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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42188, de 10 de junho de 2021

Nº 42188/2021

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Art. 1. Art. 70. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 68, 69, 72, 73 e 76 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 70.
.........................................................
Parágrafo únicoO abatimento tributário pela incentivadora só pode ocorrer após autorização da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, observados os limites de valores e prazos definidos em ato do titular da Pasta." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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