-CHEFIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
Gabinete1Chefe de GabineteGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1AssessorCCE 2.13
SUBCHEFIA DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
SUBCHEFIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
2SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
VICE-CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
Gabinete1Chefe de GabineteGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
2SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.03
SUBCHEFIA DE MOBILIZAÇÃO1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA1SubchefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
CENTRO DE APOIO A SISTEMAS LOGÍSTICOS DE DEFESA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
7SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
3Assistente TécnicoFCE 2.03
CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
Gabinete1Chefe de GabineteGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
VICE-CHEFIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA1Vice-ChefeGrupo 0001 (A)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
Assessoria de Ensino Militar1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
Assessoria de Estudos de Defesa1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Assessoria de Ensino e Fomento à Pesquisa1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Assessoria do Patrimônio Histórico e Cultural Militar1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Assessoria de Planejamento Orçamentário1Chefe de AssessoriaGrupo 0002 (B)
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1SupervisorNível V
SECRETARIA-GERAL1Secretário-GeralCCE 1.18
1Secretário-Geral AdjuntoFCE 1.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1AssistenteFCE 2.07
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL1Chefe de GabineteFCE 1.15
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Chefe de Projeto IICCE 3.07
Divisão1ChefeCCE 1.07
5SupervisorNível V
7EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - MILITAR1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
Divisão2ChefeCCE 1.07
4AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
5Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente TécnicoCCE 2.05
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4SupervisorNível V
1EspecialistaNível II
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL1SecretárioFCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
2AssessorFCE 2.13
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
3AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
4AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
3EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1DiretorFCE 1.15
1AssistenteCCE 2.07
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
2AssistenteFCE 2.07
1AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Serviço1ChefeCCE 1.05
1SupervisorNível V
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
10Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
8Chefe de Projeto ICCE 3.05
3Chefe de Projeto IFCE 3.05
Serviço4ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
26SupervisorNível V
21EspecialistaNível II
10Assistente TécnicoFCE 2.03
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E LOGÍSTICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
2Assistente TécnicoCCE 2.05
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
20SupervisorNível V
29EspecialistaNível II
11Assistente TécnicoFCE 2.03
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorCCE 1.10
Coordenação8CoordenadorFCE 1.10
Divisão6ChefeCCE 1.07
1AssistenteCCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
3Assistente TécnicoCCE 2.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
8SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoCCE 2.03
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
1AssessorFCE 2.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação5CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação3CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTOS E ECONOMIA DE DEFESA1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
4Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
Serviço1ChefeCCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PESSOAL E REMUNERAÇÃO MILITAR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE DESPORTO MILITAR1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
3Assistente MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
4SupervisorNível V
6EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE PROJETOS SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2EspecialistaNível II
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA1Diretor-GeralCCE 1.17
1Diretor-Geral AdjuntoFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral de Integridade e Gestão1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
4SupervisorNível V
2GTS 3
1GTS 2
9GTS 1
DIRETORIA OPERACIONAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação-Geral de Inteligência1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Coordenação1CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação2CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
7SupervisorNível V
3GTS 2
5GTS 1
DIRETORIA TÉCNICA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral de Sensores e Inovação1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
3SupervisorNível V
2GTS 3
1GTS 2
1GTS 1
2Assistente TécnicoFCE 2.03
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral de Aquisições e Finanças1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral de Administração e Pessoas1Coordenador-GeralGrupo 0003 (C)
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
5GTS 3
5GTS 2
6GTS 1
Centro Regional - Manaus1GerenteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
8SupervisorNível V
2GTS 3
8GTS 2
7GTS 1
2Assistente TécnicoFCE 2.04
Centro Regional - Belém1GerenteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeCCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
4SupervisorNível V
1GTS 3
9GTS 2
8GTS 1
1Assistente TécnicoFCE 2.04
2Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.02
1Assistente TécnicoFCE 2.02
Centro Regional - Porto Velho1GerenteCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
5SupervisorNível V
3GTS 3
8GTS 2
4GTS 1
3Assistente TécnicoFCE 2.03
1Assistente TécnicoFCE 2.02

ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA

Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
4Assistente TécnicoCCE 2.05
Setor9ChefeFCE 1.02
Núcleo7ChefeFCE 1.01
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04

ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA

Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeCCE 1.05
2Assistente TécnicoCCE 2.05
1Assistente TécnicoFCE 2.03
Setor4ChefeFCE 1.02
Núcleo3ChefeFCE 1.01

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

1AssessorCCE 2.13
Divisão3ChefeCCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07
Serviço4ChefeCCE 1.05
7Assistente TécnicoCCE 2.05
Setor10ChefeFCE 1.02
32Assistente TécnicoFCE 2.02
Equipe1ChefeFCE 1.01
27Assistente TécnicoFCE 2.01
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.187,65215,30215,30
SUBTOTAL 1215,30215,30
CCE 1.177,08321,24321,24
CCE 1.155,411897,381370,33
CCE 1.134,1237152,4437152,44
CCE 1.102,1257120,8454114,48
CCE 1.071,391216,681723,63
CCE 1.051,001515,001919,00
CCE 2.155,4115,4115,41
CCE 2.134,121249,44728,84
CCE 2.102,123982,683676,32
CCE 2.071,397097,305170,89
CCE 2.051,008787,007272,00
CCE 2.030,37--10,37
CCE 3.155,41--15,41
CCE 3.134,12--28,24
CCE 3.102,12--36,36
CCE 3.071,39--1318,07
CCE 3.051,00--88,00
SUBTOTAL 2351745,41338701,03
FCE 1.174,2528,5028,50
FCE 1.153,25722,751135,75
FCE 1.132,472254,342766,69
FCE 1.101,271822,863341,91
FCE 1.070,83--64,98
FCE 1.050,6031,8053,00
FCE 1.020,21234,83234,83
FCE 1.010,12111,32111,32
FCE 2.132,4749,8849,88
FCE 2.101,271012,7067,62
FCE 2.070,8375,8186,64
FCE 2.050,6031,8063,60
FCE 2.040,4410,4431,32
FCE 2.030,376222,944516,65
FCE 2.020,21408,40357,35
FCE 2.010,12273,24273,24
FCE 3.070,83--21,66
FCE 3.050,60--31,80
FCE 4.070,8310,8310,83
FCE 4.040,4410,4410,44
SUBTOTAL 3242182,88259228,01
TOTAL595943,59599944,34
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,642817,922817,92
Grupo 0002 (B)0,58273158,34275159,50
Grupo 0003 (C)0,5384,2473,71
Grupo 0004 (D)0,4862,8862,88
Grupo 0005 (E)0,446930,367030,80
TOTAL384213,74386214,81
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDVALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
Nível V0,43244104,92240103,20
Nível II0,2923768,7323668,44
TOTAL481173,65476171,64
e)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM – GTS NO MINISTÉRIO DA DEFESA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
GTS-31,511522,651522,65
GTS-21,183541,33541,3
GTS-10,984039,24039,2
TOTAL90103,1590103,15
f)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NO MINISTÉRIO DA DEFESA: (Revogado pelo Decreto nº 11.579, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
GR-III0,2440,96
GR-II0,205010,00
GR-I0,17142,38
TOTAL6813,34

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA, DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA E DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS SIPAM - GTS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA MD
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27318,81
CCE 1.155,041995,76
CCE 1.133,8437142,08
CCE 1.102,1262131,44
CCE 1.071,391115,29
CCE 1.051,001919,00
CCE 2.155,0415,04
CCE 2.133,841453,76
CCE 2.102,123880,56
CCE 2.071,397198,69
CCE 2.051,008787,00
SUBTOTAL 1362747,43
FCE 1.173,7613,76
FCE 1.153,0339,09
FCE 1.132,302148,30
FCE 1.101,271620,32
FCE 1.020,21234,83
FCE 1.010,12111,32
FCE 2.132,3036,90
FCE 2.101,271012,70
FCE 2.070,8375,81
FCE 2.050,6021,20
FCE 2.030,376524,05
FCE 2.020,21398,19
FCE 2.010,12273,24
FCE 4.070,8310,83
FCE 4.040,4410,44
SUBTOTAL 2230150,98
Grupo 0001 (A)0,642817,92
Grupo 0002 (B)0,58273158,34
Grupo 0003 (C)0,5384,24
Grupo 0004 (D)0,4862,88
Grupo 0005 (E)0,446930,36
SUBTOTAL 3384213,74
Nível V0,43244104,92
Nível II0,2923768,73
SUBTOTAL 4481173,65
GTS 31,511522,65
GTS 21,183541,30
GTS 10,984039,20
SUBTOTAL 590103,15
GR-III0,2440,96
GR-II0,205010,00
GR-I0,17142,38
SUBTOTAL 66813,34
TOTAL1.6151.402,29

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.