Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7647, de 18 de junho de 2012
Nº 7647/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Confere autorização à Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação para celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.
- Redação dada pelo Decreto nº 10.064, de 30-03-2022.
Confere autorização à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia para celebrar os contratos temporários que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200018000106,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.088, de 16-05-2022.
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação autorizada a celebrar, conforme a Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, 572 (quinhentos e setenta e dois) contratos temporários, com observância do limite de 1 (um) ano para cada contratação, inclusas a vigência inicial e a eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.068, de 06-04-2022.
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação autorizada a celebrar, conforme a Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, 663 (seiscentos e sessenta e três) contratos temporários, com observância do limite de 1 (um) ano para cada contratação, inclusas a vigência inicial e a eventual prorrogação, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.064, de 30-03-2022. Além do quantitativo previsto no Decreto no 7.513 , de 09 de dezembro de 2011, fica a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia autorizada a celebrar, nos termos da Lei no 13.664 , de 27 de julho de 2000, e observado o limite de 01 (um) ano para cada contratação, incluindo a vigência inicial e eventual prorrogação, 700 (setecentos) contratos temporários, mediante processo seletivo simplificado, nos quantitativos por funções, níveis de escolaridade, carga horária semanal e vencimentos mensais a seguir especificados:
- Redação dada pelo Decreto nº 10.088, de 16-05-2022.
I – Professor Nível Superior Profissional, sendo 463 (quatrocentos e sessenta e três) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 1.137,77 (um mil, cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos);
- Redação dada pelo Decreto nº 10.064, de 30-03-2022.
I – professor Nível Superior Profissional, sendo 500 (quinhentos) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 1.137,77 (um mil, cento e trinta e sete reais e setenta e sete centavos);
- Redação dada pelo Decreto nº 10.088, de 16-05-2022.
II – professor Nível Médio, sendo 75 (setenta e cinco) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 961,07 (novecentos e sessenta e um reais e sete centavos);
- Redação dada pelo Decreto nº 10.068, de 06-04-2022.
III – servidores de Apoio Administrativo, sendo 125 (cento e vinte e cinco) contratos de 40 (quarenta) horas por R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
- Redação dada pelo Decreto nº 10.088, de 16-05-2022.
§ 1o Os valores de vencimentos definidos nos incisos I e II deste artigo acompanharão os valores que vierem a ser fixados para o quadro temporário de Professor de Nível Superior e Nível Médio da Secretaria de Estado da Educação, de que trata a Lei no 17.508, de 22 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
“Art. 1o .....................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-06-2012.