Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 389, de 1 de junho de 2001
Nº 389/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com a seguinte redação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Os incisos XI e XII, do art. 6º, da Lei Complementar nº 267, de 15 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
.....................................
XIrecursos provenientes da arrecadação de bilheteria, cessão de espaços e outras atividades provenientes do exercício das atividades regimentais da Secretaria de Estado da Cultura;
XIIoutros recursos, exceto de natureza tributária.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 06/06/2001