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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39467, de 21 de novembro de 2018

Nº 39467/2018

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Altera o Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
As disposições constantes deste Decreto não afastam a necessidade de cumprimento de todas as demais previsões da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, para a indicação do Gerente de Cultura pelo Administrador Regional.
Parágrafo únicoCompete à Gerência de Cultura a observância das atribuições definidas para o cargo na Lei Complementar nº 934, de 2017.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2018.

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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