Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5942, de 7 de maio de 2004
Nº 5942/2004
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016. Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás - GGI-GO, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Gabinete de Gestão Integrada do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a política do Governo Federal em implementar um Sistema Único de Segurança Pública, já aderido pelo Estado por meio do Protocolo de Intenções nº 025/2003, a necessidade de promover a cooperação e a integração das ações governamentais nessa área, o disposto no art. 2º, inciso I, alínea “d”, item 8.1, da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002, e o que consta no Processo nº 24161721,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016. Integram o GGI-GO:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.
a) Secretaria da Segurança Pública e Justiça;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
c) Diretoria-Geral da Polícia Civil;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005.
d) Corpo de Bombeiros Militar;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.
e) Gerência da Ouvidoria-Geral;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
e) Ouvidoria-Geral de Polícia;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005.
e) Agência Goiana do Sistema Prisional;
- Redação dada pela Lei nº 22.457, de 12-12-2023.
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.
f) Agência Goiana do Sistema de Execução Penal;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
f) Agência Goiana de Sistema Prisional;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005. Departamento Estadual de Trânsito de Goiás;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005.
g) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005.
h) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005.
i) Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.248, de 20-09-2005.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016. Secretaria de Estado da Educação;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.
n) Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016.
o) Secretaria de Estado das Cidades;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
p) Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira ou Secretaria de Estado na qual for transformada;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
- Revogada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016, art. 2º.
q) Agência Goiana de Esporte e Lazer.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.515, de 22-12-2011.
- Revogada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.013, de 27-09-2004. Brigada de Operações Especiais;
g) Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal;
- Acrescida pelo Decreto nº 6.247, de 20-09-2005, art. 1º.
- Revogada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016, art. 2º.
h) Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal.
- Acrescida pelo Decreto nº 6.247, de 20-09-2005, art. 1º.
- Revogada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016. - Os representantes dos órgãos constantes no inciso II deste artigo serão designados pelas respectivas autoridades competentes, mediante solicitação do Secretário da Segurança Pública e Justiça.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016. O GGI-GO contará com um Secretário, a ser designado pelo titular da Secretaria da Segurança Pública e Justiça dentre os servidores da Pasta, que deverá assessorar e apoiar as suas atividades.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.583, de 29-02-2016. O GGI-GO reunir-se-á uma vez por mês, no mínimo, ou quando a situação o exigir, devendo ter suas atividades coordenadas pelo titular da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 12-05-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.2004.