Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 934, de 7 de dezembro de 2017
Nº 934/2017
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA E DOS PRINCÍPIOS DO SISTEMA DE ARTE E CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XVIII - fomento à produção inclusiva, que colabore para a superação de qualquer forma de discriminação;
XVIII - promover, nacional e internacionalmente, a cultura e a arte do Distrito Federal por meio de programas, acordos e cooperações, inclusive com organismos, Estados, entidades públicas e privadas;
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA DO SISTEMA DE ARTE E CULTURA
SEÇÃO I
Das Instâncias do Sistema de Arte e Cultura
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado de Cultura
SEÇÃO III
Das Estruturas nas Regiões Administrativas
CAPÍTULO III
DA ARTICULAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
SEÇÃO I
Do Conselho de Cultura do Distrito Federal
SUBSEÇÃO I – Dos Conselhos Regionais de Cultura
SUBSEÇÃO II – Dos Comitês Macrorregionais de Cultura
SEÇÃO II
Do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal
SEÇÃO III
Do Conselho de Economia Criativa
SEÇÃO IV
Dos Colegiados Setoriais de Cultura
SEÇÃO V
Da Conferência de Cultura do Distrito Federal
CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS SETORIAIS DE CULTURA
TÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SISTEMA DE ARTE E CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS
CAPÍTULO IV
DA REDE DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO III
DO FINANCIAMENTO DA CULTURA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CAPÍTULO III
DO FUNDO DE POLÍTICA CULTURAL
XVIII - retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos em empresas e projetos culturais;
CAPÍTULO IV
DO FUNDO DE APOIO À CULTURA
CAPÍTULO V
DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
a pessoa jurídica contribuinte de ICMS ou de ISS isolado ou cumulado que apoie a realização de projetos e atividades culturais mediante doação ou patrocínio;
a pessoa física ou jurídica que tenha o projeto ou atividade cultural incentivada com recursos advindos do Programa de Incentivo Fiscal;
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Brasília, de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO ÚNICO
PLANO DE CULTURA: Eixos, diretrizes, estratégias e ações
1 Gestão Pública da Cultura
Modernizar e desburocratizar a gestão pública, aumentando sua eficiência e valorizando práticas de transparência e de gestão compartilhada. Garantir interfaces de participação social para fortalecer novas práticas de cidadania ativa.
1.1 Fortalecer mecanismos inovadores de gestão, instaurando o uso de novas tecnologias.
1.1.1 Informatizar os processos de gestão da cultura.
1.1.2 Monitorar e avaliar o impacto dos investimentos públicos realizados pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – Secretaria de Cultura para o desenvolvimento territorial no Distrito Federal, de forma a embasar a elaboração de políticas públicas culturais efetivas.
1.1.3 Implementar o sistema unificado de cadastro de agentes culturais do Distrito Federal, o ID Cultura.
1.1.4 Promover a gestão compartilhada da cultura com as regiões administrativas do Distrito Federal, estimulando a troca de informações e a realização de políticas, programas e projetos associados entre a Secretaria de Cultura, as administrações regionais e suas respectivas gerências de cultura ou estruturas equivalentes.
1.2 Criar e implementar marcos legais para a institucionalização e continuidade das macropolíticas culturais.
1.2.1 Promover aproximação com os órgãos distritais reguladores, fiscalizadores, de proteção dos direitos e de promoção da justiça para alinhamento sobre as particularidades do fazer artístico e cultural, em especial no que tange aos critérios de financiamento, seleção e execução de projetos culturais.
1.2.2 Regionalizar as políticas e os programas culturais de forma a atender as especificidades das diversas manifestações culturais presentes em cada região administrativa do Distrito Federal.
1.2.3 Difundir, de forma ampla e democrática, as informações sobre leis, decretos e portarias que regulamentam as políticas culturais no Distrito Federal.
1.2.4 Elaborar e implementar marcos legais e regulatórios para contratação e execução de projetos artísticos e culturais no Distrito Federal.
1.3 Garantir recursos humanos, orçamentários e financeiros adequados à complexidade e à amplitude das políticas e dos programas da Secretaria de Cultura do Distrito Federal e suas instituições vinculadas.
1.3.1 Articular a atualização de cargos e carreiras do serviço público para a cultura.
1.3.2 Implementar programa continuado de qualificação de servidores da Secretaria de Cultura e de entidades vinculadas.
1.3.3 Capacitar os agentes públicos da cultura para aplicação de mecanismos de tecnologias assistivas, garantindo prestação de serviços públicos às pessoas com deficiência.
1.3.4 Ampliar, de forma gradual, o orçamento direto destinado à Secretaria de Cultura até o mínimo anual de 1,5% da receita da administração direta do Governo do Distrito Federal.
1.4 Fortalecer os mecanismos de transparência e participação social no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF.
1.4.1 Publicar informações e indicadores de desempenho da execução de políticas públicas culturais do Distrito Federal, por meio do Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Distrito Federal – SIIC-DF.
1.4.2 Regulamentar e instituir instâncias de participação social permanentes e transitórias, presenciais e virtuais, setoriais e transversais, assim como a metodologia de educação para a cidadania ativa, em consonância com os marcos legais e regulatórios instituídos pelos governos distrital e federal.
1.4.3 Implementar fóruns intersetoriais permanentes e temporários e articulá-los com outras instâncias de participação social de áreas afins à cultura, consultivas e deliberativas, dos governos distrital e federal.
2 Cultura, Educação e Novos Públicos
Promover a inserção da arte e da cultura nos processos e nos espaços de educação, assim como aproximar a comunidade escolar da criação, da produção e da fruição cultural.
2.1 Ampliar o diálogo e promover articulação institucional entre os órgãos vinculados a cultura e educação.
2.1.1 Criar locus institucional na Secretaria de Cultura responsável pelo desenvolvimento de programas vinculados a educação, arte e cultura.
2.1.2 Fortalecer a participação do Distrito Federal em programas e projetos do governo federal no âmbito das interfaces entre educação e cultura.
2.1.3 Desenvolver programas e projetos em parceria com órgãos da educação e da cultura do Distrito Federal e da RIDE-DF.
2.2 Fortalecer a escola como ambiente cultural aberto à população, utilizando seus espaços para inserção da comunidade escolar na formação, na criação, na produção e na fruição cultural.
2.2.1 Desenvolver programas de ocupação artística e cultural nas escolas, tanto para a comunidade escolar quanto para a população local, em parceria com órgãos vinculados a cultura e educação.
2.2.2 Articular e facilitar a implementação, nas escolas, de programas, projetos e ações de sensibilização de novos públicos às artes e à cultura.
2.2.3 Promover a qualificação de educadores e a ampliação das ações artísticas e culturais voltadas à infância e à primeira infância.
2.2.4 Fomentar a elaboração e a difusão de recomendações de ações e conteúdos programáticos que apoiem a educação sobre culturas locais, culturas do campo, diversidade e inclusão social, acessibilidade e diversidade das manifestações artísticas e culturais.
3 Qualificação e Produção de Conhecimento na Cultura
Fomentar a produção de conteúdos e garantir o direito de acesso à informação e à memória, democratizando dados, informações, indicadores, obras e pesquisas acadêmicas e artísticas. Ampliar as ações de qualificação técnica, artística e cultural no Distrito Federal e na RIDE-DF.
3.1 Implementar a Rede de Formação, Qualificação e Profissionalização Cultural do Distrito Federal, promovendo parcerias institucionais.
3.1.1 Firmar parcerias com instituições de ensino formal e informal, para implementação de programas de formação e capacitação técnica, artística e cultural, presenciais e à distância, para amadores e profissionais de diversas faixas etárias.
3.1.2 Estimular a descentralização da rede de formação, qualificação e profissionalização cultural do Distrito Federal.
3.1.3 Criar condições favoráveis para ampliação da troca de informações, do intercâmbio de conhecimentos e da transferência de tecnologias.
3.2 Disponibilizar dados, informações e indicadores culturais por meio do SIIC-DF.
3.2.1 Fortalecer política de governo e governança eletrônica na Secretaria de Cultura do Distrito Federal por meio do SIIC-DF.
3.2.2 Articular parcerias para modelagem, implementação, manutenção e atualização do SIIC-DF, assim como para pesquisa e publicação de conteúdos colaborativos.
3.2.3 Criar sinergia entre sistemas de dados do Ministério da Cultura, do Governo do Distrito Federal e de outras instituições dedicadas à produção de dados e informações culturais.
3.3 Fomentar pesquisas e diagnósticos sobre a cultura do Distrito Federal.
3.3.1 Implementar e continuamente atualizar a plataforma virtual de armazenamento de obras e pesquisas sobre a cultura do Distrito Federal.
3.3.2 Articular a utilização dos dados e informações da cultura do Distrito Federal para apoiar a elaboração de indicadores de bem-estar social, qualidade de vida e desenvolvimento econômico no Distrito Federal e no Brasil, em parceria com instituições públicas e privadas.
3.3.3 Estimular a produção de pensamento crítico e de pesquisa sobre arte, cultura e memória do Distrito Federal e suas relações com as diversas áreas do conhecimento.
3.4 Garantir a democratização do conhecimento e o acesso à informação.
3.4.1 Dinamizar o sistema de bibliotecas públicas do Distrito Federal, incentivando a leitura e a escrita e fortalecendo iniciativas comunitárias autodeclaradas de fomento à leitura.
3.4.2 Tornar a Biblioteca Nacional de Brasília modelo em inclusão digital e referência em acervos digitais.
3.4.3 Transformar a Biblioteca Pública de Brasília em um modelo inovador em acesso à leitura, atração e formação de novos leitores.
4 Fomento e Financiamento da Cultura
Diversificar as fontes e fortalecer os mecanismos de financiamento para garantir a democratização e a desconcentração de recursos. Gerar ambiente favorável para a sustentabilidade e o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura no DF.
4.1 Ampliar os recursos públicos de financiamento da cultura, em especial dos setores artísticos e culturais com possibilidade menor de arrecadação de recursos próprios que garantam a manutenção e a prosperidade de suas atividades.
4.1.1 Diversificar as fontes e os mecanismos de financiamento público da cultura, incluindo linhas reembolsáveis de microcrédito, crédito e investimento.
4.1.2 Estimular a desconcentração de recursos públicos, por meio de políticas afirmativas, especialmente para territórios de maior vulnerabilidade social ou com menor índice de oferta e fruição da arte e da cultura.
4.1.3 Ampliar os mecanismos de financiamento para fins de intercâmbio artístico, cultural e negocial.
4.1.4 Recomendar diretrizes e critérios para políticas, programas e ações do Governo do Distrito Federal de fomento e financiamento da cultura, considerando mérito cultural, impacto territorial e interesse público.
4.2 Aprimorar os mecanismos de seleção para financiamento público da cultura.
4.2.1 Proteger os recursos e os mecanismos públicos de financiamento da produção artística e cultural.
4.2.2 Garantir a publicação anual de editais e manter a regularidade dos processos de seleção e pagamento dos mecanismos de financiamento público da cultura.
4.2.3 Promover processos seletivos diferenciados para segmentos e grupos com acesso limitado às ferramentas habituais de seleção de projetos.
4.2.4 Fomentar, recomendar e implementar recursos e serviços de tecnologias assistivas nas ações culturais e artísticas apoiadas por verba pública.
4.3 Atrair recursos da iniciativa privada para ampliação de programas e ações de fomento e financiamento da cultura no Distrito Federal e na RIDE-DF.
4.3.1 Recomendar a diversificação dos mecanismos de financiamento por recursos advindos do setor privado.
4.3.2 Estimular empresas e instituições do setor privado para habilitação no programa de incentivo à cultura do Distrito Federal.
4.3.3 Publicar amplamente as informações sobre o acesso aos mecanismos de financiamento cultural.
5 Difusão, Promoção e Internacionalização da Cultura
Promover oferta contínua de bens e serviços culturais e artísticos do Distrito Federal nos cenários local, nacional e internacional, valorizando as identidades e as vocações culturais do Distrito Federal.
5.1 Ampliar, diversificar e descentralizar a oferta cultural no Distrito Federal, promovendo o intercâmbio e a difusão cultural nas regiões do Distrito Federal e da RIDE-DF.
5.1.1 Identificar e reconhecer projetos e ações de forte influência identitária e interesse social em cada região administrativa, respeitando suas vocações e peculiaridades.
5.1.2 Fomentar circuitos de difusão de obras, práticas artísticas e iniciativas de capacitação entre as regiões administrativas do Distrito Federal e da RIDE-DF.
5.1.3 Estimular a mobilidade urbana por meio da facilitação de acesso aos equipamentos culturais do Distrito Federal por linhas diversificadas de transporte público coletivo.
5.2 Ampliar a participação de bens e serviços culturais do Distrito Federal no cenário nacional e internacional.
5.2.1 Estabelecer acordos bilaterais e multilaterais para o fortalecimento da participação do Distrito Federal em ações culturais internacionais.
5.2.2 Articular e promover a participação de artistas, produtores, empreendedores e grupos culturais em eventos nacionais e internacionais estratégicos.
5.2.3 Ampliar a divulgação, dentro e fora do Distrito Federal, das atrações artísticas e culturais que fortalecem as identidades do Distrito Federal.
5.3 Estimular o turismo cultural e criativo no Distrito Federal e na RIDE-DF.
5.3.1 Fortalecer a imagem de Brasília, no Brasil e no exterior, como cidade celeiro de bens culturais materiais e imateriais de relevância para a identidade e a diversidade cultural do país.
5.3.2 Fortalecer, em Brasília, o turismo de eventos artísticos e culturais, em suas transversalidades.
5.3.3 Fomentar o turismo cultural e de experiência, valorizando as identidades locais e gerando oportunidades de trabalho e renda.
6 Cultura, Empreendedorismo e Desenvolvimento Territorial
Posicionar a cultura e a criatividade como pilares estratégicos para o desenvolvimento territorial integrado, considerando as potencialidades criativas do Distrito Federal e da RIDE-DF.
6.1 Fomentar os agrupamentos, redes, arranjos e sistemas produtivos culturais locais, estimulando processos coletivos e colaborativos de experimentação, inovação e sustentabilidade.
6.1.1 Diagnosticar o sistema e as redes da economia criativa no Distrito Federal, identificando agentes, fluxos e processos das cadeias produtivas da arte e da cultura no Distrito Federal e na RIDE-DF.
6.1.2 Estimular o associativismo e o cooperativismo formal e informal, para compartilhamento de conhecimentos, práticas e meios de produção para criação, produção, promoção, circulação e distribuição compartilhadas de bens e serviços artísticos, culturais e criativos.
6.1.3 Estimular o desenvolvimento territorial a partir de intercâmbios entre as redes culturais locais, regionais, nacionais e internacionais.
6.2 Fortalecer o empreendedorismo cultural, facilitando o acesso às novas tecnologias para expansão dos processos de criação, produção, distribuição, circulação e fruição dos conteúdos artísticos e culturais.
6.2.1 Estimular a inclusão de conteúdos sobre práticas de empreendedorismo cultural em processos de qualificação dos agentes culturais.
6.2.2 Qualificar os agentes técnicos, criativos e de gestão identificados nos sistemas da economia criativa do Distrito Federal, com vistas à implementação de processos eficientes de produção, distribuição e circulação.
6.2.3 Elaborar e aplicar metodologias de desenvolvimento de empreendimentos culturais e criativos e de novos modelos de organização.
6.3 Fortalecer as condições legais, tributárias e de governança favoráveis ao desenvolvimento dos setores que compõem os sistemas da economia criativa no Distrito Federal.
6.3.1 Promover parcerias institucionais para fortalecimento do sistema da economia criativa do Distrito Federal e na RIDE-DF.
6.3.2 Propor mecanismos de desoneração das atividades e dos insumos relacionados às etapas de criação, produção e distribuição das cadeias produtivas dos setores criativos.
6.3.3 Estimular a criação de linhas de financiamento por crédito, microcrédito, capital semente, entre outros, para empreendimentos criativos e desenvolvimento de protótipos e produtos.
7 Identidades, Cidadania e Direitos Culturais
Garantir o reconhecimento e a livre manifestação das identidades culturais e ampliar os direitos visando a igualdade entre os diversos setores e grupos culturais.
7.1 Garantir o direito às manifestações e à memória das culturas populares, tradicionais e urbanas no Distrito Federal e na RIDE-DF.
7.1.1 Mapear as manifestações culturais de indivíduos, grupos, comunidades, instituições e organizações de culturas populares tradicionais e urbanas do Distrito Federal e da RIDE-DF.
7.1.2 Promover reconhecimento social, cultural, político e financeiro a mestras, mestres e grupos, em especial os de base de tradição oral, que promovam as culturas populares do Distrito Federal.
7.1.3 Fortalecer a cultura popular tradicional e urbana, garantindo a documentação de seus modos de viver, assim como a replicação de seus saberes e fazeres no Distrito Federal e na RIDE-DF.
7.2 Valorizar e zelar pelas afirmações identitárias e pela memória dos segmentos historicamente excluídos.
7.2.1 Mapear, pesquisar e formalmente reconhecer, por meio da elaboração de planos de salvaguarda para registro do patrimônio imaterial do Distrito Federal, os segmentos historicamente excluídos no Distrito Federal e na RIDE-DF.
7.2.2 Fortalecer iniciativas de fomento, promoção e difusão para os segmentos historicamente excluídos identificados, criando condições favoráveis para preservação de seus saberes e práticas.
7.2.3 Articular a implementação de políticas socioambientais que protejam os territórios de celebração, práticas culturais e transmissão de saberes dos povos e das comunidades tradicionais e de segmentos historicamente excluídos.
7.2.4 Planejar, de forma participativa, com os povos e as comunidades identificadas, a implementação de rotas de turismo de experiência com enfoque nas vivências, em seus territórios, das celebrações e dos ofícios vinculados às tradições.
7.3 Ampliar o acesso de grupos em vulnerabilidade social ou historicamente excluídos aos meios de produção e aos bens culturais materiais e imateriais.
7.3.1 Garantir a implementação de medidas de acessibilidade nos equipamentos públicos culturais do Distrito Federal para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
7.3.2 Ampliar o apoio a ações e projetos voltados para grupos em vulnerabilidade, tais como grupos de pessoas em situação de rua ou de restrição de liberdade, egressos do sistema prisional e pessoas em medida socioeducativa.
7.3.3 Estimular a fruição cultural e o acesso de pessoas idosas aos meios de criação e produção cultural, conforme suas necessidades e especificidades.
7.3.4 Estimular a inclusão produtiva e profissional de pessoas com deficiência, idosas, em situação de rua, egressos de sistema prisional e em medida socioeducativa em ações e eventos artísticos e culturais.
8 Patrimônio Cultural Material e Infraestrutura Cultural
Zelar e dinamizar o conjunto de bens culturais materiais tombados e não tombados nos territórios do Distrito Federal. Implementar políticas públicas e soluções criativas para o uso harmônico das cidades, garantindo diversidade das manifestações artísticas e culturais em ruas, praças, parques, outros espaços urbanos não convencionais e lugares públicos.
8.1 Proteger, ampliar e promover o patrimônio material cultural e artístico móvel e imóvel do Distrito Federal e da RIDE-DF.
8.1.1 Criar instância gestora com fins de formulação, implementação e gestão de políticas de preservação do patrimônio cultural do Distrito Federal.
8.1.2 Garantir orçamento anual para restauro e manutenção do patrimônio material tombado e de acervos dos próprios da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.
8.1.3 Implementar programa para a educação patrimonial, de forma a desestimular atos lesivos aos bens culturais materiais tombados.
8.1.4 Garantir o cumprimento, no que tange às competências da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, da legislação distrital e federal de proteção ao patrimônio cultural, por meio da criação de sinergias entre a Secretaria de Cultura e órgãos de fiscalização e defesa do Governo do Distrito Federal.
8.2 Modernizar e fortalecer os equipamentos públicos culturais do Distrito Federal.
8.2.1 Articular e garantir a finalização de construção ou reforma dos equipamentos culturais próprios no Distrito Federal.
8.2.2 Implementar e manter o sistema de museus e a rede de equipamentos culturais.
8.2.3 Ampliar a infraestrutura de redes de tecnologia e internet de alto desempenho nos equipamentos culturais públicos do Distrito Federal.
8.2.4 Implementar modelos inovadores de gestão nos equipamentos culturais, de acordo com suas singularidades.
8.2.5 Garantir orçamento anual para ocupação e programação dos equipamentos culturais da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.
8.3 Potencializar a ocupação cultural de espaços urbanos do Distrito Federal.
8.3.1 Desburocratizar a utilização de espaços urbanos para fins culturais e artísticos.
8.3.2 Articular a revitalização de espaços públicos urbanos caracteristicamente ocupados por movimentos culturais e artísticos.
8.3.3 Estimular o fomento para ações e projetos culturais de ocupação de espaços públicos urbanos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234 de 08/12/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2017 p. 1, col. 1