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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21157, de 11 de novembro de 2021

Nº 21157/2021

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Transforma o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás em cargo de Policial Penal e altera as Leis nº 15.704, de 20 de junho de 2006, e nº 17.090, de 02 de julho de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transformado o cargo de Agente de Segurança Prisional do Estado de Goiás no cargo de Policial Penal.
§ 1ºAté a edição da lei específica da carreira da Polícia Penal, as atribuições, os deveres, os direitos, as vantagens e as responsabilidades dos Policiais Penais obedecerão à legislação aplicável aos Agentes de Segurança Prisional.
§ 2ºÉ proibido a todo indivíduo que não seja Policial Penal o uso de uniforme, de distintivo ou de qualquer acessório de identificação da Polícia Penal.
Art. 2.
A Polícia Penal é estruturada em carreira, cujo ingresso ocorrerá por aprovação em concurso público de provas ou provas e título de nível superior.
Parágrafo únicoA transformação do cargo de Agente de Segurança Prisional em Policial Penal, sem qualquer prejuízo funcional, não importará:
Ina elevação de nível de escolaridade e complexidade técnica;
IIno aumento do valor de subsídio atualmente pago aos seus titulares; e
IIIna descontinuidade em relação à carreira.
Art. 3.
O inciso V do art. 20-A da Lei nº 15.704, de 20 de junho de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 20-A.
..........................................................................................

...................................................................................................................................

VMedalha Tiradentes, Medalha Dom Pedro II e Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera – 3,0 (três) pontos cada medalha;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 4.
(VETADO)
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de novembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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