Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42497, de 10 de setembro de 2021
Nº 42497/2021
Assegura a acessibilidade de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento na Lei nº 13.149, de 6 de julho de 2015, na Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, na Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA