Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42188, de 10 de junho de 2021
Nº 42188/2021
Altera o Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, que regulamenta o regime jurídico de fomento à cultura no Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos arts. 68, 69, 72, 73 e 76 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, DECRETA:
“
Brasília, 10 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.