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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41546, de 1 de dezembro de 2020

Nº 41546/2020

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Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando os dispostos nos Incisos III e V, do Art. 3º, da Lei Complementar no 934, de 07 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, visando o fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural do Distrito Federal e a valorização das diversas expressões da cultura nacional.
Art. 2.
A Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro será conferida a pessoas (nacionais ou estrangeiras), organizações ou instituições que mereçam reconhecimento em razão de distinta atuação ou incentivo à Cultura no Distrito Federal.
Art. 3.
A condecoração a que se refere este Decreto far-se-á em ato do Governador do Distrito Federal, anualmente, durante as comemorações da data de 21 de abril, com base em lista sugestiva aprovada pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC).
Art. 4.
Cabe ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto serão atendidas à conta de dotações orçamentárias consignadas a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

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