Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38933, de 15 de março de 2018
Nº 38933/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – USO DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO PARA O FOMENTO CAPÍTULO III – MODALIDADES E INSTRUMENTOS DO REGIME DE FOMENTO CULTURAL CAPÍTULO IV – PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS MODALIDADES CAPÍTULO V – CHAMAMENTO PÚBLICO CAPÍTULO VI – MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS CAPÍTULO VII – SANÇÕES CAPÍTULO VIII – EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO DE FOMENTO CAPÍTULO IX – TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CAPÍTULO X – PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL CAPÍTULO XI – MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO DE BENS DE NATUREZA ARTÍSTICA E CULTURAL CAPÍTULO XII – TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISRegulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o disposto na Lei Orgânica da Cultura, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
USO DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO PARA O FOMENTO
CAPÍTULO III
MODALIDADES E INSTRUMENTOS DO REGIME DE FOMENTO CULTURAL
.
CAPÍTULO IV
PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS MODALIDADES
XVIII - prestação de informações. assinatura do instrumento jurídico, conforme a modalidade de fomento; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
CAPÍTULO V
CHAMAMENTO PÚBLICO
CAPÍTULO VI
MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
CAPÍTULO VII
SANÇÕES
CAPÍTULO VIII
EXTINÇÃO DO INSTRUMENTO DE FOMENTO
CAPÍTULO IX
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CAPÍTULO X
PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL
CAPÍTULO XI
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO DE BENS DE NATUREZA ARTÍSTICA E CULTURAL
CAPÍTULO XII
TRANSPARÊNCIA
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
"Art. 6º São ferramentas para a formulação e implementação das ações do Programa Lugar de Cultura todas as modalidades de fomento cultural e respectivos instrumentos jurídicos, conforme procedimentos previstos nos regulamentos que tratam do novo regime jurídico do fomento da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
......................................................................................................" (NR)
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......................................................................................................" (NR)
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"Art. 6º São ferramentas da Política Brasília Junina todas as modalidades de fomento cultural e respectivos instrumentos jurídicos, conforme procedimentos previstos nos regulamentos que tratam do novo regime jurídico do fomento da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura. (Revogado(a) pelo(a) Decreto 42837 de 20/12/2021)
"Art. 4º São ferramentas da Política do Parque Audiovisual de Brasília todas as modalidades de fomento cultural e respectivos instrumentos jurídicos, conforme procedimentos previstos nos regulamentos que tratam do novo regime jurídico do fomento da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura." (NR)
Brasília, 15 de março de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52 de 16/03/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2018 p. 6, col. 2
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Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42837, de 20 de dezembro de 2021 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42188, de 10 de junho de 2021 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39896, de 13 de junho de 2019 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38494, de 15 de setembro de 2017 · 6 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38445, de 29 de agosto de 2017 · 41 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38385, de 1 de agosto de 2017 · 10 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27328, de 19 de outubro de 2006 · 4 menções