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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41432, de 5 de novembro de 2020

Nº 41432/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere a competência de designação de conselheiros titulares e suplentes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC-DF ao Secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no § 4º, do Art. 25, da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal a competência para designar os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC-DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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