A Etapa de Avaliação Física, posterior à de Exame Médico, é de caráter eliminatório e deverá aferir o estágio de condicionamento do candidato ao cargo de Agente de Segurança Prisional e suas capacidades físicas, por meio de teste de impulsão horizontal e de corrida, tendo como resultado o candidato APTO ou NÃO APTO.§ 1ºA etapa de Exame Médico, de caráter eliminatório, visará aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido durante a avaliação física e no curso de formação, com o objetivo de desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. Deverão ser realizados, à custa do candidato, os seguintes exames:
a)eletrocardiograma com avaliação cardiológica (exame clínico);
b)eletroencefalograma com avaliação neurológica;
c)exame toxicológico (para maconha, cocaína e anfetaminas) realizado nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a avaliação médica;
d)exames oftalmológicos (acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonometria de aplanação, mobilidade extrínseca, pesquisa de daltonismo);
e)exames otorrinolaringológicos: laudo descritivo e conclusivo de consulta médica realizada por médico especialista (otorrinolaringologista), acrescentando obrigatoriamente o exame laboratorial: audiometria tonal com laudo;
f)raio-X de tórax PA e perfil;
g)laudo psiquiátrico detalhado; e
h)exames laboratoriais (hemograma completo, glicemia de jejum, ureia, creatinina, TGO / TGP, IFTa para Chagas, PSA (para homens acima de 40 anos), hepatite B – HbsAg (AU, antígeno Austrália), Hepatite B – anti-HBs (antiantígeno de superfície) e Hepatite C – Anti-HCV.
§ 2ºO teste de impulsão horizontal deverá ser realizado utilizando os seguintes critérios:
a)em posição inicial, o candidato deverá estar em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição marcada no solo, sem tocá-la;
b)na execução, quando autorizado, o candidato deverá saltar à frente, com os dois pés, sendo que o desempenho mínimo a ser atingido para o do sexo masculino é de 1,70m (um metro e setenta centímetros) e do sexo feminino, de 1,30m (um metro e trinta centímetros).
§ 3ºO teste de corrida deverá ser realizado utilizando os seguintes critérios:
a)será realizadoem local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto, que deverá ser percorrido em 12 (doze) minutos, podendo o candidato deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, inclusive parar e depois prosseguir;
b)durante a sua realização, o candidato não poderá abandonar a pista antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, carregar, segurar na mão etc), bem como não poderá se deslocar no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de findos os 12 (doze) minutos, sem a respectiva liberação do fiscal;
c)a distância mínima a ser percorrida pelo candidato será de 2.400 (dois mil e quatrocentos metros) para o do sexo masculino e de 1.800 (mil e oitocentos metros) para o do sexo feminino;
d) os testes de impulsão horizontal e de corrida deverão ser realizados no horário compreendido entre 6h (seis horas) e 11h (onze horas) pela manhã e entre 15h (quinze horas) e 19h (dezenove horas).
Art. 4º A Etapa de Avaliação de Investigação Social, de caráter eliminatório, submeterá o candidato ao cargo de Agente de Segurança Prisional à avaliação de suaconduta pregressa e idoneidade moral, requisitos indispensáveis para aprovação em concurso público, devendo ser realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio contendo perguntas de caráter pessoal, na coleta de dados e na análise que será feita a qualquer tempo pela Diretoria-Geral de Polícia Penal Diretoria-Geral de Administração Penitenciária .
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, Art. 6, XI.
§ 1ºO candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO para exercer o cargo, devendo a avaliação dos dados colhidos ser feita com critérios exclusivamente objetivos.
§ 2ºO candidato deverá providenciar, a suas expensas, a seguinte documentação:
a)cópia de documento de identidade, com validade em todo o território nacional;
b)cópia do CPF;
c)cópia do certificado de reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do CDI, se candidato do sexo masculino;
d)cópia do título de eleitor ou de certidão do cartório eleitoral, além de comprovante(s) de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos, ou certidão de quitação eleitoral;
e)cópia da CTPS ou de declaração do órgão que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;
f)cópia de comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone, entre outros);
g)certidões negativas dos ofícios de distribuição das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos criminais;
h)certidão de antecedentes expedida pela polícia civil dos estados nos quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
i)certidões negativas criminais da Justiça Federal das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
j) formulário próprio a ser preenchido pelo candidato contendo perguntas de caráter pessoal, para efeito de coleta de dados e análise que será feita a qualquer tempo pela Diretoria-Geral de Polícia Pernal Diretoria-Geral de Administração Penitenciária .
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, Art. 6, XI.
§ 3ºAs certidões referidas nas alíneas “g” a “i” do § 2º deste artigo deverão estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90 (noventa) dias, e ter como referência a data estipulada em edital específico para a sua entrega.
§ 4ºNão será aceito documento ou cópia com rasura ou indício de rasura.
§ 5ºO candidato que for enquadrado em qualquer das situações abaixo descritas será considerado não recomendado:
a)condenação por sentença penal condenatória transitada em julgado;
b)condenação definitiva por ato de improbidade administrativa;
c)demissão a bem do serviço público;
d)prestação de informações sabidamente falsas durante o preenchimento da ficha de avaliação da vida pregressa, observando-se informações tidas por relevantes, como processo criminal anterior, condenação criminal anterior, entre outras.
Art. 5º O Diretor-Geral de Polícia Penal Diretor-Geral de Administração Penitenciária poderá baixar normas complementares necessárias ao bom desempenho das etapas de avaliação psicológica, física e de investigação social para ingresso no cargo de Agente de Segurança Prisional, inclusive as destinadas a suprir os casos omissos neste Regulamento.
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023, Art. 6, XI.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2019, 131º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2019