Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no âmbito da Política Cultural Distrito Junino:Icoordenar, organizar, gerir e apoiar as ações culturais do Distrito Junino, com participação social e em articulação com os outros órgãos e entidades públicas e privadas;
IIelaborar e divulgar a agenda do Circuito de Festejos Juninos do Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e entorno - RIDE, em parceria com órgãos do Governo do Distrito Federal;
IIIpromover a articulação, mobilização e mediação de negociações entre os grupos juninos, órgãos do GDF como administrações regionais, gerências de cultura;
IVelaborar e lançar anualmente, caso haja disponibilidade orçamentária, edital de chamamento público para apresentações artísticas vinculadas ao Circuito de Festejos Juninos do Distrito Federal e RIDE;
Vrealizar a articulação dos segmentos culturais envolvidos com os festejos juninos no Distrito Federal e RIDE;
VIrealizar a produção operacional das ações de interesse da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, relacionadas aos festejos juninos e disponibilizar espaço de pauta da programação para a realização do festival de quadrilhas, entre outras manifestações artístico-culturais;
VIIpromover ações com vistas a identificar, reconhecer, mapear e produzir indicadores, proteger e valorizar agentes culturais, expressões, saberes, fazeres e demais elementos relacionados à cadeia produtiva dos festejos juninos do Distrito Federal e RIDE, de forma integrada nos sistemas e mecanismos públicos, para tal fim;
VIIIdesenvolver ações com vistas ao reconhecimento, à proteção e à promoção do patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal, com ênfase nas manifestações tradicionais e populares dos festejos juninos;
IXestabelecer diretrizes gerais para a atuação estatal e desenvolver ações setoriais voltadas à implementação da política pública para os festejos juninos;
Xrealizar planejamento quanto ao apoio de infraestrutura e logística, de forma a minimizar os impactos nas áreas em que ocorrerem e maximizar seu proveito comunitário;
XIpropor medidas para a prevenção da violência no período dos festejos juninos, voltadas à promoção da diversidade e ao fortalecimento de uma cultura de paz;
XIIestabelecer diálogo permanente com os responsáveis pelos grupos juninos, com as Administrações Regionais e a Rede Integra Cultura, que recepcionarão ações da Política Distrito Junino;
XIIIsugerir parcerias entre entidades privadas, órgãos e entidades públicas que possam contribuir para a viabilização dos festejos juninos;
XIVpropor ações conjuntas para integração de programas, ações e projetos voltados aos objetivos da Política Distrito Junino;
XVpremiar os grupos vencedores dos circuitos competitivos, caso haja dotação orçamentária para tal fim.
§ 1ºCabe à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, convidar outros órgãos governamentais e/ou entidades da sociedade civil organizada, para realizar a política Distrito Junino aqui relacionada.
§ 2ºAs regras de organização e de funcionamento das atividades pertinentes à Política Distrito Junino podem ser elaboradas por Portaria do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa.