Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38445, de 29 de agosto de 2017
Nº 38445/2017
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS CAPÍTULO III – FERRAMENTAS E AÇÕES CAPÍTULO IV – ECONOMIA DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DE INOVAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PRIVADOS CAPÍTULO V – INSTÂNCIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISInstitui o Programa Lugar de Cultura, destinado a equipamentos de cultura públicos e privados, dispõe sobre a economia de recursos públicos pela captação de recursos privados e regulamenta a Lei Distrital no 3.950, de 16 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do caput do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital no 3.950, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
CAPÍTULO III
FERRAMENTAS E AÇÕES
CAPÍTULO IV
ECONOMIA DE RECURSOS PÚBLICOS POR MEIO DE INOVAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PRIVADOS
SEÇÃO I
Captação de recursos privados sem incentivo fiscal
SEÇÃO II
Processos de Patrocínio Privado Incentivado
CAPÍTULO V
INSTÂNCIA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 29 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.