Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7541, de 19 de julho de 2024
Nº 7541/2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
SEÇÃO I
Das Disposições Iniciais
SEÇÃO II
Dos Princípios
SEÇÃO III
Dos Eventos Dispensados do Licenciamento
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS
CAPÍTULO IV
DA LICENÇA PARA EVENTOS
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
SEÇÃO I
Das Disposições Iniciais
SEÇÃO II
Multa
SEÇÃO III
Interdição Sumária
SEÇÃO IV
Suspensão da Expedição de Nova Licença para Eventos
SEÇÃO V
Cassação da Licença para Eventos
SEÇÃO VI
Revogação da Licença para Eventos
SEÇÃO VII
Apreensão de Bens, Mercadorias, Documentos e Equipamentos
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 19 de julho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA