Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9252, de 25 de junho de 2018
Nº 9252/2018
Institui o Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra a Mulher e a Rede Estadual pelo Fim da Violência contra a Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800001002513,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Pacto Goiano pelo fim da Violência Contra a Mulher, tendo como finalidade a articulação e integração de políticas públicas desenvolvidas por diversos órgãos e entidades governamentais, da sociedade civil e organizações religiosas, contemplando as mulheres em suas diversidades racial, étnica, classe social, orientação sexual, identidade de gênero, geracional ou deficiência.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
Art. 3º O Pacto Goiano pelo Fim da Violência Contra a Mulher será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, à qual compete adotar as medidas necessárias à implementação, ao acompanhamento e ao funcionamento da Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
Art. 5º A Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher contará com um Comitê Gestor, composto por 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e das entidades:
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Denominação alterada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023., art. 6º, VIII.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
XVIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
XVIII - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.795, de 9-10-2025.
- Constituído § 1º com nova redação pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.795, de 9-10-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 10.795, de 9-10-2025.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
Art. 6º Os membros do Comitê Gestor da Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher serão formalmente indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e das entidades governamentais, da sociedade civil e organizações religiosas e nomeados pelo Governador do Estado.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
Art. 7º O Comitê Gestor da Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher será presidido pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, ficando sua coordenação a cargo da Superintendência da Mulher e da Igualdade Racial, que contará com apoio de um(a) servidor(a) designado(a) pelo Presidente, para secretariar os trabalhos do Comitê.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
Art. 8º O Comitê Gestor da Rede Estadual Pelo Fim da Violência contra a Mulher encaminhará, semestralmente, relatório ao Conselho Estadual da Mulher - CONEM.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
Art. 9º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao bom desenvolvimento das atividades da Rede Estadual pelo Fim da Violência contra a Mulher, instituída por este Decreto.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.490, de 08-08-2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR