Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9608, de 7 de fevereiro de 2020
Nº 9608/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.608, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui o modelo de governança e gestão do Projeto EM FRENTE BRASIL, no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201918037003364,
Considerando o projeto do governo federal, denominado “Em frente Brasil”, piloto para implantação do Programa Nacional de Enfrentamento à criminalidade violenta;
Considerando que o referido projeto consiste na articulação interfederativa para a redução da criminalidade com foco territorial em áreas de alta concentração de crimes, por meio de um conjunto de ações de prevenção socioeconômica e repressão qualificada, coordenada em um modelo de governança e gestão multinível e integrada;
Considerando que o município de Goiânia, no Estado de Goiás, foi selecionado como uma das cinco cidades em que o piloto será implementado;
Considerando a celebração do Protocolo de intenções denominado “Contrato Local de Segurança” entre a União, por intermédio do Presidente da República e ministros, o Estado do Goiás, por intermédio deste Governador, e o Município de Goiânia, por intermédio de seu Prefeito, assinado no dia 29 de agosto de 2019 (publicado no Diário Oficial da União nº 202, de 17 de outubro de 2019, seção 3, p. 93).
Considerando, finalmente, a necessidade de estruturar uma arquitetura de governança e gestão do projeto no Estado e no Município, de forma a direcionar, monitorar, avaliar, planejar, executar, controlar e corrigir todas as etapas, os processos e as ações do projeto no âmbito estadual e municipal, conforme previsto no Modelo Lógico do Projeto “Em frente Brasil”, em seu capítulo 3 (Modelo de Governança e Gestão).
DECRETA:
1. Secretaria de Estado da Casa Civil;
2. Secretaria de Estado do Governo;
3. Secretaria de Estado da Economia;
4. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
5. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
6. Secretaria de Estado da Educação; e
7. Secretaria de Estado da Saúde;
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, art. 6º, XIV.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 10-02-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-02-2020.